domingo, 27 de junho de 2021

FESOJUS: Resumo da semana

Fechando a semana de bastante trabalho a FESOJUS-BR informa que realizou encontros muito importantes e que tendem a trazer bons frutos para nossa categoria.

Estivemos reunidos com os deputados federais Charlles Evangelista e Darci de Matos, bem como com o senador Wellington Fagundes tratando de PEC 32 e vacinação prioritária do PL 1011/2020.

Assista os vídeos a seguir e se inteire das atividades realizadas na capital federal.






sexta-feira, 25 de junho de 2021

OAB/DF requer ao TRT-10 que oficiais de justiça voltem ao trabalho

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) oficiou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região (TRT-10) quanto a inúmeras reclamações da advocacia acerca da paralisação das atividades dos oficiais de justiça e requer que seja revogada, imediatamente, a determinação constante do artigo 17 da portaria conjunta nº 3 de 28 de abril de 2020, para que aconteça a retomada da normalidade no cumprimento dos mandados e ordens judiciais por parte dos oficiais de justiça nos estados do Tocantins e no Distrito Federal.

“Como se sabe, a atividade dos oficiais de justiça garante que as decisões emanadas das autoridades judiciais se concretizem. Tais servidores são também responsáveis por atos de comunicação, avaliação e verificação de leilões e praças, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Logo, a paralisação de suas atividades acarreta, mesmo que indiretamente, a paralisia do processo jurisdicional, prejudicando milhões de cidadãos brasileiros submetidos à jurisdição deste Tribunal”, discorrem o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., e o diretor de Prerrogativas, Rafael Martins.

Ampara o ofício que diversas atividades estão retomando suas atividades e que isso pode e deve ocorrer no âmbito dos oficiais de justiça.


InfoJus Brasil: Com informações da OAB/DF

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Vacinação prioritária dos oficiais de Justiça do DF repercute na imprensa

Imagem: Campanha de valorização dos oficiais de Justiça. Sindojus-PE.

Ontem as entidades dos Oficiais de Justiça noticiaram que os Oficiais de Justiça do Distrito Federal foram incluídos na vacinação prioritária do Governo do Distrito Federal e serão vacinados contra a COVID-19 no próximo sábado (26/06). Esta foi uma conquista demorada e necessária para os profissionais que estão na linha de frente do Poder Judiciário.

No entanto logo após tomar conhecimento da vacinação prioritária dos Oficiais de Justiça houve grande repercussão na imprensa do DF. Rádios, TVs, site e jornais noticiam os fatos e alguns veículos da imprensa criticaram a inclusão do oficialato de Justiça como prioridade na vacinação. Houve até a absurda tese de que a imunização da categoria fosse um privilégio. As maiores críticas ocorreram nos noticiários das rádios.

 A imprensa brasileira não conhece as atribuições dos oficiais de Justiça e o confunde como sendo um mero "carteiro do juiz". Talvez isso seja culpa da própria categoria e de seus sindicatos e associações. Ainda não houve uma verdadeira campanha de valorização dos oficiais de Justiça em âmbito nacional. Campanhas sem muita repercussão as vezes são feitas em alguns Estados. Como é o caso da campanha recentemente lançada pelo Sindojus-PE (Clique AQUI e veja).
Para maior alcance e visibilidade seria necessário uma campanha nacional e coordenada, com a adesão de todas as entidades dos oficiais de Justiça do Brasil. É urgente e necessário mostrar quem somos e o que fazemos.

Prisões, penhoras, buscas e apreensões, reintegrações de posse, conduções coercitivas, despejos compulsórios, afastamentos de maridos agressores do lar, etc, são atribuições dos oficiais de Justiça que pouco são conhecidas pela imprensa. Algumas dessas atribuições são confundidas como sendo atribuição da polícia e não dos oficiais de Justiça. Muitas reintegrações de posse são cumpridas por oficiais de Justiça, mas a imprensa divulga como se a polícia tivesse cumprido a ordem judicial.

Portanto, se faz necessário uma grande campanha midiática esclarecendo quais são as atribuições dos oficiais de Justiça e seu importante papel na linha de frente do Poder Judiciário.

A inclusão dos Oficiais de Justiça na vacinação prioritária não foi por acaso ou privilégio e sim porque a categoria faz parte da linha de frente do Poder Judiciário e somente ocorreu após longos meses de luta e atuação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), e associações (Aojus/DF, Assojaf/DF, Assojaf/TRT10 e Fenassojaf), bem como da administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que oficiou o Governador do DF, Ibaneis Rocha, solicitando a inclusão dos oficiais de Justiça nos grupos de vacinação prioritária.

Os oficiais de Justiça estão na linha de frente do Poder Judiciário. Sem oficial de Justiça não há justiça.

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Edinaldo Gomes da Silva (Dino), oficial de Justiça Avaliador Federal, coordenador do site InfoJus Brasil.

Atualizado: 25/06/2021 às 12:58h

quarta-feira, 23 de junho de 2021

COVID-19: Oficiais de Justiça do DF serão vacinados no sábado (26/06)

Diretores de associações e do Sindojus-DF participaram de reunião para tratar da vacinação dos oficiais de Justiça - Foto arquivo.

Os Oficiais de Justiça do Distrito Federal foram incluídos na vacinação prioritária do Governo do Distrito Federal e serão vacinados contra a COVID-19 no próximo sábado (26/06). A vacinação será no Quartel-General do Exército, localizado no SMU (Avenida do Exército – Praça dos Cristais) de 18:30 às 23:00 horas.

A inclusão dos Oficiais de Justiça na vacinação prioritária ocorreu após atuação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), e associações (Aojus/DF, Assojaf/DF, Assojaf/TRT10 e Fenassojaf), bem como da administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que oficiou o Governador do DF, Ibaneis Rocha, solicitando a inclusão dos oficiais de Justiça nos grupos de vacinação prioritária.

Leia mais sobre o assunto:
Sindojus participa de reunião na SEAC para vacinação dos Oficiais de Justiça

Até o momento estão incluídos na lista de vacinação os oficiais de Justiça do TJDFT, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O Sindojus-DF já informou que solicitará aos tribunais superiores que encaminhem a relação de seus oficiais de Justiça à Secretaria de Saúde do DF para inclusão na vacinação.

Em mensagem dirigida aos oficiais de Justiça o presidente do Sindojus-DF, Gerardo Lima, informa que o sindicato seguirá batalhando para que a vacinação prioritária seja garantida para os Oficiais dos demais Estados. "Aproximando-se do número de 100 mortes de Oficiais por COVID-19, é imprescindível que ocorra a imunização de todos os colegas o quanto antes." ressalta Gerardo Lima.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 22 de junho de 2021

Sindojus-DF consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) ingressou com ação judicial (Ação Coletiva 1025260-81.2020.4.01.3400) visando afastar alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005 e permitir a aposentadoria dos oficiais de Justiça filiados ao Sindojus-DF que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram devidamente os requisitos das regras de transição contidas nos arts. 6º ou 6º-A da EC nº 41/2003, ou no art. 3º da EC nº 47/2005. A Emenda nº 103, de 2019, violou cláusulas pétreas ao revogar regras de transição de emendas anteriores.


Nesta segunda-feira (21/06), o Juiz Ed Lyra Leal da 22ª Vara Cível da Justiça Federal do DF julgou a ação procedente e declarou, incidentalmente, inconstitucionais, em relação aos filiados do Sindojus-DF, das inovações constantes dos arts. 4º, 20 e 35 da EC nº 103/2019 e, por conseguinte, reconhecer o direito à aposentadoria dos substituídos que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram os requisitos das regras de transição previstas nos arts. 2º, 6º ou 6º-A da EC nº 41/2003, ou no art. 3º da EC nº 47/2005.

Confira abaixo o dispositivo da sentença:

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedentes os pedidos para declarar, incidentalmente, a inconstitucionais, em relação aos filiados do Sindicato Requerente, das inovações constantes dos arts. 4º, 20 e 35 da EC nº 103/2019 e, por conseguinte, reconhecer o direito à aposentadoria dos substituídos que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram os requisitos das regras de transição previstas nos arts. 2º, 6º ou 6º-A da EC nº 41/2003, ou no art. 3º da EC nº 47/2005.

Diante dos fundamentos acima e o evidente perigo de dano aos substituídos com a aplicação da norma, concedo a tutela de urgência para suspender imediatamente, em relação aos substituídos, os efeitos do art. 35 da EC nº 103/2019 e permitir a aposentadoria dos servidores filiados do Requerente que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram devidamente os requisitos das regras de transição contidas nos arts. 6º ou 6º-A da EC nº 41/2003, ou no art. 3º da EC nº 47/2005.

Condeno a União em restituição de custas e pagamento de honorários em favor da autora, os quais fixo nos menores percentuais do art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa.
A sentença beneficiará os Oficiais de Justiça filiados que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41/2003, visando manter o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas já está em pleno vigor tendo em vista a tutela de urgência deferida.

A ação foi protocolada pelo SINDOJUS/DF em abril de 2020 através do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados representado pelo advogado Dr. Russielton Sousa Barroso Cipriano.

