sábado, 14 de julho de 2012

ESPÍRITO SANTO: Indenização de Transporte para oficial de Justiça

 
AOS ILUSTRES OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
 
A Diretoria Executiva da AOJES, ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e do SINDIOFICIAIS – Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, entidades representativas da classe, aqui representada por seu presidente Argentino Dias dos Reis, SOLICITA aos Oficiais de Justiça Avaliadores em exercício nas Comarcas, Juizados Especiais, Tribunal de Justiça, onde estiverem que:

Para fins de valorar com exatidão e definitivamente se exigir igual indenização dos gastos com meio de transporte próprio ou terceirizado durante todas as atividades a serviço do governo, especialmente amparados na Resolução 153 do CNJ em vigor a partir do dia 11/07/2012, que imediatamente, de onde estejam, TOMEM AS SEGUINTES PROVIDENCIAS:

 Pegar em até 3 Locadores e na Associação dos Taxistas de sua cidade (ou com três profissionais autônomos), ORÇAMENTO para locação de veículos para transportar Oficial de Justiça em diligencias diversas, estando eles acompanhados ou não de membros da força pública policial, nas seguintes condições e horários:

I. LOCAÇÃO (12h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

2. LOCAÇÃO (08h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

3. HORA EXTRA, de 2ª a 6ª feira (antes ou após 08h00 às 18h00)= R$ ____

4. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: (12 às 18h00), valor dia, R$:
5. HORA EXTRA (antes ou após 12h00 às 18h00) = R$ ______________                                         

OBSERVAÇÕES:
a. SÃO DEVERES DO FORNECEDOR:
Manter limpo o veículo, não faltar e substituir se necessário

b. Orçamentos devidamente assinados:
I.  CNPJ e dados da associação, papel timbrado e/ou carimbo
II. Autônomos: Dados do carro, nome, CPF, RG, endereço e telefone proprietário 

c. Encaminhar via carta simples para o endereço da sede do Sindioficiais/AOJES,
d. Ganharemos em rapidez, se que puder, antes da remessa correios, escanear e nos enviar via e-mail sindioficiais@gmail.com

Atenciosamente.

Argentino Dias dos Reis
Presidente da AOJES/Sindioficiais
27 - 9900.7542
 --
SINDIOFICIAIS/ES
Tel: 27 9900-7542

Editora “O Estado do Paraná” e jornalista Fábio Campana são condenados a indenizar oficial de justiça por publicarem matéria considerada ofensiva à sua honra

 
A Editora "O Estado do Paraná" e o jornalista Luiz Fábio Campana foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, ao oficial de justiça A.F.C.F. por causa de matéria veiculada no "O Estado do Paraná" e na "Tribuna do Paraná", na qual se atribui a ele (oficial de justiça) a "responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado".

Narrou A.F.C.F., na petição inicial, que a reportagem insinuava que o mandado não foi cumprido por não saber ele desempenhar sua função ou por estar recebendo vantagens pelo descumprimento da tarefa. Disse também que os referidos jornais publicaram um desmentido, mas as notas não tinham a mesma dimensão da primeira matéria.

Essa decisão da 10.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 17.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por A.F.C.F. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. e Luiz Fábio Campana.

O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "Percebe-se que a notícia expõe claramente o nome do autor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado. A forma ofensiva como foi veiculada a matéria sugere ao leitor que o oficial de justiça deixou propositadamente de cumprir seu dever, por interesse particular".
"Ocorre que, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do referido mandado não era o autor. Sendo assim, o nome do autor foi erroneamente associado à prática de irregularidade na função, provocando enorme abalou moral."

"Não se trata de simples erro nominal, como sugere a apelante, deve ser analisado todo o contexto da matéria, e assim sendo, visualiza-se que houve excesso na veiculação dos acontecimentos, que macularam a honra do autor, sendo procedente o pedido de indenização."

"A matéria veiculada excedeu à narrativa dos fatos, ao divulgar informação incorreta quanto ao nome do oficial de justiça e o associando à prática de irregularidade no cumprimento de seu dever. A reportagem, portanto, não se limitou a narrar e informar à coletividade sobre assunto de interesse público. Por se tratar da posse do irmão do ex-Governador do Estado é fato natural o interesse dos meios de comunicação locais em publicar a notícia, característica inerente à atividade da imprensa, que deverá agir com cautela redobrada para não causar prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas."

"A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre os fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. O direito de informação, contudo, não é absoluto. Veda-se a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."

