As placas e cavaletes mantidos a
menos de cinco metros das esquinas dificultam a visibilidade dos motoristas. A
Operação Hígia deve prosseguir até o final do período permitido para a campanha
eleitoral.
Os oficiais de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso, Carlos Salema e Luiz Carlos Monteiro dos Santos, já recolheram 750
placas e bandeiras de candidatos a prefeito e vereador no pleito de 2012,
dispostas de forma irregular nas vias públicas de Cuiabá.
Apoiados pela Polícia Militar, os oficiais de Justiça dão
andamento à Operação Hígia, que está retirando das ruas, rotatórias e canteiros
centrais das avenidas da Capital, toda propaganda eleitoral que colocar em
risco a segurança no trânsito.
As placas e cavaletes mantidos a menos de cinco metros das
esquinas dificultam a visibilidade dos motoristas. E o material colocado nos
canteiros centrais, a menos de um metro da pista de rolamento e do meio-fio,
pode causar acidentes, caso venha a cair sobre o asfalto.
A Operação Hígia deve prosseguir até o final do período
permitido para a campanha eleitoral.
De acordo com o oficial de Justiça Carlos Salema, a
população tem reagido com aplausos quando se depara com o caminhão baú e os
servidores da Justiça Eleitoral recolhendo placas, cavaletes e bandeiras que
atrapalham o trânsito da cidade.
Ele informou ainda que o maior número de apreensões foi
registrado nas avenidas Rubens de Mendonça (CPA) e Fernando Corrêa.
“Os candidatos devem orientar melhor os seus coordenadores
de campanha, para evitar essas irregularidades. Os eleitores querem respeito à
cidade e à segurança no trânsito”, disse Carlos Salema. De acordo com ele, o
número de apreensões tem reduzido desde o início da Operação Hígia, que começou
no dia 24 de agosto.
As determinações para apreender o material de campanha
irregular partiram dos juízes da Propaganda Eleitoral em Cuiabá, Paulo Márcio
de Carvalho, Rita Soraya Tolentino e Adair Julieta da Silva.
As peças de propaganda eleitoral não podem ser mantidas a
menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e
interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado
em descumprimento à decisão judicial, assinada pelo juiz Paulo Márcio de
Carvalho, da 55ª zona eleitoral. A multa será aplicada de maneira independente,
tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja
concorrendo.
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 37ª zona
eleitoral de Cuiabá, determinou que a propaganda deve observar a
distância mínima de um metro das vias de trânsito (meio-fio).
Fonte: ExpressoMT