A extensão para os servidores do Judiciário da ampliação para 35% do comprometimento dos rendimentos brutos mensais dos servidores públicos estaduais para fins de contratação de empréstimos consignados, com o prazo máximo de 120 meses, foi requerida pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira ao desembargador-presidente do TJ, Saulo Benevides.
“Mesmo ciente de que este Sindicato limita-se a representação dos Oficiais de Justiça, contudo, em nome do princípio da igualdade e isonomia de tratamento, não pode haver distinção entre diferentes grupos de servidores que compõem este Poder”, argumentou, ao solicitar a extensão dos efeitos do recente Decreto 42.673 do governo do estado, na modalidade em igual prazo e limites de comprometimento da renda bruta.
Alcance
Com o advento da referida norma, desde o último dia 6 de julho, o limite máximo que pode ser comprometido do rendimento, de 35%, teve sua amortização ampliada de 96 para 120 meses.
A ampliação da margem determinada pelo governo estadual se deu no momento em que o governo federal tenta aumentar o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.
O objetivo é equiparar o percentual estabelecido para aposentados e pensionistas do INSS para esse público. A proposta já passou na Câmara Federal. Na Paraíba, a medida ainda está abaixo da margem de comprometimento atualmente em vigor, que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado especificamente para aposentados e pensionistas INSS.
Modalidades
A nova regra contida no Decreto 42.673 é válida para algumas modalidades de consignados já especificadas no Decreto original, tais como contribuições para prêmios de seguro de vida cobertos por entidade fechada ou aberta de previdência privada ou clube de seguros que operem com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal
Contribuições para planos de saúde, odontológico, de pecúlio, renda mensal, previdência complementar e cesta básica patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, ou clube de seguros, que operem com planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade corretora de planos de saúde e seguro de vida;
Amortização de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central; contribuições sindicais e de associações representativas de classe; amortização de empréstimos concedidos por entidade aberta de previdência complementar e seguradora do ramo vida, autorizada pela SUSEP e outros descontos voluntários por parte do servidor público.
InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB