sábado, 14 de julho de 2012

Editora “O Estado do Paraná” e jornalista Fábio Campana são condenados a indenizar oficial de justiça por publicarem matéria considerada ofensiva à sua honra

 
A Editora "O Estado do Paraná" e o jornalista Luiz Fábio Campana foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, ao oficial de justiça A.F.C.F. por causa de matéria veiculada no "O Estado do Paraná" e na "Tribuna do Paraná", na qual se atribui a ele (oficial de justiça) a "responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado".

Narrou A.F.C.F., na petição inicial, que a reportagem insinuava que o mandado não foi cumprido por não saber ele desempenhar sua função ou por estar recebendo vantagens pelo descumprimento da tarefa. Disse também que os referidos jornais publicaram um desmentido, mas as notas não tinham a mesma dimensão da primeira matéria.

Essa decisão da 10.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 17.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por A.F.C.F. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. e Luiz Fábio Campana.

O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "Percebe-se que a notícia expõe claramente o nome do autor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado. A forma ofensiva como foi veiculada a matéria sugere ao leitor que o oficial de justiça deixou propositadamente de cumprir seu dever, por interesse particular".
"Ocorre que, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do referido mandado não era o autor. Sendo assim, o nome do autor foi erroneamente associado à prática de irregularidade na função, provocando enorme abalou moral."

"Não se trata de simples erro nominal, como sugere a apelante, deve ser analisado todo o contexto da matéria, e assim sendo, visualiza-se que houve excesso na veiculação dos acontecimentos, que macularam a honra do autor, sendo procedente o pedido de indenização."

"A matéria veiculada excedeu à narrativa dos fatos, ao divulgar informação incorreta quanto ao nome do oficial de justiça e o associando à prática de irregularidade no cumprimento de seu dever. A reportagem, portanto, não se limitou a narrar e informar à coletividade sobre assunto de interesse público. Por se tratar da posse do irmão do ex-Governador do Estado é fato natural o interesse dos meios de comunicação locais em publicar a notícia, característica inerente à atividade da imprensa, que deverá agir com cautela redobrada para não causar prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas."

"A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre os fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. O direito de informação, contudo, não é absoluto. Veda-se a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."

"O jornalista deve conferir à notícia uma impressão de conjunto, conforme a realidade, sem espírito polêmico, nem exprimir juízo de valor sobre os fatos apurados. O jornalista não pode demonstrar juízo de valor, exigindo-se dele que oriente a notícia para a exatidão, para a conformidade à realidade, tal como ela é entendida pela sociedade. Ainda, possui a obrigação de certificar a veracidade das informações que publicará, a fim de evitar equívocos prejudiciais às pessoas envolvidas, como ocorreu no caso."

"O fato constituiu ofensa ao direito de imagem e à honra, que não se confunde com o direito de informação. Presente, portanto, a obrigação de indenização por danos morais."

(Apelação Cível n.º 907115-2)

CAGC

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PARAÍBA: Morre oficial de justiça que atirou na própria cabeça


Faleceu vítima de suicídio o oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti, 53 anos, que disparou um tiro de revólver contra a própria cabeça no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. O atentado suicida aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele ainda foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e foi a óbito.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social. Segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.
 
Fonte: http://www.diamanteonline.com.br

quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.


Fonte: Sindjustiça - GO

BAURU/SP: oficial de Justiça que se negou a despejar família recebe moção

Foi homenageado nesta terça (10/07) na Câmara, com entrega de moção de aplauso, o oficial de justiça Roberval César Soares. Ele tem 32 anos de profissão e teve sua trajetória marcada em dezembro, quando se negou a cumprir uma ordem de despejo de uma família na Pousada da Esperança.

Na ocasião, Roberval ficou sensibilizado ao conhecer a menina Ana Lara, de 5 anos, que tem leucemia. Em dezembro, ele viu o pai dela chorando. Além da possibilidade de perder a casa, ela estava em sessão de quimioterapia num hospital. O oficial de justiça decidiu contrariar a decisão judicial.

Apesar disso, ele esclarece que não incentiva comportamento assim em outros casos.

A moção de aplauso entregue ontem ao oficial de justiça foi sugerida pelo vereador José Roberto Segalla. Segundo Roberval, a menina Ana Lara está internada e necessita de muitos cuidados. Por isso, ela não compareceu à sessão de ontem.

Fonte: http://94fm.com.br

PARAÍBA: Oficial de Justiça atira contra si próprio no sertão

O oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti tentou se matar com um tiro de revólver na cabeça disparado no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. A tentativa de suicídio aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado, por volta das 11h00, em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social, mas, segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.