"O jornalista deve conferir à notícia uma impressão de conjunto, conforme a realidade, sem espírito polêmico, nem exprimir juízo de valor sobre os fatos apurados. O jornalista não pode demonstrar juízo de valor, exigindo-se dele que oriente a notícia para a exatidão, para a conformidade à realidade, tal como ela é entendida pela sociedade. Ainda, possui a obrigação de certificar a veracidade das informações que publicará, a fim de evitar equívocos prejudiciais às pessoas envolvidas, como ocorreu no caso."

"O fato constituiu ofensa ao direito de imagem e à honra, que não se confunde com o direito de informação. Presente, portanto, a obrigação de indenização por danos morais."

(Apelação Cível n.º 907115-2)

CAGC

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PARAÍBA: Morre oficial de justiça que atirou na própria cabeça


Faleceu vítima de suicídio o oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti, 53 anos, que disparou um tiro de revólver contra a própria cabeça no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. O atentado suicida aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele ainda foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e foi a óbito.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social. Segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.
 
Fonte: http://www.diamanteonline.com.br

quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.


Fonte: Sindjustiça - GO

BAURU/SP: oficial de Justiça que se negou a despejar família recebe moção

Foi homenageado nesta terça (10/07) na Câmara, com entrega de moção de aplauso, o oficial de justiça Roberval César Soares. Ele tem 32 anos de profissão e teve sua trajetória marcada em dezembro, quando se negou a cumprir uma ordem de despejo de uma família na Pousada da Esperança.

Na ocasião, Roberval ficou sensibilizado ao conhecer a menina Ana Lara, de 5 anos, que tem leucemia. Em dezembro, ele viu o pai dela chorando. Além da possibilidade de perder a casa, ela estava em sessão de quimioterapia num hospital. O oficial de justiça decidiu contrariar a decisão judicial.

Apesar disso, ele esclarece que não incentiva comportamento assim em outros casos.

A moção de aplauso entregue ontem ao oficial de justiça foi sugerida pelo vereador José Roberto Segalla. Segundo Roberval, a menina Ana Lara está internada e necessita de muitos cuidados. Por isso, ela não compareceu à sessão de ontem.

Fonte: http://94fm.com.br

PARAÍBA: Oficial de Justiça atira contra si próprio no sertão

O oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti tentou se matar com um tiro de revólver na cabeça disparado no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. A tentativa de suicídio aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado, por volta das 11h00, em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social, mas, segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.

Fonte: http://www.portalsantateresinha.com.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

GOIÁS: Corregedora estabelece que mandados de prisão cível serão cumpridos por oficiais de Justiça


Ofício circular da Corregedoria Orienta aos Magistrados com competência na área cível a fazer cumprir mandados de prisão por oficiais de Justiça, não mais encaminhando-os à polícia Judiciária.

A Corregedora-Geral de Justiça do TJGO, através do ofício Circular 97/2012, de 28 de junho de 2012, orienta os juízes de Goiás a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

No entanto, a Corregedora de Justiça não mencionou nenhum procedimento de segurança para os oficiais de Justiça, assim, os meirinhos, que não tem porte de arma ficarão jogados à própria sorte.

O Estado de Goiás possui dezenas de comarcas de pequeno porte onde os oficiais de Justiça trabalham e moram, dessa forma será comum o oficial de Justiça encontrar nos supermercados, padarias e outros lugares os réus que eles prenderam e que já tenham sido soltos.

Veja o inteiro teor da orientação da Corregedora-Geral do TJGO: 


Ofício Circular n° 97/2012-DIP
         Goiânia, 28 de junho de 2012.




Senhores Magistrados:

Considerando a necessidade de estabelecer um controle por parte deste órgão correicional das prisões cíveis decretadas;

Considerando os termos do Artigo 143, inciso I do Código de Processo Civil que atribui o oficial de justiça a responsabilidade em fazer pessoalmente as prisões;

Considerando o disposto no artigo 94, inciso IV Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, segundo o qual incumbe ao oficial de justiça efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

Considerando, finalmente, o know how decorrente da implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, instituído na forma da resolução 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada no âmbito da Justiça do Estado de Goiás pela Portaria Conjunta n° 02/2012 e ofícios circulares.

A Corregedora-Geral da Justiça orienta aos senhores magistrados com competência na área cível a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

Atenciosamente,


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça

CNJ: Publicada a resolução n.º 153 que garante antecipação da indenização das despesas dos oficiais de Justiça

Resolução do CNJ referente as despesas com transportes dos Oficiais de Justiça
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)


RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012

Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Presidente

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu nesta terça-feira (10/7) liminar que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido protocolado pela Advocacia Geral da União contra a decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que proibiu a divulgação de informações sobre os rendimentos dos servidores públicos federais, no âmbito dos três Poderes da República. A notícia está nos jornais O Globo, DCI e Folha de S.Paulo.

