terça-feira, 5 de novembro de 2024

STF: É inconstitucional aproveitamento de servidor em carreira distinta a qual não foi aprovado em concurso público

STF Restabelece Inconstitucionalidade de Lei que Permitia Agentes de Vigilância Atuar como Guardas Civis em Novo Gama/GO


Em uma decisão que reforça a necessidade de concurso público para ocupação de cargos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma reclamação do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a inconstitucionalidade de uma lei do município de Novo Gama. A lei permitia que agentes de vigilância fossem aproveitados no cargo de guardas civis municipais, desrespeitando o princípio constitucional de que servidores públicos só podem ocupar cargos para os quais foram previamente aprovados em concurso.

A ação teve início quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucionais duas leis municipais que autorizavam o aproveitamento dos vigilantes no cargo de guarda civil. Contudo, a administração local, liderada pela prefeita de Novo Gama, emitiu decretos que contrariavam essa decisão: o primeiro decreto destinou os agentes de vigilância à administração pública, enquanto o segundo permitiu o aproveitamento dos mesmos no cargo de guarda civil, desde que possuíssem escolaridade e funções compatíveis.

O promotor Murilo da Silva Frazão, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, destacou que esses decretos representam uma tentativa de driblar a exigência de concurso público, desrespeitando a decisão inicial do TJGO. Com base na Súmula Vinculante nº 43 do STF — que considera inconstitucional qualquer forma de nomeação que dispense a realização de concurso público específico para o cargo —, o MPGO recorreu ao STF, buscando anular os decretos da prefeitura.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin, seguido por unanimidade pela 1ª Turma do STF, cassou a decisão anterior do TJGO e determinou o restabelecimento do acórdão inicial, que declarava inconstitucional o aproveitamento dos vigilantes como guardas civis sem concurso público. Segundo o STF, os cargos de vigilante e de guarda civil exigem perfis e níveis de escolaridade distintos, tornando ilegal a mudança de função sem novo processo seletivo, como prevê a Súmula Vinculante 43. 

A súmula mencionada estabelece o seguinte: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A decisão do STF reforça o princípio de que o ingresso em cargos públicos deve ser feito exclusivamente por concurso específico, garantindo que os profissionais estejam adequadamente qualificados e que o processo seja justo e transparente.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Semana do Sindojus-PB é encerrada com 3 vitórias judiciais em prol da categoria


Feliz do Sindicato que tem filiados como o dos Oficiais de Justiça da Paraíba, que não só à Reforma de 2017 do governo Michel Temer, que acabou com a contribuição sindical, como mantém e aumenta o número de filiados ativos e aposentados e não só: encerra uma semana com 3 boas notícias.

Agora, foi o desprovimento pelo desembargador do TJPB, Abrahão Lincoln da Cunha Ramos, de Apelação interposta pelo governo do estado da Paraíba contra Ação coletiva de cobrança de auxílio-transporte e taxa de depreciação de veículo, ajuizado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, por meio do advogado João Alberto da Cunha Filho.

No recurso negado ao apelo, o magistrado entendeu que, ante a ausência de previsão legal para o pagamento de tais verbas, impõe-se a manutenção da sentença de primeiro grau, que não se mostra possível também o acolhimento da pretensão de alteração no tocante à verba honorária.

“O principal argumento é o de que o valor arbitrado a título de apreciação equitativa se mostra muito baixo e não atende. À regra do art. 85, §8o-A do Código de Processo Civil, não obstante isso, entendo que o dispositivo legal invocado não se mostra passível de aplicação ao caso em comento, eis que implicaria numa incidência retroativa”, destacou o magistrado.

Que arrematou que dentre os princípios informativos do direito processual, destaca-se o denominado tempus regit actum, ou seja, a aplicação das regras processuais são ditadas pelo tempo de vigência com o isolamento temporal dos atos processuais e que no caso sob disceptação, a regra constante do art. 85, §8o-A do Código de Processo Civil fora inserida a partir da edição da lei no. 14.365, tendo sido esta editada em 3 de junho de 2022, ou seja, data posterior à prolação da sentença, datada de 23 de março de 2022.

