terça-feira, 21 de outubro de 2014

8º Encontro Nacional do Poder Judiciário definirá novas metas da Justiça

As metas prioritárias do Poder Judiciário para 2015 e as iniciativas estratégicas para aperfeiçoamento do Judiciário nos próximos cinco anos serão definidas durante o 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá em novembro, em Florianópolis/SC. Entre as prioridades a serem debatidas, estão a análise crítica dos dados do Relatório Justiça em Números 2014, a ampliação do banco de boas práticas do Poder Judiciário – com o incentivo a estratégias como a conciliação –, a priorização do julgamento de ações coletivas e a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A avaliação crítica dos resultados divulgados neste ano pelo Justiça em Números, relatório que contém dados relativos a litigiosidade, congestionamento e produtividade do Judiciário do ano de 2013, deve nortear, de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ, a estratégia nacional do Poder Judiciário. “No 8º Encontro vamos estabelecer a relação intrínseca entre a avaliação do Justiça em Números e o estabelecimento das metas e das iniciativas estratégicas que serão objeto de contínuo aperfeiçoamento no curso do ano seguinte”, diz a ministra. De acordo com ela, durante o 8º Encontro serão trazidos à tona pelos representantes dos tribunais as reivindicações e necessidades que precisam ser valorizadas e levadas em consideração para a elaboração das novas metas.

O 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário também tem por objetivo a ampliação do banco de boas práticas da Justiça, que constitui uma rede de colaboração com efeito pedagógico entre os tribunais – um exemplo de prática bem-sucedida é a conciliação. De acordo com a ministra Peduzzi, a conciliação objetiva viabilizar a prestação jurisdicional e tem ganhado importância pelos seus bons resultados. “Antes nós tínhamos essa prática especialmente no primeiro grau, mas hoje ela é realizada também nos tribunais superiores, não só na fase de conhecimento, mas na fase de execução. Trata-se de uma política em expansão”, diz.

Ações coletivas

Com a finalidade de reduzir a taxa de congestionamento da Justiça – que é de 70,9%, de acordo com o Justiça em Números 2014 –, deverão ser privilegiadas, no 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, estratégias que priorizem o julgamento de ações coletivas e recursos repetitivos nos tribunais superiores, ou seja, processos que resolvam o direito de milhares de pessoas de uma só vez. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) não estar sujeito à jurisdição do CNJ, essa Corte também deve priorizar o julgamento das questões com repercussão geral. “No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, temos mais de 40 mil recursos sobrestados esperando decisão de recursos repetitivos, por isso essa política é muito importante”, afirma a ministra Peduzzi.

O julgamento de ações coletivas é tema da Meta 6 de 2014, definida pelo CNJ, que estabelece “identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011 no primeiro grau e no TST; e até 31/12/2012 no segundo grau”. Segundo informações prestadas pelos tribunais ao CNJ, até julho a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho cumpriram, juntas, 59,22% da Meta 6 na primeira instância e 40,89% na segunda instância, o que significa que, na primeira instância desses dois ramos da Justiça, foram julgadas 48,5 mil ações coletivas ajuizadas até o fim de 2011. Na segunda instância, considerando a Justiça Estadual e a do Trabalho, foram julgadas 6,8 mil ações coletivas distribuídas até o fim de 2012.

Ainda de acordo com o Relatório Justiça em Números, o grande índice de congestionamento, atualmente em 84%, está com o primeiro grau, o que se procurou atacar com a Meta 3 do CNJ, sobre gestão processual. Ela determina “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”.

Nos primeiros sete meses de 2014, quatro tribunais já conseguiram cumprir totalmente a Meta 3: o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Acre e Rondônia), o TRT da 23ª Região (Mato Grosso) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG).