Fogo no fórum
Os jornais Agora São Paulo e Folha de S.Paulo informam que criminosos invadiram o Fórum João Mendes, no centro de São Paulo, na madrugada de domingo (8/7), atearam fogo a processos e fugiram levando dois computadores e objetos de funcionários. O fogo atingiu três prateleiras do cartório da 5ª Vara Cível, no sexto andar do edifício, que lida com ações como contratos de imóveis, bancários, indenizações, falências, ações de despejo e contra planos de saúde. Nenhum dos processos é digitalizado e apenas a movimentação processual é publicada no site do Tribunal de Justiça.

Propaganda antecipada
Como noticia o jornal O Globo e o portal Terra, o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado pela quinta vez por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral fixou em R$ 15 mil a punição pelo candidato ter colocado no ar antecipadamente um site para cadastro de eleitores e uma conta no Twitter. Os endereços foram divulgados na convenção do partido, no dia 24 de junho. A Lei Eleitoral liberou o início da propaganda eleitoral em 6 de julho.

Sopa de siglas
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se disse "preocupado" com o que vê como uma dissolução das visões partidárias no Brasil e no mundo, resumindo as agremiações a meras siglas em meio à disputa para a formação de alianças nas eleições. "Agora cada um vai buscar maximizar suas chances eleitorais, sem se preocupar muito com o que vai acontecer depois, e muito menos se há choques entre as visões dos partidos", disse o ex-presidente. "Os partidos estão crescentemente sendo só siglas." A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.

Crédito revertido
Os criadores, abatedores e outras indústrias correlatas à criação e ao abate de aves e suínos do Estado de Minas Gerais, a partir de agora, passam a ter uma nova possibilidade de utilização do saldo credor acumulado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de freezers. O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento  industrial fabricante dos refrigeradores será utilizado para deduzir o valor do seu ICMS a pagar. A notícia é do jornal Valor Econômico. 

Corte na conta de luz
A presidente Dilma Rousseff deve anunciar, no próximo mês, a desoneração da conta de energia para grandes empresas. A alíquota do PIS/Cofins, que incide sobre a conta de energia elétrica, será praticamente zerada, informa o Valor Econômico. O governo também pretende extinguir alguns encargos embutidos no preço, como a Reserva Global de Reversão (RGR), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.

BNDES livre de multa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma autuação de R$ 21,8 milhões contra a Fundação de Assistência e Previdência Social (Fapes) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A multa foi aplicada por falta de pagamento de PIS entre 1996 e 2000. A entidade já havia se livrado da autuação fiscal em julgamento de turma ordinária do Carf. A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu e, por maioria de votos, a Câmara Superior da 3ª Seção do conselho decidiu não conhecer do recurso, diz o jornal Valor Econômico. O Carf é a última instância administrativa para a discussão de multas aplicadas pela Receita Federal.

Divisão de opiniões
Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12) divide juristas e delegados de Polícia porque o artigo 17-D da norma prevê que em caso de indiciamento de servidor público, ele deve ser afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Quem informa é o jornal O Estado de S. Paulo.

Parlamento suspenso
O Supremo Tribunal Constitucional do Egito congelou, nesta terça (10/7), o decreto emitido pelo presidente Mohamed Morsi que reconvocou o Parlamento do país, anteriormente dissolvido pela corte. No domingo, oito dias após tomar posse, Morsi, ex-integrante da poderosa Irmandade Muçulmana, ordenou a reconvocação da câmara baixa do Parlamento. A sessão ocorreu nesta terça e foi curta com duração de apenas cinco minutos. Em votação rápida, a Casa concordou em buscar uma opinião legal sobre a decisão que invalidou as últimas eleições, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.

Madeira ilegal
O Ministério Público Federal  denunciou à Justiça uma madeireira e cinco pessoas como responsáveis pela extração ilegal de 64,5 mil metros cúbicos de madeira na reserva extrativista Renascer, no noroeste do Pará. O volume das mais de 23 mil toras é suficiente para carregar 2,5 mil caminhões., informa O Estado de S. Paulo.

Cassação de Demóstenes 
Considerado até março por colegas como um dos principais quadros do Congresso e cogitado até para uma eventual candidatura à Presidência da República nas eleições de 2014, Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) deve entrar nesta quarta (11/7), para a história como o segundo senador cassado no país por quebra de decoro parlamentar. A votação está prevista para começar às 10h e não há previsão de hora para acabar, informam os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo.

Acesso à informação salarial
A pedido da Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal  suspendeu, na noite desta terça (10/7), liminar  que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada. A ação foi julgada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e publicada no final da noite no site da Corte, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

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