sexta-feira, 20 de abril de 2012

GOIÁS: Projeto de lei dispensa oficiais de Justiça do pagamento de IPVA

Projeto de lei de autoria do deputado Karlos Cabral (PT), que começou a tramitar na Assembleia, isenta oficiais de Justiça do Estado de Goiás do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxa de licenciamento. O benefício vale para apenas um veículo utilizado nas atividades de trabalho dos profissionais lotados no Estado e na Justiça Federal.

Karlos Cabral explica que as funções desempenhadas pelos oficiais de Justiça são predominantemente de natureza externa, com grande quantidade de deslocamentos para o cumprimento das diligências. “A utilização de veículos automotores se torna indispensável ao dia a dia dos oficiais de Justiça, contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandatos e por isso eles precisam colocar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo, em contrapartida, indenização de transporte”, justifica o parlamentar.

Protocolado como processo de número 1.348, o projeto de lei pretende ainda ajudar a tornar mais ágil o processo jurisdicional, pois dá condições para que os oficiais de Justiça coloquem seus veículos a serviço do Estado. Segundo Karlos Cabral, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do poder público estadual, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e de pessoal especializado.

Intimações do TRF-4 para a AGU serão eletrônicas

Sistema virtual

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler assinou na quinta-feira (19/4), com o procurador regional da União na 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas, representando a Advocacia-Geral da União (AGU), termo de adesão ao Sistema de Intimação e Notificação por Meio Eletrônico do tribunal.

A partir de agora, todas as notificações e intimações do tribunal dirigidas à AGU ocorrerão por meio eletrônico. Os advogados da União terão acesso ao sistema por meio de login e senha cadastrados, com liberdade de horário e local para consultas pela internet.

No caso de acessarem a mensagem em dia que não houver expediente forense, o prazo passará a contar no primeiro dia útil subsequente. Se o acesso não for feito durante 10 dias corridos contados da data do envio, a intimação passa a ser considerada efetivada no primeiro dia útil após o final do prazo.

A demonstração do funcionamento do sistema coube ao diretor judiciário do TRF-4, Regaldo Milbradt.

Pela AGU, ainda estiveram presentes a coordenadora-geral de Gestão Judicial, Sandra Weber dos Reis; o coordenador-geral do Jurídico, Vanir Fridriczewski; e o subprocurador regional, Jair Francisco Quirinos Alves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

20/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

STF
O Poder Judiciário trocou de comando. O ministro Carlos Ayres Britto assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal deixada por Cezar Peluso para um mandato de sete meses. Em seu discurso, o novo presidente afirmou que é essencial o fiel cumprimento da Constituição Federal e que o "Judiciário tem que se impor ao respeito". As informações estão nos jornais Correio Braziliense, Valor Econômico, DCI e Folha de S.Paulo.

Arma do Exército
Uma das três armas usadas para matar a juíza Patrícia Acioli, na noite do dia 11 de agosto do ano passado, pertence ao Exército Brasileiro, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo. A informação consta de um inquérito da Polícia Federal do Rio de Janeiro. A juíza foi assassinada com 21 tiros quando chegava em casa, em Niterói, na região metropolitana. O Exército investiga de quem é a arma utilizada no crime. Como o número de série da pistola é antigo, a suspeita é de que a arma seja de um militar reformado.

COLUNAS
Lei de Drogas
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “o movimento Viva Rio fará concurso que selecionará uma agência de publicidade para criar uma campanha defendendo a descriminalização do uso de drogas. Será feita uma coleta de 1,3 milhão de assinaturas para apresentar, até março de 2013, um projeto de lei para tentar mudar a legislação sobre drogas no país”.

Mordaça e crime
A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu nota pública em repúdio à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que, por maioria,  aplicou pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo. Para a entidade, a punição aplicada é uma tentativa de “amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas”. A notícia está no Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Voto adiantado
“Pedir impeachment ao Senado do ministro Marco Aurélio por seu voto a favor do aborto de anencéfalos é um atentado à independência do Judiciário”, escreve o advogado Alexandre de Moraes em artigo publicado do jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

TJSC decide: gratificação de diligência não pode ser suspensa em afastamentos

 
Em julgamento da a Apelação Cível n. 2010.063290-1, de Criciúma, sob a relatoria do Des. Jaime Ramos, o Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu, no último dia 11.04.12, por votação unânime que:
"A gratificação do art. 356 da Lei n. 5.624/79, foi instituída como forma de ressarcir os meirinhos quando estes lançam mão dos seus próprios recursos (condução, combustível, etc.) para o cumprimento das diligências dos feitos das Varas do Crime, da Fazenda Pública e de Menores, bem como nos casos abrigados pela benesse da Justiça Gratuita. Nesse contexto, infere-se que a Gratificação de Diligência não se caracteriza como acréscimo patrimonial, cuidando-se de verba de natureza eminentemente indenizatória, uma vez que é paga ao Oficial de Justiça como forma de reposição dos recursos despendidos no desenvolvimento do seu mister, sobre ela não podendo incidir o imposto de renda" (TJSC - AC n. 2010.058895-2, de Criciúma, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).

