quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Governo quer anistiar donos de armas irregulares em projetos que ampliam porte

Propostas já tramitam no Congresso e estão na lista de prioridades do Palácio do Planalto para a agenda legislativa deste ano

O governo Jair Bolsonaro (PL) está trabalhando para incluir uma proposta de anistia a quem tem armas de fogo irregulares em projetos que tratam da possibilidade de ampliar o porte de armas no país. As propostas já tramitam no Congresso Nacional e estão na lista de prioridades do Palácio do Planalto para a agenda legislativa deste ano.

Ao todo são 45 medidas. A lista, elaborada pela Casa Civil, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. Na relação, estão os dois projetos que dizem respeito ao acesso às armas. Um deles autoriza o porte de armas para uma série de categorias que não estão contempladas no Estatuto do Desarmamento, entre elas guardas municipais, auditores da Receita Federal e oficiais de Justiça. A proposta já tramita na Câmara dos Deputados. Outro projeto, que está no Senado, propõe diversas alterações no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal.

A CNN apurou que a ideia do Ministério da Justiça é aproveitar as duas propostas para fazer andar mais rapidamente no Legislativo a anistia a quem possui armas em situação irregular. O tema, de acordo com integrantes da pasta, é tratado como prioridade, a pedido do próprio presidente Bolsonaro.

A redação final do texto ainda não está pronta, mas o objetivo é permitir que proprietários registrem as armas sem qualquer multa ou punição. O assunto está sendo tratado diretamente pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, que designou sua assessoria especial para cuidar dos detalhes.

Segundo relatos feitos à CNN, embora seja tema prioritário, ainda não há um prazo para que essas alterações sejam enviadas ao Congresso. O governo avalia o melhor momento político para fazer, de fato, a proposta andar.

InfoJus Brasil: com informações da CNN Brasil

TJRN cria o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça para atuação nos Juizados Especiais de Natal

Na última sexta-feira (04/02) a Juíza Sulamita Bezerra Pacheco, Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, editou a portaria n.º 38/2022 - GJDC, que cria, em caráter experimental, o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ com o objetivo de de realizar a gestão de ações e procedimentos para cumprimento de ordens judiciais, bem como realizar análises e pesquisas, com o escopo de conferir maior efetividade aos mandados das Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por meio de métodos de inteligência.

Compete ao Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ:

I - Coordenar atividades que exijam ações integradas de inteligência junto aos Oficiais de Justiça;

II - Analisar os mandados dos processos das Varas dos Juizados Especia Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica a fim de localizar partes e testemunhas e/ou averiguar a periculosidade que representam, inclusive nos processes que tramitam em segredo de Justiça;

III - Realizar diligencias externas preliminares ou complementares, quando necessário;

IV - Manter parcerias/convênios com a inciativa privada e a Administração Pública que realizem atividades de Inteligência, visando troca e o cruzamento de informações estratégicas e necessárias obtenção de conhecimento;

V - Complementar diligencias negativas em mandados, por meio de análise de processes judiciais e pesquisa em outras fontes de dados a que tenha acesso. de modo a possibilitar a localização do destinatário;

VI - Certificar nos autos as pesquisas realizadas nas bases de dados que resultarem em informações relevantes, podendo redistribuir o mandado para a efetiva realização da diligência, independente de novo despacho, e desde que devidamente cientificado ao Chefe de Secretaria;

VII - Produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com José Francisco Campos, Diretor Coordenador do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN), o NIOJ é fruto do I Encontro de Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, realizado nos dias 03 e 04 dezembro de 2021 em Natal, com inspiração na palestra do Oficial de Justiça Gustavo Macedo, diretor do Sindojus-AL e membro do NIOJ/TJAL.

Desde a implantação da Central de Mandados dos Juizados de Natal em 1999, a direção da unidade administrativa vem se esforçando na boa prestação jurisdicional, tendo como foco principal a redução da quantidade de mandados, aplicando métodos e procedimentos na distribuição e cumprimento de mandados em busca da economia processual e celeridade, princípios tão almejados pelos sistemas dos Juizados Especiais.

