domingo, 2 de agosto de 2020

Oficiais de justiça da JFPE serão capacitados em biossegurança


Preocupada com a capacitação dos oficiais de justiça para proceder às diligências com a segurança exigida para o momento em que o mundo enfrenta a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Justiça Federal em Pernambuco – JFPE está oferecendo para esses servidores uma capacitação em Biossegurança, na qual as orientações por parte de um instrutor profissional da área de saúde capacitará os oficiais de justiça a minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Durante dois encontros, nos dias 4 e 5 de agosto, por meio da plataforma digital ao vivo Zoom, o biólogo, mestre em Patologia e doutor em Biotecnologia, Jorge Luiz Araújo Filho, conhecido com Dr. Biossegurança, utilizará metodologias de ensino-aprendizagem para abordar conteúdos relacionados à biossegurança, incluindo diversas atividades. O material da capacitação inclui um e-book e kit de vídeos sobre os cuidados necessários. As inscrições estão abertas até a sexta-feira, dia 31 de julho, por meio do link: https://bit.ly/cursobioceman 

Biossegurança - De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a biossegurança é uma área de conhecimento definida como condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

Autor: Assessoria de Comunicação JFPE

Fenassojaf repudia tentativa de desvio de função de oficiais de Justiça durante a pandemia


A diretoria da Fenassojaf reafirma o seu posicionamento contrário a qualquer tentativa de desvio de função de Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

O caso mais recente foi registrado na Justiça Federal de São Paulo, onde a Juíza Corregedora da CEUNI, por sugestão da Diretora da Central de Mandados da Seção Judiciária, encaminhou pedido à Direção do Foro de apreciação sobre a possibilidade de aproveitamento dos Oficiais enquadrados no grupo de risco para atuação em outros setores que permitam o trabalho remoto, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia.

A indicação feita pela chefia da Central informa que 36 Oficiais de Justiça – com atribuições externas – não se enquadram no conceito de teletrabalho, uma vez que a Resolução nº 227/2016 do CNJ determina que esta modalidade não se aplica às atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade da lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

Ainda de acordo com a diretora, os Oficiais também não cumprem jornada de trabalho, o que os impossibilita de qualquer tipo de compensação para os integrantes do grupo de risco, conforme estabelecido no artigo 6º da OS DFORnº 21/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Mas, considerando os temos do parágrafo 7º da Resolução do CNJ, sugiro consultar a E. Diretoria do Foro sobre sua aplicação, uma vez que na CEUNI não há demanda de teletrabalho para os Oficiais de Justiça”, finaliza.

Segundo a Assojaf/SP, grande parte dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de São Paulo estão vivendo momentos de tensão e indignação com a decisão da Corregedora. “Desta maneira todos os Oficiais de Justiça que estão enquadrados no grupo de risco foram alijados do trabalho remoto que vinham realizando desde o início da quarentena e colocados à disposição da Diretoria do Foro com recomendações para realizarem outras atividades, também remotas, mas que não guardam relação com a atribuição do cargo”, enfatiza o diretor da Associação Erlon Sampaio. De acordo com ele, “esse fato caracteriza assédio moral coletivo e pode configurar flagrante desvio de função”, finaliza o dirigente.

A Fenassojaf observa que tentativas semelhantes foram registradas em Sergipe e Goiás. No tribunal sergipano, a ideia era arriscar a vida dos Oficiais de Justiça no trabalho presencial interno em gabinetes para a elaboração de votos e despachos. Entretanto, a medida foi combatida pelos próprios Oficiais e, de acordo com a Assojaf/SE, não seguiu adiante.

Em Goiás, a Fenassojaf teve conhecimento sobre a pretensão de desvio das atribuições do cargo com os Oficiais da Subseção da Justiça Federal em Anápolis.

Na avaliação da Federação, os Oficiais de Justiça podem manter as atividades por meio remoto mas necessitam que os tribunais forneçam as ferramentas necessárias para a atuação. “O que temos visto é a divulgação dos altos índices de produtividades dos tribunais ao longo do isolamento social, mas são poucos os que tem fornecido o devido suporte”, lembra o presidente Neemias Ramos Freire.

