terça-feira, 5 de novembro de 2013

CNJ abre processo e afasta presidente e ex-presidente do TJ da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo disciplinar e afastar das atividades o presidente e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e Telma Laura Silva Britto.

Os dois são acusados de participar de um esquema que inflou precatórios pagos pelo Estado e que teria causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres púbicos.

Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, os magistrados teriam usado índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário. Além disso, num dos casos, o irmão da ex-presidente do TJ era um dos advogados dos credores.

"Os seguintes fatos chamam atenção: elaboração do laudo pericial para atualização do precatório por perito particular, quando, de regra, isso é feito pela Contadoria Judicial; correção monetária com indexador diverso do utilizado para os demais precatórios atualizados rotineiramente pelo Contador Judicial; irmão da Desembargadora Telma Britto, doutor Almir Britto, era advogado de um dos credores", disse Falcão em seu voto.

Andre Borges-06.set.12/Folhapress
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão
Entre os valores apontados como excessivos para o pagamento dos precatórios, Falcão citou um caso em que o uso indevido de índices inflou em R$ 170 milhões o valor pago pelo Estado.

Em outro, que teria beneficiado o irmão de Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões. Falcão ainda encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.

Na defesa prévia feita no processo, os dois magistrados alegaram que os cálculos dos precatórios foram feitos pela Justiça de primeiro grau, por isso eles não poderiam alterar os valores.
Falcão, no entanto, disse que erros de cálculos são passíveis de correção a qualquer tempo. Ao pedir a abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados e seu afastamento, o corregedor ainda destacou que não podem existir dúvidas sobre a conduta de juízes.

"Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário".
O presidente do Conselho, Joaquim Barbosa, que também votou pela abertura de processo e afastamento dos magistrados, classificou o caso como gravíssimo. "Há fatos gravíssimos, basta ver o montante [envolvido]", disse.

Além do processo contra Hirs e Britto, o CNJ decidiu abrir sindicâncias para apurar o envolvimento de outros magistrados do TJ da Bahia no caso. O Conselho também aprovou o envio dos autos para o Ministério Público e para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) visando a continuidade das investigações contra servidores públicos e advogados que atuaram no caso.

OUTRO LADO

Ao final do julgamento, o advogados do presidente e da ex-presidente do TJ, Emiliano Aguiar, disse que seus clientes cumpriram decisões judiciais ao pagar os precatórios.

Ele ainda comentou que, nos recursos apresentados ao longo dos processos dos precatórios, os cálculos feitos pela Justiça de primeira instância foram reavaliados, não sendo possível que seus clientes, por conta própria, mudassem as decisões judiciais que fixaram os valores.

Devido a isso, Aguiar disse que o CNJ ultrapassou suas competências pois estaria, na prática, alterando decisões da Justiça que fixaram o valor a ser pago. Ele destacou que o Conselho só pode tratar de questões administrativas e não funcionar como uma espécie de instância superior para discutir decisões judiciais. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

‘Apagão digital’ afeta 130 mil processos na Justiça do Trabalho do Rio


  • Em outubro, sistema eletrônico só funcionou sem interrupções em dois dias, segundo dados do TRT-1
  • Tempo médio de julgamento aumentou 71%: de 222 em 2012 para 380 este ano 
Documento reuniu 22 mil assinaturas de advogados pedindo que a Justiça aceite, 
provisoriamente, petições também em papel - Divulgação/OAB-RJ
 

Só 30% dos brasileiros confiam no trabalho da polícia, afirma pesquisa

Sete em cada dez pessoas no Brasil dizem não confiar na polícia. É o que mostra uma pesquisa feita pela Faculdade de Direito da FGV em São Paulo apresentado nesta terça-feira (5).

O estudo faz parte da sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento ouviu 6.600 pessoas durante um ano, entre 2012 e este ano.

São Paulo é o Estado que pior remunerou delegados em 2012

"Não dá para tapar o sol com a peneira. Esses números mostram uma falência total do modelo de política de segurança pública", disse Renato Sérgio de Lima, coordenador do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A pesquisa aponta que as Forças Armadas são a instituição de segurança que os brasileiros julgam mais confiável. No total, 34% dos entrevistados não confiam no Exército, na Aeronáutica e na Marinha.

O levantamento diz ainda que 95% dos entrevistados reprovam os partidos políticos. A pesquisa tem uma margem de erro de 2,5% para mais ou para menos.

