Resolução
determina também que os TRTs reduzam o quantitativo de servidores que
se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que
não se enquadram nas regras
O
Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou,
nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a
designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de
justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus.
Após
vista regimental da matéria, o presidente do CSJT, ministro João Oreste
Dalazen, apresentou uma nova proposta de resolução, levando em conta
votos apresentados à minuta anteriormente elaborada pela relatora, a
então desembargadora conselheira Márcia Andrea Farias da Silva. “Fiz um
estudo particularizado da relevante matéria e acolhi várias das
proposições”, afirmou o presidente do CSJT, ministro João Oreste
Dalazen.
O
texto aprovado enfatiza que, por força do parágrafo 5º do art. 721 da
CLT, a designação de servidor para exercer o encargo de oficial de
justiça ad hoc deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente
justificados e apenas para a prática de ato determinado, indicado
expressamente pelo magistrado.
A
designação de servidor para atuar como oficial de justiça ad hoc
somente ocorrerá em decorrência de afastamento legal (férias, ausência,
licença, impedimentos), vacância ou insuficiência de analistas
judiciários, área judiciária, especialidade execução de mandados, lotado
no respectivo foro ou juízo.
O
servidor designado para atuar como oficial de justiça ad hoc não fará
jus à Gratificação de Atividade Externa (GAE). No entanto, será
concedida indenização de transporte ao oficial de justiça ad hoc que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força das atribuições próprias da
função, observando-se a limitação constante do art. 2º da Resolução n°
11 do CSJT, de 21/12/2005. O servidor indicado para atuar como oficial
de justiça ad hoc também poderá perceber retribuição pelo exercício de
função comissionada.
A
resolução determina ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho
reduzam o quantitativo de servidores que se encontrem no exercício do
cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras
estabelecidas. Os servidores deverão retornar às suas atribuições em até
um ano (50% em até 180 dias e 100% em até 360 dias).
A
única exceção prevista é para servidores investidos em cargos em
comissão ou funções comissionadas de nivel FC-5 ou FC-6. A resolução, no
entanto, estabelece que as designações de servidores para o exercício
de função comissionada ficarão restritas ao percentual de 5% do total de
servidores ocupantes do referido cargo existente no quadro de pessoal
de cada Tribunal.
Os
Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar informações ao CSJT a
respeito do número de oficiais de justiça ad hoc existente na respectiva
jurisdição nos prazos de 30, 180 e 360 dias contados da data de
publicação da resolução no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT) ou quando requeridas.
Fonte: AOJUSTRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: