terça-feira, 25 de março de 2014

RORAIMA: Oficiais de Justiça recebem curso de direção operacional e antissequestro

Preocupado com a segurança dos servidores envolvidos no sistema de justiça o Comitê de Segurança Institucional do TJRO promove a formação de oficiais de justiça com o curso de direção operacional e antissequestro, desenvolvendo técnicas para enfrentar os riscos inerentes à função.

A abertura do curso, ocorrida nesta segunda-feira, dia 24, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia, contou com a presença do presidente do Comitê, desembargador Isaías Fonseca, e do diretor da Escola da Magistratura, desembargador Sansão Saldanha. Ambos destacaram a importância da prevenção para as situações de risco que alguns servidores enfrentam.

O curso, realizado em parceria com a Emeron, pretende repassar aos participantes as mais modernas e avançadas técnicas de direção defensiva e evasiva para qualquer tipo de situação no trânsito, melhorando e explorando as habilidade dos servidores. "O foco maior é em manobras para fugir de situações de risco, evitando assim atentados ou qualquer outra emergência", explicou o ministrante do curso, Fabiano Paiva Dias, assessor de segurança institucional do TJRO.

Fabiano tem ampla formação na área e já ministrou o curso para os motoristas que conduzem os desembargadores do TJRO. Na parte teórica, aplicada no próprio auditório do TJ, são utilizados recursos como vídeos e slides com demonstrações das técnicas. Em seguida os oficiais de justiça serão levados para o aeroclube onde vão colocar em prática as manobras essenciais para garantir a segurança em suas tarefas diárias.
 
Fonte: InfoJus BRASIL - com informações do TJRO.

Comissão vota nesta terça as últimas emendas ao novo CPC


A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reúne-se nesta tarde para analisar duas emendas de redação e elaborar o texto final. Depois disso, basta o Plenário aprovar a redação final para que o projeto possa seguir ao Senado.

As emendas de redação buscam harmonizar o texto com as mudanças aprovadas em Plenário e precisam ser votadas pela comissão especial que discutiu o novo CPC entre 2011 e 2013.

O Plenário da Câmara dos Deputados já concluiu a análise dos cerca de 40 destaques apresentados ao projeto. Entre as principais mudanças feitas pelos deputados está a proibição do confisco de contas e investimentos por meio de liminar e o restabelecimento do regime de prisão fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia, com a garantia de que o inadimplente será separado dos presos comuns.

O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas para simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio, relações trabalhistas, entre outros. O projeto incentiva a conciliação, elimina recursos e cria ferramentas para lidar com os milhares de pedidos iguais que chegam à Justiça.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9.

Com informações da Agência Câmara

domingo, 23 de março de 2014

TV JUSTIÇA: Mandados Judiciais

Matéria elaborada pelo programa da TV JUSTIÇA "Artigo 5º", sobre mandados judiciais.  Vale a pena conferir: 


sexta-feira, 21 de março de 2014

Tribunal de Justiça de São Paulo não fornece alimentação para oficiais de Justiça que trabalham no Júri

Em plena Semana Nacional do Júri vários oficiais de Justiça denunciam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não fornece refeição aos servidores que trabalham auxiliando os magistrados nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.

Nos julgamentos do tribunal do Júri, os oficiais de Justiça são responsáveis por auxiliar os juízes de direito na manutenção da ordem, bem como manter a incomunicabilidade das partes, testemunhas e jurados, prestando qualquer auxílio necessário ao bom andamento do julgamento. Os oficiais de Justiça também são responsáveis por colher os votos dos jurados.

Durante os intervalos do julgamento, inclusive no intervalo para refeições, os oficiais de Justiça continuam sendo responsáveis pela incomunicabilidade das partes, testemunhas e jurados, não tendo outra opção, a não ser fazer as refeições juntamente com os jurados. Mas com esta decisão do Tribunal de Justiça são obrigados a ficar olhando os jurados fazendo as refeições, pois não podem sair para almoçar ou jantar. Os demais servidores podem se ausentar para fazer as refeições, mas o oficial de Justiça não pode.

Alguns julgamentos são rápidos, outros demoram mais de 12 horas. Tem julgamentos do júri que demoram dias ou semanas. Somente ocorre a troca de oficiais de Justiça quando o julgamento demora mais de um dia e o Tribunal de Justiça não paga hora extra quando o oficial de Justiça excede a carga horária. 

Segundo alguns oficiais de Justiça o TJSP alega que já fornece o auxílio alimentação, por isso não fornece refeição. No entanto, convém ressaltar que o trabalho do Júri é excepcional, pode ter uma carga horária muito superior a 08 horas/dia e o oficial não tem nenhum momento de folga para comprar o alimento. Com exceção de algumas comarcas em que o juiz "dá um jeito", vários oficiais de Justiça estão ficando sem alimentação durante os trabalhos do Júri.

InfoJus BRASIL protocolou pedido de informações ao TJSP (via formulário eletrônico da ouvidoria) e aguarda resposta.

SÃO PAULO: Acusado de matar oficial de Justiça será julgado no dia 28 de março


Sandra Regina - arquivo
Acontecerá no dia 28/03/2014 às 14 horas no fórum da Barra Funda (SP) no plenário da 3ª Vara do Júri o julgamento do assassino da oficial de Justiça Sandra Regina, morta quando cumpria um mandado de busca e apreensão de uma moto.

