quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
Primeira Assembleia do SINDOJAF marca avanços históricos rumo à unificação nacional
Na tarde do dia 19 de dezembro de 2024, foi realizada, de forma virtual, a primeira Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), convocada pelo edital publicado em 12 de dezembro. O evento representou um marco histórico para a categoria, com decisões que visam a consolidação de uma organização sindical unificada em nível nacional.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
PJU: Fórum de Carreiras do CNJ aprova AQ considerado inconstitucional e entidades prometem atuar no STF
Na manhã desta quarta-feira (18), o Fórum Permanente de Discussão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União realizou, a portas fechadas, a continuação da 1ª Assembleia Plenária. Durante a sessão, foi deliberado sobre o reajuste dos Adicionais de Qualificação (Permanente e Temporário) das carreiras dos servidores.
A proposta aprovada estabelece a possibilidade de cumulação dos percentuais até o limite de 36%, sendo 30% do AQ permanente e 6% do AQT. Os percentuais definidos para cada categoria são:
Doutorado: 20% (máximo de um curso);
Mestrado: 15% (máximo de dois cursos);
Pós-graduação lato sensu: 10% (máximo de três cursos);
Segunda graduação: 7,5% (máximo de um curso);
Certificação profissional: 2% por certificação (máximo de três certificações);
Ações de treinamento (AQ temporário): 2% por ação (máximo de três ações).
Contudo, o principal ponto de controvérsia está na definição de que os percentuais do AQ incidirão sobre o vencimento básico final da carreira de Analista para todos os servidores, independentemente do cargo ou nível. Essa medida resultaria em reajustes significativamente maiores para Auxiliares e Técnicos, aproximando os valores do AQ para todos os 140 mil servidores do Poder Judiciário da União.
Inconstitucionalidade e falta de viabilidade financeira
A proposta aprovada foi duramente criticada por especialistas e representantes de categorias. Segundo o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, é vedada a vinculação ou equiparação remuneratória entre cargos distintos. Ademais, diretores gerais presentes na sessão admitiram que não há previsão orçamentária para arcar com os custos dessa reestruturação.
Diante dessas questões, a proposta foi encaminhada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades representativas de Analistas e Oficiais de Justiça prometem atuar para corrigir as irregularidades antes do envio do projeto ao Congresso Nacional.
Mobilização das entidades
O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e outras entidades do segmento manifestaram intenção de atuar em conjunto para garantir a constitucionalidade e a viabilidade do projeto. Segundo o presidente do SINDOJAF, Gerardo Alves Lima Filho, “a tentativa de equiparação remuneratória entre cargos distintos é prejudicial e pode resultar em zero reajuste para todos”.
Além disso, o SINDOJAF anunciou que irá formalizar ao Fórum de Carreiras do CNJ a criação de um sindicato exclusivo para os Oficiais de Justiça Federais e solicitará um assento na composição do fórum. A expectativa é que a portaria seja alterada em breve, garantindo a representação da categoria em decisões futuras.
A luta agora se concentra no STF, onde as entidades buscarão ajustar o projeto para que atenda aos princípios constitucionais e seja financeiramente exequível. A mobilização conjunta é vista como fundamental para resguardar os direitos dos Analistas e Oficiais de Justiça.
Confira abaixo a íntegra da minuta do projeto de lei:
Anexo
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 11.416, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista e será aplicado para todos os cargos, da seguinte forma:I – 20% (vinte por cento), para doutorado (máximo de um curso);II - 15% (quinze por cento), para mestrado (máximo de dois cursos);III – 10% (dez por cento), para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas (máximo de três cursos);IV - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para curso reconhecido de nível superior, que não constitua requisito de acesso ao cargo (máximo de um curso);V - 2% (dois por cento) por certificação profissional, observada a limitação máxima de uma por ano e de três certificações no total;VI - REVOGADOVII - 2% (dois por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 6% (seis por cento).§ 1º O Adicional de Qualificação previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo poderão ser recebidos cumulativamente até o limite de 30% (trinta por cento).§ 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento previstos no inciso VII do caput deste artigo serão aplicados pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.§ 3º ..........§ 4º REVOGADO.§ 5º REVOGADO.§ 6º Os Técnicos Judiciários que faziam jus à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) em razão da aplicação da redação original do § 5º deste artigo terão esta VPNI automaticamente absorvida e transformada no Adicional de Qualificação (AQ) previsto no inciso IV do caput deste artigo.§ 7º Aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior será devido o Adicional de Qualificação (AQ) previsto no inciso IV do caput deste artigo, desde que o referido curso não tenha sido utilizado como requisito de acesso ao cargo no momento da nomeação.