quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Fenassojaf repudia declarações sobre extinção da Justiça do Trabalho

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) manifesta REPUDIO às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho no Brasil.

Este importante ramo do Judiciário Federal é responsável pela pacificação social entre os interesses de empregados e empregadores ao aplicar os direitos sociais trabalhistas conquistados ao longo de décadas.

Na última quinta-feira (03), em entrevista à emissora de televisão SBT, Bolsonaro afirmou que a Justiça do Trabalho gera entraves não só para o empregador, mas para o trabalhador. “Ninguém quer ficar desempregado, temos que solucionar isso”. 

Cabe esclarecer que, ao longo dos 70 anos de existência da Justiça do Trabalho, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 - IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado e a JT.

A intenção de extinguir a justiça trabalhista revela falta de comprometimento com os diversos avanços adquiridos, além de descaso com os servidores e magistrados que, efetivamente, fazem a justiça acontecer e que, diariamente, se empenham para oferecer a melhor prestação jurisdicional ao cidadão.

É inadmissível que a sociedade compactue com a proposta que acarretará retrocessos às relações trabalhistas.

Neste sentido, a Fenassojaf se soma a todas as iniciativas contrárias à proposta lançadas pela sociedade, em especial, de advogados trabalhistas, entidades sindicais, magistrados e servidores.

Oficiais de Justiça e demais pessoas podem integrar a mobilização em favor da Justiça do Trabalho através do abaixo-assinado disponibilizado na plataforma change.org que tem o objetivo de pressionar o Congresso Nacional e mostrar aos cidadãos a importância desse ramo da justiça para a garantia de direitos laborais e sociais. 

CLIQUE AQUI para integrar o abaixo-assinado

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PM é baleado ao ajudar Oficial de Justiça na Serra Gaúcha

Um policial militar de folga foi atingido por um tiro de raspão na cabeça ao ajudar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de intimação em Campestre da Serra, na Serra Gaúcha. O episódio aconteceu na tarde do dia 20 de dezembro. 

Segundo o comandante do 10º BPM, tenente-coronel Fabiano Paim, o Oficial de Justiça estava intimando uma família sobre uma reintegração de posse. O soldado viu que o servidor estava sendo ameaçado e foi até o local para ajudá-lo.

Nesse momento, um morador da casa, de 70 anos, começou a atirar contra os dois usando uma espingarda. O PM, mesmo ferido, conseguiu deter o idoso, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia. 

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

ATIVIDADE DE RISCO: Ministério do Trabalho indefere pedido de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, datada de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) e negou pedido de inclusão da categoria na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR 16). O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas atividades ou operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos que os trabalhadores são expostos.

O requerimento de inclusão dos oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão do MTE a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora de n.º 16.

A diretoria da Fojebra informou que não concorda com a decisão do Ministério do Trabalho quanto a aplicação da NR 16 somente aos trabalhadores submetidos ao regime celetista e que irá recorrer da decisão.


Fonte: InfoJus BRASIL

sábado, 5 de janeiro de 2019

Oficial de Justiça é aprovado em Mestrado com dissertação sobre relevância sócio-ambiental da categoria

O “A Relevância Socioambiental do Oficial de Justiça no Sistema Agroindustrial na Comarca de Sousa (PB)”. Este foi o tema da dissertação de Mestrado defendida por Francisco Noberto Gomes Carneiro, no campus da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na cidade de Pombal, no último dia 14 de novembro, sob a orientação dos professores Francivaldo Gomes Moura e Ednaldo Barbosa Pereira Júnior.

O trabalho do Oficial de Justiça recebeu o conceito de aprovação, pela banca examinadora formada pelos seguintes professores-doutores: Francivaldo Gomes Moura, Edinaldo Barbosa Pereira Júnior, Patrício Borges Maracajá, Aline Carla de Medeiros e André Japiassú. Diante do êxito do trabalho acadêmico, ele já se prepara para um doutorado.

“Desde a graduação no curso de Direito, sempre desenvolvi temas ligado à função do Oficial de Justiça. Assim também ocorreu nas especializações. Com o Mestrado não poderia ser diferente. Quando fui aprovado no processo seletivo, apresentei uma proposta de dissertação que tinha como ponto central do tema a figura do Oficial de Justiça”, afirma.

No decorrer do curso, o então estudante (agora Mestre) procurou melhorar a proposta inicial com a ajuda dos professores orientadores, de modo a estabelecer um elo de ligação entre o Sistema Agroindustrial e o Poder Judiciário, “notadamente com a efetiva atuação do Oficial de Justiça em todas as fases do sistema. Isto é: “antes, dentro e fora da porteira”, expressão muito utilizada no mundo do agronegócio.

Doutorado como próximo passo

Noberto Carneiro agora procura se voltar para um doutorado na mesma área. Para tanto, vai ampliar a pesquisa- que foi incialmente de caráter interdisciplinar- para um tema específico jamais trabalhado. “No Mestrado, eu tive que me fazer entender por todos os professores, principalmente pelos que não são da área de Direito. Sendo assim, trabalhei subtemas como “O Sistema Agroindustrial”, “O Poder Judiciário”, “Tribunal de Justiça”, “Comarca de Sousa”, e, essencialmente, “O Oficial de Justiça”, disse. Ele afirmou ter dividido os assuntos sequencialmente para uma melhor compreensão da temática.

Para isso, foram feitos estudos em processos ligados ao Sistema Agroindustrial analisando como os Oficiais de Justiça efetivamente interagem, em especifico, no que diz respeito à materialização das determinações judiciais, a exemplo de citações nos processos de conhecimento e de execução, penhora, arresto, sequestro, imissão de posse, busca e apreensão. “Enfim, abordamos todos os atos de competência do Oficial de Justiça, que precisam, necessariamente, ser executados fora das paredes do Fórum”, frisou.

