segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TJAL suspende gratificações por produtividade a inativos

Benefício contestado

Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu em caráter liminar artigos de duas leis que garantiam gratificações a servidores aposentados da prefeitura de Maceió. A suspensão dos artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que conferem gratificações aos servidores inativos, foi determinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela analisava a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley.

De acordo com a ADI, como as gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. A prefeitura afirmou que compromete 30% do que arrecada com o pagamento de tributos apenas para arcar com estas gratificações.

A petição inicial apontou que a lei 5.317, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal, é ilegal por conta do modelo de cálculos do valor que deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores inativos. O cálculo leva em conta a média recebida nos 36 meses anteriores à aposentadoria, o que viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, segundo o governo municipal. O modelo correto, apontam o prefeito e o procurador-geral, envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que correspondam a 80% do período contributivo.

Já em relação à lei 5.173, que estabelece a Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para o servidor que tiver recebido a gratificação por dois anos enquanto estava na ativa. Ao acolher liminarmente a ação, a desembargadora Elisabeth Nascimento apontou que há desequilíbrio no pagamento deste segundo benefício a servidores inativos que o receberam, durante a ativa, durante curto período. Ela determinou a suspensão das duas gratificações até o julgamento do mérito da ADI, evitando assim prejuízo aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Liminar manda Estado de Goiás desligar soldados temporários da Polícia Militar

Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

Ainda pela decisão, o Estado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE.

A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem já foram nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM e haveria previsão para nomeação de outros 800. De acordo com Suelenita, as admissões são flagrantemente inconstitucionais. Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.

A magistrada salientou ainda, na decisão, que como os soldados temporários do SIMVE não passaram pelo curso de formação – exigido aos aprovados em concurso público da PM – não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública, “sobretudo munidos de arma de fogo”. Para ela, tal situação coloca em risco tanto a população goiana quanto eles.

O MP também havia pleiteado, liminarmente, que o Estado fosse obrigado a realizar novo concurso público para cadete e soldado e, ainda, que os candidatos recomendados na avaliação psicológica do certame realizado em 2012 fossem classificados em cadastro de reserva. De acordo com Suelenita, no entanto, tais pedidos devem ser examinados no mérito da ação, além de que são, aparentemente, atos discricionários do Poder Público. (Texto: Patrícia Papini e Gizely Cândida- Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Busca e apreensão de veículos: Gerente de loja é preso em flagrante por desobedecer ordem judicial

Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco.

Oficiais de Justiça foram até a loja cumprir mandado de busca e apreensão de carros. 



O gerente de uma loja de aluguel de veículos no bairro do Marco, em Belém, foi preso em flagrante na última quinta-feira (23) depois de ameaçar oficiais de justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão. Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco, que acompanhavam a operação.

Ao tentar cumprir o mandado, duas oficiais de justiça e dois bancários foram surpreendidos com a reação de um gerente da loja. “Eram 37 veículos, mas nós só encontramos sete no local. A gente já tinha procedido toda a retirada dos carros. Quando ele chegou, ele mandou que os funcionários dele recolhessem os carros para o interior da loja novamente e que era para nós sairmos dali senão ele iria fechar o portão e soltar os cachorros”, conta Larissa Lima, oficial de justiça.

Segundo as oficiais de justiça, o gerente ficou tão enfurecido que acabou trancando dentro da loja os dois funcionários do banco que estavam acompanhando a busca e apreensão dos veículos.

De acordo com a delegada Rosalina Arraes, o gerente da loja ficará preso por desacatar várias leis do código penal. “Manteve os dois funcionários em cárcere privado. Ameaçou, desobedeceu a ordem judicial. Ele está sendo autuado em flagrante", afirmou a delegada.

Clique aqui para ver o vídeo.


InfoJus BRASIL: com informações do G1 Pará

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Correios fará entrega de intimações durante paralisação dos oficiais de Justiça da PB

Paralisação

Devido a paralisação parcial dos serviços dos oficiais de Justiça no Estado da PB, a presidência do TJ/PB e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram ato (1/14) recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

A norma também recomenda aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos.

Confira a íntegra do ato.
__________
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, em virtude de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ampliação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, através do Convênio nº 42/2011;
CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços por parte dos oficiais de justiça, promovida pelo SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-geral de Justiça nos autos do Processo nº 2013.1250-6, resolvem recomendar aos magistrados o seguinte:
I – que as citações, intimações, ofícios e as notificações sejam realizadas, referencialmente, pelo serviço de correios;
II – que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente;
III – que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram de ser cumpridos; IV – que as diretorias dos fóruns de todas as comarcas informem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas;
V – que considerem como indevida a recusa dos oficiais de justiça em realizar as diligências que exorbitarem ao valor percebido a título de auxílio-transporte, caso em que os mandados devolvidos nessa condição devem ser considerados não cumpridos, devendo as centrais de mandados procederem na forma do inciso III do art. 252 da LOJE;
VI – que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado do Enunciado 33 do FONAJE, VII - que as informações requisitadas por este ato sejam encaminhadas aos endereços eletrônicos: onaldo@tjpb.jus.br e correg_tcta@tjpb.jus.br;
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Corregedor-Geral de Justiça.
Fonte: Migalhas

Presidente do TJPB recebe presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça

A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, recebeu no início da noite desta quinta-feira (23) a visita de cortesia do presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), João Batista Fernandes de Sousa. O líder classista nacional estava acompanhado do sindicalista paraibano, Antônio Carlos, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, e do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Mauro Xavier, que também faz parte da diretoria do Fenojus.

Ao final do encontro, a desembargadora Fátima Bezerra classificou a visita de “positiva”, ressaltando que em geral, no país, existe uma “forte harmonia” entre os tribunais e os sindicatos de oficiais de justiça. “Nós, aqui na Paraíba, mantemos um bom diálogo com as entidades representativas de nossos servidores, principalmente com a classe dos oficiais de justiça”, afirmou.

O representante nacional da categoria, João Batista, também classificou de “positivo” o encontro com a presidente do TJPB. “O encontro foi satisfatório. E, quanto a nós, posso dizer que a Federação, como entidade, está irmanada com todos os tribunais do país, principalmente no sentido de buscar soluções para possíveis e eventuais problemas que surjam entre o Tribunal e seus servidores”, pontuou.

João Batista disse ainda que acredita e defende o diálogo como forma de resolver impasses. “E foi isso que encontramos na pessoa da presidente desse tribunal. Ou seja, uma mulher aberta ao diálogo, a receber proposta e sugestões”, declarou.

Fonte: Site do TJPB

ES: TRT julga improcedente recurso do Sindijudiciário/ES e declara que a criação do SINDIOFICIAIS/ES obedeceu as normas legais

TRT da 17ª Região decidiu que a criação do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIOFICIAIS ocorreu de forma regular e negou recurso do Sindijudicário/ES que pedia a nulidade da criação do SINDIOFICIAIS.

Veja a ementa do julgamento:
ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. REGULARIDADE. Não há quórum mínimo, em segunda convocação, para constituição de entidade sindical. Deste modo, comprovada a realização de assembleia para fundação de sindicato, mesmo que com número menor de presentes do que os constantes na ata da assembleia, considera-se regular sua constituição. 
 (Processo n.º 0041600-98.2011.5.17.0007 / TRT 17 - RECURSO ORDINÁRIO)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Novo site do SINDOJUS-SP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS) tem novo site. Confira:



SP: Presidente do TJSP realiza primeira reunião para discutir reivindicações dos Oficiais de Justiça

Dentre outros pontos, a Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve reunida, nesta segunda-feira (20/1), com o novo presidente do Tribunal paulista, desembargador Renato Nalini.

A Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.

O desembargador Renato Nalini, que assumiu a presidência há poucas semanas, disse que a prioridade é sanar um rombo nas contas do Tribunal. Segundo ele, ainda não há verba orçamentária para os pagamentos relativos ao Adicional de Qualificação e Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, conforme determina a Lei Complementar nº 1.217/13.

Diretores da AOJESP reunidos com o Presidente do TJ.

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, pediu que o desembargador leve o pleito dos Oficiais ao governador. “O Tribunal deveria exigir do Executivo os 6% que determinam a lei de Responsabilidade Fiscal”, defendeu. Nalini respondeu dizendo que nem assim seria suficiente.

O vice-presidente da AOJESP, Mário Medeiros, lembrou que os estados de São Paulo e Minas Gerais são os únicos que ainda não atenderam a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a formação de nível universitário para os Oficiais de Justiça.

O desembargador se comprometeu a levar a reivindicação ao Governador Geraldo Alckmin, com quem se reunirá nos próximos dias.

Ponto eletrônico e WebConnection

A presidente da AOJESP reiterou o cumprimento de antigas reivindicações e a reformulação de normas que prejudicam a categoria. Yvone lembrou que o local de trabalho dos Oficiais de Justiça é fora dos fóruns e a necessidade de marcar o ponto diariamente prejudica o cumprimento dos mandados.

Nalini disse que tem interesse pessoal em resolver a questão da dispensa do ponto eletrônico e o efetivo funcionamento do Webconnetion. Com o programa, os Oficiais poderão certificar de fora da central e dá mais agilidade ao trabalho. “Não acho que ninguém tem que ter uma bola de ferro presa no pé”, disse o desembargador fazendo referência às idas e vindas dos Oficiais para registrar presença no ponto eletrônico dos fóruns.

Perdas salarias

A diretoria da AOJESP protocolizou com o presidente um estudo que comprova as perdas salariais que a categoria enfrenta desde 1987. Segundo Yvone, um Oficial de Justiça em começo de carreira deveria receber R$ 8.639,00 por mês, mas as mudanças na legislação eliminou algumas gratificações e retirou referências dos Oficiais de Justiça.

Yvone reiterou ainda que o Tribunal crie um adicional pelo uso do carro particular no exercício da função, no valor aproximado de R$ 3 mil. De acordo com a proposta, o Oficial teria direito a incorporar o benefício para fins de aposentadoria. A ideia não seria substituir as diligências, mas acrescentar ao vencimento, assim como ocorre com os Oficiais privativos da Fazenda Pública estadual, que recebem um ‘plus’ no holerith por dedicação exclusiva.

Diligência e cumprimento dos mandados

O representante do Conselho Regional da AOJESP, Adelino José Francisco, pediu que o Tribunal revise as regras para cumprimento dos mandados. Ele criticou as Normas da Corregedoria e pediu apoio ao presidente Renato Nalini, que foi Corregedor Geral na gestão passada. O magistrado se comprometeu a colaborar e interceder junto ao novo desembargador Hamilton Elliot Akel.

Participantes

Participaram do encontro o presidente do TJSP, Renato Nalini, o juiz assessor da presidência Dr. Afonso de Barros Faro, a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira e os diretores Mario Medeiros (vice-presidente), Oton Batista (tesoureiro Geral), Adelino José Francisco (conselheiro regional) e Benvindo Marques (presidente do Conselho Fiscal).
 
Fonte: AOJESP

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Agressor é preso após se negar a cumprir medida protetiva

O fato aconteceu em Charqueadas. O homem foi preso em flagrante por policiais militares, após se negar a cumprir medida protetiva. A ordem judicial determinava o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima ( companheira) e de seus familiares. A decisão é do dia 20/1.

Caso


No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.

A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.

Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele “iria matá-la”.

Prisão decretada

O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.

Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.

O feito tramita em segredo de Justiça.

(Comarca de Charqueadas)

Fonte: TJRS

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