A circunstância de o Oficial de Justiça não estar realizando diligências durante o período de férias anuais, licenças e demais afastamentos legais concedidos com garantia da remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias), não afasta o direito à gratificação de diligência, mormente porque tal vantagem pecuniária compõe sua remuneração mensal. Pensar diferente seria o mesmo que admitir que o servidor, em tais hipóteses, por não realizar a prestação de qualquer serviço para a Administração, não faria jus à remuneração naquele período."

Do acórdão extrai-se:

"Conclui-se, portanto, com base na disposição legal e na lição doutrinária transcritas, que os vencimentos dos servidores públicos correspondem ao vencimento padrão do cargo, mais as vantagens pecuniárias, dentre elas a gratificação de diligência paga especificamente aos Oficiais de Justiça"

"Desse modo, se a gratificação de diligência é uma vantagem pecuniária que se soma ao vencimento dos Oficiais de Justiça, eles fazem jus ao seu percebimento no período em que estiverem afastados para o usufruto de férias e de licença-prêmio, ou em licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, ou em virtude de outros afastamentos legais em que lhes seja assegurado por lei o pagamento integral da remuneração."

"Portanto, se a legislação assegura ao servidor público o direito de se afastar/licenciar sem prejuízo da remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias), não se pode suprimir, nesses períodos, o pagamento da gratificação de diligência, que é uma vantagem pecuniária, ainda que de natureza indenizatória."

"Não se pode olvidar, ainda, que o Oficial de Justiça que trabalha em processos criminais, da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina e da Vara de Infância e Juventude, tem direito à gratificação independentemente de ter feito alguma diligência do gênero, no mês. Vale dizer, tendo sido arbitrado valor fixo, são irrelevantes o número de diligências realizadas no mês e o montante das despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça para realizá-las. A gratificação de diligência foi instituída com percentual fixo sobre determinado padrão de vencimento do pessoal do Poder Judiciário e não por diligência ou em valor equivalente ao que o servidor gastou para fazer as diligências de interesse do Estado (processos criminais, da Fazenda Pública ou da Infância e Juventude). E, se a gratificação de diligência, em percentual, é uma vantagem pecuniária que integra a remuneração, não pode ela ser suprimida nos períodos de afastamento legal do servidor."

"Este Tribunal de Justiça tem reconhecido, reiteradamente, que o servidor tem direito ao recebimento da remuneração integral, incluindo gratificações "propter laborem", durante as férias e o terço constitucional, e nas licenças remuneradas, porque se trata de um direito constitucional, como é o caso do adicional de insalubridade, da gratificação de regência de classe, do abono professor, prêmio
educar etc."

"O próprio auxílio-alimentação, tido por verba estritamente indenizatória, é pago aos Servidores do Poder Judiciário catarinense nos períodos de afastamentos legais (férias, licenças e outros), conforme as Resoluções n. 5/1999-GP e 14/2000-GP."

"Portanto, a "gratificação de diligência" é uma vantagem pecuniária paga ao Oficial de Justiça catarinense, de forma permanente, tendo por base de cálculo determinado padrão de vencimento de servidores do quadro do Poder Judiciário. Logo, não corresponde a um mero "auxílio-condução" ou "auxílio-transporte"

Desta forma, a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público consolida a posição do TJSC no tocante à Gratificação de Diligência e, apesar de discordarmos com a inclusão dos mandados beneficiados com a assistência judiciária no rol de abrangência da gratificação de diligência eo caráter indenizatório, consideramos que o julgamento sinaliza no sentido da manutenção da gratificação de diligência, e elimina o risco de sua extinção, como propôs o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: SINDOJUS / SC

Eleições no SINDOJUS - CE

Edital de convocação da eleição do Sindojus-CE
 
A Diretoria e o Conselho Fiscal iniciam o processo eleitoral para renovação da direção do nosso sindicato

A Diretoria e o Conselho Fiscal, através de seus respectivos presidentes Mauro Xavier e Celso de Melo, baixaram hoje, 20, Edital de Convocação da eleição do Sindojus-CE para o triênio 2012-2014. O dia da eleição será 31/05/2012 das 8h às 17h e as urnas convencionais serão instaladas na Sede do sindicato, na sala dos oficiais de justiça do FCB, no Tribunal de Justiça e nas Comarcas-Sede das Coordenadorias Regionais.

