quarta-feira, 12 de março de 2014

TV Justiça - A força dos mandados judiciais

O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os mandados judiciais, a diferença entre eles e o que pode acontecer com quem não cumpre a determinação. Mostra ainda como é o trabalho dos oficiais de Justiça para entregar intimações e citações. Ofício que, por vezes, representa riscos para o profissional.

Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”.

O oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.

Exibições:

Inédito: 12/03, às 21 horas.

Reapresentações: 13/03, às 12h30; 14/03, às 10h; 15/03, às 07h30; 16/03, às 7h; 17/03, às 12h30; e 18/03, às 11h.
Fonte: site TV Justiça

terça-feira, 11 de março de 2014

Réu foge de fórum antes de juíza dar sentença

Fuga inusitada

Acusado de matar um estudante em 2008, o vigilante Aurelito Borges Santiago fugiu nesta terça-feira (11/3) do fórum estadual de Ribeirão Preto minutos antes de a juíza dar a sentença que o condenou a 21 anos e quatro meses de prisão.

De acordo com o advogado Ronaldo Marzagão, que atuou como assistente da Promotoria, a fuga ocorreu por volta das 18h30, quando a juíza Isabel Cristina Alonso dos Santos, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais, se preparava para proferir a decisão. O júri começou por volta das 10h e na sala de julgamento havia dois policiais. Como o réu conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade, ele não estava algemado.

Segundo Marzagão, a fuga ocorreu logo depois da decisão do Conselho de Sentença, que acolheu todas as teses da acusação. Assim que a juíza a sala secreta, ela saiu do plenário e foi ao seu gabinete, que fica ao lado. Ao reinstalar a sessão para proferir a pena, notou que o réu tinha sumido e deu 15 minutos para que ele fosse encontrado ou se apresentasse. Terminado o tempo, deu a decisão.

“O sujeito ficou seis anos livre depois de cometer um crime bárbaro, comparece à sessão de julgamento, é condenado e vai embora como se o problema não fosse dele. Como vou explicar isso para a família?” questionou Marzagão.

Borges Santiago foi condenado pela morte do estudante Rodrigo Bonilha, alvejado com um tiro nas costas quando passava com um grupo de amigos em frente a um salão de festas. O vigia alegou que atirou porque os rapazes tentaram danificar uma placa de publicidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJSP anuncia data-base e garante aprovação do projeto dos oficiais de Justiça

Data-base, PLC nº 56, Adicional de qualificação, Agentes Judiciários, Insalubridade, Auxílio Saúde e Escola dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ESERTJ, foram os principais ítens abordados na reunião com os representantes das Entidades.

Em reunião com a AOJESP e demais Entidades que representam os servidores do Judiciário paulista (10/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou o índice da data-base, fixado em 6%, a partir de 1º de março.

A reunião foi conduzida pelo representante da Presidência, Desembargador Antônio Carlos Malheiros, e contou com a presença do juiz assessor da Presidência, Ricardo Felício Scaff, da Secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), Lilian Salvador Paula, Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Diva Elena Gatti da Mota Barreto e da Coordenadora de Imprensa do TJ-SP, Rosangela Sanches.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Renato Nalini, fez uma rápida aparição, apenas para ratificar o índice da data-base e outras informações trazidas por Malheiros.

Data-base

O índice não cobre os atrasados e é considerado insuficiente pelos representantes dos servidores. “Tivemos uma perda enorme causada pelas Leis nº 715/93 e nº 1.111/10, Não fosse por isso, estaríamos equiparados aos federais. Além disso, tem o dissídio coletivo e todo o atrasado, mas o Tribunal de Justiça não considera isso quando concede a reposição”, criticou Yvone Barreiros Moreira, Presidente da AOJESP.
De acordo com o magistrado, o diálogo com os servidores será mantido, podendo haver nova reposição no “futuro”. Sem deixar claro quando.
Entre os atrasados, o Tribunal deve 4,77% (referente ao período de março a dezembro de 2010), 1,5% (1,5% de abril a agosto de 2012) e mais 14,95% das perdas acumuladas.

