quinta-feira, 4 de agosto de 2022

ENQUETE: Ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça

Como já noticiado no portal, o Projeto de Lei n.° 9.609/2018 de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB) e seus apensos, amplia e regulamenta novas atribuições aos oficiais de Justiça. O PL 9609/2018 e demais propostas legislativas está na pauta da CCJ da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável da Deputada Alê Silva (Republicanos/MG), aguardando votação conclusiva. Se aprovado, vai direto para o Senado. Clique AQUI e veja o relatório a ser votado.

A maioria dos representantes das entidades dos Oficiais de Justiça apoiam o projeto e trabalham pela sua aprovação no Congresso Nacional o mais rápido possível. A tentativa de privatização do Judiciário, patrocinada pelos donos cartórios extrajudiciais, acendeu a luz de alerta.

Já alguns oficiais de Justiça veêm com preocupação a ampliação de suas atribuições, pois estão "abarrotados" de mandados, sendo a maioria dos mandados são de comunicações processuais e que estão paulatinamente ocorrendo por outros meios. O fato é que nenhuma categoria importante quer perder atribuições, mas sim ampliá-las e torná-las exclusivas. Ex., carreiras tributária, de arrecadação, legislativa, policial, etc.


O relatório da Deputada Alê Silva, na forma de substitutivo, propõe a alteração de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), do Código de Processo Penal (CPP), além da Lei Maria da Penha e inclui entre as atribuições dos oficiais de Justiça a mediação e conciliação, bem como permite a atuação como juiz leigo, quanto autorizado pelo juiz e atendidods os requisitos.

O texto ainda permite que o juiz delegue ao oficial de Justiça a realização de inspeções, arrolamentos e arrecadações, podendo ainda utilizar de ferramentas eletrônicas disponíveis para pesquisa e constrição patrimonial.

Na esfera criminal, o oficial de Justiça poderá entre várias atividades, auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais; fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos; requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário; indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas; realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos.

A proposta ainda prevê mudanças na Lei Maria da Penha e permite que a vítima informe ao oficial de justiça o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas.

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