Além disso, os Oficiais de Justiça de modo geral e aqueles em situação de risco, em especial, podem cumprir mandados por diligências remotas, como já vem ocorrendo em todo o país. “Os Oficias de Justiça querem ser produtivos na execução das suas funções. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, os Oficiais integrantes do grupo de risco estão altamente produtivos no cumprimento dos mandados pelos meios remotos”, avalia a diretora de comunicação Mariana Liria.

"Vale ressaltar a necessidade do fornecimento das ferramentas e dados para o sucesso da diligência, que são facilitadas pelo fornecimento de telefones, números de WhatsApp e e-mails das executadas. No caso de pessoas jurídicas, essas informações são mais acessíveis. A maior dificuldade existe em relação às pessoas físicas, mas os tribunais poderiam fazer convênios para permitir a localização de informações como e-mails e números de celulares. Existem até sites de empresas privadas que fornecem essas informações, mediante pagamento, para empresas que vendem a crédito", completa o presidente Neemias Freire.

“Nós precisamos ser proativos e apresentar propostas que demonstrem soluções para a nossa atuação durante a pandemia”, finaliza Mariana.

ATUAÇÃO DA FENASSOJAF – Mais do que repudiar a possibilidade do risco e desvio da função, a Fenassojaf, no intuito de combater a prática, disponibiliza às associações filiadas um modelo padrão de ofício a ser remetido aos tribunais.

Segundo o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, o documento poderá ser utilizado pelas entidades caso ocorra ato concreto por parte das Administrações. “O ofício elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados poderá ser adaptado pelas entidades, em conformidade com o caso concreto”, afirma.

De acordo com a assessoria da Fenassojaf, “o ato que designa servidores para o exercício de funções que não compõem as atribuições do cargo pode ensejar na improbidade administrativa, já que atenta contra os princípios que norteiam a Administração Pública”. A indicação foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo 1.660.156/RS que entendeu configurado “ato de improbidade administrativa a determinação de servidores para exercer atividades que competem a outros cargos”.

Ainda de acordo com o Jurídico, “exigir o auxílio dos Oficiais de Justiça na elaboração de ordens judiciais, dentre outras tarefas, não se coaduna com as atribuições que lhe foram legalmente alcançadas. A Federação permanece atenta no combate à prática”, finaliza Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça Federais do Rio terão reunião virtual sobre GAE x VPNI na terça (04/08)

Nojaf convoca oficiais de justiça filiados para reunião sobre GAE x VPNI, na terça (4/8), às 9h30

Encontro virtual será pela plataforma zoom e o link será disponibilizado no dia, nos grupos de whatsapp


O Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Nojaf) convoca os servidores filiados para uma reunião por videoconferência, na próxima terça, dia 4 de agosto, às 9h30, com a assessoria jurídica do Sisejufe. O tema do encontro é GAE x VPNI, que tem sido motivo de muitas dúvidas por parte da categoria.

Os convidados são: a assessora jurídica do sindicato Araceli Rodrigues e o diretor jurídico da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso. Eles vão atualizar o tema no cenário nacional e prestar esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança coletivo no Rio de Janeiro.

A diretora do Sisejufe e da Fenassojaf, Mariana Liria, lembra que foi no Rio de Janeiro que se originou, há três anos, essa ameaça absurda de confisco de um direito adquirido há tantos anos.

“O Rio foi o primeiro estado atingido pelo corte das verbas. De lá para cá, muita coisa aconteceu, outros estados estão sendo atingidos e é necessário atualizar os colegas sobre a situação no Estado e no país. Muitos servidores estão procurando o sindicato, estamos sendo muito demandados e por isso sentimos que havia necessidade de chamar todos os filiados para uma nova conversa sobre o tema. Vamos aproveitar para esclarecer nossa atuação enquanto Fenassojaf, totalmente harmônica e contando com a mesma assessoria do Sisejufe”, afirma Mariana.
A reunião virtual será realizada pela plataforma zoom e o link será disponibilizado no dia do encontro nos grupos de whatsapp do segmento.

Oficial de Justiça: sua presença é fundamental!

Informações:

Reunião por videoconferência do Nojaf sobre GAE x VPNI
Dia 4 de agosto, às 9h30 (Terça-feira)
Transmissão pelo zoom

InfoJus Brasil: Com informações do Sisejufe

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Senador Otto Alencar cobra votação de projeto que suspende pagamento de consignado


O senador Otto Alencar (PSD/BA) está em contato com o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia para dar seguimento à votação do Projeto de Lei nº 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento das parcelas do crédito consignado.

O texto foi aprovado há mais de um mês pelo Senado e aguarda o encaminhamento na Câmara. Servidores ativos e aposentados serão beneficiados com a medida, além dos trabalhadores da iniciativa privada.

Autor do PL, Otto Alencar disse que esperava que a matéria fosse colocada em votação o mais rapidamente possível na Câmara, diante da necessidade de redução de despesas para os trabalhadores em geral neste momento de pandemia. “Eu acho que chegou a hora de colocar para votar até porque se tem um setor que tem tido lucros nesse período, esse setor é o dos bancos”, enfatiza.

Para o senador, é importante que os servidores interessados na aprovação do projeto pressionem os deputados federais nos estados “para que eles tomem a iniciativa e tenham a sensibilidade de fazer o acordo de lideranças para que o presidente Rodrigo Maia coloque em votação”.

Em entrevista à rádio Senado, Otto Alencar criticou a omissão do presidente da Câmara. “É apenas uma suspensão por quatro meses. Depois desse período, todos voltam a pagar com desconto em folha”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Nova versão do PJe na Justiça do Trabalho traz soluções para validação de processos pelos Oficiais de Justiça


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da equipe técnica responsável pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponibilizou, no último dia 10 de julho, um hotfix para todos os Tribunais Regionais do Trabalho para corrigir falhas no código do software.

A nova versão atende 13 demandas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para ajustes em relação às medidas de combate ao novo coronavírus e também traz soluções para o problema de assinatura digital utilizado para validar documentos de processos pelos Oficiais de Justiça.

Segundo o Conselho Superior, ainda serão lançadas duas outras correções em 2020, programadas para 10 de agosto e 10 de setembro. Em seguida, os esforços se concentrarão na versão 2.6 do PJe, que trará, entre as principais novidades, o eCarta, o eRec internalizado, o banco de penhoras criado pelo TRT-15 denominado 'EXE15', a notificação expressa, além de diversas outras melhorias pontuais.

CSJT, editado por Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Nova Resolução do TRF-1 prorroga trabalho remoto até 31 de agosto


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, nesta terça-feira (28), uma nova resolução que prorroga o método de trabalho extraordinário devido à pandemia do novo coronavírus até o dia 31 de agosto no âmbito da Justiça Federal.

A medida leva em consideração, entre outros pontos, a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais, sem prejuízos dos serviços prestados.

A última normativa publicada pelo Regional foi em 29 de junho e determinava, através da Resolução PRESI 10468182, o retorno gradual da movimentação dos autos, com limitações de publicação, intimação e carga a, no máximo, 50% das médias registradas antes da pandemia. 

Ainda de acordo com o TRF, o cumprimento dos mandados serão cumpridos por Oficiais que não estejam no grupo de risco, com a utilização de equipamentos de proteção, “desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”. Perícias, entrevistas e avaliações serão feitas desde que observadas as regras de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, além das medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Essa determinação também foi prorrogada com a publicação da Resolução PRESI 10714057 nesta terça-feira.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Vaticano publica artigo de oficiala de Justiça do Mato Grosso

'Outra economia possível: interfaces entre Economia de Francisco e Agenda 2030'

Arquivo Pessoal

A oficiala de Justiça de Cáceres, em Mato Grosso, Mireni de Oliveira Costa Silva, realizou um estudo sobre a possibilidade de uma nova economia intitulada ‘Economia de Francisco’ proposta pelo Papa - e encaminhou ao Vaticano. O artigo foi lido pelo Papa Francisco e publicado no site Vaticam News, veículo de comunicação oficial do Vaticano. Clique Aqui e confira o estudo na íntegra.

