quarta-feira, 9 de março de 2022

Senador Plínio Valério (PSDB/AM) apresenta emenda ao PL 3723/2019 para autorizar porte de arma para oficiais de Justiça

A atuação da Fenassojaf garantiu, nesta segunda-feira (07), a apresentação da Emenda nº 73 ao Projeto de Lei nº 3723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte e posse de arma de fogo a diversas categorias.

Através do pedido da Associação Nacional, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou o texto junto à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados para o porte.

Na justificativa, o parlamentar afirma ser notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso XI, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal.

“De tal forma, os oficiais de justiça também se defrontam com situações de perigo que ameaçam o cumprimento de sua atividade funcional, assim causando sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos serviços que lhe são inerentes, é neste contexto que a presente emenda pretende conferir porte de arma para os Oficiais de Justiça”, afirma.

Ainda de acordo com o senador, “é verdadeiramente um amplo erro desconhecer a inópia dos oficiais de justiça portar arma de fogo no exercício de suas atividades, levando-se em consideração a periculosidade vivente no labor abrangente por esta casta”.

Plinio Valério ainda enfatiza que os Oficiais de Justiça são vitimados, agredidos e violentados por altos indicadores de ilícitos e mortalidade, o que abona a urgência e relevância desta inclusão, com o desígnio de garantir a possibilidade de defesa para os oficiais de justiça que se sujeitam constantemente ao ímpeto e à criminalidade, em razão do exercício de atividade típica de Estado.

“Igualmente, o direito ao porte de arma é um elemento essencial para o desempenho da atividade, pois garante ao Oficial de Justiça uma ferramenta importante para a seu amparo, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal, tendo em vista ser ele o único servidor público do sistema de segurança pública e justiça criminal que não tem prerrogativa funcional ao porte de arma”.


Para a diretora da Fenassojaf Eusa Maria Oliveira Braga Fernandes, que esteve com o senador Plínio na apresentação, nesta segunda-feira, da emenda proposta pela entidade, os oficiais de justiça se submetem potencialmente a riscos à segurança durante a execução dos mandados judiciais “e, por isso, nos enquadramos na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, é muito justo que aqueles que assim desejarem possam exercer o direito de portar arma de fogo. Precisamos garantir o direito ao porte de arma para todos os oficiais de justiça ficando a critério de cada um exercer esse direito ou se abster de portar arma de fogo”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de março de 2022

Oficiais de Justiça associados à UniOficiais/Sindojus-DF participam de curso para porte e posse de arma de fogo no Paraná


Um grupo de Oficiais de Justiça Federais do Paraná participou, no último domingo (06/03) de um curso para porte e posse de arma de fogo. O grupo foi formado por uma iniciativa própria dos oficiais de Justiça em razão da alta periculosidade registrada em Curitiba e região metropolitana.

Segundo a associada Marília Machado, os Oficiais de Justiça têm a necessidade de que reconheçam a função como uma atividade de risco, “que exercemos uma profissão perigosa. E se a Administração não aceita nos habilitar para nossa melhor defesa e proteção vamos nós buscar essa habilitação e proteção, ainda que individualmente! Eu fiz o curso para esse fim. Espero que outros colegas se interessem e busquem a mesma capacitação e assim possamos aumentar o número de Oficiais de Justiça com Porte de Arma”, afirma.

Além da oficiala de Justiça Marília, outros onze colegas da JFPR integraram o treinamento para a habilitação.


Para o instrutor Fabiano Cleto, foi um dia muito proveitoso, “torço muito pelo sucesso de todos vocês nas suas empreitadas e sejam sempre bem-vindos ao nosso clube”.

A UniOficiais/Sindojus-DF parabeniza os Oficiais pela iniciativa e reforça que segue empenhada na luta pela garantia do reconhecimento da atividade de risco, bem como todas as prerrogativas inerentes ao cargo.


Imagens disponibilizadas pela Oficiala de Justiça Marília Machado

InfoJus Brasil: Com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 4 de março de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para o III CONOJUS em Belo Horizonte


A UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para os Oficiais de Justiça associados que desejarem participar do III CONOJUS, em Belo Horizonte (MG).

Com o tema “A importância do Oficial de Justiça pós-pandemia – Virtualização e novas atribuições”, o evento é realizado pela Fesojus e Sindojus/MG, e acontece no Hotel Ouro Minas, na capital mineira.

Segundo a organização do Congresso, toda a programação é pensada para o melhor aproveitamento por parte do público. O roteiro conta com palestras e mesas de debates temáticos, ministradas e acompanhadas por autoridades políticas e profissionais especializados nos temas.

Além disso, os participantes desfrutarão de coffee break, apresentações culturais/musicais e happy hour de despedida do evento. Para finalizar, durante o final de semana posterior ao CONOJUS, a fim de apresentar a cultura de Minas aos participantes, serão realizados passeios para as cidades de Inhotim, Ouro Preto ou Belo Horizonte.

A UniOficiais informa que, caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio para as 14 inscrições. O sindicato esclarece que arcará somente com os valores das inscrições, ficando a cargo do Oficial de Justiça o deslocamento e hospedagem.

Os interessados na inscrição para o III CONOJUS devem entrar em contato via WhatsApp em (61) 98595-9857. O prazo termina no dia 20 de março.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 3 de março de 2022

O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres é tema de curso no TJDFT


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece aos Oficiais de Justiça o curso "O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres" O prazo para as inscrições encerra-se no dia 09/03/2022 e o curso será realizado no período de 10/03 a 8/04, com aulas síncronas em 29/3 e 8/4.

Informações Gerais

Número de vagas: 60

Carga horária: 16 horas, sendo 6 horas-aula por meio de webinar ao vivo e 10 horas-aula com execução de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Horário dos webinares: das 8h30 às 11h30

Imagem: Fesojus - arquivo.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais

Ferramenta opera de forma integrada ao PJe


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A ferramenta, desenvolvida pela Assessoria de Gestão de Informação (AGES) e pela Divisão de Sistemas Processuais Eletrônicos (DSPE), já funcionava no antigo Sistema Processual de 1º e 2º grau dos JEFs da 3ª Região (SisJEF) e, foi, agora, implantada no PJe, após a migração de sistemas.

No processo, a intimação é considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos, nos termos da Resolução nº 10, de dezembro de 2016, da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região.

Imagem: site TecMundo

InfoJus Brasil: com informações do TRF3

Assojaf-DFTO protocola recurso junto à SJDF para reversão do indeferimento de pagamento da IT durante a pandemia


A direção da ASSOJAF-DFTO protocolou, nesta quarta-feira (23), Recurso Administrativo junto à Seção Judiciária do Distrito Federal contra a decisão do Juiz Diretor do Foro de indeferimento do pedido de pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia.

No pedido, a Associação explica que, durante esses últimos dois anos, todos os mandados que chegaram à CEMAN foram distribuídos e cumpridos, a despeito da pandemia. “A indenização de transporte, contudo, deixou de ser paga ou foi paga parcialmente durante 11 dos 24 meses. Em outras palavras, a necessidade de utilização dos veículos próprios a serviço do Judiciário e os correspondentes deslocamentos não se reduziram, tendo sido apenas concentrados nos meses de mutirão”.

“Considerando que não houve redução dos deslocamentos, os Oficiais de Justiça tiveram que tirar do próprio bolso para trabalhar, em prejuízo do sustento próprio e de suas famílias!!”, completa a Associação.

A ASSOJAF também esclarece que diante da injustiça e ilicitude do procedimento, requereu perante o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal o pagamento retroativo dos valores devidos a título de IT do período em que foi suspenso o pagamento em razão da pandemia da Covid-19 nos anos de 2020 e de 2021.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que era idêntico ao anteriormente negado pela Decisão Diref 11748153, prolatada em novembro de 2020, e pela ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos, bem por não ter havido mudança de entendimento no âmbito do TRF1 quanto à impossibilidade de pagamento da indenização durante os períodos de suspensão dos serviços presenciais.

O Recurso chama a atenção para o fato de que o embasamento da negativa não pode ser seguido, pois, todo o passivo de mandados represados durante a pandemia já foi efetivamente cumprido, o que ainda não tinha ocorrido no pedido anterior. “Ademais, há decisão paradigmática do Conselho de Administração do TRF1 no sentido de ser favorável ao pagamento da Indenização de Transporte em períodos suspensivos quando o serviço suspenso foi devidamente compensado, como ocorreu em situação no movimento grevista de 2015”.