José Campos afirma ainda que "com as crises econômicas e constantes desafios tecnológicos, o NIOJ vem como instrumento necessário para a melhoria dos serviços prestados à comunidade, tendo seu foco principal voltado para a qualidade desses serviços, por meio de métodos de inteligência.".

Sem abrir mão da busca contínua de uma boa PRODUTIVIDADE, os Oficiais de Justiça se voltam agora para a QUALIDADE do cumprimento dos mandados na busca da excelência dos serviços públicos. O NIOJ serve também para demonstrar a evolução e adaptação dos Oficiais de Justiça ao patamar tecnológico atual e reforçar a importância e necessidade destes profissionais no poder judiciário, ressalta o diretor do Sindojus-RN, João Campos.

Para o Diretor Financeiro do Sindojus-RN, oficial de Justiça Canizo Praxedes de Aquino "O NIOJ para a população será um ganho incalculável, já que eliminará a etapa de se intimar a parte autora para informar onde a parte contrária pode ser encontrada ou aonde e quais são os bens a serem submetidos à constrição, promovendo, assim a celeridade do processo."

Para a categoria do Oficial de Justiça será ponto positivo, pois demonstra que nossa intervenção igualmente promoverá a efetividade sem a necessidade de despachos ou decisões judiciais, ressalta Aquino.

Confira abaixo o interior teor da Portaria n.º 38/2022 - GJDC:


Imagem: CIAPJ-FGV

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Presidente da Afojebra visita Central de Mandados da capital alagoana


O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), Edvaldo Lima, visitou esta semana a Central de Mandados do Fórum de Maceió-AL. O objetivo da visita foi acompanhar todo o organograma do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ), que funciona há aproximadamente cinco anos na capital.

"Os resultados são fantásticos e todos os Tribunais de Justiça do país deveriam criar núcleos de inteligência", explicou Edvaldo Lima.

Criado em 2016 pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), ou Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ) e vinculado à Central de Mandados da Capital, sendo coordenado pelo Oficial de Justiça, Gustavo Macêdo, com o objetivo de realizar ações e procedimentos de Segurança para cumprimento de ordens judiciais, por meio de métodos de inteligência e parcerias com órgãos estaduais de Segurança Pública.

O NIOJ auxilia Juízes e Oficiais que não cumprem ordens, fornecendo apoio logístico e jurídico de acordo com as complexidades.

O Oficial de Justiça Marcos Fontel, lotado na Central de Mandados de Belém do Pará, elogiou muito o projeto. Imediatamente, todos foram transferidos para a nova sede administrativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (SINDOJUS-AL). Edvaldo Lima agradeceu a hospitalidade e atenção de dois representantes sindicais, Gustavo Macêdo e do atual presidente do SINDOJUS-AL, Williams Andrade.

InfoJus Brasil: Com informações da Assessoria de Comunicação da Afojebra

Centro Universitário oferece curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais em parceria com a Afojebra


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), em parceria com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá - UMJ, está oferecendo aos Oficiais de Justiça, o curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais. 

A pós-graduação é totalmente remota e tem duração de 09 meses, totalizando 360 horas/aulas. Com a parceria, os Oficiais de Justiça filiados a entidades associadas à AFOJEBRA, terão 50% de desconto nas mensalidades. 

Para o presidente da AFOJEBRA, Edvaldo Lima, essa especialização representa um avanço valioso para o oficialato nacional.

A pós-graduação tem o investimento de 12x R$ 276,00 e na parceria o benefício fica no valor de 12x R$ 138,00. As inscrições começam no dia 08 de fevereiro de 2022 e a aula inaugural no dia 08 de março de 2022.  Clique AQUI e conheça de Curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais.

Os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em aprimorar seus conhecimentos, deverão se inscrever diretamente no link da universidade https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao

E acrescentar o cupom de desconto da entidade filiada. Procure seu Sindicato/Associação local e receba um código de cupom com desconto especial.