“Ou seja, a aplicação da regra do §8o-A do art. 85 do CPC no caso em tela importaria em evidente incidência retroativa de norma processual, o que não pode ser admitido aqui, impondo-se a manutenção da sentença também neste ponto”, concluiu.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB
Colaboração: Cândido Nóbrega

Sindojus-PB obtém mais uma vitória judicial em favor dos Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba deu ontem, a segunda boa notícia da semana (até agora) aos filiados: outra decisão judicial favorável em Ação movida pelo advogado da entidade, João Alberto Cunha, na qual o governo da PB foi condenado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pagar a toda a categoria dos OJ’s do estado o percentual de 8,5% de majoração dos vencimentos referentes ao mês de janeiro/2016 e nos demais meses se não pagos.

Na decisão, com resolução de mérito, a magistrada prelecionou os fundamentos: Art. 1º Inc. i da Lei Estadual 10.634/16, com juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional (artigo 1º-F da Lei Federal n.9.494/97; STF, RE 870947) desde a citação (art.219, CPC) e correção monetária calculada com base no IPCA-E desde o ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei Federal n.6.899/1981).

E para imprimir celeridade ao processo, uma vez que já há concordância do executado (governo do estado) com o valor individual apresentado à execução, ela intimou o Sindojus-PB para apresentar, no prazo de 30 dias, a relação nominal, com respectivos CPFs de todos os beneficiários da decisão, a fim de viabilizar a elaboração dos RPVs: dados bancários para oportuna confecção dos alvarás.
O presidente do Sindojus-PB,, Joselito Bandeira Vicente, destacou a competência da assessoria jurídica da entidade, na pessoa do Dr. João Alberto, que vem conquistando seguidas vitórias em favor dos Oficiais de Justiça da Paraíba. “O volume de conquistas que temos conseguido demonstra a importância da representação sindical e que todos os Oficiais de Justiça se filiem à entidade, para dar ainda maior força política ao nosso sindicato” Disse o presidente.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

Colaboração: Cândido Nóbrega

AGE da Afojebra analisará Prestação de Contas, trabalhos em Brasília e planejamento estratégico para 2025

Edital de convocação da AFOJEBRAPostado porAfojebra-ADM


O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), Mário Medeiros Neto, publicou edital de convocação para a Assembleia Extraordinária da entidade. Leia a íntegra do documento:


InfoJus: com informações da Afojebra

VPNI x GFAE: Fenassojaf realiza audiência com ministros e conselheiras do CSJT


A assessoria jurídica da Fenassojaf esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativos.

A entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos do restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos), anteriores a dezembro de 2023.

Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).

Nesta quarta-feira (30), a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.

Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados

Extraído do site da Fenassojaf

Reunião da diretoria e conselho de representantes da Fesojus debate atuação do ano de 2024 e planejamento para 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE DIRETORIA E CONSELHOS DE REPRESENTANTES E FISCAL

O Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS / BR, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA a Diretoria e os Conselhos de Representantes e Fiscal, para reunião de avaliação deste ano e planejamento para 2025.

O encontro – que também poderá ser acompanhado on-line, será realizado no dia 06 de dezembro de 2024, em Goiânia/ GO, a partir das 10 horas, na Sede do Sindojus-GO – R. Dona Gercina Borges Teixeira, 98 – Qd. 17, Lt. 21 – St. Sul, Goiânia – GO, 74080-160.

Brasília, 29 de outubro de 2024.

Atenciosamente,
João Batista Fernandes

InfoJus: com informações da Fesojus

Terço de férias: Sindojus-PB avança para garantir a Oficiais de Justiça restituição de governo do estado


A restituição pelo governo do estado, dos descontos indevidamente realizados sobre o terço de férias dos Oficiais de Justiça da Paraíba se tornou mais próxima na Ação Coletiva de Cobrança ajuizada pelo Sindojus-PB, desta vez pela determinação pelo juiz convocado relator, Carlos Eduardo Leite Lisboa, para que incidam juros de mora de 1% ao mês, computados desde o trânsito em julgado e de correção monetária pelo INPC desde a data de cada retenção indevida, até a entrada em vigor da EC n. 113/2021.

“A partir de então incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, arrematou.

O magistrado considerou na Apelação, a remessa necessária cível, uma inovação recursal e rejeitou as preliminares arguidas, acerca da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, sob a perspectiva de tratar-se de verba indenizatória e não remuneratória, e fundamentou seu entendimento em jurisprudência do TJPB e Tribunais Superiores.