Além disso, a ASSOJAF-DFTO ressalta que “a compensação de todos os serviços que se encontravam acumulados, evitando-se danos aos jurisdicionados ao garantir-lhes a efetividade da prestação pública, deve garantir aos oficiais de justiça a preservação dos seus direitos relativos ao período pandêmico o que inclui o pagamento da indenização de transporte na sua íntegra”.

Ao final, a associação requer o conhecimento e provimento do recurso interposto para o devido pagamento retroativo Indenização de Transporte que deixou de ser quitado em razão da suspensão do trabalho presencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto ilustração retirada do Autopapo/UOL

InfoJus: com informações da Assojaf-DFTO

Fenassojaf firma convênio com Centro Universitário para desconto em curso de pós-graduação em execução


A Fenassojaf, por meio da Afojebra, firmou convênio com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ) para a oferta de um curso de pós-graduação voltado aos Oficiais de Justiça.

Pela parceria, os Oficiais associados à Fenassojaf terão desconto de 50% no valor das mensalidades do curso lato sensu em Execução de Ordens Judiciais oferecido pelo Centro Universitário.

A pós-graduação é 100% remota, com prazo de duração de nove meses, em um total de 360 horas/aula. Pelo convênio da Associação Nacional, o valor das mensalidades é de 12 parcelas de R$138,00.

Segundo a UMJ, o objetivo é proporcionar aos alunos a chance de consolidar conhecimentos nas disciplinas e a sua aplicação diante dos casos concretos no exercício das atividades de cumprimento de ordens judiciais.

Para obter a vantagem especial do desconto exclusivo, o Oficial de Justiça deve ser associado à Fenassojaf e requerer o cupom disponibilizado pela Associação através do e-mail secretaria@fenassojaf.org.br.

A partir do recebimento do código, basta fazer a inscrição por meio do link https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao.

A aula inaugural acontece no dia 8 de março.

Mais informações sobre o curso de pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais podem ser obtidas em https://umj.edu.br/especializacao-em-execucao-de-ordens-judiciais/ ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

STF julga em março ação contra aposentadoria especial dos oficiais de Justiça e militares de MT

O julgamento da ADI será virtual

Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para março deste ano a sessão virtual que irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) contra a aposentadoria especial concedida aos oficiais de justiça e policiais militares do Estado.

Em despacho proferido nessa quinta (24.02), o relator da ADI, ministro do STF, Alexandre de Moraes, incluiu a ação na sessão virtual do Tribunal do Pleno, com início em 11 de março e término no dia 18 de março de 2022.

O governador de Mato Grosso requer na ação a requer a suspensão da vigência do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC, que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

Amigo da Corte

Também em decisão proferida nessa quinta, o ministro aceitou o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e Associação Brasileira de Criminalística, como “Amicus Curiae”, para colaborarem na ação.

Em sua decisão, o ministro destacou que os Sindicatos preenchem os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível. “Juntamente com as audiências públicas, este instituto é instrumento de democratização e maior legitimidade da atuação deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sede de Jurisdição Constitucional” enfatizou o ministro.

“Assim sendo, nos termos dos artigos 21, XVIII, e 323, § 3º, do Regimento Interno do STF c/c o art. 138 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE requeridos na presente Ação Direta” decidiu.

InfoJus Brasil: com informações do portal VG Notícias

ORDEM DO STF: Oficial de Justiça interrompe sessão de cassação de deputado e o torna presidente da Assembleia de RR

Jalser Renier, que foi acusado de sequestrar jornalista, obteve liminar durante votação de perda de mandato

A Assembleia Legislativa de Roraima viveu uma reviravolta cinematográfica na sua sessão de quinta-feira (24). O que havia sido marcado para confirmar a cassação do deputado Jalser Renier (Solidariedade) terminou com ele sendo empossado na presidência da Casa.


O deputado estadual Jalser Renier, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima - Divulgação/Assembleia Legislativa de Roraima

Um dos principais caciques políticos do estado, Renier havia sido afastado do comando da Assembleia no ano passado, com base em uma decisão do STF que permitia apenas uma reeleição para o posto. O deputado ocupava o cargo pela quarta vez seguida.

