terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Assojaf-RS se reúne com deputado Dionilso Marcon para apoio à Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

O presidente da Assojaf-RS Marcelo Ortiz e o vice diretor administrativo Alessandro Marcon se reuniram, nesta segunda-feira (20/01), com o deputado federal Dionilso Marcon (PT/RS).

O encontro, que aconteceu no escritório do parlamentar em Porto Alegre, teve o objetivo de solicitar apoio do deputado para a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, sugestão apresentada no mês de dezembro junto à Câmara dos Deputados.

Dionilso se mostrou disposto a apoiar e defender os pleitos dos Oficiais de Justiça, assim como de todos os servidores públicos. Ele colocou seu gabinete em Brasília à disposição da Assojaf-RS e reforçou apoio às demais demandas apresentadas pelos representantes.

Para o presidente Marcelo Ortiz o contato foi ótimo, “sendo mais um canal legislativo aberto para que possamos encaminhar nossos pleitos”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Assojaf/RS

Oficiais de Justiça do TJDFT tiveram mais de 2 mil mandados expedidos durante o recesso

O TJDFT divulgou, nesta segunda-feira (20), um balanço das atividades realizadas durante o recesso forense – entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o Tribunal, nesse período, o TJ funciona, exclusivamente, em regime de plantão, nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes. O setor responsável pelo acolhimento, distribuição e demais atividades nesse período é o Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA). 

O balanço mostra que os juízes plantonistas da 1ª Instância proferiram 1.814 despachos, com índice de 59,38% de deferimentos e 12,39% de indeferimentos. As demais decisões foram referentes a despachos de mero expediente - aqueles em que o magistrado solicita alguma informação ou entende não ser o caso de análise processual no recesso forense e remete o processo para o juiz natural analisar em período diverso.

Durante o recesso, os Oficiais de Justiça tiveram mais de 2 mil documentos a cumprir, entre mandados de intimação, citação, alvarás de soltura e mandados de prisão. Segundo o NUPLA, foram realizados algo em torno de mil atendimentos via telefone para prestar informações e direcionar partes, advogados e interessados em assuntos relativos ao recesso forense.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TJDFT

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dupla que fez assaltos com moto de oficial de Justiça é alcançada pela PM, suspeito morre baleado e menor é apreendido

A dupla é suspeita de ter roubado a moto de um oficial de Justiça, por volta das 9h, e de sair praticando vários assaltos em seguida.


Após a morte do adulto e captura do menor, os policiais recuperaram os objetos roubados, incluindo a moto do oficial de Justiça. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

Um adolescente foi apreendido e o suposto comparsa dele acabou morto após ser baleado em perseguição policial em Campina Grande, no Agreste paraibano, na manhã desta quinta-feira (16). Ele foi atingido por tiro quando tentou atirar na equipe do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) durante a fuga.

O menor foi capturado, tem 16 anos, e foi encaminhado à delegacia. A dupla é suspeita de ter roubado a moto de um oficial de Justiça, por volta das 9h, e de sair praticando vários assaltos em seguida.

Eles teriam agido, segundo informou ao ClickPB o comandante do 10º BPM, coronel Francimar Lins, entre o Complexo Aluízio Campos e o distrito de Galante. Na região, eles assaltaram cinco pessoas, dentre elas duas funcionárias de um posto de saúde, que tiveram os celulares roubados.

Após a morte do adulto e captura do menor, os policiais recuperaram os objetos roubados, incluindo a moto do oficial de Justiça. A arma usada para atirar contra os policiais e ameaçar as vítimas também foi apreendida.

Fonte: ClikPB

STF veta tentativa de Moro de utilizar Polícia Rodoviária Federal em operações

ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO

O Supremo Tribunal Federal vetou o trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e inteligência. A liminar é do ministro Marco Aurélio.

Moro quer que Polícia Rodoviária Federal participe de investigações
Divulgação/PRF

Segundo o ministro, novas atribuições para a corporação só podem ser criadas por lei. E, segundo Marco Aurélio, a portaria vai muito além de apenas criar novos desdobamentos de tarefas que a PRF já faz. 

"As atribuições inscritas na portaria ministerial revelem tão somente desdobramentos do feixe de competência inerente à natureza da Polícia Rodoviária Federal. Trata-se de verdadeira ampliação de atribuições desse órgão", afirma na decisão. 

Para o ministro, o ministro Sergio Moro "incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional". 