“Não é suficiente o acesso à Justiça; é preciso possibilitar uma eficiente prestação, para que a parte possa ingressar e possa sair também da Justiça”, diz a ministra Peduzzi, que observa que a Justiça do Trabalho já atingiu tempo razoável de duração do processo. “Em geral, hoje na Justiça do Trabalho no prazo de um ano é possível ter uma decisão de primeiro grau e de segundo grau, e em algumas regiões isso é obtido em até quatro meses”, diz.

Outro impulso a ser dado no 8º Encontro é para que os tribunais se informatizem e adiram ao PJe de uma forma mais dinâmica. De acordo com a ministra Peduzzi, a Justiça do Trabalho está muito adiantada e já atingiu praticamente 70% de adesão ao PJe, mas, na Justiça Estadual, com exceção de alguns Estados, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) ainda estão implantando o PJe de forma incipiente. “Esse é um desafio que vamos buscar para aumentar a celeridade processual”, diz a ministra.

* Com informações do CNJ
Fonte: SINDOJUS/RN

Apresentadas nove emendas ao projeto que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário da União

Projeto de lei 7920/2014 tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados

O deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou nesta segunda-feira (20) nove emendas ao PL 7920/2014, que altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

O projeto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e tem com relator o deputado Policarpo (PT/DF).

Entres demais emendas descriminadas abaixo se destacam.

- Gratificação de Atividade Interna (GAI), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento);

- Vedada ao servidor no período do estágio probatório exercer cargo em comissão;

- Institui a licença especial remunerada por período não superior a 3 (três) anos, especialmente para aperfeiçoamento dos cargos de Analista Judiciário (Consultor Judiciário da União e Gestores Judiciários), para a realização de curso de mestrado e doutorado, desde que o referido aperfeiçoamento seja voltado para as atividades que o servidor esteja desempenhando no respectivo Tribunal;

- Veda o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão no âmbito interno dos tribunais aos oficiais de Justiça;

- Atividades exclusivas de Estado para aos Analistas Judiciários. (Carreira Típica de Estado)

Fonte: Assojaf/GO

Fenajufe chama categoria para ato nacional em Brasília, no dia 22/10

A Fenajufe convoca todos os sindicatos filiados a chamaram os servidores de suas bases para que participem do ato nacional marcado para a próxima quarta-feira (22/10), a partir das 14 horas, em frente ao STF. O ato faz parte do calendário de mobilização da categoria pela campanha salarial e foi definido na última reunião da diretoria executiva da Fenajufe, realizada no dia 12 de outubro.

O principal objetivo do ato é cobrar do Judiciário e do MPU que negociem com o Executivo e façam valer suas autonomias para garantir a dotação orçamentária para a implementação dos projetos de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal (PL 7920/14) e do MPU (PL 7919/14), bancando também a defesa da aprovação desses projetos no Congresso Nacional.

A atividade também vai cobrar agilidade do STF para que conclua o julgamento sobre a definição de data-base para servidores públicos. Quando a matéria estava com quatro votos favoráveis e três contrários, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e ainda não sinalizou quando devolverá o processo para que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, possa incluí-lo novamente na pauta da sessão plenária.

Além dos servidores do Distrito Federal, são esperadas representações de servidores e sindicatos de todo o país. A Fenajufe vai ajudar a custear ônibus para que os estados mais próximos ao Distrito Federal tragam um número maior de participantes. Assim, a Fenajufe orienta que os sindicatos respondam a convocatória, divulguem a atividade para a categoria em seus meios de comunicação e enviem representantes para garantir peso político ao ato.

Fonte: Fenajufe

BAHIA: Paralisação do judiciário será no dia 29 de outubro

A Diretoria Executiva do Sinpojud, em comum acordo com o presidente do Conselho de Representantes Sindicais, Makrisi Angeli, e em virtude da Paralisação Nacional do Judiciário, a ser promovida pela Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados – Fenajud, no dia 29 de outubro, informa que a paralisação do judiciário baiano será adiada para o mesmo dia da Paralisação Nacional.

