domingo, 14 de outubro de 2012

TJ-BA tem déficit de quase 2 mil oficiais de Justiça

 
Reforço necessário

O Tribunal de Justiça da Bahia tem, atualmente, um déficit de pessoal de quase 10 mil vagas — cerca de 2 mil delas de oficiais de Justiça, responsáveis por fazer pessoalmente prisões, penhoras, execuções de ordens judiciais e avaliações de bens. As informações são do jornal Correio*.

O balanço, divulgado no Diário da Justiça, aponta a necessidade de contratação de 9.633 pessoas para ocupar os cargos de oficiais de Justiça, avaliadores, escreventes de cartório judicial, agentes de proteção ao menor, escrivãos e subescrivãos, além de administradores de fórum.

A Corregedoria indica que, para um atendimento célere das demandas judiciais, são precisos mais 1.919 oficiais no estado, sendo 491 só na capital. Segundo o TJ-BA, a publicação do edital de vacância é o primeiro passo para iniciar um estudo de viabilidade financeira para a realização de concurso público, ainda sem data.

O TJ, porém, ressalta que esses números apontam a real necessidade do tribunal, não sendo, necessariamente, o número de vagas que serão abertas no concurso.

Em visita realizada em julho deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti afirmou que a Bahia tinha naquele mês 202.727 processos com atraso de pelo menos 100 dias e sinalizou que a principal dificuldade do Judiciário baiano é a quantidade e a distribuição de pessoal. O último concurso realizado pelo TJ-BA foi em 2006.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Terceirização de presídios exige processo de licitação

Contrato administrativo

Por Luciano Borges dos Santos

O estado do Paraná irá implantar um novo modelo de gestão prisional, tanto que promulgou, no dia 2 de maio de 2012, a Lei 17.138/2012, que permite a transferência, por meio de convênio, da gestão dos presídios para entidades civis de direito privado, em especial para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).

O modelo do Paraná é similar ao do estado de Minas Gerais que, pela Lei 15.299/2004, transferiu, por convênio, a gestão prisional às APACs.

Pois bem, na lei paranaense permitiu-se a transferência do gerenciamento de cumprimento de pena, legitimou que ONGs e APACs convoquem apoio policial e também que assumam a vigilância e conservação dos estabelecimentos prisionais.

Enfim, as entidades civis que venham a administrar presídios no estado do Paraná passam a ter atribuições assemelhadas às previstas na Lei de Execução Penal.

A proposta, que aqui no Paraná já é realidade, ao que parece está sendo objeto de discussões no âmbito do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça e do Ministério da Justiça, conforme diversas matérias jornalísticas sobre a reunião ocorrida em 30 de agosto de 2011, na sala de retratos do MJ.

Diante dessa nova realidade normativa, pretendo tecer algumas considerações acerca da constitucionalidade do tema.

Sem adentrar no mérito de delegação de serviço público essencial, a opção legislativa de transferir a administração de estabelecimentos prisionais por meio de convênio padece de inconstitucionalidade.

É incontroverso que a administração de estabelecimentos penais é serviço público por natureza e, caso fosse admita a terceirização, o que se aceita apenas por amor ao debate, a utilização de convênio para o trespasse é proibida pela Constituição Federal que exige, expressamente no artigo 175, procedimento licitatório para outorga de serviço público.

Data máxima vênia, convênio não é licitação que é o único instrumento capaz de outorgar a transferência.

E mais, a prestação de serviços públicos quando não oferecida diretamente pelo estado, deve se dar pelo regime de concessão e permissão que são materializadas por contratos administrativos.

Desculpem a redundância, mas convênio não é contrato administrativo, o que denota a inconstitucionalidade da opção legislativa paranaense.

Mas não é só. Neste novo modelo o estado do Paraná não pode receber transferências voluntárias federais para os presídios administrados por APACs, isso por que o Decreto 5.504/2005, ao versar sobre a transferência de recursos federais aos entes da federação, exige, expressamente e apenas, licitação, artigo 1º e não convênio.

Vale dizer, a transferência voluntária de recursos federais para estabelecimentos prisionais administrados por entidades privadas está vedada, pois o antevisto decreto e o TCU permitem apenas licitação e não convênio.

Em arremate, a lei do estado do Paraná padece de outra inconstitucionalidade, pois, ao tratar da transferência do gerenciamento dos estabelecimentos prisionais, contrariou a Lei de Execução Penal (LEP) que permite o gerenciamento do trabalho do preso apenas pelo estado, fundação ou empresa pública, artigo 34 da Lei 7.210.

Quer dizer, por contrariar LEP, o estado do Paraná invadiu a competência da União para fixar normas gerais fixadas na Lei 7.210/84, permitindo o gerenciamento dos estabelecimentos por entidades privadas, o que torna a Lei paranaense inconstitucional pela eiva ao artigo 24, I e parágrafo 3º da Constituição Federal.
Luciano Borges dos Santos é advogado em Curitiba. Foi procurador do Estado do Paraná, ex-defensor público federal e ex-presidente da Associação Nacional dos Defensor Públicos Federais (Anadef).