Mais informações estarão disponíveis no site: umj.edu.br ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Especialização: 

A especialização tem por finalidade fornecer conhecimentos fundamentais sobre a prática do cumprimento de ordens judiciais, capacitando os participantes para a atuarem com segurança. Propõe-se a rever conceitos, legislação, julgados e produção na prática, sobre a prestação de serviço no Judiciário, relacionado exclusivamente às atribuições dos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

domingo, 6 de fevereiro de 2022

Inscrições para o III CONOJUS

III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça em Belo Horizonte (MG), dias 24 e 25 de março de 2022.




Juiz autoriza Polícia Judicial do TJ-DF a portar arma de fogo fora do tribunal

Servidores da Polícia Judicial, quando devidamente autorizados, podem exercer suas atividades em todo o território nacional. Assim, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal declarou a ilegalidade de um ato administrativo da Polícia Federal que limitava o porte de arma dos membros da Polícia Judicial do Tribunal de Justiça distrital aos prédios e instalações da corte.123RF

A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da PF havia determinado que os integrantes da Polícia Judicial do TJ-DF não poderiam portar armas de fogo para a execução de rondas fora das dependências da corte, ou mesmo em áreas públicas vizinhas.

O Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) acionou a Justiça contra o ato, representado pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do escritório Ibaneis Rocha.

O juiz Márcio de França Moreira considerou que a restrição iria de encontro às normas que regem o porte de arma de fogo desses servidores. Ele citou o Estatuto do Desarmamento, a Resolução Conjunta 4/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução 344/2020 do CNJ.

"A restrição ao órgão de atuação imposta pela autoridade impetrada, sem qualquer tipo de exceção, é ilegal, já que impede o pleno exercício das atividades dos servidores integrantes da Polícia Judicial", ressaltou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

1063805-89.2021.4.01.3400

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

JFSP: Ceuni penaliza oficiais de Justiça afastados do trabalho presencial por risco na pandemia


Sindicato vê tratamento punitivo e discriminatório em “compensação” de mandados sem fundamento para servidores que estiveram em atividade ininterrupta durante toda a pandemia.

Integrantes do segmento da categoria mais exposto aos riscos de contaminação pelo SarsCov-2, oficiais de justiça têm sido penalizados pela administração da Central Unificada da Justiça Federal (Ceuni) da capital com a imposição de carga adicional de mandados para servidores que tiveram de permanecer temporariamente em trabalho remoto na pandemia.

Em 2020, após o início da retomada parcial das atividades presenciais na Justiça Federal, a Ceuni impôs uma duvidosa “compensação” de mandados a esses oficiais, mantida inclusive no atual momento de recrudescimento da pandemia, na contramão das restrições sanitárias.

Gestão pandêmica

O Sintrajud repudia e defende a reversão da determinação de compensação de horas, baixada pela gestão Mairan Maia, a colegas que, em razão da pandemia, não tenham podido cumprir as suas jornadas regulares, independentemente do cargo ocupado. Para o Sindicato, esses servidores não podem ser penalizados por uma situação de força maior, à qual não deram causa. Além disso, ao longo de todo este período os trabalhadores sempre estiveram à disposição para o cumprimento de tarefas designadas pela administração em consonância com a carreira e as necessidades de preservação da segurança sanitária. Porém, no caso dos oficiais, há o elemento adicional de que não houve períodos de inatividade forçada.

Parte dos oficiais foi afastada das atividades presenciais em razão de idade, comorbidades ou coabitação com pessoas nessa condição, e continuaram exercendo suas funções por meio remoto, conforme as portarias do Tribunal e ordens de serviço da Diretoria do Foro. As normas trataram da situação das pessoas no chamado “grupo de risco” e reconheceram expressamente a validade e a prioridade dos meios eletrônicos, sempre que possível, para o cumprimento de mandados durante a pandemia.