Portanto, a paralisação do judiciário baiano, que ocorreria no dia 23 de outubro será adiada para o dia 29, no intuito de que o movimento tenha maior visibilidade a nível nacional, para que os servidores obtenham êxito em suas reivindicações.

Fonte: SINPOJUD

sábado, 18 de outubro de 2014

Dupla tenta furtar chácara de oficial de justiça do TO e larga cofre na fuga

Jovens teriam se assustado com o barulho de um tiro e fugiram.

Eles também são suspeitos de roubar um carro na TO-050, na capital.

Jovens são suspeitos de tentar furtar o cofre de um
oficial de justiça (Foto: Divulgação/PM-TO)

Dois jovens foram presos em Palmas suspeitos de tentar furtar o cofre da chácara de um oficial de justiça do estado. As informações foram divulgadas pela Polícia Militar neste sábado (18). Segundo a corporação, os suspeitos, Lucas Dias Dourado, de 18 anos e Diego Ramos Soares, de 23 anos, ainda teriam roubado o carro de um motorista que saía de uma propriedade localizada próximo ao km 10 da TO-050.

De acordo com a PM, o condutor contou aos militares que deixava a chácara dele quando foi surpreendido por dois homens armados que tentavam furtar o cofre da propriedade vizinha. Ele disse que ficou refém da dupla durante a ação. O motorista ainda explicou para os policiais que os suspeitos ficaram assustados depois de ouvirem um tiro e que fugiram no carro dele largando o cofre no acostamento da rodovia.

Maconha encontrada com suspeitos de roubar
carro (Foto: Divulgação/PM-TO)

Segundo a PM, uma equipe de policiais fez o patrulhamento na região e encontrou o veículo com Lucas e Diego. Eles negaram o crime e disseram aos policiais que pegaram o carro emprestado com um homem conhecido como 'Dieguinho'. Dentro o automóvel os militares encontraram duas facas e uma porção de maconha. A prisão dos suspeitos aconteceu na tarde da última quinta-feira (16).

A dupla e os materiais apreendidos foram levados para a Delegacia de Polícia Civil da capital onde, conforme a PM, foram autuados por roubo.

Fonte: G1

BAHIA: Vereadores de Salvador garantem apoio a projeto de livre parada e estacionamento para oficiais de Justiça

Comissão de servidores soteropolitanos visitou parlamentares da capital baiana nesta terça-feira, 14

Nesta terça-feira (14), os oficiais de Justiça baianosreceberam um reforço na luta pela isenção de estacionamento de seus veículos quando em diligência em Salvador.

Em vista à Câmara dos Vereadores, Itailson Farias e Marcus Paiva, membros da Aojus/BA, e Francisco Filho, da Assojaf/BA, foram buscar apoio de membros daquela casa legislativa e receberam a promessa de empenho dos vereadores Kikki Bispo e Geraldo Junior para a aprovação do projeto de autoria das duas entidades que prevê a livre parada e estacionamento de veículos dos oficiais quando em serviço na cidade.

Fonte: Assojaf/GO

terça-feira, 14 de outubro de 2014

ASSOJAC: Nota Pública contra atos de violência praticados contra os oficiais de Justiça


ASSOJAC
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NOTA PÚBLICA 
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A ASSOJAC espera que a justiça seja sempre concretizada. O Oficial de Justiça em todo Brasil ao sair para trabalhar, tem o compromisso de ser e fazer parte da concretização da Justiça. Justiça essa que foi escrita na segurança dos gabinetes e salas de audiências. 

Mesmo não dispondo de segurança, e enfrentando de cara limpa e peito aberto, tanto o vencedor quanto o sucumbente no processo judicial, lá está o Oficial de Justiça, levando um escrito, uma letra, um dizer... E pelas suas mãos, o dito pelas partes, reconhecido pelo juiz, vira realidade e se concretiza no mundo real. 