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país. 

O pedido de liminar foi feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirma que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Além disso, ressalta que cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.296

Fonte: Revista Consultor Jurídico

'PRF não é autoridade policial e sim de trânsito', decide juiz federal

Em continuidade à matéria sobre confecção de TCO por PRF, com o título: Judiciário acaba com ‘termo de ocorrência circunstanciado’ feito pela PRF, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal, invalidou o artigo do Decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia aos policiais rodoviários federais lavrar termo circunstanciado de ocorrência e ainda rotulou a natureza funcional do cargo de policial rodoviário federal.

Em sua decisão, o magistrado federal foi enfático e fiel ao ordenamento jurídico atual reconhecendo ao delegado de polícia a condição funcional de autoridade policial, conforme teor do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13. Esta norma atribuiu ao delegado de polícia o único agente público possuidor da qualidade de autoridade policial. O policial rodoviário possui apenas "atividade de natureza policial", e não é autoridade policial. Essa interpretação pode ser estendida aos demais policiais fardados, como os militares.

Veja o trecho da decisão:



Clique AQUI e veja a decisão na íntegra!

O magistrado destacou que o art. 2º-A, § 1º, da Lei no 9.654/1998, incluído pela Lei no 12.775/2012 define as atribuições do policial rodoviário federal, dentre as quais, realizar o patrulhamento ostensivo, inexistindo a condição de poder investigar crimes ou lavrar TCO.

“Essa disposição normativa é inválida”, decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. “Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade.”

A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.

Eles alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência ‘é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial’.

A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão ‘autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais’.

O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. “São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes.”

Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a ‘designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia’.

Ele decidiu. “Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº 9.099/1995.”

Fonte:

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Penhora on-line pode ser feita sem esgotamento prévio de diligência para busca de bens


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a um agravo da Anvisa para deferir consulta por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) com o objetivo de obter dados sobre a existência de bens em nome da executada. O pedido havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob o fundamento de que a solicitação somente seria possível se esgotadas todas as formas de obtenção da informação pretendida.

No recurso, a Autarquia alegou que a decisão de 1ª Grau não está em conformidade com as já tomadas pelos Tribunais, e que se tivesse que enviar ofícios para todos os cartórios brasileiros a fim de localizar bens passíveis de penhora ocorreria uma grande perda de tempo, sendo que o sistema Infojud é o meio mais rápido e eficiente para localizar bens do devedor garantindo a quitação do crédito em litígio.

O relator, desembargador federal Amilcar Machado, ao analisar o caso, destacou que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é no sentido da desnecessidade do esgotamento prévio de diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para deferir o pedido de localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado, por meio do sistema Infojud.

Fonte: TRF-1, editado por Caroline P. Colombo

TRT-13 nega penhora de aluguel por risco de ofensa à dignidade humana

A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em juízo de retratação, revogou o despacho que determinou a penhora do aluguel de imóvel e, paralelamente, concedeu ao exequente o prazo de 15 dias para indicar outros meios ao prosseguimento da execução.

Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs agravo de petição, insurgindo-se contra a revogação da ordem judicial, alegando inexistir impedimento legal para que se proceda à penhora de aluguéis. Sustentou, ainda, que não há prova de que o produto de tal locação está sendo unicamente revertido para o sustento da executada.

Examinando o processo, o relator da ação, desembargador Edvaldo de Andrade, extraiu que a agravada foi incluída no polo passivo da execução após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada.

“A execução se arrasta há mais de quatorze anos, sendo que após 2010, quando o crédito trabalhista propriamente dito foi substancialmente quitado, o exequente passou a demonstrar certo desinteresse na satisfação do saldo sobejante, tendo em vista que permaneceu inerte durante dois longos lapsos temporais de 14/03/2011 a 05/07/2016 e de 04/10/2016 a 25/02/2019), tal como ficou relatado no processo”, observou o magistrado.

Ressaltou, ao final, que o saldo devedor que se busca executar no processo é composto substancialmente pelo valor da multa processual aplicada pelo magistrado de primeiro grau, sendo mínima a quantia correspondente ao crédito trabalhista (de natureza alimentar) propriamente dito.

Vulnerabilidade da executada

A executada é uma idosa com 87 anos. “Há provas de que ela é portadora de diversas doenças. Um laudo médico atestou que a executada apresenta diagnósticos de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, hipotireoidismo e doença arterial coronária em tratamento conservador, além de apresentar diagnóstico de aneurisma cerebral média”, disse o relator.

