quinta-feira, 16 de março de 2017

DF: Homem é preso ao tentar impedir o cumprimento de ordem judicial de apreensão de veículo e desacatar oficial de Justiça

No último sábado (11/03), o oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida, lotado no Fórum de Águas Claras/DF (TJDFT), ao cumprir mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020/DF, deu voz de prisão a V.G.B pelos crimes de desacato, desobediência e resistência, em face do acusado ter tentado impedir o cumprimento da ordem judicial e ter ofendido e ameaçado a integridade física do oficial de Justiça e da força policial.

Segundo o boletim de ocorrência registrado na 12ª Delegacia de Polícia de Taguatinga/DF, o oficial de Justiça Eliton Márcio se dirigiu a Chácara 23 localizada na Colônia Agrícola Vicente Pires às 08 horas da manhã para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla, Placa JHH 1020-DF em razão de ação judicial proposta pelo banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em razão de atraso de pagamento do financiamento do carro.

No entanto, estando no endereço informado no mandado, o oficial de Justiça só foi atendido pelo réu depois de aguardar no portão por cerca de uma hora, ocasião em que o réu se negou a entregar o veículo além de proferir as seguintes palavras “Fala baixo, você está na minha casa e está me envergonhando, vá embora, pois você não irá levar o veículo”. Ato contínuo trancou o portão com um cadeado.

Com a chegada do apoio policial o oficial de Justiça alertou o réu que constava no mandado ordem judicial de arrombamento e seria usado caso ele não abrisse o portão, momento em que o réu desacatou o servidor do Judiciário dizendo: “Arrombamento porra nenhuma, quero ver quem vai fazer arrombamento aqui, enfia o mandado no cú (sic), esse povo do banco tudo é bandido e você também tem cara de bandido...”.

Depois de muita insistência o réu V.G.B resolveu entregar o veículo, porém o fez de forma agressiva dando uma ré brusca e quase atingindo outro carro e policiais, além de jogar a chave em direção a Eliton Márcio dizendo “Leva essa porra aí”. Neste momento o oficial de Justiça deu voz de prisão ao réu, por estar em flagrante delito.

O réu V.G.B ainda resistiu a prisão e tentou agredir a equipe policial com uma tesoura utilizada para poda de jardins, sendo contido e preso. Na delegacia o réu foi autuado pelos crimes de desacato, desobediência, resistência e perturbação do trabalho ou do sossego alheios, mas assinou termo de comparecimento em juízo e foi liberado em seguida. O veículo foi apreendido e entregue ao banco financiador.

Segundo Eliton Márcio a ilusão de trabalhar seguro acabou: “Um dia essa ilusão de trabalhar seguro acabou, não só fui desacatado por três vezes, três momentos distintos, mas poderia ter sido uma vítima de algo pior quando no cumprimento de uma Busca e Apreensão o Réu, após jogar a chave do carro em meu peito, pegou uma tesoura de cortar grama e, por minha sorte, se deparou com o Policial Militar na minha frente. E se ele não estivesse lá? Defender-me-ia na mão? Teria que colocar o peito para pará-lo? Quem sabe correr pelo condomínio, não bastasse a humilhação já sofrida?” 

Eliton Márcio alerta que algo precisa ser feito para que o oficialato de Justiça tenha maior segurança no exercício de suas funções: “Algo tem que mudar em nossa profissão, urgentemente. É premente a necessidade de o Estado nos fornecer meios de defesa, melhores condições de trabalho, segurança, enfim, quantas situações se farão necessárias ou quantas terão que virar tragédias até que isso ocorra?”

O oficial de Justiça Eliton Márcio Paiva de Almeida entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), entregou cópia do boletim de ocorrência e terá todo o apoio do sindicato.

Fonte: Sindojus-DF

4 comentários:

  1. Esse sujeito que cometeu esses crimes não poderia ter assinado um termo de compromisso não, está errado; o certo era que ficasse preso até que o juiz arbitrasse a fiança dele, pois os crimes que cometeu somados ultrapassam 04 anos, passíveis de fiança apenas por juiz; além do mais ocorreu concurso de crimes, e as penas somadas ensejam lavratura de auto de prisão em flagrante/inquérito. Na comarca em que trabalho a polícia civil faz desse jeito e nunca teve problema.




    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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  2. Vejam a jurisprudência abaixo que corrobora o que falei anteriormente.




    Prisão em Flagrante por Desacato e Resistencia


    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 5935 SP 1996/0065054-3 (STJ)
    Data de publicação: 02/02/1998
    Ementa: RECURSO DE HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESACATO E RESISTENCIA - AUSENCIA DAS DUAS TESTEMUNHAS INDICADAS PELO ART. 304 , PARAG. 2., DO CPP - FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO ACUSADO. NULIDADES INEXISTENTES. 1. AS TESTEMUNHAS RECLAMADAS PELO ART. 304, PARAG. 2., DO CPP , SÃO NECESSARIAS APENAS QUANDO INEXISTEM AS PRESENCIAIS, O QUE NÃO E O CASO DOS AUTOS. 2. SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUI-SE O CONDUTOR ENTRE AS TESTEMUNHAS PARA COMPOR O NUMERO PREVISTO NO ART. 304 , DO CPP , O QUE FOI OBSERVADO NO INQUERITO, POSTO QUE, ALEM DELE, SE OUVIU OUTRA PESSOA, QUE PRESENCIOU OS FATOS. 3. A AUSENCIA DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS NO ACUSADO, NÃO NULIFICA O INQUERITO POLICIAL POR CRIME DECORRENTE DE DESACATO E RESISTENCIA. CONTUDO, TENDO SIDO POSTERIORMENTE REALIZADO, A ELE DEVERA DAR O DEVIDO VALOR O MAGISTRADO SENTENCIANTE, QUANDO DA DECISÃO DEFINITIVA. 4. RECURSO IMPROVIDO
    Encontrado em: , REVOGAÇÃO, PRISÃO EM FLAGRANTE, CRIME, DESACATO, RESISTENCIA, PRISÃO, OCORRENCIA, ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA.


    *Fonte : www.jusbrasil.com.br

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