DELEGADOS

Conforme antecipou a Folha na edição de hoje, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou também que apesar de ter o maior número de delegados de polícia do país, com mais de 3.000 na ativa, São Paulo foi o Estado que pior remunerou o profissional em início de carreira em 2012.

Enquanto um delegado em Mato Grosso recebeu, em 2012, R$ 18.837,00, o mesmo profissional em São Paulo ganhou quase um terço disso, R$ 6.709,32 --entre salário bruto e gratificações.

Os números que compõem o documento foram recolhidos de bases de dados da Secretaria de Segurança Nacional, do Ministério da Justiça. 

Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CORREIO DA PARAÍBA: 4 mil mandados sem cumprimento

Fonte: SINDOJUS/PB

PARAÍBA: Sindicato diz que Oficiais não têm auxílio suficiente e gastam salário para entregar mandados


O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, participou hoje do programa ‘Debate Sem Censura’e falou a respeito das reivindicações da categoria para melhorar as condições de trabalho. Ele disse que a Paraíba tem hoje 860 oficiais que gastam mensalmente cerca de R$ 3 mil com combustível e manutenção dos veículos pessoais que são usados para o cumprimento do trabalho, enquanto eles recebem apenas R$ 680 de auxílio transporte.

Segundo Antônio Carlos, já foi solicitado, junto ao Tribunal de Justiça, que o auxílio fosse reajustado, mas a LDO 2014 não prevê qualquer mudança, mesmo com os diálogos mantidos desde o ano passado. Por isso, disse ele, a categoria decidiu trabalhar de acordo com a gratificação que recebem, viajando apenas até onde o dinheiro ‘cobre’ o combustível. Assim, “dos 380 mandados entregues por mês atualmente, por cada oficial, serão entregues apenas 20 a partir de agora. Sabemos que isso trará um lapso grande no serviço e prejuízo para as pessoas, mas o auxílio está defasado. Há dez anos, a Paraíba tinha 1280 oficiais de justiça, hoje tem menos de 900”.

Antônio Carlos disse ainda que há déficit de oficiais de justiça e afirmou que falta valorização dos profissionais, “um oficial de justiça no início da carreira, ganha R$ 2,7 mil e já começa gastando do próprio salário para trabalhar”, desabafou.

Fonte: Jornal da Paraíba

Oficiais de Justiça não vão pagar estacionamento em Teresina

Os Oficiais de Justiça em diligência terão estacionamento e parada livres para seus veículos particulares.

A determinação é de uma lei municipal de autoria da vereadora Graça Amorim (PTB).

Segundo o presidente do sindicato da categoria, Adriano Brandão, vai facilitar o cumprimento das determinações judiciais.

- E desonerar o servidor público que se encontra no exercício da função pública, disse ele.

Os Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina devem encaminhar cópia do documento de veículo e identidade funcional para o sindicato até o dia 20 de novembro.

- É para o cadastro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, acrescentou Adriano.
 
Fonte: Cidade Verde

TRF3 abre inscrições para concurso com salários de até R$ 7,5 mil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) abre nesta segunda-feira (4) as inscrições para o concurso público. O certame é para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do órgão e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

As oportunidades são para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração inicial de R$ R$ 7.566,42 e R$ 4.635,03, respectivamente. Os interessados podem se inscrever até as 14h (horário de Brasília) do dia 21 de novembro através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para todas as áreas/especialidades de Analista Judiciário e de R$ 65 para as áreas/especialidades de Técnico Judiciário.

Incrições aqui.

As oportunidades para candidatos de nível superior completo são de Analista Judiciário – Área Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal (para os dois cargos é necessária a formação em Direito), também há vagas de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Informática (Análise de Sistemas, Banco de Dados, e Infraestrutura), Medicina (Cardiologia, Ortopedia e Psiquiatria), Psicologia do Trabalho e Serviço Social.

Já para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, que devem ter ensino médio completo (antigo 2º grau), as vagas são Técnico Judiciário – Área Administrativa, além de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Segurança e Transporte, Telecomunicações e Eletricidade, Contabilidade, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho.

As provas objetivas, estudo de caso e de redação serão realizadas em cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais informações podem ser obtidas no edital. 
Fonte: Tribuna da Bahia

TJBA cria Central de Mandados em Vitória da Conquista

Um Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Estado da Bahia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (4/11), cria a Central de Cumprimento de Mandados na Comarca de Vitória da Conquista.

