quarta-feira, 6 de maio de 2020

Vice-presidente da Assojaf-PB é afastado com suspeita de Covid-19


O vice-presidente da Assojaf-PB Henrique Miranda de Assis está afastado das atribuições do cargo na Justiça Federal na Paraíba diante da suspeita de contágio do novo coronavírus.

Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, o Oficial de Justiça permanecia no trabalho com a realização do plantão e, desde o dia 29 de abril, foi suspenso devido à manifestação dos sintomas da doença.

Henrique está em casa, sob cuidados médicos e isolado de qualquer tipo de contato social. “Ele já possui o agendamento para fazer diversos exames, incluindo o da Covid-19. Por isso, ainda não há nenhuma confirmação sobre o diagnóstico”, afirma o presidente da Associação.

A Assojaf-PB acompanha o estado de saúde do vice-presidente e informa que ele está bem, com acompanhamento médico do caso. “É importante destacar toda a atuação do nosso vice-presidente em favor da proteção dos Oficiais da Justiça Federal. Conseguimos EPIs para os Oficiais da Seção Judiciária graças ao empenho dele junto à direção do Foro”, completa Ricardo.

Mais uma vez, a Associação ressalta a necessidade dos cuidados por parte dos Oficiais de Justiça, com a manutenção do isolamento social e, no caso dos cumprimentos de mandados urgentes, a utilização de equipamentos que garantam a proteção ao contágio e proliferação do coronavírus, “pois, estamos expostos ao risco e precisamos reforçar as precauções. A nossa vida vale muito mais neste momento”, finaliza Ricardo Oliveira da Silva.

Fonte: Assojaf/PB

VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil é adiado

NOTA OFICIAL AFOJEBRA/SINDOJUS-AL
Publicado em: 06 de Maio de 2020

Em virtude da pandemia que atinge o mundo inteiro e, nesse momento, com maior intensidade o Brasil, a Afojebra (entidade nacional) e o Sindojus/AL (entidade sede), resolveram, por medida de segurança, preservação da saúde e viabilidade do evento, transferir o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça - ENOJUS/Maceió, que seria realizado de 17 a 19 de junho, para os dias 19 e 20 de novembro/2020.

Esta medida, associada a outras que serão tomadas, a princípio, devem garantir a possibilidade da realização do evento em condições de segurança sanitária para todos os participantes.

Oportunamente, informamos que, com o decorrer dos meses, caso verifique-se a impossibilidade da realização do evento por questões relacionadas ainda ao coronavírus, o Encontro será cancelado havendo a devolução do valor das inscrições.

Informamos também que o evento permanece no mesmo hotel (Best Western Premier) e sob à organização executiva da mesma empresa (Prime Eventos), e que as inscrições devidamente realizadas permanecem válidas para o novo período, não havendo necessidade de uma nova inscrição por parte de quem já a fez.

Em tempo, informamos que a transferência da data do evento, fundamentada em força maior e diante de toda a problemática gerada pela pandemia, não deverá gerar custos adicionais no que se refere à transferência de voos e hospedagem.

Desta feita, pedimos a compreensão de cada colega oficial de justiça, para que justamente nesse momento de maior dificuldade, possamos estar juntos, participando desse grande evento, mostrando a união da categoria que, mesmo nesse período tão grave, tem dado exemplo de coragem e profissionalismo. 

Além disso, será um momento ímpar e atual para discutirmos os novos rumos da atividade profissional da categoria e as consequências pós pandemia, que sem dúvida alguma exigirá mudança de procedimentos. 

Por fim, teremos a incrível oportunidade de juntos, mais uma vez, trocarmos valiosas experiências, nos confraternizarmos e celebrarmos a vida.

Um afetuoso abraço em todos e todas!
Fonte: Afojebra

Oficiais de Justiça unidos contra a Covid-19. Veja a live completa das federações nacionais.

Veja o vídeo completo da live clicando na imagem ou AQUI:


A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra promoveram, na última quinta-feira (30/04/2020), uma conversa ao vivo com dirigentes das entidades nacionais do oficialato para apresentar a atuação conjunta em favor dos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Participaram da live Neemias Ramos Freire (presidente da Fenassojaf),  Mariana Liria (diretora de comunicação), João Batista Fernandes (presidente da Fesojus) e Edvaldo Lima (presidente da Afojebra).

