quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

AGENDA DE CONCURSOS: Polícia Civil de SP oferece 129 vagas para delegado

A Polícia Civil de São Paulo está com inscrições abertas para o concurso público com 129 vagas para Delegado de Polícia, sendo seis vagas para deficientes. O salário inicial é de R$ 8.252,59. De acordo com o edital, as vagas serão distribuídas entre a capital (25%), região da Grande São Paulo (25%) e interior (50%).

As inscrições podem ser feitas pelo site da Vunesp até o dia 24 de janeiro. A taxa de inscrição é de R$ 63,92. Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação do edital.

Conforme o edital, somente é considerada atividade jurídica aquela desempenhada após a obtenção do diploma de bacharel em Direito nas seguintes hipóteses: o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais durante um ano.

Nos casos de exercício de advocacia, inclusive voluntária, considera-se atividade jurídica a efetiva participação anual mínima em cinco privativos de advogado (Lei 8.906/94, artigo 1º) em causas ou questões distintas. A primeira etapa do concurso está prevista para o dia 23 de fevereiro.

Juiz do TJ-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe, até o próximo dia 26 de janeiro, inscrições para concurso público com 12 vagas para juiz substituto. O salário inicial é de R$ 19.594,85. Para se candidatar é preciso ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, três anos de experiência na área jurídica.

As inscrições podem ser feitas pelo site do FMP Concursos até as 20h do dia 26 de janeiro. A taxa de inscrição é de R$ 195. Todas as provas serão em Cuiabá (MT). O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 23 de fevereiro.

O concurso terá as seguintes etapas: prova objetiva seletiva; provas escritas; inscrição definitiva, (com sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico; prova oral; e avaliação de títulos.

Veja os concursos em andamento para área jurídica:

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Oficial de Justiça do Pará participa de comercial em rede nacional

O SINDOJUS-PA parabeniza o Oficial de Justiça Avaliador Carlos Scerne
 
O SINDOJUS-PA parabeniza o Oficial de Justiça Avaliador Carlos Scerne, o qual fora lançado, com toda beleza e maestria que lhe é peculiar, no Comercial do Cartão de Crédito Credishop, em rede Nacional. A Direção do SINDOJUS-PA felicita o colega pelo sucesso. Parabéns Oficial de Justiça Carlos Scerne, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires. É um prazer tê-lo em nossas fileiras do Oficialato do Estado do Pará.

Fonte: SINDOJUS/PA

Desembargador suspeito de humilhar garçom será investigado no TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai investigar se houve falta ou infração funcional na conduta do desembargador Dilermando Mota, suspeito de humilhar um garçom numa padaria de Natal no último dia 29.

A portaria para instaurar a investigação preliminar será publicada até esta quarta-feira (8), de acordo com a assessoria do Tribunal, e terá prazo de 60 dias para a conclusão. Nesse período, o magistrado permanecerá normalmente em suas funções no TJ-RN.

Se as investigações indicarem que houve infração por parte de Mota, ele poderá ser alvo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar. Se a corte entender que não houve falta, o caso é arquivado.

O episódio envolvendo o desembargador do TJ-RN ocorreu no dia 29 de dezembro, durante café da manhã na padaria Mercatto, na zona sul da capital potiguar.

Vídeos publicados no YouTube por testemunhas mostram o momento em que o desembargador discute com outro cliente, o empresário Alexandre Azevedo, 44. 
 

Segundo Azevedo, que estava em uma mesa ao lado de Mota, o desembargador ficou irritado porque o garçom não colocou gelo em seu copo e gritou com o funcionário da padaria na frente dos demais clientes.

Ainda de acordo com Azevedo, o magistrado "puxou o garçom pelo ombro", exigiu que lhe tratasse como excelência e ameaçou agredir o funcionário.

O empresário disse à Folha que entraria com uma representação contra o magistrado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por abuso de autoridade.

MAGISTRADO NEGA ABUSO

Em nota divulgada pelo TJ-RN, o desembargador Dilermando Mota afirma que não houve abuso de autoridade e nega ter humilhado o garçom.

"A verdade é que um simples e moderado pedido de esclarecimentos de um cliente a um garçom, que já havia sido solucionado, gerou uma reação de um terceiro com ameaças, gritos e total desrespeito ao público presente. Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade", afirmou o desembargador.

Ainda na semana passada, a assessoria de imprensa da padaria Mercatto divulgou nota em que lamenta o episódio e afirma que a empresa "está oferecendo todo o suporte necessário ao funcionário envolvido".

O garçom tinha sido afastado do trabalho e passou por consultas com psicólogos após a confusão, pois ficou "muito abalado" com a confusão. 
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Ministros do STF começam ano com aumento de R$ 1,4 mil no salário

TETO CONSTITUCIONAL
(Foto: Valter Campanato/ABr)
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o ano com aumento de aproximadamente R$ 1,4 mil nos salários. De acordo com uma portaria publicada na sexta-feira (3) no Diário da Justiça, desde o dia 1º de janeiro, o salário dos ministros passou de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25, um reajuste de cerca de 4,9%.

O aumento provocou efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura, como juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos, e serve de parâmetro para o cálculo dos vencimentos dos demais magistrados do país.

O aumento está previsto na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os membros do STF terão um novo reajuste. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o salário será R$ 30.935,36. Conforme a norma, a partir de 2016, os salários serão fixados pelo próprio STF, por meio de projeto de lei, com base na previsão orçamentária, e em comparação com os ganhos dos demais servidores públicos.

De acordo com a folha de pagamento disponibilizada pelo STF, o salário líquido de um ministro da Corte, com descontos de imposto de renda e outras deduções legais, varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil.

Em dezembro, com o pagamento de férias aos ministros, o valor líquido ficou entre R$ 23 mil e R$ 28 mil. No mês passado, por exemplo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, recebeu R$ 40.498,91 de salário bruto, mas ficou com R$ 26.298,24.

O ministro Celso de Mello, membro mais antigo da Corte, recebeu R$ 40.498,91, mas, com os descontos, recebeu R$ 23.363,75. Luís Roberto Barroso, ministro mais novo na Corte, recebeu R$ 37.412,39 de salário bruto e R$ 26.130,33, com descontos.

Fonte: Agência Brasil (Assojaf/GO)

Proposta unifica verba indenizatória

SERVIDORES

Proposta prevê pagamento de valores idênticos para a mesma finalidade

Brasília – Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União – Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais.

Se aprovada, os valores serão definidos pelo Executivo. As informações são da Agência Câmara.

DISTORÇÃO

O autor da proposta afirma que o objetivo é corrigir a distorção histórica existente no valor do auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens a serviço, entre outros benefícios pagos aos servidores públicos dos três poderes.

“É inaceitável que as verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim”, declarou Carvalho. “Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”.

Fonte: SPF

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado

Sem expediente

Em 2014, apenas cinco dias úteis do ano serão feriados. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (6/1) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os demais feriados, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Com informações da Agência Brasil.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Folha de S.Paulo critica exibicionismo de ministros do STF

Carnavalização dos julgamentos

A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.

O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.

Leia o editorial:

STF em pauta

Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.

Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.

Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.

Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.

Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.

Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.

Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.

Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.

Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.

O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de janeiro de 2014

Aproveitamento de servidores de nível médio em cargo de nível superior

MAIS INFORMAÇÕES:

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar em breve o polêmico, controverso e recorrente tema que pode onerar a folha de pagamento de União, de Estados e municípios: o aproveitamento de servidores de nível médio em carreiras de nível superior. O assunto, segundo técnicos, se não for juridicamente bem fundamentado, resultará em retrocesso de proporções imprevisíveis, abrindo espaço para novo trem da alegria - promoção e consequente aumento de salário de servidores, sem concurso público.

O caso atual se refere a um Recurso Extraordinário (RE) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), envolvendo ocupantes do cargo de oficial de justiça de nível médio ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação superior. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, a princípio, tendo em vista o impacto do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria - traduz o entendimento da Corte de que o tema é mais abrangente que a situação específica de Roraima e que carece de decisão única que sirva de base a outros julgamentos semelhantes.

Segundo informações do TJ-RR, o órgão, atualmente, tem 52 oficiais de nível médio (cargo em extinção, com remuneração de R$ 2.789,37) e há previsão legal de 13 vagas para nível superior, com o dobro do salário (R$ 5.578,66). Para o TJ, permitir que o pessoal de nível médio receba salários de nível superior equivale a uma ascensão funcional que ofende a Constituição, porque propicia o ingresso em cargo diferente daquele que foi anteriormente investido.

A Assembleia Legislativa de Roraima defende o enquadramento dos profissionais, uma vez que a carreira para qual fizeram concurso, independente de suas interferências, passou a ser privativa de nível superior. Portanto, não existe irregularidade e nem transposição de cargos, pois não foi criada nova carreira, “haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior”, justifica a Assembléia.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr), explicou que, até 2011, a exigência de ingresso era nível médio. “A Assembléia Legislativa reconheceu a isonomia salarial, mas o TJ negou. Imagine o desestímulo que vai gerar o fato de duas pessoas fazerem o mesmo serviço, uma ganhando o dobro da outra”, ressaltou.

O professor Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Gran Cursos, ressaltou que, “a transposição de cargos é uma excrescência” e que, depois da Constituição de 1988, não há outra forma de ingresso para administração pública que não seja por concurso. “Porém, se, no passado, o cargo fazia uma exigência para habilitação e agora faz outra, isso não é transposição. Essas pessoas fizeram seu concurso especificamente para oficial de justiça. Não foi uma seleção genérica”, destacou.

O STF, lembrou Barbosa, já condenou situações nas quais havia desvio de função e intenção clara de dar estabilidade a apadrinhados, independente de processo seletivo. “Há cerca de cinco ano, entretanto, em um julgamento com viés político, o STF admitiu, no INSS e na Receita Federal, uma transposição de nível médio para superior. Logo depois, negou o mesmo direito aos assistentes jurídicos dos tribunais, que desempenhavam no dia a dia a função de procuradores. Enfim, como, nesse período, a composição do STF mudou, é bem-vindo o reconhecimento da repercussão geral da matéria”, disse.

Há centenas de processos sobre o assunto. Todos ficam parados, aguardando análise - semelhante ao que está ocorrendo no TJ-RR - sobre se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público

Ainda não é possível avaliar o impacto financeiro, no caso de o Tribunal decidir em favor dos servidores, porque cada órgão em que exista essa demanda terá que divulgar o número de envolvidos e apontar as diferenças remuneratórias. “É preciso uma limpeza na administração pública, que muitas vezes provoca esses desequilíbrios, ao preferir contratar um técnico mais barato e desviá-lo de função, mesmo tendo um aprovado de nível superior à espera de contratação”, denunciou Barbosa.

Fonte: Blog do Servidor "Correio Braziliense"

sábado, 4 de janeiro de 2014

CNJ: Investigações contra juízes dobrou em 2013


Número de investigações do CNJ contra magistrados dobrou em 2013

O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.

Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.

O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.

Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.

PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual

PL 298/12

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa.

Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

"As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto.
 
Fonte: Migalhas

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