O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo disciplinar e afastar das atividades o presidente e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e Telma Laura Silva Britto.
Os dois são acusados de participar de um esquema que inflou precatórios pagos pelo Estado e que teria causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres púbicos.
Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, os magistrados teriam usado índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário. Além disso, num dos casos, o irmão da ex-presidente do TJ era um dos advogados dos credores.
"Os seguintes fatos chamam atenção: elaboração do laudo pericial para atualização do precatório por perito particular, quando, de regra, isso é feito pela Contadoria Judicial; correção monetária com indexador diverso do utilizado para os demais precatórios atualizados rotineiramente pelo Contador Judicial; irmão da Desembargadora Telma Britto, doutor Almir Britto, era advogado de um dos credores", disse Falcão em seu voto.
Em outro, que teria beneficiado o irmão de Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões. Falcão ainda encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.
Na defesa prévia feita no processo, os dois magistrados alegaram que os cálculos dos precatórios foram feitos pela Justiça de primeiro grau, por isso eles não poderiam alterar os valores.
Falcão, no entanto, disse que erros de cálculos são passíveis de correção a qualquer tempo. Ao pedir a abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados e seu afastamento, o corregedor ainda destacou que não podem existir dúvidas sobre a conduta de juízes.
"Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário".
O presidente do Conselho, Joaquim Barbosa, que também votou pela abertura de processo e afastamento dos magistrados, classificou o caso como gravíssimo. "Há fatos gravíssimos, basta ver o montante [envolvido]", disse.
Além do processo contra Hirs e Britto, o CNJ decidiu abrir sindicâncias para apurar o envolvimento de outros magistrados do TJ da Bahia no caso. O Conselho também aprovou o envio dos autos para o Ministério Público e para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) visando a continuidade das investigações contra servidores públicos e advogados que atuaram no caso.
OUTRO LADO
Ao final do julgamento, o advogados do presidente e da ex-presidente do TJ, Emiliano Aguiar, disse que seus clientes cumpriram decisões judiciais ao pagar os precatórios.
Ele ainda comentou que, nos recursos apresentados ao longo dos processos dos precatórios, os cálculos feitos pela Justiça de primeira instância foram reavaliados, não sendo possível que seus clientes, por conta própria, mudassem as decisões judiciais que fixaram os valores.
Devido a isso, Aguiar disse que o CNJ ultrapassou suas competências pois estaria, na prática, alterando decisões da Justiça que fixaram o valor a ser pago. Ele destacou que o Conselho só pode tratar de questões administrativas e não funcionar como uma espécie de instância superior para discutir decisões judiciais.
Os dois são acusados de participar de um esquema que inflou precatórios pagos pelo Estado e que teria causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres púbicos.
Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, os magistrados teriam usado índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário. Além disso, num dos casos, o irmão da ex-presidente do TJ era um dos advogados dos credores.
"Os seguintes fatos chamam atenção: elaboração do laudo pericial para atualização do precatório por perito particular, quando, de regra, isso é feito pela Contadoria Judicial; correção monetária com indexador diverso do utilizado para os demais precatórios atualizados rotineiramente pelo Contador Judicial; irmão da Desembargadora Telma Britto, doutor Almir Britto, era advogado de um dos credores", disse Falcão em seu voto.
Andre Borges-06.set.12/Folhapress
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão |
Entre os valores apontados como excessivos para o pagamento dos precatórios, Falcão citou um caso em que o uso indevido de índices inflou em R$ 170 milhões o valor pago pelo Estado.
Em outro, que teria beneficiado o irmão de Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões. Falcão ainda encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.
Na defesa prévia feita no processo, os dois magistrados alegaram que os cálculos dos precatórios foram feitos pela Justiça de primeiro grau, por isso eles não poderiam alterar os valores.
Falcão, no entanto, disse que erros de cálculos são passíveis de correção a qualquer tempo. Ao pedir a abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados e seu afastamento, o corregedor ainda destacou que não podem existir dúvidas sobre a conduta de juízes.
"Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário".
O presidente do Conselho, Joaquim Barbosa, que também votou pela abertura de processo e afastamento dos magistrados, classificou o caso como gravíssimo. "Há fatos gravíssimos, basta ver o montante [envolvido]", disse.
Além do processo contra Hirs e Britto, o CNJ decidiu abrir sindicâncias para apurar o envolvimento de outros magistrados do TJ da Bahia no caso. O Conselho também aprovou o envio dos autos para o Ministério Público e para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) visando a continuidade das investigações contra servidores públicos e advogados que atuaram no caso.
OUTRO LADO
Ao final do julgamento, o advogados do presidente e da ex-presidente do TJ, Emiliano Aguiar, disse que seus clientes cumpriram decisões judiciais ao pagar os precatórios.
Ele ainda comentou que, nos recursos apresentados ao longo dos processos dos precatórios, os cálculos feitos pela Justiça de primeira instância foram reavaliados, não sendo possível que seus clientes, por conta própria, mudassem as decisões judiciais que fixaram os valores.
Devido a isso, Aguiar disse que o CNJ ultrapassou suas competências pois estaria, na prática, alterando decisões da Justiça que fixaram o valor a ser pago. Ele destacou que o Conselho só pode tratar de questões administrativas e não funcionar como uma espécie de instância superior para discutir decisões judiciais.
Fonte: Folha de S. Paulo