O assassinato da oficiala Sandra Regina, em pleno exercícios de suas atribuições, comoveu a classe dos oficiais de Justiça de todo o Brasil, já que os oficiais de Justiça, mesmo exercendo atribuições de elevadíssimo risco de vida, não possuem porte institucional de arma de fogo.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores de São Paulo (ASSOJASP) convoca todos os oficiais de Justiça a estarem presentes neste momento importante de justiça.

RELEMBRE O CASO:

O trágico fato ocorreu no fim da manhã de uma quinta-feira, dia 23 de abril de 2009, por volta das 10:30 horas, na zona sul da Capital paulista, Avenida Manuel de Siqueira, região do Jardim São Luís, quando Sandra Regina Ferreira, de 49 anos, se deslocou até o local aludido para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão de uma moto, 125 cilindradas.

O proprietário do veículo objeto do mandado judicial, Reinaldo do Carmo Guerreiro, insatisfeito com a apreensão da moto, adentrou em sua residência, pegou um revólver calibre 38 e atirou, covardemente, nove vezes contra a oficiala de Justiça que, mesmo socorrida a um hospital da região, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Detalhe: o meliante, num primeiro momento, desferiu cinco tiros, que é capacidade de carga do tambor desta arma, passando, logo após, friamente, a recarregá-la com mais quatro projéteis, os quais foram, também, disparados contra Sandra Regina, que não teve chance de defesa.

A Polícia Militar, avisada de imediato, conseguiu prender, em flagrante, o acusado a poucos metros do local do crime, sendo a ocorrência registrada na 92ª DP, na qual o fato imputado ao acusado fora tipificado como homicídio qualificado.

quinta-feira, 20 de março de 2014

FENASSOJAF atua no CNJ para melhoria no cumprimento dos mandados dos oficiais de Justiça


Em razão da tramitação do Ato Normativo nº 0007638-60.2013.2.00.0000, a Fenassojaf interveio em favor dos oficiais de justiça para uma regulamentação que distribua adequadamente a força de trabalho nos órgãos de primeiro e segundo graus, tema do ato em discussão.

Na oportunidade, a federação demonstrou que a proposta do Conselho, sob a relatoria de Rubens Curado Silveira, deve considerar alguns temas fundamentais ao exercício da prestação jurisdicional, ultimada com a execução efetiva da ordem judicial pelos oficiais de justiça.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), destaca que, entre as providências solicitadas, foram apresentadas as seguintes sugestões:

- que seja encaminhado anteprojeto de lei específico ao Congresso Nacional, envolvendo porte de arma funcional aos oficiais de justiça, com obrigatoriedade de instituição de convênio com os órgãos de segurança para treinamento;

- que as conduções coercitivas em geral, medidas de afastamento do lar e transporte de menor por oficial ocorram com veículos dos tribunais devidamente equipados e com motorista, acompanhados de agente de segurança ou, na impossibilidade deste, de policial;

- que nas conduções coercitivas seja indicado previamente o servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial) responsável pela recepção do conduzido, a fim de que junto àquele aguarde o horário designado para a audiência;

- que os órgãos do Poder Judiciário firmem convênios com as forças policiais para estabelecer um canal de comunicação dirigido ao pronto atendimento aos oficiais de justiça no cumprimento de diligências complexas/perigosas;

- que com os mandados de maior grau de risco (afastamento do lar, busca e apreensão de bens, reintegração, despejo, entre outros), seja anexada a folha de antecedentes criminais do jurisdicionado que receberá a determinação judicial;

- que nos casos de “penhora em boca de caixa” ocorra a designação prévia expressa de depositário, evitando que o oficial de justiça transporte ou retenha provisoriamente os valores, em especial quando o mandado é cumprido fora do expediente bancário;

- que nos casos de mandado de entrega de bem penhorado de posse do executado, seja designado servidor da área de segurança do Tribunal para acompanhamento (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que seja elaborado mapeamento de áreas de risco para informar adequadamente os oficiais de justiça, a exemplo do Sistema de Orientação e Localização – SOL, adotado por alguns órgãos do Poder Judiciário, determinando-se o acompanhamento por agentes de segurança;

- que na busca e apreensão de arma e outros mandados considerados perigosos o oficial de justiça seja acompanhado por servidor da área de segurança do Tribunal (ou policial, no caso de impossibilidade);

- que os mandados de prisão sejam cumpridos, exclusivamente, pela autoridade policial, conforme determina o inciso III do artigo 13 do Código de Processo Penal;

- que os órgãos do Poder Judiciário implantem o sistema de alvará de soltura eletrônico;

- que sejam fornecidos coletes balísticos e porte de arma para o oficial de justiça, no último caso pela autonomia administrativa do Poder Judiciário (Constituição da República, artigo 99) até que lei específica seja aprovada;

- que seja facultado aos oficiais acesso a sistemas de pesquisa dos antecedentes criminais das partes (exemplo do Infoseg e Infocrim);