PLC nº 56

De acordo com Malheiros, o Tribunal "está absolutamente fechado com a aprovação do PLC nº 56/13 (íntegra aqui).

É um impacto brutal, mas temos que fazer", afirmou o Desembargador referindo-se à determinação do CNJ que recomenda o Nível Universitário para os Oficiais de Justiça.

A Presidente da AOJESP pediu que Malheiros e o Presidente do TJSP, Des. Renato Nalini, se reúnam com o Presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Samuel Moreira, para defender o projeto, o qual já recebeu PARECER FAVORÁVEL da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp (íntegra aqui).

Mas o magistrado reiterou o Tribunal fará toda a gestão necessária para que o projeto seja aprovado.

Adicional de qualificação

Os representantes das Entidades cobraram o cumprimento da Lei Complementar nº 1.217/13, no que diz respeito ao Adicional de Qualificação (AQ). O texto garante um acréscimo nos vencimentos dos servidores que possuem títulos acadêmicos.

Sobre isso, a Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Diva Elena Gatti da Mota Barreto, esclareceu que ainda não foi encerrada a primeira etapa de cadastramento dos diplomas, por isso a demora. Espera-se que cerca de 12 mil servidores sejam beneficiados.

Os funcionários cobraram, ainda, melhorias no processo de inscrição dos diplomas. Diva reconheceu o problema e disse que a SGRH está informando, constantemente, na intranet como funciona o processo de atualização da formação acadêmica no site do Tribunal.

Agentes Judiciários

As Entidades exigem que o Tribunal faça alguma coisa para resolver o problema dos cerca de 1500 Agentes Judiciários, em desvio de função, que ainda não recebem a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias. Muitos deles tentam fazer a relotação para adequar seu expediente que dá direito à gratificação, mas sua solicitação é negada.

A Secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), Lilian Salvador Paula, explicou que o caso destes servidores está sendo avaliado pelas juízas da assessoria de Recursos Humanos da presidência do TJ-SP, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva. Elas deverão opinar por meio de um parecer.

Insalubridade

Outra reivindicação dos servidores é o Adicional de Insalubridade e a melhoria na infraestrutura dos prédios dos fóruns. O Desembargador Antonio Carlos Malheiros reconheceu o problema e disse que tratará o assunto com o juiz Homero Maion, diretor do Fórum João Mendes, que será designado para tratar o assunto.

Auxílio Saúde

Os servidores cobraram ainda o cumprimento da pauta transitória do Presidente Ivan Sartori, no que diz respeito a majoração do Auxílio Saúde. O assunto deverá ser retomado em uma nova reunião, que será marcada pelo Desembargador Antônio Carlos Malheiros.

Escola dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ESERTJ

A criação da escola foi anunciada pelo juiz assessor da Presidência, Ricardo Felício Scaff. “É uma antiga reivindicação dos servidores, hoje foi criada a escola, subordinada à Escola Paulista da Magistratura. A Yvone mesmo me cobrou a criação no ano passado”, afirmou Scaff.

Fonte: AOJESP

segunda-feira, 10 de março de 2014

Porte de arma

Informação já foi veiculada no site do Sindicato, em 2013

Diante das inúmeras ligações recebidas pelo SINDOJUS/MG, de oficiais de justiça solicitando a divulgação da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante, publicamos cópia do documento (VEJA aqui). Lembrando que a informação sobre essa vitória obtida pelo filiado, através da assessoria jurídica do Sindicato, já foi divulgada neste site (confira aqui).

O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.

Fonte: SINDOJUS/MG

TOCANTINS: Oficiais de Justiça participam da 1ª Temporada de Avaliação Psicológica e Teste de Tiro

Objetivando facilitar o processo de aquisição/registro e porte de arma para os Oficiais de Justiça, o SOJUSTO está organizando a 1ª Temporada de Avaliação Psicológica e Teste para aquisição/registro e Porte de Arma para os Oficiais de Justiça tocantinenses.