Destacou ainda que a agravada também é responsável pela curadoria do seu filho, que foi declarado absolutamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, em razão de acometimento de enfermidade mental (demência vascular).

Ante as circunstâncias dos autos, conclui-se que a renda auferida com o aluguel do imóvel, ainda que limitada a um determinado percentual, seria medida desproporcional para quitar o saldo sobejante da execução, mormente porque tal constrição retrataria sério risco de ofensa à dignidade do ser humano, tendo em conta a condição de vulnerabilidade da parte executada.

Por estas razões, o Desembargador Edvaldo de Andrade considerou correta a decisão de origem, que determinou a revogação da ordem de penhora do referido aluguel. Os demais integrantes da 2ª Turma do TRT-13 acompanharam o voto do relator.

Fonte: TRT-13

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

III CONOJUS: Inscrições abertas para o 3º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça


– Cupom de desconto: São oferecidos aos sindicados parceiros a oportunidade de patrocinar o evento. Esta parceria garante uma quantidade específica de cupons em benefício de seus filiados. Portanto, antes de se inscrever, é importante consultar o seu sindicato e verificar se possui este direito. A QUANTIDADE É LIMITADA!

Está confirmado! As inscrições para o III CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça já podem ser realizadas. O evento reunirá oficiais de justiça a nível internacional e será realizado no Actuall Convention Hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020. Não deixe para depois. Acesse o link: https://www.hbatools.com.br/III-CONOJUS__472


O III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – “OS DESAFIOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO LATINO-AMERICANO” – organizado pela FESOJUS, é um encontro onde os Oficiais de Justiça se reúnem para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria. Para oferecer uma infraestrutura de qualidade, o Actuall Convention Hotel foi o local escolhido para sediar o Congresso e receber nossos convidados em grande estilo.

Durante a sua inscrição, observe atentamente todos os itens disponíveis, considerando valores diários escolhidos separadamente. A compra realizada pelo site garante a você benefícios que poderão ser utilizados durante o evento.

– Tarifas acordo: Foi estabelecida com o hotel oficial do evento uma negociação que permite ao participante obter o melhor custo-benefício em serviços como hospedagem e alimentação nos dias referentes ao congresso. Portanto, para realizar as reservas no hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020, utilize esta página de inscrição. Em datas diferentes, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o hotel.

– Almoço: A compra realizada pelo site, garante a você o consumo à vontade do almoço, bebidas não alcoólicas e sobremesas no restaurante do hotel do evento. Entretanto, se desejar efetuar o pagamento do consumo diretamente no restaurante, os valores e benefícios não estarão dentro da tarifa acordo.

– Hospedagem: O Actuall Convention Hotel possui opções de quartos duplos com camas de casal e quartos duplos com camas de solteiros. Se desejar dividir o quarto com algum colega, encaminhe o nome para o e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br. Em caso de lotação, serão disponibilizadas opções de hospedagens próximas ao evento, com inclusão de transfer.

– Tour em Ouro Preto: O passeio será uma oportunidade de conhecer um pedacinho de Minas Gerais, visitando um Patrimônio Cultural da Humanidade que é a nossa cidade de Ouro Preto. O tour será realizado um dia após o evento, no sábado, dia 04/04/2020, com o acompanhamento de guia turístico. A saída será realizada no Actuall Convention Hotel às 08h00, e o retorno será às 17h00 no mesmo dia.

– Credenciamento: O registro de presença será realizado por meio de uma empresa especializada e estará à disposição durante todo o evento para garantir seu acesso às dependências no congresso.

– Certificado: Durante a sua inscrição, preencha atentamente todos os seus dados pessoais a fim de garantir o recebimento de seu certificado com todos as informações corretas. Ele será encaminhado para seu e-mail cadastrado. Para o recebimento da certificação, é necessário fazer o cadastramento e check-in eletronicamente durante os dois dias do evento, confirmando sua presença.

Não se esqueça de revisar todos os dados inseridos no momento da inscrição e ficar atento às novidades sobre o evento. Sua presença é muito importante. Não deixe para depois, faça a sua inscrição e garanta sua presença. Mais informações sobre o evento serão divulgadas, continue acompanhando nossos canais de comunicação.




sábado, 11 de janeiro de 2020

Presidente do TRT-4 recebe lideranças da Assojaf/RS

Luís Henrique Tatsch, Fabiana Cherubini, Carmen Gonzalez, Raul Sanvicente e Marcelo Ortiz.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, recebeu nesta sexta-feira (10), em seu gabinete, a visita do presidente da Assojaf (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul), Marcelo Rodrigues Ortiz, e da diretora administrativa da entidade, Fabiana Pandolfo Cherubini.

Também participaram da reunião o vice-corregedor do TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Luís Henrique Bisso Tatsch, representando o diretor do Foro Trabalhista desta cidade, juiz Diogo Souza.

A reunião tratou de assuntos da categoria dos oficiais de Justiça e de demandas do Foro Trabalhista de Cachoeirinha. Os dirigentes da Assojaf também cumprimentaram a nova Administração do TRT-RS, desejando aos magistrados sucesso na gestão.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

VPNI X GAE: Presidente do TRF-5 decide aguardar julgamento do CJF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa sobre a decisão de aguardar o julgamento do Processo Administrativo SEI nº 0005894-06.2019.4.90.8000 em tramitação no Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à cumulação da GAE e VPNI.

Conforme matéria publicada, a Fenassojaf requereu ao CJF o sobrestamento dos processos em tramitação perante os Tribunais Regionais Federais, já que o Conselho ainda irá analisar o processo sob a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira que refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

O julgamento da matéria foi iniciado no dia 16 de dezembro, com pedido de vista regimental apresentado pelo Desembargador federal Carlos Moreira Alves. A sessão foi acompanhada por diretores da Fenassojaf que na oportunidade fizeram contato com os conselheiros. 

No voto, o relator não acolheu o pedido da Federação. No entanto, o sobrestamento dos processos nos TRFs já acontece, como é o caso do Tribunal da 5ª Região que deliberou por aguardar a decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o tema, uma vez que a decisão poderá servir de parâmetro aos procedimentos que serão adotados, argumento utilizado pela Fenassojaf na solicitação do pedido.

A decisão da presidência do TRF-5 levou o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará a rever o posicionamento que havia determinado a notificação dos Oficiais de Justiça para que optassem entre a GAE ou a VPNI, com a imediata cessação do pagamento cumulativo após o prazo de cinco dias. Veja AQUI o despacho da JFCE

Para o Diretor Jurídico da Federação Eduardo Virtuoso, “a medida é sensata e vem na mesma linha argumentativa sustentada pela Fenassojaf. A situação está bem difícil, pois o relator sustentou posicionamento no sentido de acompanhar o entendimento do TCU, porém continuaremos lutando”.

Neste sentido, o pedido de vista pode sinalizar que ainda há uma perspectiva de interpretação/decisão que não prejudique os Oficiais de Justiça. “Agradecemos à Administração do TRF5 pela iniciativa que traz um certo alento”, finaliza o Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Hotel Golden Tulip será sede do 13º Conojaf e 3º Enojap em Vitória

O Hotel Golden Tulip Porto Vitória é o local escolhido para a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro Nacional de Oficiais Aposentados (ENOJAP), em Vitória (ES).

Os eventos acontecem entre os dias 2 e 4 de setembro e reúnem Oficiais de Justiça de todo o país para debates sobre temas específicos do segmento.

A definição do hotel ocorreu nesta quinta-feira (09), em reunião ocorrida entre a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera, os integrantes da comissão organizadora Kenya Sesana Bonatto e Bruno Federice Guimarães e a assessora de eventos Vanessa Pagotto.

Localizado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes nº 635, no bairro Enseada do Suá, o hotel fica a poucos metros dos principais pontos turísticos da capital, além de possuir vista para a Baía de Vitória. A sala reservada para o 13º CONOJAF tem capacidade para 350 pessoas em formato de auditório.

“O Golden Tulip é um dos melhores hotéis de Vitória e estamos muito felizes por termos conseguido finalizar a negociação e oferecer um local apropriado para a realização do nosso Congresso”, afirma Simone.

HOSPEDAGEM PARA O 13º CONOJAF – Assim como nos anos anteriores, a Fenassojaf e a Assojaf/ES irão garantir preços especiais para os representantes das Associações participantes do Congresso. “Uma nova reunião será realizada com a gerência do hotel Golden Tulip para que possamos definir os melhores valores nas hospedagens dos participantes”, informa a presidente da Associação do Espírito Santo.

Novas informações sobre as condições e valores da hospedagem para o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgadas em breve.

