quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Oficial de justiça retarda distribuição de mandado em desfavor do próprio irmão e é condenado

Mossoró: Juiz condena oficial de justiça por improbidade 
Sede do Ministério Público em Mossoró, autor da ação (Acervo/OM)
Um Oficial de Justiça na ocasião responsável pelo Setor de Distribuição de Mandatos do Fórum de Mossoró terá que pagar multa de R$ 5 mil reais cumulada com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A determinação é do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Airton Pinheiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por meio da 7º Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do do patrimônio público apontou que o Oficial de Justiça retardou a entrega de mandados judiciais sobre pensão alimentícia dirigidos a seu irmão. Segundo documentos apresentados pelo MP, consta que os mandados chegaram a Central de Distribuição no dia 16/06/2004 e só foram encaminhados para um oficial cumpri-lo dois meses e oito dias depois, sem motivos legais.

O Magistrado entendeu que ao retardar a entrega dos ofícios a seu irmão, o Oficial de Justiça teve a intenção de favorecê-lo, aplicando-se a violação dos princípios administrativos de legalidade, moralidade e imparcialidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal do MPRN

PEC 190/07 aprovada: veja o voto dos parlamentares por Estado


A Fenajud, em nome de todos os servidores do Judiciário nos estados, agradece a todos os deputados que votaram favoravelmente à PEC190/07, bem como o incondicional apoio da autora da proposta, dep. Alice Portugal (PC do B- BA), do relator, dep. Manoel Júnior (PMDB- PB), do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB- RN), e da força dada pelo dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), e pelo dep. Paulo Teixeira (PT-SP), para que fosse possível a votação nesta terça-feira (29), bem como aprovar a matéria em segundo e último turno na Câmara dos Deputados.

Todos os servidores do Judiciário são gratos a cada parlamentar que na votação nominal optou por ajudar os serventuários na luta pela dignidade, e é exatamente isto que representa a PEC190/07, acabar com as disparidades unificando o estatuto destes servidores.

Acompanhe aqui a lista de votação por estado.

A proposta de Emenda à Constituição- PEC190/07 obteve de um quórum de 408 deputados, 400 votos favoráveis contra 4 e 3 abstenções (sendo 1 voto pelo art. 17, neste caso do presidente da Casa). Agora a matéria segue para o Senado Federal.

A luta continua!

Fonte: Fenajud

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PEC 190/2007: Câmara dos Deputados aprova PEC do Servidor do Judiciário em 2º turno

O Plenário aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso projeto de lei complementar que institua o Estatuto dos Servidores do Judiciário. A PEC é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino.

Aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, a matéria será enviada ao Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos. Após a votação, o Plenário encerrou a sessão.

O relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), comemorou a aprovação da PEC. “Vamos mandar esse texto ao Senado Federal para que os senadores possam fazer a votação de forma célere e dar o mesmo tratamento da magistratura aos servidores, com um estatuto”, disse.

Remuneração

Alguns deputados criticaram a proposta. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) disse que a proposta vai interferir nos orçamentos dos estados, que terão de remunerar os servidores da Justiça de acordo com o estatuto. “Não haverá governador com poder de dizer que não aceita a remuneração, e terá de retirar recursos da educação, da segurança e da saúde para essa categoria”, criticou. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) também afirmou que a medida vai engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Em resposta às criticas, a autora da proposta, Alice Portugal, esclareceu que o Estatuto do Judiciário só vai tratar de remuneração se assim quiser o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a iniciativa do projeto. “Pela PEC, o Supremo mandará uma peça que regule o funcionamento da Justiça, e teremos nesta Casa toda a garantia de não se imiscuir na saúde financeira dos estados, que continuarão autônomos”, disse a parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal e oficiais de Justiça fazem acordo e greve termina, em Roraima

Audiência de conciliação ocorreu na manhã desta segunda-feira (28).

Proposta de suspensão da greve por 60 dias foi aceita pela categoria.
 
Ernano Batista, procurador-geral do Estado, alegou
ilegalidade da greve dos oficiais na semana passada
(Foto: Natacha Portal/ G1 RR)
 Na manhã desta segunda-feira (28), após uma audiência de conciliação proposta pelo desembargador Almiro Padilha, os oficiais de Justiça de Roraima aceitaram suspender a greve por 60 dias, período no qual as partes pretendem 'conversar' e tentar chegar a um acordo definitivo sobre a pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato da categoria. Eles estavam parados desde o dia 21 de outubro.