A Ação do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba é subscrita pelo advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Oficiais de Justiça eleitos reforçam a importância de ocupação dos espaços na política


Nas eleições municipais de outubro deste ano, vários Oficiais de Justiça no estado de São Paulo participaram e, até, conquistaram posições de destaque como prefeitos e vereadores, demonstrando a capacidade e a competência desses profissionais para ocupar cargos públicos de grande responsabilidade.

Os Oficiais de Justiça eleitos incluem Ricardo Silva, que venceu para prefeito em Ribeirão Preto, e Paulinho de Herculânia, reeleito prefeito de Herculânia. Além disso, Tião do Fórum (Sebastião Garcia do Amaral) foi eleito vereador em Bragança Paulista e Paulo Correia vereador de Barretos. Na cidade de Promissão, também teve o Oficial de Justiça José Aparecido Gargaro eleito vice-prefeito.

A eleição desses representantes ressalta a importância de ampliar a presença de servidores públicos na política, especialmente daqueles que têm conhecimento profundo sobre as necessidades da população e o funcionamento do sistema de justiça.

Alguns Oficiais de Justiça também ficaram como suplentes, e poderão vir a ocupar cargos no legislativo na ausência dos eleitos, incluindo André Rocha em Araras, Valtinho Nene em Catanduva, Wanderley Maduro no Guarujá e José Roberto Abdo Domingos em São João da Boa Vista.

Para o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado, a experiência dos Oficiais de Justiça no trato direto com a população os torna aptos para atuar em defesa dos interesses coletivos. “A ocupação desses espaços reforça que os Oficiais de Justiça possuem a competência e o preparo necessário para assumir cargos de liderança, promovendo um diálogo transparente e próximo da realidade da população”, explicou Cássio.

InfoJus: com informações da AOJESP

Oficiala de Justiça é atacada por cão durante cumprimento de diligência



A Oficiala Teresa Cristina Augusto, do Fórum João Mendes Júnior, foi atacada no último dia 24 de outubro por um cão durante o cumprimento de diligência no bairro Vila Monumento, no Ipiranga, em São Paulo. Por sorte, Teresa não sofreu maiores consequências e conseguiu concluir o mandado, porém, precisou fazer uso de antibióticos e da vacina antirrábica devido à origem desconhecida do cão.

Veja abaixo o relato da Oficiala a respeito do ocorrido:

1 – Qual a natureza da diligência e onde ocorreu?

“A diligência ocorreu em uma ocupação de um imóvel, também conhecida como invasão, próximo ao bairro do Ipiranga. Era necessário constatar a situação de vida de duas crianças que estão vivendo no local com a mãe, sendo que o pai está pleiteando a guarda delas.”

2 – Conte-nos como ocorreu o incidente:

“A habitação em questão era de fato precária e localizava-se nos fundos do imóvel, sendo um cômodo com banheiro. A situação inspirava atenção e cuidado no diálogo com a jurisdicionada, para a diligência poder transcorrer sem problemas. Havia um cachorro pequeno no interior do cômodo, acho que um mestiço de poodle, que latia sem parar. Quando informei a Requerida de que eu precisaria entrar para averiguar as condições da moradia, ela somente disse: ‘claro! Pode entrar e ver’ e foi passando para dentro, sem dar atenção ao cachorro, nem fazer qualquer advertência de que ele mordia, nem nada do tipo. Mas quando fiz menção de entrar também, o cachorro correu para a porta. Aconteceu em um instante: eu parei onde estava e estendi o punho esquerdo fechado, acreditando que ele queria apenas investigar, mas nesse momento ele mordeu forte, causando uma lesão profunda entre o dedo médio e o anelar. O cachorro, assustado, recuou e se escondeu embaixo da cama.”

3 – Alguém prestou socorro? Você procurou um serviço médico após o ocorrido?

“Por algum motivo a lesão não doeu como seria de se imaginar, e eu estava preocupada em concluir adequadamente a diligência, diante da seriedade do caso. Então apenas dei prosseguimento à constatação. Ao final foi quando percebi que a minha mão estava sangrando, então fui sozinha ao Hospital Cruz Azul, para iniciar o tratamento necessário.”

4 – Como você está agora? Encontra-se medicada?