Fonte: http://www.portalsantateresinha.com.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

GOIÁS: Corregedora estabelece que mandados de prisão cível serão cumpridos por oficiais de Justiça


Ofício circular da Corregedoria Orienta aos Magistrados com competência na área cível a fazer cumprir mandados de prisão por oficiais de Justiça, não mais encaminhando-os à polícia Judiciária.

A Corregedora-Geral de Justiça do TJGO, através do ofício Circular 97/2012, de 28 de junho de 2012, orienta os juízes de Goiás a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

No entanto, a Corregedora de Justiça não mencionou nenhum procedimento de segurança para os oficiais de Justiça, assim, os meirinhos, que não tem porte de arma ficarão jogados à própria sorte.

O Estado de Goiás possui dezenas de comarcas de pequeno porte onde os oficiais de Justiça trabalham e moram, dessa forma será comum o oficial de Justiça encontrar nos supermercados, padarias e outros lugares os réus que eles prenderam e que já tenham sido soltos.

Veja o inteiro teor da orientação da Corregedora-Geral do TJGO: 


Ofício Circular n° 97/2012-DIP
         Goiânia, 28 de junho de 2012.




Senhores Magistrados:

Considerando a necessidade de estabelecer um controle por parte deste órgão correicional das prisões cíveis decretadas;

Considerando os termos do Artigo 143, inciso I do Código de Processo Civil que atribui o oficial de justiça a responsabilidade em fazer pessoalmente as prisões;

Considerando o disposto no artigo 94, inciso IV Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, segundo o qual incumbe ao oficial de justiça efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

Considerando, finalmente, o know how decorrente da implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, instituído na forma da resolução 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada no âmbito da Justiça do Estado de Goiás pela Portaria Conjunta n° 02/2012 e ofícios circulares.

A Corregedora-Geral da Justiça orienta aos senhores magistrados com competência na área cível a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

Atenciosamente,


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça

CNJ: Publicada a resolução n.º 153 que garante antecipação da indenização das despesas dos oficiais de Justiça

Resolução do CNJ referente as despesas com transportes dos Oficiais de Justiça
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)


RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012

Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Presidente

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu nesta terça-feira (10/7) liminar que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido protocolado pela Advocacia Geral da União contra a decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que proibiu a divulgação de informações sobre os rendimentos dos servidores públicos federais, no âmbito dos três Poderes da República. A notícia está nos jornais O Globo, DCI e Folha de S.Paulo.

Fogo no fórum
Os jornais Agora São Paulo e Folha de S.Paulo informam que criminosos invadiram o Fórum João Mendes, no centro de São Paulo, na madrugada de domingo (8/7), atearam fogo a processos e fugiram levando dois computadores e objetos de funcionários. O fogo atingiu três prateleiras do cartório da 5ª Vara Cível, no sexto andar do edifício, que lida com ações como contratos de imóveis, bancários, indenizações, falências, ações de despejo e contra planos de saúde. Nenhum dos processos é digitalizado e apenas a movimentação processual é publicada no site do Tribunal de Justiça.

Propaganda antecipada
Como noticia o jornal O Globo e o portal Terra, o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado pela quinta vez por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral fixou em R$ 15 mil a punição pelo candidato ter colocado no ar antecipadamente um site para cadastro de eleitores e uma conta no Twitter. Os endereços foram divulgados na convenção do partido, no dia 24 de junho. A Lei Eleitoral liberou o início da propaganda eleitoral em 6 de julho.

Sopa de siglas
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se disse "preocupado" com o que vê como uma dissolução das visões partidárias no Brasil e no mundo, resumindo as agremiações a meras siglas em meio à disputa para a formação de alianças nas eleições. "Agora cada um vai buscar maximizar suas chances eleitorais, sem se preocupar muito com o que vai acontecer depois, e muito menos se há choques entre as visões dos partidos", disse o ex-presidente. "Os partidos estão crescentemente sendo só siglas." A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.

Crédito revertido
Os criadores, abatedores e outras indústrias correlatas à criação e ao abate de aves e suínos do Estado de Minas Gerais, a partir de agora, passam a ter uma nova possibilidade de utilização do saldo credor acumulado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de freezers. O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento  industrial fabricante dos refrigeradores será utilizado para deduzir o valor do seu ICMS a pagar. A notícia é do jornal Valor Econômico. 

Corte na conta de luz
A presidente Dilma Rousseff deve anunciar, no próximo mês, a desoneração da conta de energia para grandes empresas. A alíquota do PIS/Cofins, que incide sobre a conta de energia elétrica, será praticamente zerada, informa o Valor Econômico. O governo também pretende extinguir alguns encargos embutidos no preço, como a Reserva Global de Reversão (RGR), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.

BNDES livre de multa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma autuação de R$ 21,8 milhões contra a Fundação de Assistência e Previdência Social (Fapes) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A multa foi aplicada por falta de pagamento de PIS entre 1996 e 2000. A entidade já havia se livrado da autuação fiscal em julgamento de turma ordinária do Carf. A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu e, por maioria de votos, a Câmara Superior da 3ª Seção do conselho decidiu não conhecer do recurso, diz o jornal Valor Econômico. O Carf é a última instância administrativa para a discussão de multas aplicadas pela Receita Federal.

Divisão de opiniões
Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12) divide juristas e delegados de Polícia porque o artigo 17-D da norma prevê que em caso de indiciamento de servidor público, ele deve ser afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Quem informa é o jornal O Estado de S. Paulo.

Parlamento suspenso
O Supremo Tribunal Constitucional do Egito congelou, nesta terça (10/7), o decreto emitido pelo presidente Mohamed Morsi que reconvocou o Parlamento do país, anteriormente dissolvido pela corte. No domingo, oito dias após tomar posse, Morsi, ex-integrante da poderosa Irmandade Muçulmana, ordenou a reconvocação da câmara baixa do Parlamento. A sessão ocorreu nesta terça e foi curta com duração de apenas cinco minutos. Em votação rápida, a Casa concordou em buscar uma opinião legal sobre a decisão que invalidou as últimas eleições, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.

Madeira ilegal
O Ministério Público Federal  denunciou à Justiça uma madeireira e cinco pessoas como responsáveis pela extração ilegal de 64,5 mil metros cúbicos de madeira na reserva extrativista Renascer, no noroeste do Pará. O volume das mais de 23 mil toras é suficiente para carregar 2,5 mil caminhões., informa O Estado de S. Paulo.

Cassação de Demóstenes 
Considerado até março por colegas como um dos principais quadros do Congresso e cogitado até para uma eventual candidatura à Presidência da República nas eleições de 2014, Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) deve entrar nesta quarta (11/7), para a história como o segundo senador cassado no país por quebra de decoro parlamentar. A votação está prevista para começar às 10h e não há previsão de hora para acabar, informam os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo.

Acesso à informação salarial
A pedido da Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal  suspendeu, na noite desta terça (10/7), liminar  que impedia a divulgação do salário dos servidores públicos federais de forma individualizada. A ação foi julgada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e publicada no final da noite no site da Corte, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

MINAS: Servidores exigem que TJMG pague direitos aprovados em lei

  
Administração Pública

A exigência de curso superior para os próximos concursos para oficial de Justiça, bem como a equiparação salarial dos oficiais de nível médio com os de curso superior; o pagamento de gratificação de chefia a contadores e escrivães. O cumprimento dessas medidas, já contempladas pela Lei Complementar 105, de 2008, foi exigido pelos presidentes de três sindicatos de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles participaram de reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que debateu o assunto nesta terça-feira (10/7/12), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Foi ainda aprovado na reunião o parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.298/12, do TJMG, que concede o reajuste de 5,1% aos vencimentos dos servidores do Judiciário do Estado. A aprovação foi aplaudida pelo público da reunião, formado exclusivamente por servidores judiciários, munidos de cartazes com as reivindicações da categoria.

Também presente à audiência, Leonardo Militão, advogado de dois dos sindicatos presentes, o Sindojus/MG e Sinjus/MG, acusou o Tribunal de utilizar dois pesos e duas medidas para tratar de questões funcionais. Segundo ele, ao mesmo tempo em que insiste em não cumprir as medidas legais alegando limitações orçamentárias, o TJMG estaria pagando a desembargadores parcelas de diferenças salariais retroativas. Militão disse que, recentemente, um único desembargador teria recebido cerca de R$ 300 mil referentes a essas diferenças.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a ausência de um representante do TJMG na reunião. Ele solicitou ao recém empossado presidente do órgão, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que adotasse uma postura mais democrática e de maior aproximação com os servidores. O parlamentar explicou que o Projeto de Lei Complementar que originou a LC 105 foi votado em 2008, já prevendo a exigência de curso superior nos concursos do TJ, o que atendia à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda no projeto, continuou Rodrigues, ficou definido que, no prazo de 120 dias, o Tribunal encaminharia um projeto sobre as gratificações para cargos que exercessem atividades de chefia. Só que, atendendo a pedido do presidente do TJ à época, o governador vetou essas medidas. “Mas a Assembleia, de maneira soberana, derrubou os vetos”, destacou. Ainda assim, conforme relatou o deputado, o presidente do TJ pediu ao governador para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o projeto e o próprio TJ concedeu liminar favorável à ADIN.