Mireni conta que foi motivada a escrever o artigo, a partir da história de sua vida. Cresceu no interior, filha de pequeno agricultor, de família pobre que via nos estudos a possibilidade de romper as barreiras naturalmente impostas pelas questões financeiras, pelo sistema capitalista que sempre privilegia quem tem posses. E, segundo ela, quando leu a proposta do Papa Francisco em convidar economistas de até 35 anos de idade, do mundo inteiro, para um encontro em Assis, na Itália, a fim de discutirem uma proposta de economia baseada na sustentabilidade e solidariedade, uma economia que inclua e não exclua, que faz viver e não mata, que humaniza e não desumaniza e disse ser preciso "re-almar" a economia, ela se identificou.

“Me identifiquei de imediato com a ideia e propus ao Prof. Dr. Jefferson Aparecido Dias escrever sobre o assunto. E, como pesquisei muito no site e biblioteca do Vaticano, mandei um email dizendo que havia gostado da proposta do Papa e eles pediram pra eu enviar o artigo. E, no dia 27 de abril deste ano, recebi email do Vaticano dizendo que haviam impresso o artigo para o Papa fazer a leitura, fiquei muito feliz na ocasião, e nessa terça-feira (28.07) recebi logo pela manhã novo email do Vaticano dizendo que "FINALMENTE publicamos na data de hoje o seu artigo", fiquei extremamente lisonjeada e feliz com a notícia”, revela.

Ela explica que o estudo aponta uma possível saída para os problemas da fome, miséria e degradação ao meio ambiente. O estudo analisa se outra economia é possível fazendo uma interface entre a Economia de Francisco e a Agenda 2030, pois o tema tem relevância dado o contexto da economia capitalista mundial.

Ainda, segundo a autora, o trabalho apresenta uma reflexão acerca dos principais eventos da política global - e que produzem externalidades negativas na vida de um grande número de pessoas ao redor do planeta, bem como, foram analisados como o neoliberalismo e a globalização como fatores determinantes das políticas econômicas.

Em seguida, o texto faz uma abordagem sobre a Agenda 2030 e quais suas propostas para amenizar os impactos do atual modelo econômico com foco na sustentabilidade.

A autora do artigo aponta a viabilidade de associação entre a Agenda 2030 e a Economia de Francisco como uma possibilidade de emancipação econômica, com amparo da sustentabilidade e solidariedade, para os países periféricos e as populações em estágio de pobreza crônica.

O trabalho, segundo Mireni, foi construído utilizando método indutivo de abordagem por ser ele que propicia ao pesquisador, partir do aspecto geral para o específico, o que possibilitou a análise do tema proposto nesta perspectiva.

Mireni é diretora do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso, Cursa Mestrado na Universidade de Marília - UNIMAR – no Estado de São Paulo – por meio de um convênio entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Associação Mato-Grossense dos Magistrados. “Fiquei muito feliz com a receptividade do artigo no Vaticano. Estou agradecida ao Tribunal de Justiça e a AMAM pelo convênio com a Unimar, por oportunizar aos seus servidores a qualificação. Minha gratidão a todos”, disse Mireni.

Além da Mireni, mais cinco oficiais de Justiça fazem mestrado na Unimar por meio do convênio. Eles se inscreveram e foram selecionados.

Fonte: Sindojus-MT

terça-feira, 28 de julho de 2020

Federação realiza mapeamento das mortes por Covid-19 entre os oficiais de Justiça

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) realizou o mapeamento do número de mortes por infecção do novo coronavírus entre os Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, o oficialato federal e estadual contabilizou 15 óbitos em oito estados brasileiros. Como demonstrado no levantamento gráfico, os maiores índices foram em São Paulo e Pará com quatro falecimentos cada.

A segunda região com mais casos foi o Rio de Janeiro que contabilizou dois falecimentos de Oficiais por Covid-19. Há ainda registros nos estados do Amazonas, Alagoas, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com um Oficial cada.

O número representa 35% da quantidade de mortes registradas entre os servidores do Poder Judiciário. Até esta segunda-feira (27), são 43 servidores falecidos.

“É preciso destacar que os Oficiais de Justiça possuem características diferentes dos demais servidores, pois, mesmo com as possibilidades de cumprimento de mandados pelas vias eletrônicas, eles ainda se arriscam nas ruas para as diligências urgentes. Nós não podemos ignorar esses dados e nos mantermos empenhados para a garantia da segurança, da saúde e da vida de todo o oficialato”, enfatiza o presidente Neemias Ramos Freire.

A ilustração do mapa foi feita espontaneamente pelo geógrafo e especialista em geoprocessamento Eduardo Virtuoso, filho do diretor jurídico da Fenassojaf.

Atualização – A última divulgação promovida pela Fenassojaf informava o número de 14 Oficiais de Justiça falecidos pelo novo coronavírus no Brasil. No entanto, novo levantamento mostra que uma colega do TJPA foi vítima da infecção, o que eleva o registro para 15 mortes.

Os Oficiais que não resistiram à doença são: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA) e Eliseu Rangel Soares (MT).

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Justiça proíbe Banco do Brasil de descontar consignados de oficiais de Justiça da Paraíba

Foto: Imagem ilustrativa/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo a decisão, o BB deve restituir, em um prazo de 72 horas, os valores debitados indevidamente dos contracheques


O Banco do Brasil deve se abster de realizar descontos das parcelas dos financiamentos contratados pelos oficiais de Justiça ativos, inativos ou pensionistas, na modalidade de empréstimos consignados, a partir da data da publicação da Lei Estadual nº 11.699/20., de 3 de junho de 2020, por um prazo de 120 dias.

Segundo a decisão, o BB deve restituir, em um prazo de 72 horas, os valores debitados indevidamente dos contracheques dos referidos servidores na norma fundamento da presente ação, a partir do último dia 3 de junho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A decisão nesse sentido foi proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, através de tutela antecipada requerida em ação ordinária promovida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba. Anteriormente o Sindojus-PB assegurou o mesmo em relação ao Banco Santander e aguarda o resultado de uma outra ação proposta na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Oficiais de Justiça Federais do Rio Grande do Sul doam quase 7 toneladas de alimentos para entidades beneficentes

Assojaf-RS promoveu Campanha de Solidariedade entre a categoria entre os dias 29 de maio e 26 de junho

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul (Assojaf-RS) realizou, nas primeiras semanas do mês de julho, a entrega de quase 7 toneladas de alimentos para 18 entidades em todo o estado que sofrem com a crise do novo coronavírus.

A ação foi o resultado obtido com a Campanha de Solidariedade promovida pela Associação entre os dias 29 de maio e 26 de junho que arrecadou R$ 25.400,00 em recursos integralmente investidos na compra de cestas básicas para os locais beneficiados.

Foram mais de 200 doações feitas por associados e não associados convertidas em 493 cestas de alimentos.

Conforme divulgado, uma votação aberta indicou as nove instituições que seriam contempladas com as doações. No entanto, a direção da Assojaf-RS, solidária com as indicações dos associados, decidiu que todas as entidades concorrentes seriam beneficiadas com a ajuda. “Contabilizamos um valor um pouco acima do esperado e, por causa disso, decidimos que todas as instituições indicadas receberiam alguma ajuda”, lembra o presidente Marcelo Ortiz.

Desta forma, as nove entidades mais votadas na indicação dos participantes da enquete foram contempladas com 388 cestas, em um total de 5.432 quilos de alimentos. Já as nove que obtiveram menos votos receberam 105, ou o equivalente do que necessitavam, que somaram 1.470 quilos em produtos. Veja aqui a notícia sobre a votação e as entidades beneficiadas

Para a diretora Rosane Felhauer, que esteve à frente na coordenação da campanha, “só temos a agradecer o resultado e o envolvimento de todos. Nosso sentimento é de gratidão. Aproveito para enaltecer também o empenho dos colegas embaixadores dessa ação de solidariedade, que muito nos ajudaram para que obtivéssemos êxito e superássemos todas as expectativas e também os colegas que reforçaram nossas doações com mais alimentos arrecadados entre eles. Estamos muito felizes. Parabéns a todos que contribuíram”.




Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf-RS

domingo, 26 de julho de 2020

Afojebra propõe ao CNJ normatização da carreira de Oficial de Justiça em nível nacional

A normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, da carreira, com a potencialização do cargo de Oficial de Justiça, foi proposta pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), através dos seus diretores presidente e legislativo, Edvaldo Lima e Joselito Bandeira, bem como do diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, Alfredo Miranda

A iniciativa, inédita, visa com que o CNJ, por meio de Resolução, padronize atos, deveres e prerrogativas do Oficial de Justiça em âmbito nacional, viabilizando assim o cumprimento de normativa do próprio Conselho, potencializando assim a prestação jurisdicional por essa categoria profissional, legitimando, por exemplo, a condição de agente pacificador, fomentando a autocomposição nos litígios apresentados ao Judiciário.

Nesse contexto, dentre outras medidas, é sugerido que em todos os tribunais – qualquer que seja o segmento do Poder Judiciário nacional – a denominação do cargo seja de Oficial de Justiça, restando vedada a nomeação “ad-hoc”; que o cargo seja privativo de bacharéis em direito, provido mediante concurso público de provas e títulos, organizado e promovido pelos respectivos tribunais.

Jornada de trabalho

Outros aspectos aventados pela Associação dizem respeito ao acréscimo da quantidade de Oficiais de Justiça, mediante a necessidade indicada pelo aumento de diligências judiciais e audiências em que atuarem como conciliador e mediador; e a delimitação de jornada laboral, que deverá ser submetida aos critérios de quantidade e complexidade de diligências judiciais correspondente às horas de trabalho estabelecidas pelo respectivo tribunal.

Quanto às garantias e prerrogativas, quando da apuração de falta disciplinar cometida por Oficial de Justiça em procedimentos administrativos (quer sindicante, quer processante), que seja assegurada a presença de pelo menos um integrante da categoria na comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar (PAD), com prerrogativa de voto.

Integridade como prioridade

Pela minuta da Resolução, a integridade do Oficial de Justiça em sua atividade passa a ser prioridade dos tribunais, que devem fornecer equipamentos mínimos de proteção individual (EPI’s), tais como colete à prova de balas, armas não letais, algemas, protetor solar, entre outros, além de cursos constantes de capacitação em técnicas de defesa pessoal e treinamento operacional.

A proposta prevê ainda o estabelecimento pelos tribunais, de procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência pelo Oficial de Justiça nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, MP, beneficiário da justiça gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Nesse contexto, caberá aos Tribunais incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para a execução das diligências em processos de interesse da Fazenda Pública, Ministério Público, beneficiário da assistência judiciária gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Confira clicando aqui a íntegra da minuta do Anteprojeto de Resolução

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Justiça reconhece o exercício da atividade de risco e o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça do DF

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu aos Oficiais de Justiça do Distrito Federal associados à Aojus-DF o direito à concessão administrativa do porte de arma de fogo para uso no desempenho de suas atribuições funcionais.

De acordo com a relatora, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, "não há como se afastar a constatação de que os oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência."

Por fim, a relatora votou pelo provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a autoridade impetrada, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pelo impetrante, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais. O voto da Desembargadora Daniele Maranhão foi seguido por unanimidade. 

Com a decisão, torna-se desnecessário aos associados a demonstração de exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física, exigência do art. 10, §1º, inciso I, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do DF através do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

Confira abaixo a ementa do julgamento.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/2003. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR. ATIVIDADE DE RISCO. IN 23/2005-DG/DPF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

1. A interpretação teleológica da Lei 10.826/2003 evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país, condicionando o afastamento dessa diretriz às situações excepcionais que expressamente previu e a outras que, com base no poder discricionário da administração, serão individualmente avaliadas.

2. Ainda que esteja claro que o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo seja exceção à regra prevista no Estatuto do Desarmamento, o texto legal evidencia a possibilidade de seu deferimento aos que desempenhem atividade profissional que contenham ameaça à sua integridade física, consoante dicção do art. 10, I, §1º do mencionado diploma legal.

3. Os oficiais de justiça avaliadores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência. Presunção reconhecida pela própria Administração no art. 18, §2º, I, da Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF, que estabelece procedimentos visando ao cumprimento da Lei 10.826/2003. Precedentes deste Tribunal.