Trabalho digno de elogios

O trabalho recebeu vários elogios da banca examinadora por ser um tema inovador, bem como, por levar ao Sistema Agroindustrial o conhecimento da importância do Oficial de Justiça dentro de toda a cadeia produtiva, importância essa que não é percebida ou dada a devida atenção. Destacou também o papel do Poder Judiciário dentro do sistema agroindustrial, frisando sua importância e a efetiva necessidade de sua atuação nos casos concretos, de forma a garantir a harmonia e a segurança jurídica a todos que integram com aquele sistema.

Na dissertação, ele conclui ser necessário o estudo da atuação do Oficial de Justiça, com o objetivo de ser aprimorada a execução de suas atividades, levando aos jurisdicionados nas comarcas mais segurança, e, principalmente, uma resposta rápida. “O presente trabalho de dissertação tem esse objetivo: levar ao Oficial de Justiça mais conhecimentos para melhorar a atuação de todos dentro do Sistema Agroindustrial”, finalizou.

InfoJus BRASIL
Fonte: PBNews

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado.

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.

Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.

Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.

Perspectivas para 2019

Com as mudanças feitas em 2018 e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.

“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.

Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. 

A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.

Balanço 

Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.

De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Bolsonaro toma posse como presidente da República

Jair Messias Bolsonaro (PSL), 63, tomou posse como o 38º presidente do Brasil às 15h15 desta terça-feira (1º), em cerimônia no Congresso Nacional, para o mandato entre 2019 e 2022. Emocionado, ele acompanhou a execução do Hino Nacional antes de fazer o juramento constitucional e assinar o termo de posse. Em seguida, fez seu primeiro discurso no novo cargo.

Às 16h35, teve início o cerimonial rumo ao Palácio do Planalto. Após descer a rampa do Congresso ao lado dos presidentes do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bolsonaro ouviu novamente o Hino e passou as tropas em revista. Às 17h01, após subir a rampa do Planalto acompanhado da primeira-dama, Michelle, do vice, Hamilton Mourão e da mulher dele, Paula, Bolsonaro recebeu a faixa presidencial das mãos do agora ex-presidente Michel Temer (MDB). 

Na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas se agitaram com a presença do novo presidente ao som de "o capitão chegou", entre outros cantos. A primeira-dama também teve seu nome bastante exaltado pelos presentes e levou o público ao delírio ao quebrar o protocolo e fazer, em libras, um discurso próprio, direcionado a pessoas com deficiência auditiva.

A ode à família Bolsonaro se confundiu com vaias a Temer. De dentro do Palácio, porém, os convidados presentes batiam palmas e gritavam o nome do emedebista.

Após subir a rampa do Planalto e ser anunciado pelo mestre-de-cerimônias como presidente da República, Jair Bolsonaro foi bastante aplaudido pelos convidados no salão nobre aos gritos de "mito". Seu discurso, já no parlatório, foi interrompido diversas vezes pelas palmas do público e por um ato do próprio presidente, que rodou no alto uma bandeira do Brasil entregue a ele minutos antes pelo futuro ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM).

"Essa é a nossa bandeira e jamais será vermelha. Só será vermelha se for preciso o nosso sangue", disse Bolsonaro ao final de seu discurso. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Uol

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Empresas não são obrigadas a se fixar para receber citações e intimações, diz STF

A Lei do Estado do Paraná que obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter estabelecimentos físicos, nos quais deveria haver um representante legal com poderes para receber citações e intimações, é inconstitucional, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O relator, ministro Luiz Fux entendeu que Lei estadual não pode versar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviço de telecomunicações, porque essa competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22 da CF/1988. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

“A relação entre o usuário e a prestadora do serviço público possui natureza específica, informada por princípios próprios como o da solidariedade social, razão porque não pode ser equiparada à matéria de defesa do consumidor, conforme disciplina do artigo 24, V e VIII, da CF/1988”, disse. 

Segundo o ministro, a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. 

“No caso, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor, cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social, encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. 

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.725/PR

Imagem da internet
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).

O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.

A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.

A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.

Medida mantida

Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Clique aqui para ler a recomendação nº 31 do CNJ.
Clique aqui para ler a recomendação nº 32 do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Comunicado Sobre a Recomendação n. 31 da Corregedoria do CNJ

Senhores Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -AFOJUS/FOJEBRA, vem esclarecer e informar sobre a referida recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, publicado no último dia 21/12/2018.
A Referida Recomendação vem no sentido de os tribunais não instituírem ou majorarem o pagamento de valores à título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba, até mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei Estadual, sem que haja autorização prévia do CNJ. Neste sentido, não há que se falar em retirada de direitos, mas tão somente em um mecanismo mais eficaz de evitar abusos remuneratórios. Para os Estados que já instituíram referidos direitos, nada mudará. A Afojus/Fojebra, provocou na data de hoje, o CNJ, com o objetivo de verificar como será aplicada a reposição inflacionária, principalmente nos estados onde já há lei ordinária regulamentada. Apesar do conteúdo da referida recomendação 031/12, não existe necessidade de alarme por parte dos servidores. Caso necessário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça, ÚNICA COM 16 ESTADOS FILIADOS, tomará eventuais providências. Em nome das entidades filiadas, desejamos um Feliz Natal a todos os Oficiais de Justiça, Magistrados e servidores do Poder Judiciário, inclusive do SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL!

Fonte: Fojebra/Afojus

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