Já o deputado Rogério Correia (PT) destacou que havia várias demandas pendentes dos servidores, e além das citadas ele enfatizou a não implementação, até o momento, da data-base da categoria. Correia denunciou ainda o baixo valor pago aos oficiais de Justiça pelas diligências: apenas R$ 6,50 na área urbana e R$ 8,50 na zona rural, sendo que esses servidores vão aos locais para intimar pessoas utilizando veículo próprio. O parlamentar lamentou também “mais um índice negativo" para Minas Gerais: “Nosso Estado está em 21º lugar no Brasil quanto aos salários da área da Justiça”.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado (Sindojus/MG), Wander da Costa Ribeiro, afirmou que estava decepcionado com o TJ, “uma casa que deveria cumprir as leis, mas que não tem feito isso, infelizmente”. Indignado, ele informou que já haviam se passado 1400 dias após a aprovação da lei e o Tribunal teimava em não cumpri-la.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado (Serjusmig/MG), Sandra Margareth Silvestrini, lembrou que os três sindicatos ali reunidos estavam em estado de greve para exigir o cumprimento da lei pelo TJMG. Ela também questionou o argumento de falta de recursos, comumente utilizado pela direção do órgão para não cumprir as determinações legais. “Em 2011, a magistratura conquistou o direito ao vale-lanche e o Tribunal pagou imediatamente. Para isso, eles não alegam problema orçamentário”, indignou-se.

Ela se contrapôs ao argumento do presidente do TJ de que os servidores teriam um plano de carreira invejável. De acordo com a dirigente, isso seria teoria, porque na prática, o plano não funciona, pois para vários cargos, não há vagas a serem preenchidas, o que impede a ascensão funcional.

Sobre a atividade dos oficiais de Justiça, Sandra constatou que em várias comarcas, oficiais de nível técnico e de nível superior cumprem as mesmas tarefas, mas, apesar disso, têm salários e planos de carreira diferentes. Por fim, ela denunciou que em muitas diligências feitas por oficiais, a parte interessada paga o valor pelo serviço e o TJMG, em vez de pagar ao oficial, depositaria o dinheiro em um fundo.

O coordenador do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado (Sinjus/MG), Robert Wagner França, argumentou que foi negociada, em 2011, com a direção do Tribunal, a proposta de um reajuste escalonado. “Recursos existem para pagar o reajuste; o que falta é o Tribunal priorizar gastos”, sentenciou. Nesse aspecto, Robert França lembrou que os juízes têm obtido na Justiça o direito a uma série de benefícios, muitos deles não respaldados pela Constituição Federal. “Somos contra o pagamento de vale alimentação e de auxílio moradia, sem necessidade, para juízes, entre outros 'direitos' que eles têm conquistado”, posicionou-se.

Nessa linha, também o advogado Leonardo Militão, avaliou que o problema do TJMG é de gestão. Ele disse que os desembargadores têm se valido da chamada parcela autônoma de equivalência, que equivaleria a diferenças salariais retroativas, incluindo auxílio moradia, vale lanche e outros. Em muitos casos, a retroatividade se estendeu até 1990. Para Militão, como a composição remuneratória dos desembargadores atualmente é ilegal, a grande dificuldade do TJ hoje é se explicar. “O Estado repassou R$ 20 milhões para pagamento de diligências e o Tribunal gastou R$ 10 milhões; onde está o resto?”, questionou o advogado, que colocou à disposição da comissão as mais de 10 denúncias formuladas pelo sindicato.

Sobre a greve dos servidores de 2ª instância, Militão informou que foi realizada audiência de conciliação no CNJ, mas o Tribunal não cumpriu o que foi acordado e afirmou que cortaria os dias parados. Diante dessa ação, o sindicato recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, segundo o advogado, reconheceu a legalidade da greve, considerando ilegal cortar os dias parados.

Ao final da audiência pública, o deputado Sargento Rodrigues apresentou um requerimento a ser aprovado na próxima reunião da comissão. Nele, o parlamentar solicita o envio de pedido de providências ao CNJ para que determine ao TJMG: a implementação dos direitos conquistados pelos servidores, em especial, os garantidos nos artigos 57, 63 e 67 da LC 105, bem como a regularização do ponto dos servidores que aderiram à greve e o cumprimento das promoções verticais atrasadas.


Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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