“Está tudo bem agora. No Hospital o médico fez a limpeza e deu um único ponto para aproximar as bordas da lesão (aprendi que não se pode suturar em caso de mordedura de animais, por aumentar o risco de infecção), foi feito o curativo e prescrito antibiótico. Porém, como o cão não é conhecido, eu fui encaminhada para o Hospital de Infecções Emílio Ribas para a profilaxia da raiva. Ainda tenho três doses da vacina antirrábica para tomar nas próximas semanas.”

5 – Como fica a mente do Oficial de Justiça após passar por uma situação perigosa e dolorosa como essa?

“Sem dúvida sabemos desde a posse que enfrentaremos situações estressantes no dia a dia da profissão, mas é desalentador perceber, após passar por algo assim, que as situações de risco e de insalubridade na nossa atuação não são reconhecidas pelo Tribunal. Creio ser uma sensação de descaso, quando estamos colocando nossa saúde, por vezes até nossa vida, no cumprimento de nossa missão.”

6 – Em sua opinião, o TJSP poderia ou deveria orientar melhor os Oficiais de Justiça para que esse tipo de problema não aconteça?

“Há notícia de que haverá ainda este ano um novo curso na plataforma online do Tribunal voltado para aspectos práticos da nossa atuação, o que acho um avanço. Mas acredito que ainda seja pouco. Especificamente, são inúmeros os riscos que corremos cotidianamente cumprindo ordens em ações de família, penhoras, buscas e apreensões de bens, etc. Acho que deveríamos construir, talvez com a ajuda de outras instituições que também têm experiência com situações de risco, um protocolo para a atuação em diversos cenários mais comuns, como é o caso de diligências que envolvam a presença animais domésticos.”

A vice-presidente da AOJESP, Magali Marinho Pereira, reitera que o Oficial de Justiça não corre somente riscos “eventuais”, e sim permanentes e variados ao diligenciar: “Nunca sabemos o que vamos encontrar durante o cumprimento de mandados e os riscos não se resumem somente à violência urbana, mas também nos deparamos com outros problemas, como tratamentos inadequados e por vezes violentos das partes, presença de perigos diversos como animais e locais perigosos bem como a insalubridade de certos locais”, finalizou a vice-presidente da AOJESP.

InfoJus: com informações da AOJESP

Projeto de Lei n° 4256 de 2019 e Emenda para Porte de Arma de Oficiais de Justiça: Atualização


Nesta quarta-feira, 30/10, o Projeto de Lei (PL) n° 4256 de 2019 avançou mais uma etapa significativa no Congresso Nacional. O texto, que inicialmente buscava regulamentar o porte de arma para agentes socioeducativos, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados com uma emenda importante que autoriza o porte de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

A emenda atende a uma antiga reivindicação da categoria, que argumenta a necessidade de proteção pessoal, especialmente em locais de risco e em cumprimento de ordens judiciais que, frequentemente, envolvem situações tensas e perigosas.

O PL 4256/2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES), tem como proposta central regulamentar e conceder o porte de arma para os agentes socio-educativos e através de emenda do Senador Marcos Rogério (PL/RO) e aceita pelo relator Marcos Rogério (PL/RO) incluiu os oficiais de Justiça no Brasil, com justificativas que incluem o caráter de atividade de risco desses profissionais. O texto do projeto ressalta que os oficiais de Justiça frequentemente se deparam com situações que ameaçam sua integridade física, o que justificaria a autorização para o porte de arma como um meio de autodefesa.

Além disso, a emenda adicionada ao projeto tem sido vista como um avanço nas discussões sobre segurança e o fortalecimento de direitos dos oficiais de Justiça no exercício de suas funções. O objetivo é possibilitar que esses profissionais possam atuar com maior segurança ao entregar intimações, realizar penhoras, reintegrações de posse e outras funções que os expõem diretamente a situações de risco.

A tramitação do PL na Câmara dos Deputados será acompanhada de perto pelas entidades representativas dos oficiais de Justiça, que vêm se manifestando em apoio à aprovação definitiva da proposta. Até o momento, a inclusão do porte de arma no projeto representa uma conquista parcial, e ainda existe um longo caminho para a implementação completa da medida, que depende de votações subsequentes e da sanção presidencial.

O avanço desse projeto é um marco importante para a categoria, que há anos reivindica melhores condições de segurança.


InfoJus: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

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