Tal capacitação só está sendo possível em virtude do convênio celebrado com o CTECP – Clube de Tiro Esportivo e Caça de Palmas e as parcerias com a Drª Bianca Zortéa, Psicóloga credenciada junto à Polícia Federal e com o Sr. José Luiz Gerhardt (Kiko), instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal.

A Drª Bianca fará a Avaliação Psicológica, sendo aprovado o Oficial estará apto a fazer o Teste de Tiro com o Instrutor da PF.

Esclarecemos que se tratam de dois processos diferentes, um “Aquisição/Registro” e outro “Porte”.

Fonte: SOJUSTO

É vedada a acumulação de cargos militares com magistério

Regra constitucional

De acordo com a Constituição Federal é vedado aos servidores militares, dentre eles especificamente os policiais dos estados e do Distrito Federal, a acumulação de cargos públicos. Essa foi a tese aplicada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que não aceitou o pedido de uma policial militar para manter acumulação dos cargos de policial e professora.

Surpreendida com um processo administrativo para que optasse por um dos dois cargos, a policial impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entretanto, denegou a ordem sob o entendimento de que a exceção prevista no artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal não seria aplicável aos militares. Segundo o acórdão, “as exceções não aproveitam aos militares, considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 142, é expressa ao definir quais dispositivos do artigo 37 são extensíveis aos militares, não existindo tal ressalva com relação à cumulação de cargos públicos”.

No recurso ao STJ, a policial também alegou que sua posse no cargo do magistério ocorreu há cerca de dez anos e que foi ultrapassado o lapso quinquenal para revisão do ato, previsto no parágrafo 2º do artigo 178 da Lei Complementar Distrital 840/11 (equivalente ao artigo 54 da Lei 9.784/99). O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Martins citou precedentes e destacou que a ilicitude de acumulação dos cargos militares com o magistério já é tema pacificado no STJ.

“A vedação à acumulação, como regra geral, de outros cargos públicos por servidores militares decorre do teor do artigo 142, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal. As disposições do artigo 142, parágrafos 2º e 3º, são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal e dos estados, por força do artigo 42, parágrafo 1º, todos da Constituição de 1988”, explicou.

A alegação de decadência também foi rechaçada pelo relator. Segundo ele, “o prazo decadencial foi aberto com a ciência inequívoca da acumulação por parte da autoridade”, o que só ocorreu após auditoria do Tribunal de Contas do DF, que culminou com a instauração do processo administrativo.

Além disso, Martins lembrou que a 1ª Seção do STJ também já se pronunciou sobre o assunto e fixou que a acumulação inconstitucional de cargos “é mácula que se posterga no tempo, não sendo aplicável o prazo quinquenal para sua revisão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 44.550
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 8 de março de 2014

PARAÍBA: Oficial de Justiça cumpre mandado de prisão contra vice-prefeito

Vice-prefeito de Bayeux é detido por não pagar pensão alimentícia no estado do Ceará

Cadeia Pública de Santa Rita
De acordo com o Alexandre Antônio, chefe do cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Santa Rita, Francisco Macedo, está recolhido em uma cela especial da Cadeia Pública de Bayeux

O vice-prefeito da cidade de Bayeux, na Grande João Pessoa, Francisco Macedo, foi detido na manhã desta sexta-feira (7) em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça do Ceará por não pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o Alexandre Antônio, chefe do cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Santa Rita, a juíza Ana Maria Cavalcante deu cumprimento ao mandado após a justiça cearense determinar a prisão do político por não ter feito o pagamento de R$ 19 mil de pensão alimentícia.