De acordo com Padilha, que é relator do processo que julga a legalidade da greve, o melhor caminho é sempre o da 'conversa, negociação e posterior entendimento'. "Conciliar é sempre o caminho menos danoso para as partes", lembrou o desembargador.

Uma comissão composta por membros do Tribunal de Justiça e do sindicato foi formada. De acordo com os participantes, o objetivo [da comissão] é 'apresentar uma proposta que atenda as necessidades das partes ao final do prazo de 60 dias'.

Ainda na audiência ficou acordado também que os oficiais retornariam ao trabalho com o compromisso de cumprir todos os mandados em atraso e, em contrapartida, não terão descontados de seus salários os dias em que ficaram parados.

Participaram da audiência o procurador do Estado, Ernani Batista dos Santos Júnior, e o juiz Breno Coutinho, ambos representando o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a procurada de Justiça, Elba Christine Amarante de Moraes, representando o Ministério Público Estadual, e Maycon Robert Moraes Tomé, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
 
Fonte: G1

Esclarecimentos: CNJ não mudou escolaridade para o cargo de oficial de Justiça

 Atualizado: 29/10/2013 às 11:29 horas

Recentemente foi noticiado em alguns sites e blogs a seguinte informação: "CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito".  Tal matéria na verdade é mesma publicada em 02/01/2008 no site Última Instância (clique AQUI e veja) e se referia a resolução de n.º 48/2007-CNJ (clique AQUI e veja), editada em dezembro de 2007, mas que foi revogada pela resolução de n.º 119/2010 do próprio CNJ (clique AQUI e veja). Portanto, não é mais válida tal informação e atualmente o CNJ não restringe o cargo de oficial de Justiça a bacharel em direito. Cada ente da federação define a escolaridade exigida para o cargo de oficial de Justiça. A maioria dos tribunais exige nível superior, mas alguns estados ainda exige apenas nível médio de escolaridade.

Outros esclarecimentos:

PEC 190/2007:
A PEC 190/2007 trata-se da criação do Estatuto dos Servidores do Judiciário e não trata de isonomia salarial entre a Justiça Federal e Estadual. A redação final aprovada foi em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Haverá ainda a votação em segundo turno na Câmara (marcada para hoje, 29/10) e se aprovada irá ao Senado.

MI 833 STF - JULGAMENTO FOI NO ANO DE 2010
Ministra Carmem Lúcia reconheceu atividade de risco dos oficiais de Justiça em 2010.

Em agosto e setembro de 2013 alguns sites divulgaram um vídeo do julgamento do MI 833 como se fosse recente, quando na verdade o julgamento ocorreu em 2010 e o vídeo foi postado somente em 2013 e no Youtube pela Fenojus em 02/09/2013. Mas vale a pena rever o julgamento. Clique AQUI e reveja o vídeo.

Portanto: Em 2010, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconheceu, ao votar no Mandado de Injução nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os oficiais de Justiça avaliadores federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Homenagem aos servidores públicos

Fonte: Fenassojaf

Protesto inusitado: Homem defecou sobre os autos

Cagou o Processo!

Cagou, sujou, apelou e se ferrou! Não adiantou nada “cagar o processo”, seu recurso foi negado!

TJ/SP negou provimento a apelo interposto pelo homem que “defecou sobre os autos do processo”, como forma de protesto contra a decisão dele constante.

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente“.

Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes“. Para o magistrado, ficou evidente ao réu “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”, mas ele ressalta que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

Veja o acórdão na íntegra:
http://goo.gl/G4fk5E
Processo: 0010102-10.2007.8.26.0302 (990.10.506385-3) Encerrado

Fonte: Pérolas Jurídicas

sábado, 26 de outubro de 2013

MATO GROSSO: Tribunal de Justiça suspende decisão que impedia atuação do Sindicato dos oficiais de Justiça

TJMT concede liminar ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e suspende decisão do juiz Yale Mendes em favor do Sinjusmat

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou, na última terça-feira (22.10), o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso, (Sindojus), contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz Yale Sabo Mendes, que a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) suspendeu as atividades do Sindojus no Estado.

Yale Sabo deferiu a antecipação da tutela determinando que o Sindojus, se abstivesse de praticar qualquer ato inerente à natureza sindical, administrativa ou judicial- perante a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e demais órgãos públicos, relativos aos trabalhadores do seu seguimento profissional, sob pena de incidência de multa.