Em pouco mais de uma hora e meia, os mais de 180 telespectadores que acompanharam em tempo real pelo canal da Federação no Youtube tiveram informações sobre os procedimentos adotados pelas direções para amenizar os riscos ao contágio e proliferação da Covid-19 entre os Oficiais de Justiça.

Temas como o cumprimento de mandados físicos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o pagamento da Indenização de Transporte foram abordados durante o debate. Além disso, os representantes da Fenassojaf, Fesojus e Afojebra falaram sobre o trabalho a ser desempenhado no período pós-pandemia para a manutenção de direitos no retorno ao trabalho.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Pedido da ASSOJAF-GO ao TRT-18 referente à indenização de transporte


A ASSOJAF-GO protocolizou nesta terça, 5, ofício requerendo à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região o pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, referente ao mês de abril de 2020 e aos meses em que perdurar o distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

“Independente da redução de locomoção determinada, acertadamente, pela Portaria GP/SCR Nº 678/2020 em função da pandemia de Covid-19, os Oficiais de Justiça não deixaram de ter despesas contínuas (relacionadas no parecer da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT) com o veículo particular que cada um utiliza no exercício da função”, destaca Fernanda Dias Rocha, Vice-Presidente da ASSOJAF-GO ao justificar o requerimento.

“Passada a situação pandêmica (ainda existente) e uma vez retomadas as condições normais de trabalho, os Oficiais de Justiça receberão uma carga maior de trabalho (mandados acumulados), o que levará, seguramente, a um aumento nos deslocamentos, tornando ainda mais insuficiente a indenização de transporte, já defasada”, acrescenta Fernanda Dias Rocha.

Convém ressaltar que o valor pago atualmente (R$1.537,89) é condizente com os gastos suportados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O cálculo do valor da indenização de transporte em veículo próprio do servidor é baseado em parecer técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças e considera os seguintes componentes: imobilização de capital, depreciação do preço de revenda, combustível, seguro, manutenção, pneus, estacionamento, lavagem do veículo, IPVA, DPVAT e licenciamento.

“O objetivo, com esse pedido de pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, é evitar prejuízos financeiros injustos aos Oficiais de Justiça, pois os mesmos precisam arcar com as despesas contínuas que não variam em função da redução temporária de locomoção para o exercício da função”, conclui a vice-presidente da associação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Sem intimação pessoal, ordem para cumprir obrigação é recorrível

SÚMULA 410 DO STJ


É possível recorrer de ordem de obrigação quando intimação foi feita a advogado


Cabe recurso contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, intima o advogado da parte, em vez do próprio executado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Na origem do caso, uma fundação de previdência privada foi condenada em ação de complementação de benefício. O juízo de primeira instância determinou a intimação da fundação para comprovar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena da multa de 10% prevista no CPC, e ainda para, no mesmo prazo, implementar as suplementações revisadas, sob pena de multa arbitrada no dobro devido para cada mês vincendo, a partir da intimação.

A fundação entrou com agravo de instrumento, alegando que a intimação ocorreu em nome de seus advogados, quando deveria ter sido feita pessoalmente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, rejeitou o recurso, sob o argumento de que o ato do juiz determinando a intimação para pagar não teria conteúdo decisório e, por isso, não seria recorrível.

Intimação pessoal

No recurso ao STJ, a fundação declarou que não estava questionando a intimação para efetuar o pagamento nos termos do CPC, mas apenas a necessidade de reforma da decisão para que fosse determinada a sua intimação pessoal, do contrário não poderia haver a cobrança da multa cominatória.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, citou entendimento da Corte Especial do STJ segundo o qual o que torna um pronunciamento judicial irrecorrível não é a condição formal de despacho, mas o fato de seu conteúdo não ter o potencial de prejudicar a situação das partes.

Nessa linha, o tribunal tem precedentes no sentido de que é incabível o agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do devedor para pagar ou ofertar bens à penhora, exatamente porque tal pronunciamento não contém carga decisória.

No entanto, explicou a relatora, a determinação do juiz para que a fundação cumprisse a obrigação de fazer em 15 dias, sob pena de multa, é apta a lhe causar prejuízo, uma vez que não houve a intimação pessoal. A necessidade da intimação pessoal para a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer está refletida na Súmula 410 do STJ.