- que os órgãos do Poder Judiciário instituam sistemas informatizados que permitam pesquisa sobre mandados cumpridos anteriormente, a fim de evitar o retrabalho e verificar peculiaridades já constatadas em outras diligências, como alterações de endereços (exemplo TRT-SP), desacato e violência contra oficial de justiça;

- que seja obrigatória a fixação e o preenchimento de no mínimo 3 vagas de oficiais de justiça por comarca, no intuito de cumprir com o previsto no artigo 842 do Código de Processo Civil, a fim de que, nos afastamentos e licenças legais, sempre se mantenham ao menos 2 oficiais para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão;

- que seja instituído um modelo de concurso de remoção e permuta para ser adotado pelo Poder Judiciário nos Estados;

- que seja obrigatória a instituição da Gratificação de Produtividade Anual, sem exclusão de outras parcelas pagas atualmente, a que alude o artigo 14 da proposta normativa, fixando-se prazo máximo para a implementação pelos Tribunais, como fator de incentivo aos oficiais e de consequente melhoria para a prestação jurisdicional;

- que os critérios de escolha de lotação ressalvem como preferenciais os casos que envolvam a saúde, segurança e família do servidor;

- que a administração judiciária seja impedida de designar oficiais de justiça ad hoc;

- que seja coibida a subutilização da qualificada mão-de-obra do oficial de justiça, determinando-se que as tarefas atribuídas aos oficiais respeitem o alto grau de complexidade inerente ao cargo, o que pode ser alcançado, por exemplo, com a adoção ampla e irrestrita da utilização do serviço postal para fins de comunicação de atos processuais, remetendo-se, primeiramente, os mandados recebidos diretamente dos cartórios para cumprimento via postal, toda vez que não for observado a excepcionalidade que demande o oficial de justiça;

- que sejam ampliadas as possibilidades de comunicação nos procedimentos da Lei 9.099/1995, com a utilização de e-mails ou telefones, bem como a permissão para que o oficial de justiça utilize do enunciado 5º do FONAJE para fins de intimação nos Juizados Especiais;

- que seja regulamentada a utilização de atos processuais por meio eletrônico, de acordo com o que prevê a redação do parágrafo único e § 2º do artigo 154 do Código de Processo Civil, para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, conforme a Lei 11.280/2006;

- que a quantidade de oficiais de justiça seja de 4 por vara, mesmo com centrais de mandados, contadas no caso da Justiça Federal as varas de Juizados Especiais;

- que sejam feitos exames periódicos nos oficiais, incluídos psicológicos;

- que a indenização de transporte seja fixada por mandado, de modo generalizado, pelo custo efetivo do cumprimento da jurisdição.

A Fenassojaf acompanhará a análise da manifestação - protocolada no último dia 10 de março, para que o maior número de melhorias seja implementado.

com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

terça-feira, 18 de março de 2014

CJF nega pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça Federais

O Conselho da Justiça Federal julgou na segunda-feira (17/03) pedido do SINDIJUFE-MT e da FENASSOJAF e negou pedido de reajuste da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça da Justiça Federal de todo o Brasil. (Processo n.CF-PPN-2012/00025).

Segundo o SINDIJUFE-MT durante a sessão o CJF decidiu pelo indeferimento, mas remeteu o processo para o setor de recursos Humanos do CJF, que irá analisar a questão e verificar a possibilidade de reajuste.

Mantida condenação de mulher que mordeu oficial de Justiça

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.

De acordo com os autos, o oficial de justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.

Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.”

Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0008833-08.2012.8.26.0577

Fonte: Comunicação Social TJSP

SINDOJUS/MG recebe sugestões dos filiados para Reforma Estatutária

Reforma Estatutária – VEJA A MINUTA FINAL e dê sugestões!

Última reunião da Comissão de Reforma Estatutária, que finalizou o texto da minuta que se encontra disponível para apreciação dos filiados

Filiados têm 30 dias para se manifestar sobre o texto que está sendo disponibilizado

Depois do árduo trabalho desenvolvido e exaustivamente discutido pela Comissão de Reforma Estatutária, em várias reuniões realizadas em dias úteis e sábados, ao longo de cinco meses, na sede do Sindicato, encontra-se finalmente pronta a minuta final da reforma do estatuto do SINDOJUS/MG, que será levada à apreciação de assembleia geral extraordinária (AGE) a ser convocada pela entidade.

Clique no link abaixo e veja a minuta final!

Minuta de alteração do Estatuto do Sindojus-MG

A atual diretoria do SINDOJUS/MG orgulha-se de ter conseguido dar cabo a esse processo de forma aberta, democrática e transparente, abrindo espaço, desde 4 de junho do ano passado, para que os filiados se manifestassem habilitando-se a integrar a Comissão e/ou apresentando sugestões para as alterações estatutárias pretendidas, exatamente para evitar quaisquer argumentos quanto à lisura da iniciativa.

Mais tempo para manifestações

E ainda há tempo para novas manifestações. A minuta está à disposição, para que todos tomem conhecimento do conteúdo e aqueles que se interessarem possam apresentar suas propostas de adaptações ao texto (pelo e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br), dentro de um prazo de 30 dias corridos, a contar desta data (13/03/14), conforme deliberado pela AGE de 11 de novembro do ano passado. Tais propostas, porém, devem ser acompanhadas das respectivas justificativas, já que foi dado anteriormente tempo mais do que suficiente para as manifestações mais livres, amplas e complexas. Somente não poderão se manifestar, desta vez, os filiados que integram a Comissão de Reforma Estatutária. Estes se encarregarão de analisar as novas propostas que serão apresentadas pelos colegas, em reunião a ser agendada pelo SINDOJUS/MG antes da AGE, caso seja necessário.