Apesar disso, a diretora da Central, Adriana Faro, e a juíza corregedora da unidade, Paula Mantovani Avelino, determinaram a “compensação de horas” aos oficiais, em razão de uma suposta insuficiência de atividades no trabalho remoto. Sem demonstração de como chegou ao critério adotado, a diretora afirmou vagamente entender como “razoável” a distribuição de mais dois mandados por dia útil de afastamento da atividade presencial, no que foi endossada pela magistrada.

Meses depois, as gestoras determinaram a devolução, em um prazo de cinco dias, dos mandados mais antigos em posse desses oficiais, cujo cumprimento remoto não tinha sido possível, e estabeleceram um novo plano de “compensação”, cumulativo ao primeiro: mais dois mandados para cada um desses devolvidos.

Ironicamente, parte desses mandados foi redistribuída aos mesmos servidores, após retornarem ao trabalho presencial, acrescidos da “pena” de mais dois.

Para não ter de devolver os mandados e, assim, cumprir mais dois para cada um devolvido, as gestoras “facultaram” o retorno imediato à atividade presencial. As determinações evidenciam a pressão para que os servidores, diante do passivo crescente, renunciassem à condição de risco antecipando o retorno ao trabalho nas ruas, mesmo quando a vacinação ainda não começara ou era incipiente.

Esses servidores também foram excluídos da distribuição nos plantões, o que os impediu de cumprir eletronicamente um número maior de mandados. Apesar disso, continuaram recebendo normalmente os mandados correspondentes às suas áreas (mandados de CEP), e com eles permanecem em suas caixas até o efetivo cumprimento, ainda que de forma presencial, quando possível.

Os colegas relatam que, apesar das limitações do meio virtual, puderam cumprir um grande volume de mandados, fato que é comprovado.

A avaliação é de que, ao falar em “compensação”, a administração desconsidera não apenas esse trabalho e todo o tempo à disposição, como também o fato de que muitas vezes um único mandado exige várias pesquisas e contatos, e que mesmo os mandados negativos foram objeto de tentativas que demandaram tempo e esforços.

Função de risco e injustiças contra quem promove a justiça

Além da maior vulnerabilidade, em razão da atividade externa e pelo contato direto com pessoas destinatárias dos atos judiciais – encontradas muitas vezes sem máscaras de proteção ou declaradamente infectadas – os oficiais também têm enfrentado uma série de outros problemas na desde o início da pandemia. Materiais de proteção, como máscaras e álcool gel, começaram a ser disponibilizados tardiamente e de forma precária. A falta de respostas da administração chegou a motivar uma ação judicial do Sintrajud cobrando a observância das normas de segurança na Justiça Federal (saiba mais aqui).

No último mês foram solicitadas novas informações sobre a regularidade do fornecimento desses produtos, especialmente das máscaras PFF2, comprovadamente mais seguras; sem prejuízo da reivindicação de suspensão do expediente presencial neste momento da pandemia.

Os servidores também enfrentaram a abertura precoce da sala da Central e a convocação para plantões ordinários presenciais, considerados desnecessários para a distribuição de mandados.

Colegas também foram prejudicados em seus períodos de férias, em razão do acúmulo involuntário de mandados e da impossibilidade de cumprir os prazos ordinários. “Há cobranças de cumprimento presencial de mandados dentro dos prazos normais pré-pandemia, como se a emergência sanitária e as restrições que ela impõe não fossem uma realidade que os oficiais vêm enfrentando desde o início sem deixar de cumprir seus deveres”, relata o diretor do Sindicato Tarcisio Ferreira.

Outro prejuízo imposto aos oficiais, que o Sindicato também questiona, foi a supressão da indenização de transporte durante os períodos sem trabalho presencial. Além de não terem deixado de cumprir mandados virtualmente, as despesas de manutenção de veículo são permanentes, e os mandados acumulados não deixam de ser cumpridos, posteriormente.

Mesmo se fosse admitida alguma compensação, a Central também não tem aceitado a comprovação de horas de cursos para abatimento, em contrariedade ao que prevê portaria do TRF.

Ação sindical

A categoria aguarda julgamento de recursos apresentados pelo Sintrajud ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, após as medidas terem sido mantidas pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz Márcio Ferro Catapani. O Sindicato defende a reversão das determinações, por entender que significam efetiva punição a esses servidores que, além da situação involuntária de maior vulnerabilidade à doença, recebem uma carga adicional de mandados, avaliada como desproporcional e injustificada. “Insistimos para que a administração reconsidere; não se tem conhecimento de semelhante postura em outras centrais ou tribunais”, declara Tarcisio.

Antes da política de compensação, a gestão da central inicialmente relutou em reconhecer a situação do ‘grupo de risco’, e depois, com base em uma suposta incompatibilidade com o teletrabalho extraordinário, tentou impor a todos o desvio de função, que foi derrotado (leia aqui). “Ironicamente, se o desvio tivesse se concretizado, esses oficiais não teriam realizado tantas diligências virtuais nem poderiam ter ‘horas’ cobradas. Essa é mais uma demonstração do caráter punitivo da medida. Além disso, mesmo quem optou por prestar serviço em outros setores continuou recebendo mandados e também sofre com sobrecarga e cobranças”, aponta Tarcisio.

Fonte: Sintrajud

Visando proteção sanitária, SINDJUF-PA/AP requer suspensão suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça


SINDJUF-PA/AP encaminha requerimento solicitando suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’S, visando a proteção sanitária da categoria, nos Estados do Pará e Amapá



O SINDJUF-PA/AP, encaminhou requerimento ao TRT/8ª, JMU, JF/PA e JF/AP, solicitando a urgente suspensão dos expedientes presenciais com a adoção do trabalho remoto para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’s.

Para o Coordenador do SINDJUF-PA/AP, Cristovam Monteiro, é importante que os tribunais adotem uma política de maior proteção e segurança sanitária, também para os Oficiais de Justiça, uma vez que com as diligencias executadas, essa parte da categoria está mais vulnerável e exposta à contaminação pela COVID-19.

FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ/AP DETERMINOU A REDUÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

O Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Macapá/AP, já havia publicado portaria na última semana de janeiro, determinando que “de 24 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos aos Oficiais de Justiça apenas os mandados cujo cumprimento seja de menor complexidade e exposição (tais como notificações, penhoras de créditos e diligências) e que, a partir de 05 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos os mandados cujo cumprimento seja de maior complexidade e exposição (tais como penhora de bens móveis e imóveis, arrombamentos, imissões de posse, remoção e entrega de bens)”.

A medida determinada pelo Magistrado, segue com o intuito de conceder maior proteção aos servidores que necessitam realizar suas atividades como oficiais de justiça.

Ainda, na mesma portaria, o Juiz destaca que o “Ato Conjunto PRESI/CR nº 001, de 18 de janeiro de 2022, do E. TRT 8, que dispõe sobre o trabalho remoto no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região como medida necessária para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, o qual não regulamentou as atividades específicas exercidas pelos Oficiais de Justiça” (grifo nosso).

InfoJus: com informações do SINDJUF-PA/AP

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Oficiais da Justiça Federal de São Paulo (SP) enquadrados no Grupo de Risco para a Covid-19 relatam pressão e desrespeito

PRESSÃO E DESRESPEITO NA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO

A administração da Central de mandados de São Paulo, CEUNI (Justiça Federal), uma das maiores do Brasil, quer impor aos oficiais de justiça que foram enquadrados no ‘grupo de risco’, uma ‘compensação’ absurda, desproporcional e injusta. Os oficiais do grupo de risco trabalharam duro, ainda que remotamente, até terem acesso à segunda dose da vacina e cumprimento do prazo mínimo para início da eficácia indicado pelos respectivos fabricantes.

A Coordenação da Central, entretanto, ignorando esse fato, não está levando em conta todo o trabalho em ‘home office’ realizado, demonstrado por este grupo de Oficiais, inclusive através de estatísticas apresentado.

