segunda-feira, 15 de agosto de 2022

União terá que indenizar família de Oficial de Justiça assassinado enquanto cumpria mandado judicial

Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto assassinado enquanto cumpria mandado judicial

A União Federal foi condenada a pagar R$ 130 mil de indenização por danos morais ao pai do oficial de Justiça Federal Francisco Pereira Ladislau Neto, que foi assassinado no dia 11 de novembro de 2014, quando cumpria um mandado de intimação da Justiça do Trabalho em Barra do Piraí, município da região sul do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e ainda cabe recurso.

Sobre o valor de R$ 130 mil arbitrados na decisão deverão incidir correção monetária a partir da decisão e juros moratórios a partir da data em que o oficial de Justiça faleceu, a União deverá ainda pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da indenização.

A decisão em agravo interno no agravo em recurso especial n.º 1778479-RJ da Ministra Assusete Magalhães foi proferida no dia 04/08/2022 e publicada no dia 09/08/2022 .

Segundo trecho da decisão: “O caso perpassa pelo fato de que, em 11 de novembro de 2014, Francisco Pereira Ladislau Neto, filho do autor da presente demanda, foi morto por disparos de arma de fogo, enquanto cumpria as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, fato este que, como dito no acórdão do TRF, restou incontroverso.

Como o fato ocorreu no desempenho de função pública reconhecidamente perigosa, configura-se caso de responsabilidade objetiva da União de reparar o dano, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ainda que por omissão, já que esta não agiu, em nenhum momento, para evitar o dano causado ao seu agente e estão presentes, portanto, (i) a conduta ilícita; (ii) o nexo causal; (iii) e o dano.” 


Sobre o caso:


InfoJus Brasil: com informações do Sisejufe


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