Além disso, em outubro do ano passado, Renier chegou a ser preso sob acusação de ter ordenado o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, seu opositor, em 2020.

Durante a sessão, no entanto, em pleno processo de votação da cassação do mandato, Renier entrou no plenário de forma repentina, acompanhado de um oficial de Justiça, e se dirigiu até a Mesa Diretora.

Ele levava uma liminar que havia acabado de ser concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, reinstalando-o no comando da Assembleia.

O argumento de Moraes foi de que o entendimento sobre a limitação no número de mandatos, firmado pela Corte em dezembro de 2020, não poderia retroagir, o que acabou beneficiando Renier.

Aplaudido por apoiadores nas galerias, o deputado foi prontamente empossado. Prometeu, em discurso, esquecer o passado e não perseguir adversários.

"Estamos reassumindo as nossas funções sem nenhum rancor no coração, sem nenhum ardor no peito, sem nenhum remorso na alma, sem nenhum vontade de fazer algo com algum colega desta Casa", afirmou.

O deputado Soldado Sampaio (PC do B), que ocupava a presidência da sessão antes da reviravolta, afirmou que Moraes foi induzido a tomar essa decisão por aliados de Renier, entre eles o ex-senador Romero Jucá (MDB).

Moraes a princípio também havia decidido suspender o processo de cassação do deputado até o julgamento do mérito, mas nesta sexta-feira (25) voltou atrás nesse ponto. O processo continua, mas agora será comandado, em última análise, pelo próprio Renier.

Apesar da promessa de conciliação, o presidente re-empossado iniciou nesta sexta (25) processo de troca de diversos servidores em cargos de confiança da Assembleia.

O PSOL, que apresentou a ação no STF contra o deputado, deve recorrer da decisão de Moraes. "O caso de Roraima envolve questões muito diferenciadas daquelas que ocorrem em outros estados. Por isso, deverá ser interposto recurso buscando a revisão dessa decisão", diz José Eduardo Cardozo, que representa o partido.

InfoJus Brasil: com informações do jornal Folha de S. Paulo

As novas atribuições do oficial de Justiça será tema do III Conojus


Clique aqui e faça sua inscrição no III CONOJUS.

As novas atribuições do Oficial de Justiça serão abordadas no III CONOJUS, marcado para os dias 24 e 25 de março, em Belo Horizonte/MG.

Os últimos anos vêm se mostrando bastante desafiadores para a profissão dos Oficiais de Justiça em todo país. As novas tecnologias, as inovações legislativas e as mudanças paradigmáticas do judiciário em relação a liturgia de certos atos têm instado as lideranças sindicais a buscarem uma maior capacitação de seus representados frente a ameaça de extinção ou perda de sua importância.

O cargo de Oficial de Justiça ganhará novas e mais complexas atribuições – o que significa capital político, e por consequência, capital financeiro. É com essa percepção que SINDOJUS/MG vem buscando a maior capacitação da atribuição de Avaliador Judicial dos Oficiais de Justiça. A valorização e a capacitação do cargo fomentarão a perenidade e as constantes melhorias para a categoria.

Com essa perspectiva, faz-se cada vez mais necessário discutir este significativo tema, devido ao grande impacto para a vida dos Servidores.

A tecnologia como precursora de novas atribuições, o papel do oficial de justiça como agente de inteligência, a busca por pessoas, bens e levantamento de dados para diligências, entre outras atividades, serão a realidade da categoria.

PALESTRANTES DO III CONOJUS

Para palestrar sobre este importante tema, o III CONOJUS contará com a presença de dois relevantes especialistas para debater amplamente sobre o tema: Daniel Faião, da Escola de Oficiais, Oficial de Justiça TJ/AL, Engenheiro Civil, Perito em Avaliação de Imóveis, Mestre em Recursos Hídricos e Saneamento, Especialista em Arquitetura e Iluminação, e Mauro Faião, Professor da Escola de Oficiais, Oficial de Justiça TJ/AL, Especialista em Direito Processual, Coordenador do NIOJ, Professor da ESMAL.

O III CONOJUS será o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil. O congresso acontecerá no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

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