quinta-feira, 12 de abril de 2012

SINDOJUS/RN lança novo site

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte - SINDOJUS/RN lançou um novo site, com o seguinte endereço: http://www.sindojusrn.org.br/.

O novo site do SINDOJUS/RN tem um visual bonito, moderno e interativo.

Faça uma visita ao site do SINDOJUS/RN e confira as novidades.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

PLC n.º 03/2010: Parecer da CCJ não aprova porte de arma para oficiais de Justiça


Notícia do site do Senado chegou a afirmar que o porte de arma foi aprovado aos oficiais de Justiça na CCJ.

Texto aprovado hoje na CCJ do Senado Federal não aprovou o porte de arma para oficiais de Justiça, pois as emendas n.º 06 e 07-PLEN apresentadas pelo Senador Álvaro Dias foram rejeitadas.

No site do Senado Federal foi publicada notícia afirmando que "Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.", Entretanto a prerrogativa de portar arma não consta no parecer aprovado na CCJ do Senado.

Veja o parecer aprovado hoje (11/04/2012) na CCJ do Senado: Clique AQUI.

Se algum  colega tiver alguma informação, favor enviar para este blog.

Segue pauta e resultado da votação.

                     - PARTE ÚNICA -                     
PAUTA
ITEM 1
EMENDAS DE PLENÁRIO OFERECIDAS AO
- Não Terminativo -
Dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Autoria das Emendas nº 1, 2, 3, 5 e 9 – PLEN: Senador Romero Jucá
Autoria das Emendas nº 4 e 8 – PLEN: Senador Luiz Henrique
Autoria das Emendas nº 6 e 7 – PLEN: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pela rejeição das Emendas nºs 3, 5, 6, 7 e 9-PLEN, pela aprovação da Emenda que apresenta, bem como das Subemendas que apresenta às Emendas nos 1, 2, 4 e 8-PLEN.
Observações:
- Em 21/03/2012, a Presidência concedeu vista aos Senadores Pedro Taques e Armando Monteiro, nos termos regimentais.
- Durante a discussão, o Senador Mozarildo Cavalcanti reformula o Relatório para acolher sugestão do Senador Humberto Costa referente a Subemenda à Emenda nº 8-PLEN.
Resultado: Aprovado o Parecer favorável às Emendas nºs 1, 2, 4 e 8-PLEN, nos termos das Subemendas que apresenta, contrário às Emendas nºs 3, 5, 6, 7 e 9-PLEN, e favorável à Emenda nº 10–CCJ, de Relator. Votam vencidos os Senadores Ricardo Ferraço, Aloysio Nunes Ferreira, Francisco Dornelles, Lúcia Vânia e Aécio Neves. Aprovado o Requerimento nº 17, de 2012-CCJ, de urgência para a matéria.
 Textos disponíveis:
Avulso do Parecer (P.S  / 2010)
Avulso do Parecer (P.S  / 2011)
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

CCJ aprova maior segurança para juízes em situação de risco


 
Além das polícias civil e militar, também a polícia judiciária, guardas municipais e Força Nacional poderão oferecer proteção a juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas. Emenda com esse teor, apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância, foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto (PLC 3/2010) já havia sido aprovado pela CCJ e atualmente tramita em Plenário, onde recebeu nove emendas. Nesta quarta-feira, a Comissão de Justiça aprovou relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais. A matéria agora volta para decisão do Plenário.

A emenda que trata da proteção policial estende a medida aos membros do Ministério Público e aos familiares destes e dos juízes, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

Também foram aprovadas duas emendas prevendo que a decisão de instaurar o colegiado de juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao órgão corregedor e que as decisões do colegiado sejam publicadas em atas assinadas por todos os membros, para impedir a individualização.