Com o retorno parcial ao trabalho presencial em 27 de julho de 2020, os oficiais que pertenciam ao grupo de risco foram alijados dos plantões por decisão da coordenação da CEUNI, que determinou que não fosse distribuído mandados aos oficiais deste grupo, nem mesmo aqueles que sabidamente continuariam sendo cumpridos de forma remota/eletrônica – por exemplo todos os mandados endereçados a órgãos públicos -, isto é, a esmagadora maioria dos expedientes. 

Numa só determinação, a coordenação prejudicou todos os oficiais de justiça sob sua gestão: os que haviam retornado ao trabalho presencial ficaram sobrecarregados com o trabalho acumulado em suas caixas postais e com todo o trabalho do plantão; os do grupo de risco que estavam no trabalho remoto, ficaram impedidos de receber mandados de plantão que seriam cumpridos de forma remota, e, mais tarde, sofreram uma pena sob a denominação de compensação. 

Além disso, restou um mal estar generalizado instituído no ambiente de trabalho, pois não houve transparência na divulgação das medidas adotadas, de sorte que muitos oficiais de justiça e até servidores internos da própria CEUNI foram induzidos a crer que os oficiais do grupo de risco não estavam trabalhando, isto é, não estavam recebendo nenhum mandado de CEP e suas caixas postais estavam vazias – poder-se-ia dizer “estavam de férias” por meses, enquanto seus colegas que retornaram ao trabalho presencial “trabalhavam dobrado”.

Mas não! As caixas postais de todos os oficiais do grupo de risco receberam mandados de CEP regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, em que a própria Diretora da CEUNI enviou sucessivos e-mails informando que não recomendava o cumprimento de mandados de forma presencial e que, quem o fizesse, seria por sua conta e risco. 

O acervo distribuído para os oficiais do grupo de risco até setembro de 2020 e que não foi possível dar cumprimento até 31/05/2021 foi devolvido por determinação da administração da Ceuni, para redistribuição e cumprimento pelos colegas que estavam no trabalho presencial, e quanto a estes, muito embora o não cumprimento tenha ocorrido por questão de força maior, para a qual os oficiais do grupo de risco não deram causa ou contribuíram, ainda assim terão que "compensar" com o cumprimento de 2 mandados para cada 1 mandado devolvido para redistribuição. 

Este grupo de servidores está sendo submetido a um injustificável regime de compensação, desproporcional e absurdamente injusto por uma decisão da direção da Central de Mandados, e pior, amparado e ratificado pela corregedoria da Ceuni.

Resumindo, de acordo com a decisão da Corregedoria da Central, que se pautou em informações incompletas, equivocadas e distorcidas da coordenação da Ceuni, os Oficiais de Justiça que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de ser do grupo de risco para a covid, devem ‘compensar’ realizando o cumprimento de 2 dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de pandemia, e mais, por cada mandado que não foi possível dar cumprimento remotamente, ou mesmo tentativa ou cumprimento parcial, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento (constatação, busca e apreensão, penhora, etc) o Oficial de Justiça terá que que ‘compensar/ pagar ’ cumprindo dois mandados por cada 1 mandado que não foi possível dar cumprimento, supostamente em virtude de menor produção em relação aos outros servidores. 

E, como dito, todas as centenas de diligências realizadas remotamente no auge da pandemia, na tentativa de cumprimento dos mandados, mesmo aqueles cumpridos parcialmente (por e-mail, WhatsApp, pesquisas, telefonemas, etc) não estão sendo computados como trabalho realizado para fins de eventual compensação.

Não bastassem as injustiças já apontadas, contrariando dispositivos da Diretoria do Foro e da Secretaria de Gestão de Pessoal, a diretoria da CEUNI tem se negado a proceder à redução do trabalho a ser compensado por alguns oficiais do grupo de risco com as horas de ações de capacitação em EAD promovidas pela JF3R por eles realizadas.