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012

Domingo: 14/10/2012 - Notícias jurídicas

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A propriedade intelectual na internet foi tema na 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), que ocorre até o dia 16, em São Paulo. Uma das posições defendidas no debate é a de que a lei que protege o autor da peça jornalística, como a que existe em vigor no Brasil, não deve ser flexibilizada, já que ela garante a produção criativa. Para o jornalista e advogado especialista em propriedade intelectual Manoel Pereira dos Santos, "o que se busca não é um monopólio da notícia em si, da informação ou do fato. O que se quer é uma proteção para o trabalho criativo." Santos explicou que a lei brasileira permite apenas a reprodução de notícias entre veículos de imprensa, que podem citar peças de outros meios desde que citada a fonte. "Acho que esse direito de uso recíproco é suficiente e bem respeitado pelos veículos sérios", disse ele. As informações são do portal G1.

Suspeita de favorecimento
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça realizou, em março deste ano, inspeção que encontrou indícios de direcionamento, para a Delta Construções S.A., na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, o relatório da inspeção questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%. O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.

Processos acumulados
Os Juizados Especiais existentes em Sorocaba (SP), que foram criados pela Justiça para receber pequenas causas e desafogar os Fóruns, somam 15.659 processos em trâmite nas áreas cível, criminal e referentes à Fazenda Pública. De acordo com os juízes responsáveis pelos Juizados, as ações são julgadas em um tempo satisfatório em todos eles, sendo que a maioria não ultrapassa o período que vai de oito meses a um ano, com as audiências sendo marcadas em até três meses. Apesar disso, os processos poderiam correr em um tempo ainda menor, caso cada Juizado não tivesse problemas específicos de suas áreas, que contribuem para esticar a espera pelo julgamento. As informações são do jornal Cruzeiro do Sul.

OPINIÃO
Direito de greve
Ao abordar a regulamentação do direito de greve do funcionalismo, o jornal O Globo afirma, em editorial, que "as abusivas greves que recentemente atingiram repartições em todo o país levaram o Planalto a, enfim, considerar a necessidade de tratar em legislação específica, pela regulamentação, a greve no funcionalismo público. Já passa da hora de fazê-lo." O jornal esclarece o direito de greve e compara as greves no setor privado e as do funcionalismo. Segundo o jornal, em 2007, o STF, motivado pelos abusos decorrentes de paralisações em repartições públicas, impôs alguns limites neste hiato jurídico, estendendo ao funcionalismo os efeitos das normas de greve do setor privado.

Custas judiciais
Em um dos editoriais publicados na edição deste domingo (14/10), o jornal O Estado de S. Paulo aborda o tabelamento das custas judiciais, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o editorial, o projeto de lei sofre fortes críticas de entidades de advogados. O jornal afirma que "o mais adequado, segundo alguns advogados, é que as Justiças estaduais cobrem, a título de taxas processuais, valores que remunerem, proporcionalmente, as despesas calculadas com base nos custos fixos dos tribunais." Ao concluir o editorial, questiona a "natureza constitucional e envolve a autonomia das unidades que compõem a Federação. Ao fixar o tabelamento das custas, o CNJ não estaria cerceando a autonomia dos estados, invadindo área na qual não tem competência legal?", conclui.

Escândalo dos precatórios
Em editorial o jornal O Estado de S. Paulo lembra que "em tempos pouco propícios a corruptos e corruptores, Paulo Maluf tem até o fim deste mês, agora por força de decisão judicial irrecorrível, para devolver aos cofres do município mais de R$ 21 milhões desviados no chamado 'escândalo dos precatórios', denunciado em 1996." De acordo com o editorial, Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, instruiu sua assessoria a divulgar nota na qual afirma que "nunca assinou nenhum documento nos quais esse processo está baseado". Ao concluir, o jornal afirma que "é a hoje desmoralizada tese de que a acusação de irregularidade praticada por detentor de cargo público precisa ser sustentada documentalmente por 'ato de ofício' que a comprove. Por esse caminho, um dos mais famosos neoaliados de Maluf, José Dirceu, já deu com os burros n'água."

Custo da demissão
O aumento das custas das demissões, em estudo pelo governo, para reduzir a rotatividade também foi assunto de editorial do jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com o jornal "as propostas em análise raiam o absurdo, indo desde a criação de taxas extras para as empresas que demitirem mais funcionários do que a média de seu setor, até a imposição de barreiras para que os trabalhadores menos qualificados tenham direito ao seguro-desemprego." O editorial afirma ainda que as inovações para reduzir a rotatividade que o governo está estudando não têm o objetivo de beneficiar o trabalhador. Ao concluir, o jornal afirma que "é importante considerar que o custo da demissão, hoje já alto, é levado em conta nas admissões. Se as dispensas de pessoal forem mais oneradas, isso acabará repercutindo sobre a abertura de novas vagas no setor privado.