Proteção

Exatamente para impedir o foco sobre um único juiz, como ocorre hoje, o PLC 3/2010 estabelece que crimes praticados por integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, em primeira instância, por um colegiado. O objetivo é reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada naquela Casa. Quando tramitou na CCJ do Senado, o projeto foi modificado, tendo sido aprovado um substitutivo apresentado pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

De acordo com o texto, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

Entre as medidas previstas no projeto está ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens dos criminosos, sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

Agência Senado

11/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Após oito anos de tramitação e sob forte polêmica, o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (11/4) a ação que vai decidir se grávidas de bebês anencéfalos têm o direito de interromper a gravidez. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Em julho 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar autorizando o aborto nesses casos, sem autorização judicial. Após três meses, porém, a liminar foi cassada, informam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Folha de S.Paulo e DCI

Fato atípico
O jornal O Globo publica entrevista com Luis Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional da UERJ e advogado que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na ação que busca descriminalizar o aborto de fetos anencefálicos. “A interrupção da gestação não é um aborto, é um fato atípico que está fora do alcance do Código Penal, criado quando os diagnósticos de anencefalia eram incertos ou inconclusivos”, diz.

Perda na magistratura
Como noticiou a ConJur, a Polícia Civil paulista instaurou inquérito policial para investigar a morte do desembargador Adilson de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Andrade foi encontrado morto em um dos cômodos da casa onde vivia sozinho, no bairro da Ponta da Praia, em Santos (SP). Para a Polícia, a hipótese mais provável é a de suicídio. Ele tinha depressão e tomava remédios controlados, conta o jornal Folha de S.Paulo.

Usurpação de competência
Os jornais Correio Braziliense, O Globo, DCI e Folha de S.Paulo noticiam que a defesa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal no qual argumenta que os áudios em que ele aparece conversando com o empresário Carlos Augusto Soares, o Carlinhos Cachoeira, são ilegais. De acordo com o advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, houve "usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", já que os grampos envolvem autoridade com prerrogativa de foro e só poderiam ter sido autorizados pela Suprema Corte.

Decisões com eficácia
Segundo o jornal Valor Econômico, com um acervo de mais de 63 mil processos, o Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de transformar diversas súmulas ordinárias, com temas pacificados há anos, em vinculantes. Com isso, a corte quer inibir o ajuizamento de novas ações sobre esses assuntos, que acabariam chegando às mãos dos ministros. "A premissa é ter mais eficácia nas decisões", diz o ministro Marco Aurélio Mello.

Contrária ao STJ
Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, órgão da Secretaria da Fazenda do estado, deve trazer alento para as empresas que buscam na esfera administrativa a solução de seus conflitos tributários. Em entendimento contrário ao Superior Tribunal de Justiça, o tribunal entendeu que o prazo para que o Fisco efetue o lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pago por uma empresa do ramo de indústria madeireira vence de mês a mês, e não no exercício fiscal do ano seguinte. A notícia está no jornal DCI.

Procurador municipal
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, por 406 votos a 1, a proposta de emenda à Constituição que cria a carreira de procurador público municipal. A proposta permite que os municípios organizem a carreira de procurador público. A PEC será agora analisada em dois turnos pelo Senado, noticia o jornal Correio Braziliense. Pela Constituição, somente a União, os estados e o Distrito Federal mantêm a carreira de procurador. A eles, cabe a função de representar judicialmente o ente federado e fazer a consultoria jurídica necessária.

COLUNAS
Jornada na advocacia
“O ex-ministro Marcio Thomaz Bastos vai lançar uma autobiografia. Ela será dividida em três capítulos: no primeiro, ele falará sobre a "aventura da advocacia" e detalhará alguns dos grandes casos que defendeu. Nos outros, falará de seu tempo como presidente da OAB e de sua experiência como ministro da Justiça de Lula”, conta a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Ação da Anoreg
Segundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o ingresso no mandado de segurança em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) questionam atos da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon”.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012

Oficiais de Justiça resgatam cães agredidos na BA

Dois cães que sofriam maus-tratos da dona, moradora do bairro de Pau da Lima, em Salvador, foram resgatados ontem por oficiais de Justiça, em cumprimento a uma liminar de busca e apreensão dos animais expedida segunda-feira pela 3ª Vara Cível. Segundo vizinhos, a proprietária dos animais, conhecida como Conceição, os espancava frequentemente.