“É muito importante que as Associações fiquem atentas às publicações para que possam garantir as reservas de suas delegações no próprio hotel do CONOJAF. Mais uma vez, reforçamos o convite para que os Oficiais de Justiça se programem para estarem conosco entre os dias 2 e 4 de setembro em Vitória”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Nova gestão assume ASSOJAF-GO e reitera compromissos com os Oficiais de Justiça

A nova Diretoria da ASSOJAF-GO, que está assumindo a partir desta segunda-feira, dia 6 de janeiro, a gestão da associação, reitera os compromissos assumidos em prol da categoria. A entidade, agora presidida pelo Oficial de Justiça Paulo Alves de Carvalho Júnior, da Justiça Federal, tem como vice-presidente a Oficiala de Justiça Fernanda Dias Rocha, da Justiça do Trabalho.

“É uma honra estar à frente da ASSOJAF-GO e ter a confiança dos colegas para representá-los na luta pela valorização da nossa categoria. Entre as principais preocupações desta diretoria, destaco o reconhecimento da atividade de risco, luta pelo porte de arma, livre estacionamento, bem como a conquista de outros direitos importantes no nosso cotidiano profissional”, frisa Paulo Alves.

“Tendo em vista ainda o momento singular vivido pelo servidor público brasileiro, com as Reformas da Previdência e Trabalhista, a união e o apoio de todos é fundamental”, acrescentou o Oficial de Justiça. “A diretoria está se dedicando à defesa dos interesses da categoria em diversos aspectos como, por exemplo, engajando-se nas articulações para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, no Congresso Nacional, e também, em Goiás, acompanhando atentamente projetos na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Goiânia”, frisou.

Conheça a nova Diretoria

Presidente - Paulo Alves de Carvalho Júnior
De 2002 a 2006, foi diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Goiás, até assumir o cargo de Oficial de Justiça avaliador federal em Barreiras (BA), onde permaneceu até 2008, quando tomou posse novamente em Goiânia. Formado em Educação Física e Direito, pela UEG e UCG-Goiás, respectivamente. Pós-graduado em Direito Processual Civil (UCG-Goiás). Foi Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO entre 2013 a 2017.

Vice-Presidente - Fernanda Dias Rocha
Oficiala de Justiça do Trabalho desde 2015, formou-se na PUC-GO em Direito em 2007 e é pós-graduada em Direito Público. Atualmente dedica-se ao curso de pós-graduação em Avaliação de Bens (término previsto para abril de 2020). É servidora da Justiça do Trabalho desde 2005.

Diretora-Secretária - Juliana Cristina Pazeto
Oficiala da Justiça no TRT-18 desde 2011, foi lotada no Foro de Itumbiara até 2018. A partir de 2019, começou a atuar na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia. Graduada em 1993 pela Faculdade de Direito de Franca, tem pós-graduação em Direito do Trabalho pela AVM Faculdades.

Diretor Jurídico-Legislativo - Heitor Paim Farias Junior
Oficial de Justiça lotado na Subseção Judiciária (Justiça Federal) em Rio Verde, é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Ex-analista da Previdência Social, exerceu a advocacia por 12 anos nas áreas do Direito Administrativo, Cível e Tributário sendo inscrito na OAB/SP - 123.377 (suspensa pela nomeação como OJAF).

Diretor Social e para Assuntos dos Aposentados - Fúlvio Luiz de Freitas Barros
Natural de Iturama-MG, é Oficial de Justiça há 20 anos e atualmente está lotado na Subseção Judiciária de Rio Verde. É diretor Jurídico do Sinjufego na gestão 2019/2021 e atuante na área associativa e sindical desde 2000. É bacharel em Direito pela UNI-Anhanguera e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-GO/IGDT.

Diretor Financeiro - Fernando Vasconcellos da Silva
Oficial de Justiça Avaliador federal desde 1999, é formado em Direito pela PUC-GO, com especialização em Direito Constitucional e Administrativo pela Academia de Polícia Civil.

Diretor para Assuntos da Justiça Federal - Fábio de Paula Santos
Oficial de Justiça Avaliador Federal em Goiânia desde 1998, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Lotado na Justiça Federal.

Diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho - Marissol Soares de Oliveira Moreira
Lotada na Justiça do Trabalho (TRT-18), ingressou na carreira de Oficiala de Justiça em 2012. Formou-se em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro em 2005, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho finalizadas em 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Oficial de Justiça do TRT-2 é recebido por homem armado durante diligência em São Paulo

"Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente", diz o Oficial de Justiça.


O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região Paulo Eduardo de Carvalho foi recebido por um homem armado durante diligência em um beco conhecido como “caminho das oliveiras”, localizado no bairro da Vila Esperança, em São Paulo.

A ameaça ao Oficial de Justiça aconteceu em 29 de novembro e, segundo o servidor, após adentrar pouco mais de 100 metros no referido beco, ele foi abordado por um homem armado que indagou o motivo da visita ao local, apontando uma pistola na direção de Paulo Eduardo.

“Rapidamente, um outro homem aproximou-se, revistou-me e conferiu o interior da minha pasta”, lembra.

Paulo conta que explicou o motivo da presença no bairro, ao mesmo tempo em que o homem armado disse não conhecer a pessoa que seria intimada. “Em seguida perguntou se eu estava louco de entrar ali e, em tom de ameaça convidou-me a me retirar”.

“Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente”, finaliza o Oficial de Justiça.

A Aojustra repudia mais este registro de violência contra um Oficial de Justiça da 2ª Região e, neste ano de 2020, manterá a atuação por medidas que amenizem os riscos na atividade.

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

Confira mais uma nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e que combate inverdades e acusações promovidas por parte da diretorias de dois sindicatos e um coletivo sindical.


Nota de repúdio e esclarecimento sobre as manifestações das diretorias do Sindjuf-SE, do Sinpojufes-ES e do coletivo Liberta

No último mês de 2019, deparamo-nos com absurdos ataques contra os Agentes de Segurança e principalmente contra os Oficiais de Justiça, promovidos pelas diretorias do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES e pelo coletivo Liberta.

A lamentável nota do Sindjuf-SE, a pretexto de criticar a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, traz desinformação e inverdades, que serão, a seguir, devidamente expostas.

Inicialmente, é importante ressaltar que já existe a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, encarregada das questões gerais dos servidores públicos. Desta forma, a existência da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, cuja finalidade é tratar de questões específicas deste segmento, não implica, portanto, nenhum tipo de contradição, e muito menos de incompatibilidade com aquela, tanto que as manifestações que serão comentadas nada demonstraram no sentido de negar tal fato, limitando-se a lançarem críticas sem fundamentação.

A nota do Sindjuf-SE começa demonstrando que os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Sergipe são menos de um quinto do total de servidores, como se tal fato representasse algum demérito a estes segmentos e como se as suas justas demandas não devessem também ser consideradas no âmbito sindical. E logo a seguir, lança a indagação: “ Qual então o segredo de os Oficiais de Justiça criarem uma frente parlamentar em defesa de seus interesses se são minoria dentro do Poder Judiciário Federal ? ”. Ocorre que a Frente foi criada não por Oficiais de Justiça da Justiça Federal, mas por Oficiais de Justiça das Justiças Estaduais, conforme disse o próprio deputado federal Fábio Henrique, que atribuiu o seu surgimento ao trabalho das diretoras sindicais Fernanda Garcia ( Sindojus-CE ) e Gabriela Garrido ( Sindjustiça-RJ ). Não existiu, portanto, “ trabalho paralelo ”, ao contrário do que busca induzir a infeliz nota.

E ainda que Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União houvessem trabalhado pela sua criação, nada haveria de errado com isso. O segmento dos Oficiais de Justiça tem uma série de demandas muito específicas, relacionadas aos riscos e aos custos que são inerentes às suas atribuições, tais como aposentadoria especial, porte de arma, reajuste da defasada indenização de transporte, isenção de estacionamento e pedágio para cumprimento de mandados, dentre outras. A existência de uma Frente Parlamentar pode significar uma oportunidade a mais na luta por estas justas reivindicações. Neste ponto, é importante destacar o art. 2º, IV, do estatuto da FENAJUFE, que elenca dentre os objetivos da nossa Federação “ defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas ”, sendo que dentre elas está incluída a dos Oficiais de Justiça. A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça ainda se configura num importante instrumento para se cumprir o objetivo expresso no art. 2º, XII, que diz: “ exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União ”. Pois bem, parte considerável das demandas dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça está justamente relacionada com a questão da segurança.

