terça-feira, 4 de julho de 2023
Tribunal de Justiça do Ceará convoca mais nove aprovados no concurso público para Oficial de Justiça
Novo pedido de vista adia análise do PL 4188 na CAE do Senado: matéria volta à pauta nesta quarta-feira!
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para esta quarta-feira (05) a análise do Projeto de Lei nº 4188/2021, chamado de Marco das Garantias.
O PL que, por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT/MA), traz de volta a tramitação da Desjudicialização da Execução Civil, era o único item em pauta nesta terça (04). Porém, pedido de vista apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e pelo senador Omar Aziz (PSD/AM) adiou novamente o julgamento.
A UniOficiais/Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Lima; Fesojus e outros Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram no plenário para acompanhar a deliberação sobre o projeto que visa a retirada das atribuições do segmento, prejudicando a sociedade e o Poder Judiciário.
A partir do novo pedido de vista, as entidades buscam o envio do PL 4188 para a Comissão de Constituição e Justiça, para que novas defesas possam ser apresentadas em favor dos Oficiais de Justiça e contra a desjudicialização da execução civil.
A análise do PL 4188 será retomada nesta quarta-feira em sessão da CAE convocada para às 9 horas.
Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Senado quer liberar bancos para executar qualquer dívida sem precisar ir à Justiça
O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
quinta-feira, 29 de junho de 2023
PARANÁ: 11 novos oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9
quarta-feira, 28 de junho de 2023
SEGURANÇA PESSOAL: Oficiala de justiça vítima de sequestro relâmpago tem direito a porte de arma, garante TRF-5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a concessão da ordem em um Mandado de Segurança que autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido a Rejane Carvalho Bezerra, oficiala de justiça lotada no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada levando em consideração o histórico de crimes cometidos contra oficiais de justiça durante o cumprimento de ordens judiciais.
Rejane Carvalho Bezerra foi vítima de um sequestro relâmpago em 2012, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. Na ocasião, a oficiala foi sequestrada enquanto estacionava seu carro para cumprir um mandado de intimação da Justiça. Os criminosos levaram sua bolsa, documentos, celular e também seu veículo.
O caso de Rejane chamou a atenção das autoridades para a necessidade de garantir a segurança dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções. Os desembargadores do TRF-5 entenderam que o preenchimento do requisito da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma ficou suficientemente comprovado, considerando o risco enfrentado pelos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições.
O histórico de crimes cometidos contra esses profissionais revela a importância de fornecer meios de proteção adequados, como o porte de arma de fogo de uso permitido, para garantir sua integridade física e a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. A decisão do TRF-5 demonstra uma preocupação em conciliar o direito à autodefesa dos oficiais de justiça com a necessidade de segurança em suas atividades.
Conforme consta na decisão, o desembargador federal e relator da ação, Élio Siqueira Filho, a autoridade administrativa responsável por conceder o porte de arma possui uma margem de decisão discricionária, ou seja, ela tem liberdade para exercer seu poder de acordo com sua própria avaliação e critérios. O Poder Judiciário, ainda de acordo com o magistrado, ao realizar um controle sobre essa concessão, analisa apenas se a autoridade seguiu a lei corretamente, verificando se o processo foi conduzido de acordo com os requisitos legais estabelecidos.
“A concessão do porte é uma atividade discricionária da autoridade administrativa, de modo que o controle pelo Poder Judiciário se limita ao aspecto da legalidade, sem qualquer incursão sobre conveniência e oportunidade”, explicou.
A decisão do TRF-5 traz um importante precedente para a garantia da segurança dos oficiais de justiça em todo o país, reconhecendo a necessidade de avaliar cada caso individualmente e levar em consideração os riscos inerentes à profissão.
Atuaram na defesa da oficiala de Justiça os advogados Matheus Bezerra Aquino e Raivania Vanessa da Silva.
Em contato com a JuriNews, o advogado Matheus Aquino relatou a complexidade do caso e os impactos para o setor jurídico após a decisão.
“A dificuldade maior foi comprovar a efetiva necessidade, sobretudo porque, não existe legislação com previsão explicita acerca do porte de armas para a função de oficial avaliador. Desta forma, a questão precisou ser enfrentada judicialmente para assegurar o direito ao porte de arma de fogo. Daqui em diante, a partir desse precedente do TRF-5, é provável que mais servidores públicos, desde que, demonstrada exposição à riscos em mérito de suas funções, consigam também o direito de portar arma de fogo”, pontuou.
Clique aqui e confira a decisão.
terça-feira, 27 de junho de 2023
Privatização do Judiciário: votação do PL 4188/21 é adiada para a próxima semana
A matéria estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e foi alvo de pedido de vistas coletivas; Fenajufe conversou com o relator
TJ de São Paulo abre concurso público com 88 vagas para Oficial de Justiça
- Bloco I: 20 questões de língua portuguesa;
- Bloco II: 58 questões de conhecimentos específicos;
- Bloco III: 22 questões de conhecimentos gerais, sendo 4 de Atualidades, 6 de raciocínio lógico, 4 de matemática e 8 questões de informática
segunda-feira, 26 de junho de 2023
PL que retira atribuições de juízes e servidores do Judiciário está na pauta da CAE do Senado
Oficiais de Justiça entregam ao Governo Federal auto de reintegração de posse de terra indígena no Pará
sexta-feira, 23 de junho de 2023
Oficial de Justiça: entenda como os cartórios estão agindo para se apoderar da execução civil
InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf
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