Muitas inovações

Como todos terão a oportunidade de constatar, a minuta final ora apresentada traz grandes e importantes inovações no estatuto do SINDOJUS/MG, visando assegurar a transparência de gestão da entidade e afiná-las com as regras da democracia. Institui, por exemplo:

- a obrigatoriedade da transmissão online das assembleias gerais;

- permissão de uma única reeleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a fim de evitar o “profissionalismo” no Sindicato;

- sistema eletrônico de votação, a ser conduzido por empresas especializadas, para evitar fraudes;

- fim do sistema presidencialista, para facilitar o desempenho dos eleitos e distribuir as responsabilidades equitativamente.

A Comissão

Compõem a Comissão de Reforma Estatutária, sob a coordenação do diretor administrativo do Sindicato, Jonathan Porto Galdino do Carmo, os seguintes filiados: Andreia Fernandes de Almeida, André Eustáquio Borges Filho, Aurélio Carlos Rodrigues da Cunha, Cláudio Martins de Abreu, Cristiano Antônio Ferreira, Elder Coutinho, Érlon Ângelo Cunha, Francisco Guilherme da Silveira Bicalho, Igor Leandro Teixeira, Iran Delfino de Paula, Juarez Rogério Oliveira, Leonardo Mendes de Oliveira, Marcos Vinícius do Vale, Ricardo Braz Fonseca e Ronaldo Antônio Almeida.

A diretoria do SINDOJUS/MG agradece a todos os que contribuíram para a concretização deste valioso trabalho!
 
Fonte: SINDOJUS/MG

segunda-feira, 17 de março de 2014

Oficiais de Justiça vão a Brasília em busca de avanços

Hoje, cerca de 30 mil oficiais de Justiça trabalham em todo Brasil, realizando importante função para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e de tutela jurisdicional, nos limites da lei. No Rio Grande do Sul, a categoria reúne aproximadamente 1.100 profissionais, que assim como os demais no País, buscam avanços, como por exemplo, a proposta de Emenda Constitucional, que defina o ingresso na carreira via concurso público de provas e títulos, bem como, assegurar a estabilidade após três anos de efetivo exercício na profissão mediante avaliação de desempenho. Os oficiais de justiça, assim como fazem desde 2007, irão, no dia 25 de março, se reunir em Brasília para pleitear avanços para categoria.

Paulo Sérgio Costa da Costa, presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e também da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Abojeris) diz que o oficial de justiça é personificação da Justiça frente à sociedade, tendo, na maior parte do tempo, de intermediar e administrar conflitos e, sendo assim, este profissional tem que ser qualificado para a função. Atualmente, se exigem o título de bacharel em Direito em quase todos os estados brasileiros, mas há exceções, como no caso do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Paraíba.

Costa informa que no Rio Grande do Sul já há um projeto de que, em um futuro próximo, seja implementado um programa de cargos e salários, além de prever que o oficial de justiça passe a ser uma atividade de nível superior. “O oficial de justiça tem que ser um pouco sociólogo, psicólogo, principalmente em atos constritivos”, comenta.

Explica que os profissionais adotaram o dia 25 de março em homenagem a classe, uma vez que esta data marca o momento da promulgação da primeira Constituição do Brasil, na qual já consignada a figura do oficial de justiça. “Nesta data, realizamos audiências públicas, debates, reuniões e movimentos da categoria”, destaca.

O dirigente lembra, que no ano de 2010, em audiências pública realizada no Senado Federal, participou do encontro o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, Carlos Almeida, que relatou, na oportunidade, que existe na Universidade de Coimbra, um curso de formação para a profissão. Costa comenta que Carlos Almeida teve uma reação de espanto ao ver uma realidade tão conflitante no Brasil em relação a Europa. “Relatou, por exemplo, que em Portugal, o porte de arma é inerente a atividade profissional do oficial de justiça, além de outras questões comentadas”, lembra Costa.

Ele relata que são muitas as dificuldades enfrentadas pela categoria, porém mesmo assim, busca formar para melhoria e qualificação. Uma delas, conforme Costa, foi a idealização de uma escola de oficiais de justiça, porém, esbarram na falta de recursos. Diz que os profissionais estão conscientes sobre a sua atual realidade e que se mobilizam em prol de avanços. Lembra que a categoria exerce uma atividade de risco e, assim como os policiais e agentes penitenciários, também tem que figurar no projeto de aposentadoria especial.
 
Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 14 de março de 2014

Porte de arma para oficial de Justiça: Jurisprudência

Segue jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3ª e 4ª turmas) referente ao porte de arma de fogo para oficiais de Justiça.

Solicito aos colegas oficiais de Justiça que tenham conhecimento de algum precedente judicial referente a autorização de porte de arma para oficiais de Justiça que envie para o e-mail: odinosilva@hotmail.com ou faça uma postagem nos comentários.