Um vídeo com uma sessão de agressão a um dos cães foi gravado na sexta-feira por uma vizinha e divulgado no You Tube. O caso ganhou notoriedade ao ser exibido pela Rede Bahia. Desde então a dona dos cachorros não é vista no bairro. A casa onde estavam os cães teve de ser arrombada para que os animais fossem resgatados. Os cães serão levados para uma ONG.

Fonte: O Diário.com

APOSENTADORIA ESPECIAL: oficiais de Justiça entregam memoriais na Câmara dos Deputados


 
Oficiais de Justiça de São Paulo estiveram em Brasília, na última quarta-feira (04), e entregaram memoriais aos assessores e chefes de gabinetes dos parlamentares que compõem a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Durante o trabalho, os Oficiais tiveram um breve encontro com o deputado Alex Canziani (PTB/PR), onde foi solicitado o apoio do parlamentar para a inclusão dos Oficiais de Justiça no PLP 330/2006.

Os servidores também se encontraram com o deputado Laércio Oliveira (PR/SE) que declarou ser favorável a inclusão dos Oficiais no projeto que trata da Aposentadoria Especial.

Os Oficiais de Justiça ainda pediram o apoio de Ricardo Berzoini (PT/SP) e entregaram memoriais aos assessores dos parlamentares que pediram vista do projeto: Silvio Costa (PTB/PE), Fátima Pelaes (PMDB/AP) e Mauro Nazif (PSB/RO).

PLP NÃO ESTÁ NA PAUTA DA CTASP DESTA QUARTA-FEIRA


O PLP 330/2006 não está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) desta quarta-feira (11). Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o motivo é a inclusão do PL 6613/2009 na pauta da CFT.

De acordo com Marques, o relator da matéria, Roberto Policarpo (PT/DF), solicitou que o projeto não fosse incluído na pauta desta semana para que estivesse presente na sessão da Comissão de Finanças, onde também é o relator do PCS dos servidores do Judiciário.

O PLP 330/2006 deve estar na pauta da CTASP na próxima quarta-feira (18).

Desde já, a Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília nesta data para acompanhar a decisão dos membros da Comissão de Trabalho da Câmara.

FENASSOJAF: TRABALHO EM BENEFÍCIO DO OFICIALATO

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 10 de abril de 2012

TJSP: Morre o desembargador paulista Adilson de Andrade

    
Nesta terça-feira (10) morreu o desembargador Adilson de Andrade aos 60 anos de idade. O corpo foi encontrado em sua residência, em Santos, nesta manhã, com dois tiros no abdómen. No boletim de ocorrência a morte foi registrada como suspeita. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, decretou luto oficial de três dias nas unidades judiciárias de todo o Estado.

Adilson de Andrade é formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos, turma de 1975. Foi escrevente do 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, Seção Judiciária, em São Paulo de 1979 a 1981. Ingressou na magistratura em 1982 na 36ª Circunscrição Judiciária de Araçatuba, foi removido para a 1ª CJ com sede em Santos e judicou ainda nas comarcas de Juquiá, Cotia e São Vicente, Foro Regional de Jabaquara, na capital,  até ser promovido a desembargador, pelo critério de antiguidade, em 8 de março de 2006.

O desembargador Adilson de Andrade integrava a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Arquivo (foto)

Mantida condenação de homem que usou rottweiler para prender oficial de Justiça em sua residência

 
DECISÃO 
 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.

O homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário.

Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente mantida.

Resistência e desacato

Conforme a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a entrar pela companheira do réu.

Para o TRF2, esse crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima.

O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.

Sua empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.

Segundo o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.

Cárcere
Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência. Quando o caseiro voltou da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça. A empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.

A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior da residência.

Fuga
Porém, na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade. Com 33 anos, ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.

Mas o TRF2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.

“Por outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga, restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator. 

Fonte: STJ

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