A inscrição de chapas será iniciada no dia 23/04 até 02/05, através de requerimento endereçado a Comissão Eleitoral e protocolizado na Secretaria do Sindojus-CE das 8h às 17h. A Comissão Eleitoral será composta por Cícero Luiz Pereira Chaves, Danielle Oliveira Benício, Francimeyre dos Santos Teixeira, Leonel Maia Silva Neto, Maria Helena Rios Vasconcelos e Silvia Maria Machado Fernandes.


Fonte: Sindojus/CE

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados.
Levar a má notícia para alguém. Em circunstâncias normais, não é tão difícil. Entretanto, adentrar o domicílio de alguém e dizer-lhe que está ali para penhorar seus bens requer muita sensibilidade no “modus faciendi”. Está é a função dos Oficiais de Justiça, que portando um mandado, além de ser um agente público, representante do Estado, está cumprindo uma ordem judicial. Por mais hábil que seja no trato com as pessoas, este Oficial pode enfrentar sérios problemas com violência por parte dos executados, além de deparar com má conduta e autoritarismos de outros agentes públicos, a exemplo de delegados, policia e de policiais militares que, por lei, têm que colaborar com o Judiciário.

O fato narrado pelo Oficial de Justiça Gildásio Pinheiro de Souza, de Campina Grande, Estado da Paraíba, comprova os reveses que a classe enfrenta, diariamente, no exercício da função, mas que neste caso espera-se a punição de dois delegados de polícia que não atenderam a determinação do Oficial de Justiça, da mesma forma como no eficiente exercício da função, o Oficial Gildásio contribuiu para a condenação de Joabe Cardoso da Silva (leia integra do documento abaixo).

São Paulo, 19 de abril de 2012

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP


O SR. JOABE CARDOSO DA SILVA FOI CONDENADO - POR DESACATO E POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PELO JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE POR TER DESACATADO O OFICIAL DE JUSTIÇA GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA QUANDO ESTE ESTAVA EM PLENO EXERCICIO DA FUNÇÃO.

O fato aconteceu em 16 de dezembro de 2010 por vota das 13:30 horas na Rua Peregrino de Carvalho, 305, Centro de Campina Grande . O Oficial de justiça Gildásio Pinheiro de Souza estava cumprindo Mandado Judicial de Penhora expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, quando foi “agredido” pelo Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA, tendo ele arrebatado o Mandado e o Auto de Penhora das mãos do Oficial de Justiça, pois ele afirmava que o Sr. Gildásio Pinheiro se tratava de um falso Oficial de Justiça, apesar do mesmo ter se identificado com sua carteira funcional.

Quando a Polícia chegou o Oficial de Justiça – impedido de sair do interior da residencia pelo acusado - deu voz de prisão ao agressor que foi conduzido para a 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, e ao chegar na 2ª DD o Delegado Sr. OSCAR AMANCIO DA SILVA não reconheceu a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, numa demonstração de total desrespeito ao Judiciário Paraibano. Fato este presenciado por vários Oficiais de Justiça presentes na Delegacia – que la estavam em solidariedade ao companheiro agredido.

Em seguida o Oficial de Justiça conduziu o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA para o Fórum Afonso Campos, e lá estando, onde relatou o fato ao Juiz Diretor à época o Dr. Vandemberg de Freitas Rocha que encaminhou Oficio ao Delegado Plantonista da Central de Polícia para que efetuassem a prisão do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, e para surpresa de todos, o Delegado de Plantão o Sr. FÁBIO FACCIOLO ignorou a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA bem como desconsiderou o Oficio do Diretor do Forum, tendo o Delegado feito apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA e depois de 01 ano o processo contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA chegou ao fim, tendo o mesmo sido condenado a 01 ano de detenção ( 04 meses por Constrangimento Ilegal e 08 meses por Desacato), tendo o Juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS a cargo do Juiz da Execuções Penais competente.

O Sr. GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA, Oficial de Justiça, constatou que aportou na Justiça de Campina Grande vários TCOs contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA - em um deles sendo condenado – demonstrando que acusado é uma pessoa de comportamento muito agressivo.

JÁ OS DELEGADOS; OSCAR AMANCIO DA SILVA E FABIO FACCIOLO, respondem a Processo Administrativo Disciplinar por desobedecer a ordens de superior hierarquicamente, conforme Portaria Nº 21/2012/CPC/SEDS/PB da CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL publicada em 28 de março de 2012 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. O Oficial de Justiça espera que os Delegados sejam punidos – na medida certa – exemplarmente para fatos como este não ocorram mais.

Fonte: AOJESP

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