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. 1. Hipótese em que demonstrado o cumprimento dos requisitos administrativos para a renovação de licença de porte de arma de fogo, porquanto servidor público que executa ordens judiciais, enquadrando-se, assim, em atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM 2. Remessa Oficial improvida. (TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5001191-48.2012.404.7203, 3ª TURMA, Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 20/02/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE ENQUADRA DENTRE AS HIPÓTESES LEGAIS QUE PERMITEM O PORTE DE ARMA DE FOGO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO OU DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA - OFICIAL DE JUSTIÇA QUE EXECUTA MANDADOS DE PRISÃO. Parcial provimento da apelação. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001166-13.2013.404.7005, 3ª TURMA, Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26/09/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. In casu, restou demonstrado que impetrante, porquanto servidor público que executa ordens judiciais (oficial de justiça estadual), exerce atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. (TRF, APELAÇÃO CÍVEL N.º 5009922-08.2013.404.7200/SC, 4ª TURMA, Desa. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE. JULGAMENTO 17/12/2013)

InfoJus BRASIL: com a colaboração do oficial de Justiça Juan Pablo Michelin.

Oficial de Justiça do Pará recebe pena de demissão por suposta "desídia"

TJPA aplicou a pena de demissão "a bem do serviço público"

O Oficial de Justiça M.A, foi demitido na data de 12 de março de 2014, segundo a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, por desídia. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS/PA) informa que já recorreu da decisão que aplicou a pena de demissão e o processo será julgado pelo pleno do TJPA e que o caso será levado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo em vista que, no entendimento da direção do SINDOJUS-PA, o Oficial de Justiça, notoriamente atravessava por problemas e que tais fatos já eram do conhecimento do tribunal, por situações anteriores. 

Segundo o SINDOJUS, a demissão do oficial de Justiça causa estranheza,  pois a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, devidamente instalada procedeu à instrução do feito e exarou despacho conclusivo não indiciando o servidor.  Ato contínuo a direção do fórum criminal revogou, em parte o despacho da comissão, tornando-o nulo e determinando o desentranhamento da peça e redesignando a comissão para instruir e relatar o feito. 

A nova Comissão instruiu o feito e exarou despacho de instrução e indiciação do Oficial de Justiça. A partir daí o processo seguiu até o seu final e descambou na pena demissão do servidor. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que há perseguição em relação aos integrantes do oficialato paraense, pois os Procedimentos Administrativos são inúmeros e não há uma observância do Tribunal de Justiça quanto às duras condições de trabalho em que os Oficiais de Justiça estão submetidos.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do Sindojus/PA

Oficial de Justiça vai até em velório para permitir que família assista enterro

Paula Maciulevicius

Na sala, os oficiais redigem as ocorrências com os detalhes do que aconteceu ao entregar uma intimação.
(Fotos: Marcos Ermínio)

A função deles é a de efetivar as ordens judiciais, mas pelas histórias, eles parecem ser pagos para se "divertir", uma sensação, é claro, que surge depois que o sufoco passa. Em Campo Grande, são 123 oficiais de Justiça pelas ruas trazendo na pasta documentos que nem sempre são vistos com bons olhos. Os papeis sigilosos e endereçados especificamente ao fulano de tal podem trazer desde uma citação e intimação, até notificação, mandado de prisão, penhora, busca e apreensão.

Um dos mais experientes oficiais de Justiça e hoje instrutor na formação dos novos profissionais, prefere não se identificar, mas narra o cotidiano de quem trabalha como portador das notícias judiciais. “99,99% dos tipos de mandados você cumpre com absoluta normalidade, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca, ou quando não, trágica, mas a maioria é pitoresca”, sustenta. E é mesmo. Os próprios oficiais são a prova viva disso.

O oficial Luiz Carlos Albuquerque Barbosa, de 47 anos, tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros. Hoje em dia ele conta que o número de cães diminuiu no centro, mas ainda é grande nos bairros. “A gente corre, mas o cachorro pega na calça”, explica.

Num dos episódios que marcaram, o dono de um veículo com atraso nas prestações, resolveu intimidar. “Ele sacou a arma e falou, aqui não tem homem que vai levar esse carro. Você vai fazer o quê? Correr? Se correr leva tiro nas costas. Eu falei, olha o senhor tem como se defender, mas não por este meio e não aqui. Se me matar, outro oficial vai vir aqui”, descreve.

Entre armas, cachorros e brigas de marido e mulher, Luiz Carlos foi obrigado a desenvolver estratégias. “Eu procurou ouvir, você tem de deixar possibilidades para eles, não eliminar a esperança, daí a pessoa vai se acalmando, diminuindo a resistência”, conta.

O homem, a esposa e o reconhecimento de paternidade:

Outro fato memorável foi a quarta ida a uma casa, atrás de um homem. Nas três primeiras viagens, a mulher quem atendia à porta e queria porque queria saber o motivo da procura. “Eu falei não posso, não posso, é só com ele. Na quarta vez, o marido veio falando que não tinha segredos com a mulher, que eu tinha que falar ali, quando eu disse a situação é de reconhecimento de paternidade, ele ficou branco. Na certa, ao entrar em casa, a mulher deve ter acabado com ele”.

A experiência lhe fez entender a reação de quem está do outro lado. Além do preparo técnico e de legislação, Luiz Carlos precisou colocar um pouco de psicologia nas abordagens. “Todo mundo se assusta e se a pessoa é o réu, ele vai agir negativo, mas ele não está xingando eu, Luiz e sim o Estado, a Justiça”, avalia. O lance é manter a calma e não entrar para a briga. No mais, os serviços podem e são acompanhados, quando necessário, pela Polícia Militar.

 
Luiz Carlos Albuquerque Barbosa tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros.

O abacate, a telha e a dívida de R$ 22:

Na sutileza de não entrar na briga, Luiz Carlos bateu no terreno de um senhor das antigas. A casa ficava ao fundo, depois de um vasto gramado. A ação ali era por R$ 22, fruto de um estrago que um dos abacates do dono da casa provocou ao quebrar a telha da vizinha.

“A penhora era por um aparelho de som. Eu entrei e ele me disse não, aqui ninguém penhora nada e eu lhe prego a mão. Eu tive de sair correndo e ele parou no portão”, detalha.

Como a ação era acompanhada por uma viatura da Polícia Militar, um tenente disse que iria lá resolver. Segundo o oficial da Justiça, o mesmo voltou com a frase “nem oficial, nem juizinho e nem o senhor penhora nada dessa casa”. À essa altura do campeonato, outros dois homens já acompanhavam o dono da casa. A Polícia teve de chamar por reforços.

“Os quatro policiais ouviram nem você, nem você, nem você, nem você. Ninguém penhora nada dessa casa. Daí o policial virou e falou quanto é a conta? Vamos rachar?”, recorda Luiz Carlos. Para o oficial, até que seria possível devido ao desgaste – a ação começou na tarde e a noite já havia chegado – mas para ele era um desaforo neste caso. O desfecho se deu quando o filho do dono do pé de abacate chegou e pagou a dívida. “Eu nem aceitava dinheiro, mas naquela situação, a gente fez o auto de penhora com os R$ 22”.

Conformado, o homem que pediu para fazer as malas na hora de ser preso:

O estresse de uma briga por pensão alimentícia pode levar a extremos e foi isso que o oficial de Justiça viu com os próprios olhos. “Eu cheguei, ele da janela já me perguntou: posso arrumar as malas? Eu disse pode, mas eu preciso acompanha-lo, para impedir uma possível fuga pelos fundos. Ele me perguntou o que eu levo? Respondi duas mudas de roupa, escova de dente, sabonete, chinelo e é bom uma coberta”, descreve.

Diante de tanta calma do pai, o oficial estranhou. “Eu fico preso, mas ela vai morrer de fome, porque eu não vou dar mais R$ 1. E ele foi preso duas vezes”, discorre Luiz.

Na penhora por televisão, mulher tira a roupa mostrando o “bem” mais valioso:

“Fui fazer uma penhora de televisão. Era um condomínio, a mulher abriu a porta de roupão e quando eu disse ela mandou essa: penhorar algo de valor? A única coisa que eu tenho é isso aqui e abriu. Quer penhorar? Eu fui embora, quando você é pego de surpresa assim, é melhor abortar o cumprimento e voltar depois. Ela, da janela, mostrava os seios e gritava para que eu nunca mais voltasse lá e me xingava. Eu só pensava que os vizinhos e funcionários iam achar que eu tinha dormido com ela”.

Na hora de fazer cumprir a ação, além das crianças, quem mais entrega os ‘donos’ são os cachorros. Por experiência, os oficiais já sabem que quando o cão late olhando só para eles, pode dar meia volta que não tem ninguém em casa. Mas quando o latido é direcionado para casa, na certa tem gente se escondendo lá dentro. “As crianças também, você pergunta cadê seu pai? Papai não está. E sua mãe? Eles dizem minha mãe está escondida também. Criança não sabe mentir, entra em contradição já na segunda pergunta”.

A ação, um oficial e um velório em andamento:

O último e mais pitoresco relato vem de um oficial que preferiu manter o anonimato. A história parece piada, peça pregada, qualquer coisa, menos verdade. Mas aconteceu num cemitério de Campo Grande.

“Era um plantão de final de ano, lá pelas 16h, 17h, veio um mandado urgente lá para o cemitério. Em resumo foi assim, a pessoa estava hospitalizada, ninguém ia fazer visita. Ele faleceu e no dia do velório, a então, viúva, proibiu parente de participar. E ele requereu na Justiça o acesso ao cemitério. Era uma visita diferente, a PM foi junto, chegando lá, eu tinha que dar ciência à viúva. Quando eu comecei a ler, ela saiu xingando, virou briga em volta do caixão. Era um empurra-empurra de gente. A Polícia não sabia se apartava, se segurava o caixão. Eu tive que ficar até o final do enterro. No fim todo mundo foi parar na delegacia. Olha, eu tenho 53 anos, 23 de oficial e nunca tinha imaginado me deparar com isso, num velório. Eu fui a pessoa que mais assistiu ao velório”.

99,99% dos tipos de mandados são cumpridos normalmente, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca.
 