4. Apelação a que se dá provimento.

(AC 1009424-10.2016.4.01.3400/DF, RELATORA DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO. QUINTA TURMA, Decisão 15/06/2020).
Fonte: InfoJus Brasil

quinta-feira, 23 de julho de 2020

União é condenada a indenizar Oficial de Justiça Federal vítima de roubo durante o trabalho

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pelo fato de ter sofrido um assalto durante o cumprimento de mandados judiciais. O oficial de Justiça teve seu aparelho telefônico celular e quantia em dinheiro levados durante o roubo, totalizando o prejuízo material em R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Além do prejuízo material, a União deverá pagar ao oficial de Justiça o valor de R$5.000,00 pelos danos morais sofridos. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

Na sentença de primeiro grau o Juiz Rafael Paulo Soares Pinto da 25ª Vara Federal do DF reconhece os riscos da profissão de Oficial de Justiça e a omissão da administração para minorar os riscos. "De um lado, toda uma categoria do serviço público, representando a Justiça e dando cumprimento a ordens judiciais nas ruas, permanece há anos em risco diuturno à vida, à integridade física e patrimonial no cumprimento de decisões fora das estruturas do Poder Judiciário. De outro, a Administração, inerte a todos estes riscos e desafios vivenciados todos os dias por estes profissionais, sem adotar quaisquer medidas concretas para reforçar a segurança pessoal destes profissionais que exercem suas funções geralmente sozinhos, em veículos particulares, sem o porte de arma e na maioria das vezes desguarnecidos de qualquer aparato estatal que lhes garanta a segurança no desempenho de suas funções.", escreveu o juiz na sentença.

Segundo o juiz "ao negligenciar os desafios e riscos a que está exposta a categoria, permanecendo inerte em propiciar segurança à parte autora no cumprimento de suas funções, entendo que a Administração assumiu todos os riscos inerentes ao cumprimento de serviços externos à repartição, inclusive, os provenientes de fatos de terceiros, tendo em vista que falhou em assegurar a integridade física e patrimonial da parte autora no pleno exercício de suas funções, omissão que reputo preponderante para a ocorrência dos danos"

A Primeira Turma Recursal manteve a sentença de primeiro grau na íntegra.

Ação foi patrocinada pelos advogados do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

"Esse precedente é de grande relevância para obrigar os Tribunais a cuidar da segurança dos Oficiais de Justiça, sob pena de ter de pagar indenização para o colega. É obrigação do Tribunal garantir as condições de saúde e segurança do Oficial de Justiça.", afirmou o presidente do Sindojus/DF, Gerardo Lima.

Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Confira abaixo a sentença e o acordão:

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Justiça decreta prisão preventiva do homem que atropelou e matou oficial de Justiça em Aracajú

O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da Central Plantonista 1º Grau, em Aracaju, converteu em preventiva a prisão do motorista Mário Chiacchiaretta Neto que atropelou e matou o oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT20), André Rodrigues Espínola, que pedalava na região do Banho Doce, na Avenida Inácio Barbosa, no bairro Aruana, Zona Sul da capital sergipana. A decisão foi assinada na terça-feira (21).

Segundo informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), André teve fratura exposta nas pernas e duas paradas cardíacas. O motorista que ocasionou o acidente foi preso em flagrante e o caso foi registrado como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Após o teste do etilômetro (bafômetro), foi constatada a presença de 0.43 mg de álcool por ar expelido dos pulmões, qualificando a embriaguez. O resultado está acima do limite para o flagrante é com 0.33 mg/l.

O acidente aconteceu na segunda-feira (20). Antes do ocorrido, um leitor do AjuNews registrou Mário Chiacchiaretta dirigindo aparentemente sob efeito de álcool e direção perigosa, na companhia de uma mulher, em Aracaju. André era casado e deixou dois filhos. O velório aconteceu no cemitério Colina da Saudade, na Jabotiana, e o sepultamento foi no mesmo local

InfoJus Brasil: Com informações do Portal AjuNews

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Assojaf/GO: PESAR - Nota de falecimento


Os membros da Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás manifestam seu imenso pesar pelo falecimento de Júlio César de Carvalho, irmão do presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior.

Júlio César de Carvalho tinha 55 anos e faleceu na manhã desta quarta-feira (22) após 19 dias de internação, em luta contra a Covid-19.

Ao presidente Paulo Alves, a toda a família e amigos, a ASSOJAF-GO envia suas condolências pela inestimável perda.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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