Fonte: Sindojus-DF / UniOficiais

TJDFT: Morre, aos 49 anos, o Oficial de Justiça Denis Lopes Franco em decorrência da covid-19


O Oficial de Justiça Denis Lopes Franco, de 49 anos de idade, faleceu nesta segunda-feira (21/06), após vários dias lutando contra a COVID-19. O oficial de Justiça estava internado desde 17/05 e não resistiu às complicações da doença.

Denis Lopes Franco assumiu o cargo de oficial de Justiça em 1995 e também era professor universitário no Centro Universitário de Ensino Superior de Brasília (IESB). Denis também foi um grande líder local e nacional da categoria dos oficiais de Justiça, exercendo cargos eletivos na Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus/DF) e também na Federação das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).

Denis deixa a esposa Érika e a filha Luiza.

A morte de Denis Franco deixou os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do DF consternados.

A Fenassojaf, a Aojus/DF (que já foram presididas por Denis), o TJDFT e a OSAE (Ordem dos Solicitares e Agentes de Execução de Portugal) emitiram nota de pesar pelo falecimento do oficial de Justiça Denis Franco.  Clique nos textos para acessar:

Fenassojaf emite nota de pesar por falecimento do ex-presidente Denis Franco

velório ocorrerá na Capela 06 do Cemitério Campo da Esperança na Asa Sul, hoje (22/06), das 13h às 15h. Depois seguirá para o crematório, que será realizado às 16h30 em Valparaíso de Goiás/GO.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF/Unioficiais) emitiu nota de pesar, confira a íntegra da nota:

NOTA DE FALECIMENTO

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), manifesta profundo pesar pelo falecimento do Oficial de Justiça do TJDFT, Dênis Franco, nesta segunda-feira (21/06), após vários dias lutando contra a COVID-19. A família e os amigos acompanharam com apreensão, angústia e esperança o quadro de saúde do nosso amigo nos últimos dias. Foram muitas orações, doações de sangue, troca de mensagens sobre a evolução e hoje, para nossa tristeza, nosso colega descansou, mas certamente será recebido por Deus para a vida eterna.

Em nome dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, o Sindojus solidariza-se com a família enlutada e pede a Deus o consolo necessário neste momento de tristeza e dor. A esposa (Érika) e a filha (Luíza) de Dênis foram de uma força extraordinária tomando todas as providências para a recuperação da saúde dele, acompanhando nosso colega e informando aos amigos e parentes a evolução do quadro.

E a categoria dos Oficiais de Justiça chora em todo o Brasil. Dênis foi uma das lideranças mais brilhantes, corajosas, carismáticas e vitoriosas para os Oficiais de Justiça. Foi grande inspiração para todos nós.

Hoje é um dos dias mais tristes na história dos Oficiais de Justiça. Nunca esqueceremos do nosso querido amigo e colega. A história dele permanecerá sempre viva entre nós. A tristeza é profunda, mas vamos lembrar sempre o legado gigantesco de esperança e resiliência deixado pelo nosso colega. Nossos sentimentos a todos!

Assim que soubermos de mais informações sobre o sepultamento e o velorio, noticiaremos. Estamos à disposição da família para qualquer providência que se faça necessária.

COMPLEMENTO:

O SINDOJUS/DF, com pesar, comunica o falecimento de DÊNIS LOPES FRANCO, Oficial de Justiça do TJDFT. O velório ocorrerá na Capela 06 do Cemitério Campo da Esperança na Asa Sul, hoje (22/06), das 13h às 15h. Depois seguirá para o crematório, que será realizado às 16h30 em Valparaíso.

Recado da família: Devido à pandemia será restrito somente a 10 pessoas na capela. A esposa (Érika) e a filha (Luíza) de Dênis informaram que entendem o momento de pandemia que estamos passando e que ninguém se sinta obrigado a comparecer ao velório.

A Diretoria do SINDOJUS se solidariza com a família e os amigos e externa votos de condolência pela perda lamentável.

Diretoria do SINDOJUS 


Última atualização: 22/06/2021 às 12:35 horas.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Senado analisará ampliação de grupos prioritários para vacina contra covid


O projeto foi aprovado pela Câmara na quinta-feira
Mecklenburg County

Foi aprovado pela Câmara na quinta-feira (17) e enviado ao Senado o Projeto de Lei 1.011/2020, que amplia a lista de grupos prioritários no plano de vacinação contra a covid-19.