§ 8º O Adicional de Qualificação de que trata o caput deste artigo será implementado conforme regulamento de cada órgão do Poder Judiciário da União, que preveja as áreas e temas de seu interesse.Art. 2º A implementação das disposições desta lei não poderá ocasionar redução remuneratória ao servidor que, nesse caso, perceberá, como vantagem pessoal nominalmente identificada, a diferença entre o adicional de qualificação percebido anteriormente e aquele recalculado pelos critérios acima dispostos, até a sua efetiva absorção ou no prazo em que vigorar o pagamento do adicional de qualificação de treinamento.Art. 3º Fica vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela, decorrente da presente Lei, referente a atos anteriores à sua publicação.Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei sobre os valores de adicional de qualificação aplicam-se aos proventos e pensões relativos a servidores em regime de paridade, sendo facultado ao interessado apresentar título ou diploma válidos que sejam anteriores à data de inativação, aplicando-se em todo caso o disposto no artigo anterior.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.Art. 6º A implementação dos adicionais previstos nesta Lei fica condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano de sua publicação, com a demonstração de dotação suficiente para o atendimento da despesa, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da AOJUS-DFTO é colaboradora em livro recém-lançado sobre os Oficiais de Justiça
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas
Sindojaf divulga carta aberta aos oficiais de Justiça e às entidades representativas dos servidores do PJU
CARTA ABERTA DO SINDOJAF A TODAS AS ENTIDADES DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
Prezados Oficiais de Justiça e Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário da União,
Em primeiro lugar, parabenizamos a todos que participaram da assembleia do dia 12/12/2024, que deliberou, democraticamente, por ampla maioria (947 votos pelo SIM e 546 para o NÃO) pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Foi muito bom ver o quanto a nossa categoria se engaja nas causas de seu interesse, pois se tratou da maior assembleia da história do Poder Judiciário da União com participação e votação de 1.499 Oficiais de Justiça Federais de todo o país. Ficou a certeza para todos do quanto os Oficiais de Justiça Federais querem um sindicato específico para cuidar dos seus interesses e essa vontade deve ser respeitada.
Sobre esse ponto, vale ressaltar que o procedimento seguiu todas as regras do Estatuto do SINDOJUS/DF e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.472/2023 (com as atualizações da Portaria nº 1.342/2024 do MTE), bem como que a assembleia e a votação eletrônicas foram realizadas pela empresa Eleja Online (com grande conceito no mercado e trinta anos de experiência, que atende outros sindicatos grandes do Poder Judiciário também) e acompanhada pela auditoria independente A. B. G. de Lima Information Technology Ltda., que já atestou a transparência e integridade da votação e do resultado.
Assim, iremos proceder ao registro da ata no cartório com a alteração da base territorial (de distrital para nacional) e do nome de Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – SINDOJUS/DF para Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Em seguida iremos remeter a ata registrada e demais documentos da assembleia para o Ministério do Trabalho proceder à alteração do registro sindical.
Neste momento, nos colocamos à disposição das entidades gerais representativas dos servidores do Poder Judiciário da União – Fenajufe e Sindicatos filiados, Sindjus/DF, Sindjuf/PB, Sindjuf/SE, Anajus, Anastic, Assejus etc. para trabalharmos em conjunto nas pautas convergentes (reajuste linear, combate ao assédio moral e sexual, à desjudicialização, à reforma administrativa etc.), bem como das entidades representativas específicas – Fenassojaf, Assojafs, Interojaf/Sul, Fesojus, Afojebra e Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça Estaduais de todo o Brasil – para trabalharmos em parceria nas pautas e temas específicos de interesse dos Oficiais de Justiça. Passada a assembleia, é o momento de uma nova composição de forças das entidades representativas das categorias do Poder Judiciário e temos a convicção de que o trabalho unido sempre será o mais produtivo para todos. Como falamos naquele momento, não há vitoriosos e perdedores nessa assembleia; há um novo caminho a ser trilhado para o qual todos são muito bem-vindos.
De outro lado, conforme edital de convocação publicado na quinta-feira passada (12/12), iremos realizar uma assembleia na quinta-feira desta semana (19/12) para eleger uma Comissão de Reforma Estatutária a fim de adequar o estatuto do sindicato de distrital para nacional e eleger Representantes de todos os Estados que irão trabalhar em conjunto com a Diretoria atual até as eleições do meio do próximo ano, oportunidade em que já será eleita a Diretoria Nacional em conjunto com as Diretorias Estaduais da forma que será definida na assembleia a partir das sugestões da Comissão de Reforma Estatutária.
Todos os filiados até o momento de início da assembleia do dia 19/12 poderão se candidatar para a Comissão de Reforma Estatutária e para representante regional. Filie-se e participe.