Prejuízo duplo

"A ordem judicial, ainda que contrária ao entendimento do STJ, produz plenamente seus efeitos até que seja invalidada. Então, num primeiro momento, revela-se o prejuízo causado à recorrente, que poderá ser compelida ao pagamento da multa, se não cumprir a obrigação no prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, ainda que não tenha sido, para tanto, devidamente comunicada por meio da sua intimação pessoal", afirmou a relatora.

Ela disse que danos também podem se manifestar num segundo momento, neste caso para a parte contrária, na hipótese de eventual invalidação da ordem judicial.

Nancy Andrighi afirmou que o TJ-MG se equivocou ao dizer que a intimação pessoal do devedor seria necessária apenas para ensejar a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação. Segundo ela, do entendimento fixado na Súmula 410 se extrai que a contagem do prazo para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência da multa arbitrada, começa a partir da intimação pessoal do devedor.

"Tendo sido essa a questão trazida a debate neste recurso especial, há de ser reformado o acórdão recorrido, a fim de que se determine, desde logo, a intimação pessoal da recorrente para o cumprimento da obrigação de fazer", concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.758.800


Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 10h22

OPINIÃO: Mesmo na Covid-19, oficiais de Justiça continuam atuando na linha de frente


Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia da Covid-19.

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou as de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço nesse contexto a categoria dos oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o Estado Democrático de Direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados.

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizada a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. Entretanto, essa modalidade não contempla os oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação e intimação, entre outras determinações judiciais.

Com esse leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e — o mais proeminente e notável para o Estado — agente arrecadador.

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis por isso é o oficia de Justiça, pois sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, entre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão pelo coronavírus, cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, esses profissionais, ao serem acionados, têm concretizada a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando despercebido pela sociedade. 

Inevitavelmente, as atividades dos oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência entre nós da Covid-19 tem gerado a reflexão colateral que remete à característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual, etc. A maior exposição ao contágio pelo oficial de Justiça, pelo médico, pelo enfermeiro, pelo policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a eles. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha que ir onde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção desse e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública.


Fonte: Revista Consultor Jurídico - 04/05/2020

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Mais um oficial de Justiça morre com suspeita de Covid-19. É a 4ª vítima entre a categoria.


Neste domingo, 03/05, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) divulgou nota informando o falecimento do oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha lotado na Central de mandados de Belford Roxo/RJ, com suspeita de Covid-19. Este é o 4º oficial de Justiça vítima do coronavírus.

Leia mais sobre o assunto:


Veja o inteiro teor da nota:

Nota de falecimento do OJA KLEBER BULLE DA ROCHA

É com pesar que o SINDOJUS/AOJA/RJ informa o falecimento do Oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha, da Central de Mandados do Fórum de Belford Roxo/RJ, com suspeita de COVID-19, estava afastado das atribuições por ser diabético, entretanto infelizmente não conseguiu superar esta doença tão terrível. Colega muito querido por todos que o conheciam, amigo e amante de miniaturas, apaixonado por matemática e pelas histórias da Segunda Guerra.

O sepultamento será no cemitério Parque Jardim de Mesquita, no dia 04.05.2020, às 14h, Infelizmente não haverá velório e nem despedida. Que Deus em sua infinita sabedoria conforte a família, princialmente seus pais. A Diretoria se coloca à disposição dos familiares para as orientações jurídicas pertinentes.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade à família e aos amigos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

domingo, 3 de maio de 2020

Sindicato do Paraná repudia nova agressão do deputado federal Boca Aberta contra Oficial de Justiça

A direção do Sindijus-PR divulgou hoje (01) nota de repúdio contra nova agressão do Deputado Federal "Boca Aberta" contra oficial de Justiça na Comarca de Londrina em data de 30/04/2020. Leia a nota na íntegra abaixo:


O SINDIJUS-PR - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, vem a público REPUDIAR a agressão sofrida em data de 30/04/2020 pelo Oficial de justiça Thiago Hidalgo, no desempenho de suas funções na Comarca de Londrina, norte do Estado, ao proceder cumprimento em mandado de citação em desfavor do Deputado Emerson Miguel Petriv, do Pros-PR, vulgo "Boca Aberta”, conforme boletim de ocorrência nº 2020/552555 devidamente lavrado na 10ª Sub Divisão Policial de Londrina -PR.O Sindijus-PR lamenta que essa seja a segunda vez que o referido deputado agride um trabalhador, e que na qualidade de Oficial de Justiça, em cumprimento a uma ordem judicial, esta agressão afronta todo o Poder Judiciário, conforme as próprias palavras da Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou: “ Dar as Costas a um Oficial de Justiça, é dar as costas ao Poder Judiciário”. No caso em tela, a atitude contumaz do deputado agride não só a pessoa do servidor do Tribunal de Justiça do Paraná, agride à toda classe dos Oficiais de Justiça, e à própria instituição do Poder Judiciário. O Sindicato não medirá esforços para que a Justiça seja realizada, e condutas como estas sejam combatidas, sendo que tomará todas as medidas necessárias, tanto na esfera judicial, quanto na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que o Sindijus-PR é membro da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, que será acionada para que juntos possamos buscar uma reprimenda pela conduta delituosa junto à Câmara dos Deputados. Finalmente, destacamos que o que se espera de um parlamentar é representar o povo dentro dos limites da lei, não às margens da Justiça e da legalidade.

Curitiba, 01 de Maio de 2020.

Direção Sindijus-PR

Fonte: Sindjus-PR

Entidade defende cassação do mandato do deputado Boca Aberta após agressão a oficial de Justiça

A AFOJEBRA, associação federal dos oficiais de Justiça divulgou nota em seu site no dia no dia 2 de maio de 2020 e defendeu a perda do mandato do deputado Boca Aberta acusado de agredir fisicamente um oficial de Justiça em Londrina (PR). Esta não é a primeira vez que o parlamentar agride um oficial de Justiça em pleno exercício de suas funções. Confira abaixo o inteiro teor da nota da Afojebra:


REPÚDIO AO DEPUTADO FEDERAL BOCA ABERTA POR MAIS UMA AGRESSÃO A OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER FUNCIONAL – A LEI É PARA TODOS!

A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL-AFOJEBRA, Vem publicamente, expor e repudiar a postura desprezível do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR), na cidade de Londrina no Paraná, em mais um episódio deplorável. O parlamentar que deveria zelar pela lei e preceitos legais, investido em mandato eletivo, dizendo representar o povo, usou das prerrogativas para cometer diversos crimes conforme vídeo por ele mesmo divulgado. O deputado além de agredir fisicamente e moralmente o Oficial de Justiça Tiago de Oliveira Hidalgo, feriu a honra da justiça. Ressalte-se que o Oficial de Justiça é o Longa Manus do magistrado prolator da ordem judicial, garantindo que a decisão judicial seja efetiva. Vale lembrar que o Oficial de Justiça agiu de formar cautelar, escondendo o mandado na camisa, visto que o deputado já tinha se ocultado outras vezes para não recebê-lo. Boca aberta tem um ficha extensa em matérias judiciais, inclusive por agressões a outros servidores públicos. O vídeo divulgado pelo parlamentar, mostra claramente que foi editado para tentar beneficiá-lo. Mesmo editado, o vídeo divulga diversos crimes cometido por Boca Aberta. A AFOJEBRA, através de sua diretoria, está prestando toda solidariedade e assistência ao colega Oficial de Justiça, assim como a Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná- Assojepar. A entidade nacional adotará os procedimentos cabíveis para responsabilizar o Deputado Federal Boca Aberta, inclusive com a perda do mandato, já que usou do cargo para cometer os crimes descritos acima. Deve-se lembrar que a lei é para todos, o parlamentar tem o dever de respeitar todo e qualquer cidadão, embasado na educação e princípios. Se o referido deputado agride um Oficial de Justiça, imagine o que não faz com um cidadão comum?

Fonte: www.fojebra.com.br

Imprensa repercute agressão de Deputado Boca Aberta a oficial de Justiça do Paraná

O oficial de Justiça Thiago Hidalgo registrou ocorrência policial relatando agressão física e ameaças feitas pelo Deputado Federal Boca Aberta e a notícia repercutiu na imprensa, veja abaixo notícias publicadas sobre os fatos:

Imagem da internet mostra o deputado Boca Aberta ferido após briga na rua com outro parlamentar. Dois oficiais de Justiça já registraram ocorrências acusando o parlamentar de agressão física e verbal.

G1 NORTE E NOROESTE RPC:
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BONDE NEWS:
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FOLHA DE LONDRINA:
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JORNAL IMPACTOR PARANÁ:
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O GAZETEIRO:
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BLOG JOSÉ PEDRIALI:
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