Precatórios e mensalão
Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirma que precatórios e mensalão têm muitos pontos em comum: abuso de autoridade, desvio de dinheiro "carimbado" para pagamentos judiciais por agentes públicos em proveito próprio ou partidário de governadores e prefeitos caloteiros (convictos de impunidade histórica), lentidão e leniência crônicas da Justiça, manipulação contábil e falta de transparência nos números, governança cínica ("era apenas caixa 2", "ninguém paga precatórios, porque eu iria pagar?") e por aí vai. Ophir diz no artigo esperar que o Brasil esteja chegando perto de uma virada histórica contra a insegurança jurídica. Para ele, "a volta da segurança jurídica estimulará investimentos de longo prazo e o bom senso recomenda o início imediato de um diálogo entre credores e devedores públicos, pois não estamos debatendo teses jurídicas na academia, mas um problema eminentemente prático. O resultado de qualquer julgamento no STF não deverá produzir ganhadores e perdedores, exceto os incompetentes, caloteiros e sanguessugas do dinheiro do povo", conclui.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

GOIÁS: Suspeito de tráfico de armas não é oficial de Justiça

 
Foi amplamente divulgado pela imprensa nacional a prisão, em Anápolis/GO, do servidor da Justiça FRANCISCO PAJEÚ DE SOUZA acusado de tráfico de armas e segundo algumas reportagens ele possui ainda várias passagens pela polícia, uma delas por tentativa de homicídio. Ocorre que o servidor foi apresentado à imprensa como sendo oficial de Justiça, o que não é verdade, pois o servidor ocupa o cargo de Escrevente Judiciário III. Escrevente Judiciário é um cargo muito diferente de oficial de Justiça.

Qualquer pessoa, inclusive os jornalistas, podem consultar no portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e constatar que o suspeito Francisco Pajeú de Souza é Escrevente Judiciário III e se encontra lotado no Cartório Distribuidor do Fórum de Anapolis/GO.  Assim, a divulgação de que o suspeito é oficial de Justiça é indevida e constrange todos os oficiais de Justiça de Goiás e do Brasil.

Oficial de justiça é preso suspeito de tráfico de armas em Anápolis, GO

 
Na casa dele foram encontradas 3 carabinas, 2 pistolas e 670 munições.

Suspeito já tem passagens pela polícia por peculato e tentativa de homicídio.


Um oficial de justiça foi preso suspeito de tráfico de armas em Anápolis, a 55 km de Goiânia, no final da tarde de quinta-feira (11).Segundo a polícia, na casa dele foram encontradas três carabinas, duas pistolas e 670 munições.

De acordo com informações da polícia, o suspeito provavelmente agia há muitos anos na cidade, mas, segundo a corporação, o crime só foi descoberto por meios de denúncias. “Nós esperávamos fazer uma apreensão até maior, porque temos informações de que ele comercializa arma de fogo dia e noite aqui na cidade de Anápolis”, relata o delegado Álvaro Cássio dos Santos.

A polícia desconfia que o material apreendido fosse vendido para traficantes e para policiais militares. O suspeito já tem passagens pela polícia por peculato, que é crime contra a administração, e tentativa de homicídio. O suspeito não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte: G1

Anápolis
Oficial de justiça preso por venda de armas

Paulo Nunes Gonçalves de Anápolis 12 de outubro de 2012 (sexta-feira)

O oficial de justiça Francisco Pajeú de Souza, de 50 anos, que trabalha no Protocolo do Fórum de Anápolis, foi preso por volta das 15 horas de ontem, acusado de fornecer armas e munições para marginais que atuam em Anápolis e região. Na casa dele, localizada na Vila Nossa Senhora d’Abadia, Região Sul da cidade - os agentes da Polícia Civil apreenderam três carabinas da marca Rossi - calibres 44, 38 e 22 ; e duas pistolas - uma calibre 38, de fabricação caseira, e uma 22 da marca Rossi. Além das armas, os policiais apreenderam 671 balas intactas, que estavam acondicionadas em cartelas - 470 balas de calibre 38; 80 calibre 32; 80 calibre 25; e 41 balas de calibre 380.

O delegado regional, Álvaro Cássio dos Santos, explicou que o Serviço de Inteligência da Polícia Civil investigava o serventuário da justiça há dois meses. Segundo o policial, Francisco mantinha comparsas que intermediavam a venda das armas e munições. A administração do fórum não estava informada da prisão do oficial de justiça até o encerramento do expediente e não se posicionou sobre o fato.

Fonte: O Popular

SINDOJUS/PI lança novo site

 
Já esta no ar, de forma experimental, o novo site do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (www.sindojuspi.org.br).

O novo site tem um visual bonito e dinâmico e quando estiver totalmente em funcionamento trará vários serviços, informações e notícias aos oficiais de Justiça.

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