Por fim, damos os parabéns e manifestamos os mais sinceros agradecimentos necessários para todos que participaram da caminhada que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF – e foi muita gente, cada um a seu modo. Nosso muito obrigado a todos os Oficiais de Justiça Federais que participaram e votaram no dia, a todos que realizaram a defesa da ideia nas redes sociais, aos grupos de apoio no whatsapp (principalmente o PCS Oficiais Federais/Sindicato Nacional, de onde surgiu espontaneamente da base em reunião a ideia de criação do Sindicato Nacional), às páginas de apoio no instagram, à Comissão de Criação do Sindicato Nacional, à AOJUS/DF, à ASSOJAF/PR, ao SINDOJUS/CE, ao SINDOJUS/MG, ao Instituto UNOJUS, à Anastic, à Anajus, às Diretorias do SINDOJUS/DF e da UniOficiais/BR, aos nossos advogados, ao nosso time de marketing, audiovisual e jornalismo e às nossas secretárias. Estamos emocionados pela confiança depositada, ao tempo em que assumimos a responsabilidade decorrente e renovamos o compromisso de lutar cada vez mais pela valorização de todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil! Vamos juntos!
Forte abraço a todos!
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
DIRETORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS - SINDOJAF
TRF3 nomeia 34 novos oficiais de Justiça
Foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 241 de 16 de dezembro de 2024, nas páginas 59 e 60, a nomeação de 34 novos oficiais de Justiça para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os atos de nomeação, registrados sob os números 6.356, 6.357, 6.358 e 6.359, foram assinados pelo presidente do TRF3, Desembargador Luis Carlos Hiroki Muta.
A lista completa das nomeações pode ser consultada abaixo:
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.356, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
MATHEUS SWENSSON LONGATO, em vaga decorrente da aposentadoria de Wladimir Afonso Pereira
RENAN TERUO SUZUKI KITO, em vaga decorrente da aposentadoria de Valeria Marques Luiz
CHRISTIAN MOREIRA BERTOLDO, em vaga decorrente da aposentadoria de Custodio Horiuti
DANIEL GUIMARAES BERTELE PUGA, em vaga decorrente da aposentadoria de Oswaldo Barboza Sobrinho
FELIPE COIMBRA BICALHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Orlando Correia
AMANDA VARGINHA SALGADO, em vaga decorrente do falecimento de Hailton Magalhães de Oliveira
ARTHUR JORGE MELO ROLIM, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lúcia Prado Garcia
LEONARDO FLORENCIO PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Hilze Maria Simões Oliveira
ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Maristela Trevezam
CAIO GABRIEL SOUZA RAIMUNDO, em vaga redistribuída, nos termos da Resolução nº 524/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
ALAN FERREIRA RODRIGUES, em vaga decorrente do falecimento de Isabel Regina da Silva
AUGUSTO ASSUMPCAO DE ARAUJO, em vaga decorrente da aposentadoria de Fernanda Finatti Doca
JEVERSON JUNQUEIRA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria de Jurandir Procópio
CAUE VARJAO DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto de Scicco
ERILDO PEDRINI NETTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcela Ximenes Vieira dos Santos
LUCAS OLIVEIRA MORAES RIBEIRO, em vaga decorrente do falecimento de Antoninho Mumbach Preussler
RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Silva
IGOR DE VARGAS LOPES, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Roberto Heredia
JULIA BRITO NOBREGA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Alexandre José Picado
FABRICIO ZEFERINO FREITAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Benedita Araci Ferreira Rocha
GUILHERME MIGUEL DE MENDONCA TIBIRICA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Rodrigo Gomes de Mattos Souto
RONALDO BOVO, em vaga decorrente da aposentadoria de Regiane Lopes
PAMELA MAIA, em vaga decorrente da aposentadoria de Simone Molina Figueiredo
CARLA DANIELE DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Azuir Soares
EDMAR DA SILVA PAZ JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Teles de Menezes
GETULIO BARRETO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de João Francisco Amarante
RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Aparecido Fiore
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.358, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
RUI CESAR FARIAS DOS SANTOS JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Faissola
RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurea Cristina Aiello Carvalho
EDENILSON DE MAGALHAES SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Renato Ohi
MARQUES RAMON DUARTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Fabian
VICTOR SILVA PEREIRA DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lucia de Almeida
JULIO CESAR DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Ellen Christie Brito Bezerra
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.359, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RONALDO BOVO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da vacância do cargo de Vinícius Araujo do Nascimento.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
ANAJUS parabeniza Oficiais de Justiça da União pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça
A ANAJUS felicita os Oficiais de Justiça da União pela histórica criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). A transformação do SINDOJUS-DF em uma entidade de abrangência nacional representa um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando a defesa de seus direitos.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
SINDOJAF é fundado em Assembleia Histórica, marcando a união dos Oficiais de Justiça Federais
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
CNJ amplia atribuições dos oficiais de Justiça. Confira a resolução.
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