Fonte: Grampo Grande News

quarta-feira, 12 de março de 2014

Tribunal de Justiça da Paraíba será denunciado por violação de direitos humanos

O SINDOJUS/PB, denunciará o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba junto aos tratados internacionais por violação de direitos humanos

Já está em fase de conclusão à peça que denuncia o Tribunal de Justiça da Paraíba, junto aos órgãos de proteção dos salários, como os Tratados Internacionais, OIT e Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação de direitos humanos, em razão da situação degradante e humilhante, imposta a categoria dos oficiais de justiça desse Estado, forçando um desconto indireto em seus salários, numa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III e IV, os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade contido no art. 5º da mesma Carta Magna.


Para fins de registro, em 2006, o Estado brasileiro sofreu a primeira condenação pelo Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso XIMENSES LOPES x BRASIL, por violação de direitos humanos.

Não é admissível que a administração pública, no caso Poder Judiciário Estadual da Paraíba, que tem o dever de pautar suas ações baseando-se no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contido no art. 37 da CF 88, aja de forma contrária, impondo a toda uma categoria um desconto indireto e indevido nos seus salários, para custear despesas com o cumprimento dos mandados. Essas despesas são de responsabilidade do Estado/Patrão, como prevê o art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Não é concebível que o Tribunal de Justiça da Paraíba, pague diárias a um grupo de servidores públicos (juízes e desembargadores), em valores mínimos de R$ 450,00, e que têm a mesma natureza indenizatória, e não o faça com relação aos oficiais de justiça, no tocante à indenização de transporte, hoje no valor de R$ 734,00/mês. Ou seja, o que se paga ao juiz num dia é quase o valor que se paga aos oficiais de justiça no mês, para estes cobrirem despesas com gasolina, pneu, emplacamento, seguro, reparação e manutenção do seu veículo particular, posto a disposição do Estado. Isto é justo?

A nossa Constituição dispõe, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à igualdade.

Diferentemente do que costuma propagar, o TJPB não tem dado à devida atenção a celeridade processual, muito menos aos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados mais carentes, que dependem da assistência judiciária gratuita. Basta observar a indiferença e a letargia na solução dos diversos problemas elencados por este sindicato no decorrer de seus dez anos de existência e de serviços prestados a categoria e ao jurisdicionado. Dentre tantas demandas destaca-se o valor insuficiente para o custeio do deslocamento no cumprimento de mandados, o qual vem sendo reclamada pela categoria desde 2004, muito antes da edição da Resolução 153/2012 do CNJ, que determina o pagamento justo e antecipado dessas despesas. Tal falta de comprometimento com a prestação jurisdicional, que deveria ser o principal foco da administração do TJPB, está relegada ao terceiro plano.

Os registros a seguir demonstram que a prioridade do TJPB na aplicação dos seus recursos está mais voltada para interesses individuais do que para o coletivo. Senão, vejamos:

Foram destinados, para pagamento da PAE aos magistrados no ano de 2013, R$ 13 milhões. Já em 2014, na rubrica Despesas com Exercício Anterior, estão previstos R$ 9.234.000,00, dos quais R$ 8 milhões serão destinados, mais uma vez, para pagamento da PAE, e ao longo dos últimos cinco anos, R$ 60 milhões. São valores vultosos que se destinam a atender interesses individuais, enquanto, para custear as despesas com cumprimento de mandados, que é de interesse coletivo, o TJ alega não dispor de recursos.

O SINDOJUSPB não entra no mérito desses pagamentos, mas questiona o tratamento desigual, já que, para essas finalidades, recursos não faltaram, enquanto, para atender à prestação jurisdicional feita pelos oficiais de justiça, é alegada a “impossibilidade material”.

Se a Administração do TJ priorizasse o interesse coletivo, parcelaria o pagamento da PAE, já que se trata de uma demanda individual e que não contribui com a celeridade processual, e destinaria parte desse valor para custear as despesas com o cumprimento dos mandados, que é de interesse coletivo.

O TJ alega não ter recurso para ressarcir os oficiais de justiça das despesas com o cumprimento do mandado, mas destina 8% da arrecadação das custas e emolumentos, que ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões, para o Ministério Público, numa operação questionável, principalmente sob o ponto de vista legal. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para promover a celeridade processual. É o que reza o § 2º do art. 98 da Emenda Constitucional 45.

O Tribunal de Contas do Estado alertou o TJPB, através dos Pareceres 18/2005 e 06/2011, respondendo a consultas formuladas pelo próprio TJPB, de que os recursos oriundos das custas e emolumentos não podem ser aplicados nas despesas de capital, muito menos, destinados ao Ministério Público.

Os dois Pareceres, muito bem fundamentados, e ofertados com a unanimidade dos membros daquela Corte, estão calcados na Emenda Constitucional 45, que alterou o art. 98 da Constituição Federal.

Não conformado com esses pareceres, o TJPB se aventurou no envio do Projeto de Lei nº 1.154/12 para a Assembleia Legislativa, que resultou na edição da Lei 9.930/2013, mesmo tendo ciência de que uma lei estadual não pode autorizar o que está vetado pela Constituição.

Por outro lado, a atual gestão do Ministério Público Estadual, diante dessa aberração jurídica, que afronta a Constituição, até mesmo para preservar sua imagem, deveria rever a utilização desses recursos, já que sua principal função é fiscalizar a correta aplicação das leis.