Mais um capítulo de desrespeito e absurdo ocorreu logo após o recesso forense, em meados deste mês de janeiro de 2022, quando em pleno crescimento do número de contaminados pela atual variante do novo coronavírus e o sabido risco de contágio, notadamente em relação aos pertencentes aos grupos de risco, foi enviado e-mails a estes oficiais do grupo de risco, convocando-os a retirar uma carga de mandados extraordinários que estão ‘estocados’ na central para cumprimento, o que seria início da "compensação".

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. 

A realização de trabalho extraordinário, neste momento, por esses grupo de Oficiais, que já têm um estoque de mandados represado, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo da administração da Central de Mandados.

A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual ou a grupo de servidores que não deram causa à situação vivenciada. 

"Impor uma ‘compensação’ injusta e indevida a esse segmento de servidores, ainda mais num momento difícil que estamos atravessando, é algo desumano e incompreensível que se soma, infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração da Ceuni em relação a esse grupo de servidores" diz o diretor da Fenajufe Erlon Sampaio. 

Nem mesmo o governo de Jair Bolsonaro, inimigo dos serviços públicos e patrocinador de uma política negacionista e genocida, pretendeu impor um tal ônus aos servidores do Poder Executivo, como tenta fazer agora a gestão de uma das maiores Centrais de Mandados do Brasil.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil, com informações de Oficiais de Justiça da Justiça Federal de SP

Carta de Oficiais de Justiça da Ceuni enviada ao blog no dia 02/02/2022.

Atualização: 04/02/2022 às 10:12 horas.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Justiça declara sem efeito demissão de Oficial de Justiça que comprovou labor por meio de cumprimento de mandados

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou procedente pedido de revisão e declarou sem efeito penalidade de demissão aplicada a um Oficial de Justiça, restabelecendo todos os seus direitos. Ele foi demitido após processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela inassiduidade habitual, por supostas 86 faltas apuradas em determinado período.

Contudo, em análise do pedido de revisão do PAD, o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos Oficiais de Justiça é aferido por meio do efetivo cumprimento dos mandados e não meramente mediante exigência de jornada. Sendo que, no caso em questão, o servidor comprovou que, das 86 faltas computadas, em apenas dois dias não houve o cumprimento de mandados.

Os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, alegaram no pedido nulidades no PAD, por alegada ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Além de nulidades em processos administrativos que apuram pedido de renovação de remoção e pedido de retorno à comarca de origem.

Esclareceram que não foi levado em consideração documentos que comprovam a remoção do servidor para o TJPI (em Teresina), ocorrida em 2013 para o TJPI, para tratamento de saúde. Além do pedido de renovação da remoção, em 2015, e determinação de suspensão do retorno às atividades. Assim, foi instaurado o PAD que resultou no indiciamento do servidor por inassiduidade habitual.

Porém, explicaram os advogados, a função desempenhada pelo servidor, de Oficial de Justiça Avaliador, não demanda controle de ponto com horários de entrada e saída, principalmente porque o trabalho é realizado externamente. E conforme certidões expedidas pela própria Vara Única de Bom Jesus, ele recebeu e devolveu Mandados para cumprimento durante todo o período tido como “faltoso” pela administração.

Decisão

Ao votar pela procedência do pedido, o presidente do TJPI esclareceu que os argumentos e documentos colacionados pelo requerente, sob a perspectiva de circunstância relevante, são aptos a justificar que a aplicação da sanção de demissão se afigurou inadequada, nos termos do art. 194 da LC nº 13/94. Tais documentos são diligências cumpridas e devoluções de mandados cumpridos no período em que foram computadas as faltas injustificadas. “O que, em seu entender, comprova a não ocorrência de inassiduidade”, disse o magistrado.

Além disso, observou que os Oficiais de Justiça, cargo então ocupado pelo requerente, possuem jornada de trabalho diversa dos demais servidores do TJPI. Na medida em que o cumprimento de diligências e ordem judiciais não se fixa ao expediente forense, podendo ocorrer em horários diferentes daqueles adotados como jornada de trabalho habitual.

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