No entanto, conforme entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, os argumentos do juiz Yale Sabo Mendes, para suspender as atividades do Sindojus - não foram consistentes e não merecem prevalecer, devendo ser suspenso até julgamento do mérito. O relator diz ainda, que a questão, em princípio, transborda a competência, lastreado em dois itens: em face da matéria e da autoridade.

“Há questionamento legal quanto ter a Justiça Estadual competência para a solução da questão posta na ação declaratória, pois, derivada de litígio entre sindicatos de trabalhadores. Também não se pode deixar de observar que há ato concreto, efetivo e eficaz quanto à possibilidade de atuação do agravante, nos dizeres da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, em 11 de abril de 2013, Orlando Perri”, argumenta ainda o relator.

Portanto, diz relator “há em princípio, motivos que ensejam o acolhimento do efeito suspensivo pleiteado, estando presentes os requisitos mínimos para a sua concessão e até mesmo porque poderá advir prejuízo a parte”.
Fonte: VG Notícias

Juíza compara motorista com ator Michael Douglas no filme “Um dia de fúria”

Luz, câmera, ação !

"O requerido agiu de forma descortês, contudo isso não permitia que o autor se conduzisse como o ator Michael Douglas, no filme 'Um Dia de Fúria'", fundamentou a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo/SP, em decisão de processo sobre acidente de trânsito.

De acordo com os autos, o requerente trafegava pela faixa do meio da Av. Nações Unidas quando tentou mudar para a direita. O requerido não lhe deu passagem. O requerente tentou mudar de faixa de novo, mas o requerido não lhe deu passagem novamente e o xingou. Da terceira vez, o requerente embicou seu veículo na faixa da direita e os carros colidiram.

"Esta magistrada lamenta muito a tremenda falta de cordialidade das partes, bem como o pavio curto que o autor exibiu na data dos fatos, que acabou levando ao acidente", lastimou a julgadora.

Para a juíza, embora o requerido pudesse ter sido cordial e permitido a manobra, "dando um tapa com luva de pelica", o requerente "tentou mudar de faixa duas vezes, sem que tivesse espaço para a manobra". Além disso, "não deu seta em nenhuma ocasião". E, "mesmo tendo percebido claramente que o réu não iria lhe dar passagem, forçou uma terceira manobra e atingiu a lateral esquerda", afirmou a juíza.

Por isso, a magistrada determinou que o requerente repare os danos materiais do requerido estimados em R$ 850,00.

Processo: 0900974-86.2011.8.26.0564

Veja a íntegra da decisão.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Oficial de Justiça lista depredação na Câmara de Natal após desocupação

  • Lixo e depredações foram deixadas para trás pelos manifestantes.
  • Segundo a PM, grupo desocupou a sede do legislativo às 3h desta sexta.
Lixo, restos de tinta e pincéis foram deixados
para trás pelos manifestantes (Foto: Fernanda Zauli/G1)
O oficial de Justiça que esteve na Câmara Municipal de Natal na manhã desta sexta-feira (25) para certificar a desocupação do prédio do legislativo municipal fez uma breve vistoria no local para constatar os danos deixados pelos manifestantes. Segundo ele, câmeras de segurança sumiram, portas foram arrombadas, paredes pichadas, o corrimão da entrada do prédio foi quebrado. “Eu vou elaborar um relatório com esse levantamento e encaminhar para a juíza para que ela tome as medidas cabíveis”, disse o oficial de Justiça, Marlilton Araújo.

Os manifestantes deixaram o prédio da CMN na madrugada desta sexta-feira (25). O oficial de Justiça chegou ao local por volta das 6h acompanhado do comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo. No local, além das paredes pichadas, foi deixado muito lixo, cartazes, restos de tinta, pincéis. Antes de sair, os manifestantes ainda pintaram frases contra os vereadores na rua da CMN.

"Nós informamos que iríamos cumprir a ordem judicial de reintegração de posse e quando eles souberam que viríamos saíram antes", disse o coronel Francisco Araújo.

A sede do legislativo municipal estava ocupada desde o último dia 15, quando os vereadores mantiveram o veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto do passe livre no transporte coletivo da capital. No início da semana, a mesa diretora da Casa suspendeu as atividades até que o grupo deixe o local.
Oficial de Justiça chegou ao prédio por volta das 6h (Foto: Fernanda Zauli/G1)
 Fonte: G1

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