“O valor corrigido chega a R$ 19 mil. Um oficial de Justiça foi até a residência de Francisco Macedo e deu voz de prisão. A Dra. Ana Maria apenas determinou o cumprimento do mandado, após a Justiça do Ceará enviar precatórios com a expedição do pedido de prisão”, disse Alexandre Macedo. Uma viatura do 7º Batalhão da Polícia Militar acompanhou a prisão do vice-prefeito, conforme o tenente-coronel, Júlio Cesar, comandante do 7º Batalhão.

Ainda de acordo com o chefe do cartório, o vice-prefeito está recolhido em uma cela especial da Cadeia Pública de Santa Rita onde estão os detidos em processo civil. “Francisco Macedo está recolhido até o pagamento do valor. Um advogado dele já veio no Fórum e adiantou que fará o pagamento. Quitando o débito, ele será posto em liberdade”, comunicou. 
Segundo a delegada Mari Soledade, o vice-prefeito já foi liberado e está regularizando a situação do caso.

Fonte: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/policia-militar/2014/03/07/NWS,236640,8,160,NOTICIAS,2190-VICE-PREFEITO-BAYEUX-DETIDO-PAGAR-PENSAO-ALIMENTICIA-ESTADO-CEARA.aspx

Comentário InfoJus BRASIL: Na reportagem ninguém fala que a ação corre em "segredo de Justiça", lembrando que o segredo de Justiça no processo de execução de pensão alimentícia é em decorrência da lei e os servidores da Justiça são obrigados a guardar segredo de Justiça.

sexta-feira, 7 de março de 2014

TJDFT oferece Curso de Defesa Pessoal para Oficiais de Justiça


Imagem: www.mestrenery.xpg.com.br
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está oferecendo o Curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do DF. As inscrições deverão ser feitas através do site da Escola de Administração Judiciária, entre os dias 06/03 a 12/03/2014.

O curso será ministrado entre os dias 18 de março a 1º de abril e terão aulas teóricas e práticas, devendo os participantes apresentar Atestado Médico de que está APTO para a prática de atividades físicas.

Segundo o TJDFT, “o aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os oficiais de justiça se expõem ao exercerem sua atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os oficiais de justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do oficial de justiça.”

Durante o curso os oficiais de justiça aprenderão: Teoria de Sobrevivência urbana, Técnicas de Combate, Técnicas de defesa contra objetos perfuro cortantes e Técnicas de desarme de arma de fogo, entre outros.

RJ: oficial de justiça vai garantir acesso e segurança dos garis que não aderirem à greve

Um Oficial de Justiça vai percorrer gerências de operações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para garantir o acesso e a segurança dos trabalhadores que não aderirem à greve dos garis. A informação foi repassada nesta quarta-feira (05) pela direção da empresa.

As diligências, que poderão ter acompanhamento de força policial, foram determinadas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Júnior, que emitiu um mandado de intimação, segundo a Comlurb, baseado em casos de agressões relatadas por profissionais que não aderiram ao movimento.

Segundo a Comlurb, trabalhadores que voltaram aos postos de trabalho têm sido constrangidos e pressionados a não saírem das gerências operacionais do órgão.

O mesmo mandado aumenta a multa diária de R$ 25 mil para R$ 50 mil caso a greve continue, a ser paga pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio. O sindicato, no entanto, não está à frente da greve. O movimento foi deflagrado por trabalhadores que não concordam com o acordo firmado pelos representantes do sindicato e a companhia.

A Fenassojaf reforça o papel do Oficial de Justiça neste caso, que é o de cumprir a ordem judicial determinada pelo TRT-1, sem adentrar na legitimidade do movimento grevista iniciado pelos garis.

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ser bacharel em direito permite, se aprovado, ser Oficial de Justiça

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. O CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros:

(a)Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.

Mas, além de conhecer os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, OS BENS INALIENÁVEIS.

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.

1. Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?

2. É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avaliação, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?

3. Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?

São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: Autor Helan Lacerda - Oficial de Justiça do Estado da Paraíba
 
Fonte: SINDOJUS/CE

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