Observamos, portanto, que o próprio estatuto da FENAJUFE dá total respaldo à participação desta entidade e entidades filiadas nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, uma vez que se trata de interesse de parte dos servidores do Poder Judiciário da União. E ainda que assim não fosse, o art. 2º, VIII, estabelece dentre os objetivos da Federação “ promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade... ”. Nota-se que o estatuto deixa claro que um dos objetivos da FENAJUFE é a ampla e ativa solidariedade com outras categorias, logo, evidentemente, não cabe nenhuma crítica ou censura aos trabalhos que são favoráveis a outras categorias de trabalhadores. Fica a impressão de que a diretoria do Sindjuf-SE não leu o estatuto da FENAJUFE.

A absurda nota ainda prossegue, criticando o fato de que Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça recebam GAS e GAE. Ocorre que o próprio STF, ao enviar para o Congresso Nacional o então Projeto de Lei 5.845/2005, que no ano seguinte foi convertido na Lei 11.416/2006, justificou a implantação destas gratificações devido “aos diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas”. Com efeito, há infelizmente inúmeros casos registrados de agressões contra Oficiais de Justiça, motivados especificamente pelo exercício de suas atribuições legais. Há poucos meses, houve casos graves no Estado de São Paulo, em que colegas do TRT 2 e TRT 15 foram fisicamente agredidos. Em 2014, Francisco Ladislau Pereira Neto, colega OJAF do TRT 1, foi assassinado quando cumpria um mandado de citação, atividade corriqueira para os Oficiais de Justiça. A atividade do Oficial de Justiça é extremamente perigosa e sujeita estes servidores a riscos permanentes quando estão a serviço do Estado. Então, é muita falta de sensibilidade desta diretoria não reconhecer a difícil situação a que estão expostos, diariamente, os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança. O que tem feito o Sindjuf-SE com relação à questão da segurança destes profissionais, além de fomentar divisão e intrigas?

Depois da nota do Sindjuf-SE, foi a vez do Sinpojufes-ES fazer coro, com uma manifestação que endossou os absurdos nela contidos e ainda acrescentou outro ao trazer desinformação com relação ao PL 9.609/2018, quando afirmou que “ atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário que os exercem atualmente ”. O trabalho que resultou na apresentação deste projeto de lei foi realizado pelo Sindojus-PB, Sindicato de Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Paraíba, sem nenhuma relação, portanto, com as entidades de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União. Além disso, devemos observar que a redação deste projeto de lei não prevê que mediação e conciliação passem a ser atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça, logo, não há potencialmente nenhum prejuízo aos Técnicos e Analistas, numa eventual aprovação deste projeto. Além disso, a Lei 11.416/2006, em seu art. 16, § 2º, veda aos Oficiais de Justiça o recebimento cumulativo de GAE com Função Comissionada e, consequentemente, inexiste qualquer “ risco ” de que venham a “ disputar ” Funções Comissionadas com Técnicos e Analistas. Até porque não faria o menor sentido um Oficial de Justiça abrir mão de receber a GAE, que é levada para a aposentadoria, para receber uma FC, que não é levada.

Observemos ainda que o próprio estatuto do Sinpojufes-ES, disponível em seu site, declara no art. 2º, I, que “constitui finalidade precípua do Sindicato lutar pela promoção e valorização profissional de seus representados”, o que obviamente inclui também os Oficiais de Justiça e, então, podemos concluir que a infeliz nota dos diretores afronta o próprio estatuto daquela entidade. 

Ambas as manifestações, assim como a do Coletivo Liberta, em apoio, não explicam os supostos motivos pelos quais a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça poderia causar qualquer tipo de prejuízo à categoria como um todo. Não há nada além de desinformação e ilações sem nenhum fundamento. Esta Frente deve ser entendida como um importante instrumento na busca por melhores condições de trabalho para servidores que se deparam com severas adversidades, muito peculiares, em seu dia a dia profissional, e não de outra forma, como tentam induzir as maldosas manifestações acima comentadas. Na verdade, quem efetivamente causa prejuízo para a categoria são os dirigentes sindicais responsáveis pelas notas do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES, e também este mau coletivo sindical, que insiste em promover desunião e intrigas. 

Marcos R. Y. Trombeta – OJAF/JFSP

* Marcos R. Y. Trombeta é Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Imagem da internet.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Lei reforça papel do MP, mas acordo de não persecução requer fiscalização


Papel do MP é reforçado com novas regras para o arquivamento de inquérito policial

O arquivamento de inquéritos policiais é um dos aspectos do Código de Processo Penal que foi alterado com a aprovação da Lei 13.964, a "lei anticrime" — que também cria acordo de não persecução para crimes sem violência. E as novas regras têm provocado discussões que vão além da esfera do Ministério Público.

