Além das polícias civil e militar, também a polícia judiciária, guardas municipais e Força Nacional poderão oferecer proteção a juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas. Emenda com esse teor, apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância, foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto (PLC
3/2010) já havia sido aprovado pela CCJ e atualmente tramita em Plenário, onde
recebeu nove emendas. Nesta quarta-feira, a Comissão de Justiça aprovou
relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e
rejeitando as demais. A matéria agora volta para decisão do Plenário.
A emenda que
trata da proteção policial estende a medida aos membros do Ministério Público e
aos familiares destes e dos juízes, sempre que se configurar situação de risco.
Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça
que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.
Também foram
aprovadas duas emendas prevendo que a decisão de instaurar o colegiado de
juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao órgão corregedor e que
as decisões do colegiado sejam publicadas em atas assinadas por todos os
membros, para impedir a individualização.
Proteção
Exatamente para
impedir o foco sobre um único juiz, como ocorre hoje, o PLC 3/2010 estabelece
que crimes praticados por integrantes de organizações criminosas poderão ser
julgados, em primeira instância, por um colegiado. O objetivo é reduzir a
personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o
juiz individual.
A sugestão
partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada
naquela Casa. Quando tramitou na CCJ do Senado, o projeto foi modificado, tendo
sido aprovado um substitutivo apresentado pelo então senador Aloizio Mercadante
(PT-SP).
De acordo com o
texto, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será
exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será
formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em
exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.
Entre as medidas
previstas no projeto está ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens
dos criminosos, sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação
do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos
demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.
Agência
Senado
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