A Central será integrada por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores da comarca, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados, e a competência é restrita aos limites territoriais da comarca, passando a funcionar de acordo com o disposto no Ato, sob a coordenação da Direção do Fórum local e supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior e pela Coordenação dos Juizados Especiais - COJE.

O Ato considera a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Vitória da Conquista, a partir dos resultados positivos obtidos nas Comarcas de Juazeiro, Feira de Santana e Irecê, que já possuem Centrais de Cumprimento de Mandados.

A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça Avaliadores será procedida, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico. Os mandados a serem cumpridos em regime de urgência serão previamente identificados. Nenhum mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça Avaliador por mais de trinta dias, cabendo à Chefia da Central controlar esses prazos, informando ao juiz diretor do Fórum as ocorrências.

A confecção e expedição dos mandados judiciais é de competência, exclusivamente, dos cartórios, que os encaminharão à Central de Mandados.

Texto: Agência TJBA de Notícias

Diretores da Fenojus vão ao Senado

A FENOJUS dirigiu-se no dia 30 de outubro ao Senado para pedir inclusão de emendas ao CPC que está em fase votação. A Comitiva foi atendida pelo Senador Flexa Ribeiro, e Assessoria da Deputada Federal Alcione Barbalho. Na visita aos dois Parlamentares paraense a Comitiva recebeu informações de que é impossível qualquer alteração no CPC porque houve um acordo de lideranças partidárias no sentido de que não será mais aceita qualquer alteração no Projeto e que na tarde de quarta-feira estaria sendo votado apenas para aprovação. 

Na oportunidade o Presidente e o Diretor de Comunicação da FENOJUS também foram atendidos pelo Líder da bancada do PDT André Gaspar. Segundo as informações destes o PDT proporia uma emenda de plenário. O fato que é mais uma vez o CPC não foi votado, desta feita em virtude do não recebimento de uma parte do texto, pela bancada feminina resultando em remarcação para a próxima terça-feira.

Ao ver dos representantes Sindicais, o novo CPC já nascerá burocratizando o judiciário, acarretando a tão combatida morosidade processual, logo lesando o jurisdicionado no seu direito de razoável tempo de tramitação processual.

O novo CPC, no que tange ao labor jurídico do Oficial de Justiça, não se modernizou e não está acompanhando a modernidade do Processo, senão vejamos: é Possível ao Oficial proceder arrombamento para efetuar uma penhora, sem pedido ao Magistrado, porém não é possível fazer arrombamento em casos, por exemplos de separação de corpos, busca e apreensão de coisas ou pessoas. Logicamente que nestes últimos verifica-se risco iminente de lesão a pessoa enquanto tramita o pedido de arrombamento do Oficial de Justiça. Este é apenas um exemplo de incongruência que está passando no texto do CPC. 

Resta-nos a pergunta: A quem o novo CPC está melhorando o procedimento processual? e para quem o novo CPC está garantindo agilidade na tramitação do Processo?

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 3 de novembro de 2013

A verdade sobre a PEC 190/07: Redação final e vedação de equiparação salarial

Veja abaixo a redação final da PEC 190/2007 aprovada na Câmara dos Deputados, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal.

"REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:

“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.

Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

Para entender melhor a vedação de equiparação salarial, é necessário ler o inciso XIII do art. 37 da Constituição, veja:

"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

Além disso, o Estatuto dos Servidores do Judiciário deverá observar o disposto na alínea b do inciso II do art. 96, da Constituição Federal, que diz:

Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
.......
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


CONCLUSÃO: A Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário  não poderá:

1. VINCULAR OU EQUIPARAR REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;

2. CRIAR OU EXTINGUIR CARGOS E TAMPOUCO PODERÁ TRATAR DE REMUNERAÇÃO (art. 96, II, b, CF).

Por fim, acredito que o Estatuto tratará de alguns direitos e deveres dos servidores do Judiciário e deverá ser fruto de entendimento entre todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Espero que haja também a participação dos servidores. 

Pelo texto da PEC é possível ver claramente que o Estatuto não poderá criar despesas ou cargos, mas com toda certeza poderá vetar a criação de gratificações e penduricalhos (espécie de moralização do serviço público).  Aí é que mora o perigo.

A Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê algumas vantagens que ainda existem em alguns Estados. Será que o STF não poderá vedar algumas gratificações que entender imorais e que existem nos Judiciários Estaduais?  Tomara que pelo menos estabeleça que nosso serviço é exclusivo de Estado e que não haja privatização de algumas funções.

Postagens populares