À ConJur, o jurista Lenio Streck enxergou problemas nas alterações. “O MP teve seu papel reforçado. De todo modo, juntamente com essa institucionalização do acordo de não persecução, deveria vir a obrigação de o MP colocar na mesa todas as provas, inclusive as que favorecem o réu. Temo que pessoas inocentes possam aceitar acordos sem necessidade. Ou casos em que as provas são frágeis e o MP pressione o indiciado. Terá que ter muita fiscalização. A alteração também dá lugar para a vítima, que poderá intentar revisão no órgão do MP quando não concordar com o arquivamento”, comenta.

A procuradora da República Monique Cheker também se manifestou. “O novo artigo 28-A, do CPP, regulamenta os "Acordos de Não Persecução Penal", mas prevê uma interferência indevida judicial na avaliação da não homologação (se o juiz considerar "inadequadas" as cláusulas) com previsão de recurso em sentido estrito (novo artigo 581, XXV)”, escreveu nas redes sociais.

Ela disse acreditar que a nova redação trará problemas ao se interpretada. “O caso de não homologação deve ser remetido à apreciação do órgão superior do MP, sob pena de violação do sistema acusatório. Ora, se o MP pode arquivar o inquérito policial, o Judiciário não pode forçar o órgão acusador a denunciar alguém. Essa previsão dará problemas na prática”, vaticinou.

O criminalista Conrado Gontijo, por sua vez, enxerga um possível aumento de trabalho para o Ministério Público. “A nova sistemática aplicável às hipóteses de arquivamento de inquéritos policiais e elementos de informação se aproxima daquela que, usualmente, se aplica aos inquéritos civis públicos. A partir de agora, não basta para o arquivamento de investigações criminais a homologação judicial da promoção de arquivamento feita pelo Promotor Natural do feito. Passa a ser necessária, também, a confirmação (homologação) dessa decisão de arquivamento por órgão de revisão do MP. O arquivamento, portanto, será feito em duas etapas, assegurada a cientificação do investigado e da vítima. Ademais, institui-se a possibilidade de recurso em face dessa decisão de arquivamento. Trata-se de medidas que visam a conferir mais discussão sobre as hipóteses de arquivamento dos procedimentos criminais e que farão aumentar ainda mais a enorme sobrecarga de trabalho que assola os ministérios públicos país afora”, comenta.

Em artigo publicado na ConJur, o doutor em Direito pela USP Vinicius Gomes de Vasconcellos afirma que as alterações envolvendo arquivamento de inquéritos eram há muito reclamadas por parte dos estudiosos.

“Na lógica atual do CPP/41, o juiz pode discordar do pedido de arquivamento feito pelo MP e remeter a questão para órgão superior interno à instituição acusatória. Assim, a denúncia poderia ser oferecida por outro membro do MP ou o pedido de arquivamento mantido. Tal dispositivo é criticado por parte da doutrina, ao passo que violaria as diretrizes do sistema acusatório, pois permite a intromissão do julgador em âmbito de decisão sobre a acusação, contaminando assim a necessária imparcialidade. O PL aprovado no Congresso altera o CPP para suprimir tal controle judicial sobre o arquivamento da investigação preliminar e fortalece a atuação da vítima. O inquérito será remetido para homologação ao órgão superior no próprio MP e a vítima poderá se manifestar se discordar do arquivamento”, pontou. Vasconcellos também destaca que a “a redação dos dispositivos parece um pouco confusa”.

Fernando Castelo Branco, professor de direito penal da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, destaca que, com as novas regras, o MP é obrigado a comunicar o arquivamento para a vítima, o investigado e a autoridade policial. “Esse é o grande ponto. Isso não acabou com o poder revisional, que na minha opinião deve ter como uma forma de tutela de todos os entes participantes de uma investigação policial, quando o MP determina o arquivamento do inquérito”, diz.

Segundo ele, a nova redação apresenta um avanço. “Já tínhamos essa cautela básica, mas o aspecto revisional de arquivamento foi aprimorado. Primeiro por manter a decisão de arquivar com a autoridade competente sem deixar de passar pelo crivo do investigado e da vítima”, comenta.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2020, 9h21

Postagens populares