O SINDOJUSPB estará atento a se as contas do Tribunal de Justiça serão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mesmo diante da afronta do TJ àqueles Pareceres.

É evidente que essas condutas do TJPB comprometem a imagem e a credibilidade do Judiciário paraibano. Nós precisamos de um Judiciário forte, que expresse confiança, dê bons exemplos e respeite as normas constituídas.

É chegada a hora de a sociedade organizada, os movimentos sociais reagirem a esse tipo de postura. Ela própria poderá ser vítima dessa insegurança jurídica instalada na Sindojuspb - Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba
ba.

Noutro norte, registramos que todos os sindicatos dos servidores do judiciário no Brasil e sua federação estarão articulando campanha, em nível nacional, para dar apoio à emenda do deputado Vicentinho do PT-SP, que visa à participação dos servidores do judiciário na votação para escolha de presidente dos Tribunais de Justiça. Só dessa forma é que passaremos a ser respeitados.

Finalmente, devemos informar que tão logo a peça da denúncia contra o TJPB seja protocolada junto às Cortes Internacionais, enviaremos cópias a todas as emissoras de TV do país, rádios, jornais, blogs, redes sociais, etc., a fim de que o país tome conhecimento de como o judiciário paraibano é gestado.

Este sindicato irá até onde for preciso, dentro da legalidade, para defender o direito de seus filiados. A luta está apenas começando.

Fonte: SINDOJUS/PB

GOIÁS: Oficial de Justiça fica sob a mira de um revólver ao cumprir mandado judicial

ATIVIDADE DE RISCO

Fábio de Paula Santos
Crime reforça estatística de violência contra categoria e reabre discussão sobre necessidade de aprovação do porte de arma de fogo para estes servidores

O diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), oficial de Justiça Fábio de Paula Santos, foi assaltado, na manhã desta terça-feira (11), enquanto cumpria um mandado de citação no Setor Parque Oeste Industrial, em Goiânia, na saída para o município de Guapó. O crime ocorreu na recepção de uma empresa localizada em endereço para o qual Fábio se dirigiu para efetuar a diligência. O diretor da ASSOJAF-GO teve aparelho celular, dinheiro e até a aliança de casamento roubados. Apesar do ato de extrema violência, Fábio saiu ileso e passa bem. O crime, entretanto, reforça a estatística de violências praticadas contra oficiais de Justiça no exercício da atividade e reabre a discussão sobre a necessidade de aprovação do porte de arma de fogo para a categoria.

A agressão sofrida por Fábio constará no próprio relatório atualizado e mantido pela ASSOJAF-GO, com casos de violências registrados contra oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais. Consulte o levantamento aqui. Fábio, que já foi submetido a cárcere privado e desacatado em diversas ocasiões durante o trabalho, disse que o bandido portava um revólver calibre 38 e, antes de anunciar o assalto, estava parado na recepção do estabelecimento. Segundo o oficial de Justiça, o suspeito sacou a arma e encurralou, também, dois funcionários da empresa.

“Imediatamente, ele gritou para que eu encostasse na parede. Naquele momento, cheguei a pensar que se tratava de uma agressão de algum empregado da empresa que eu procurava.” Em seguida, o assaltante ordenou que as três vítimas se posicionassem em um dos cantos da sala. ”Com a arma em punho, apontada para nós, ele pediu nossos celulares, carteiras e minha aliança de casamento.” Com receio de que o criminoso descobrisse sua identidade funcional, Fábio pediu para ficar com a carteira, alegando querer preservar os documentos e fotos das filhas.

“Outro receio meu era de que ele abrisse minha pasta de mandados e percebesse que sou oficial de Justiça”, disse o diretor da ASSOJAF-GO. De acordo com Fábio, o bandido fez novas ameaças antes de sair, dizendo que mataria os três, caso saíssem do estabelecimento antes de sua fuga. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local cerca de 30 minutos depois. Comerciantes vizinhos disseram a Fábio que os assaltos na região são frequentes, sendo eles, também, vítimas de roubo. Ainda nesta terça-feira, Fábio tentou registrar ocorrência no 15º Distrito Policial de Goiânia, mas a policial encarregada do trabalho estava no horário de almoço.

“A nossa atividade de risco decorre de cumprirmos mandados em áreas violentas, como periferias, favelas, zonas rurais. Para atuar nestas áreas, nem mesmo porte de arma possuímos, enquanto os juízes e os agentes de segurança dos tribunais têm este direito garantido para a preservação de suas integridades físicas dentro destes órgãos”, declarou Fábio.

Porte de arma

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 6565/2013, de iniciativa do Ministério da Justiça, que concede porte de arma de fogo funcional para membros do quadro de agentes e guardas municipais. A matéria pode dar cabo à inclusão neste texto, também, dos oficiais de Justiça. Apesar disso, ainda não há emenda no projeto que alcance os profissionais da categoria. A proposta recebeu duas emendas em fevereiro último. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) propôs a inclusão dos guarda-parques dos órgãos ambientais na proposta. Delegado Protógenes (PCdoB/SP), também parlamentar da Casa, pediu a adesão de integrantes das guardas portuárias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

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