O projeto original, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), incluía caminhoneiros e profissionais de transportes de carga no grupo prioritário. A lista foi ampliada tanto no texto-base do substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), aprovado no dia 31 de março, quanto nos destaques, aprovados nessa quinta-feira. A relação passou a incluir, além das categorias previstas no texto original:

  • trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), das entidades e organizações de assistência social, e dos conselhos tutelares que prestam atendimento ao público;
  • trabalhadores da educação do ensino básico em exercício nos ambientes escolares;
  • coveiros, atendentes e agentes funerários;
  • profissionais que trabalham em farmácias;
  • oficiais de justiça;
  • profissionais de limpeza pública;
  • empregados domésticos;
  • taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos;
  • trabalhadores do transporte coletivo urbano;
  • bancários;
  • entregadores de aplicativos.

O projeto altera a Lei 14.124, de 2021, que trata das regras para a compra e aplicação de vacinas e aplicação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O substitutivo aprovado inclui ainda nas prioridades grupos que já estão contemplados no plano de imunização, como os profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar; pessoas com deficiência; idosos e indígenas.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Sem vacina, oficiais de Justiça só cumprirão mandados urgentes no Mato Grosso do Sul

TJMS toma medida excepcional e libera uso de meio eletrônico de comunicação

TJ tomou medida excepcional e temporária devido ao agravamento da pandemia. (Foto: Arquivo)

O agravamento da pandemia levou o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a adotar medida excepcional e temporária para o trabalho de 300 oficiais de Justiça, que seguem de fora da lista de prioritários da vacinação.

Até 30 de junho, somente casos urgentes, conforme ordem dos juízes, terão entrega presenciais. As demais comunicações de atos processuais serão efetivadas por meio eletrônico.

Os mandados de citação poderão ser cumpridos por intermédio de aplicativo de mensagem (Microsoft Teams, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), além do Sitra (Sistema de Intimação por Telefone). A portaria é assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar.

A distribuição de mandados não será suspensa, cabendo ao juiz identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial.

Considera-se medida urgente àquelas referentes à saúde, à soltura ou à privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

Estágio grave - O pedido à direção do Tribunal de Justiça partiu do Sindijus/MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário). “Apenas agora, pelo estágio grave da pandemia e mortes de funcionários em atividade, foi tomada essa medida excepcional e temporária. Sendo cumpridos pessoalmente os mandados de casos considerados urgentes”, afirma Leonardo Lacerda, presidente do sindicato.

Em outra frente, a categoria segue cobrando a inclusão nos grupos prioritários de imunização contra a covid. “Embora trabalhem cumprindo dezenas de mandados por dia presencialmente junto à população em geral. Delegacias, presídios, aldeias indígenas, não foram inseridos como prioridade na vacinação”, diz o presidente do Sindijus. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

MT aciona Supremo para derrubar inclusão de oficiais de Justiça e militares em regime próprio de previdência


Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O governo de Mato Grosso protocolizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade de normas que promoveram alterações nas regras e na metodologia de cálculo dos filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. Os trechos combatidos promoveram a inclusão de oficial de Justiça/avaliador e militares com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

No que tange à inclusão dos militares no regime próprio de previdência com regras especiais para concessão da aposentadoria, MT destaca que a reforma da previdência, datada de 2019, alterou a repartição de competência da Carta Magna, ne medida em que incluiu a competência privativa da União para legislar sobre a inatividade e pensão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Quanto ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados ao cargo de oficial de Justiça/ avaliador, MT salienta que a Carta Magna estatui como regra a impossibilidade de critério diferenciado para concessão de benefícios, exceto para professos e servidores com deficiência.

Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, processo chegou ao Supremo Tribunal federal (STF) no domingo (20), e ainda aguarda a distribuição para ministro relator.

InfoJus Brasil: Com informações do portal Olhar Direito

domingo, 20 de junho de 2021

CCJ da Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/6), o Projeto de Lei 1.595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.

Reprodução / Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica.

A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.


Justiça 4.0

A aprovação do PL1595/2020 reforça o programa Justiça 4.0. Por meio dele, o CNJ, em parceria com o Conselho de Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), busca promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

“O Programa Justiça 4.0 está ligado à evolução que aponta para a Justiça do futuro. Ele representa a introjeção da tecnologia para fornecer maior efetividade ao Poder Judiciário”, afirma o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Isso propicia incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.

O programa compreende um pacote de projetos que são levados aos tribunais, como a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual.

Além disso, ainda auxilia no aprimoramento dos registros processuais primários, higienização e envio dos dados para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e na implantação de extrator do Codex, que consolida em texto decisões e documentos, de modo a servir de insumo para inteligência artificial e automatização do envio de informações ao DataJud. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2021

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