Em outros momentos, impulsiona a máquina judicial fazendo o Brasil um campeão mundial em demandas e cumprimento de metas judiciais. Contudo, quando o Oficial é vítima, ou quando defende uma posição em favor da categoria, sempre segundo as más línguas, " reclama por nada". Ser agredido, ser insultado, ser desrespeitado, com o devido respeito, não é reclamar por nada.

O tempo da escravidão, da servidão, dos desmandos, já se foi... estamos em novos tempos, onde a dignidade no trabalho é necessidade latente. Essa dita dignidade se desdobra em segurança, proteção jurídica, estabilidade, segurança jurídica , apoio dos magistrados, etc. 

Certamente os zelosos Oficiais já jubilados, não gostariam de ler ou testemunhar tais notícias. Em toda história, as classes crescem, evoluem, melhoram, mas parece que os Oficiais de Justiça são sempre depreciados, quando não deveriam, dada a importância de sua função, de levar a Justiça a todos indistintamente, assim como determina a nossa Constituição Federal.

Como diria o Dr. Martin Luther king: "Eu Tenho um Sonho" (em inglês: I Have a Dream), de que o Oficial de Justiça seja reconhecido, que o Oficial de Justiça seja respeitado, que o Oficial de Justiça tenha dignidade no trabalho!

Assojac repudia qualquer ato de violência contra os Oficiais de Justiça no cumprimento do seu ofício ou em razão dele. E ressalta que apenas com a classe unida é que se obtém êxito e força contra tais abusos! Portanto, a Assojac une-se aos colegas do Tocantins em solidariedade e repúdio ao fato ocorrido.

RIO BRANCO, 10 DE OUTUBRO DE 2014.

ASSOJAC

InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJAC

Oficial não cumpre mandado por não achar procurado nem no Facebook

Oficial de Justiça deveria confiscar bens para quitar dívida de R$ 13 mil.
Ele, porém, não localizou a casa do requerido nem o achou na rede social.

Um oficial de Justiça de Presidente Prudente (SP) não conseguiu localizar uma residência para confiscar os bens de um consumidor que devia mais de R$ 22 mil a uma financeira.

Para justificar o não cumprimento do mandado judicial, o oficial não se contentou em informar não ter conseguido “localizar o nº 40” e que “a pessoa é desconhecida nos arredores”. “Também não encontrei o requerido no Facebook”, acrescentou em seu relatório, remetido à 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, em 23 de setembro.

A maior rede social do mundo tem no Brasil 76 milhões de usuários, segundo dados de agosto, e se tornou um ponto de busca de pessoas.

O oficial deveria cumprir um mandado de alienação de bens de um consumidor que contraiu um empréstimo de R$ 26.394,89 e deveria ser pago em 60 parcelas. Desde abril de 2012, ele não pagava, o que resultou no acúmulo de débitos no valor de R$ 22.255,52.

Para abater o empréstimo, a Juíza Cibele Carrasco Rainho Novo validou em março a apreensão de um veículo Saveiro Total Flex 2004/2005, a pedido da credora, a BV Financeira. Caso superasse o valor da dívida, a firma deveria devolver parte do dinheiro ao consumidor. Nos cálculos também deveria ser contabilizado a quantia já paga por ele.

Um novo pedido de depósito feito pela Justiça indica que a apreensão do carro não foi suficiente para quitar a dívida. No fim de agosto, o devedor foi intimado a depositar mais R$ 13.037,57, além de pagar as despesas processuais. Desde então, a Justiça tenta cumprir o mandado judicial em vão.

“Dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o n.40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé”, relatou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 - São Paulo

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook


Réu também é desconhecido nos arredores.

Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:

"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)


Processo : 0010098-05.2013.8.26.0482

Fonte: Migalhas

Juiz do trabalho rejeita auxílio-moradia

Em artigo publicado no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul/RS, o juiz do trabalho do TRT-4, Celso Fernando Karsburg, criticou a concessão de auxílio-moradia para todos os juízes e magistrados. Além disso, Karsburg rejeitou o recebimento da gratificação, classificando-a como "imoral, indecente e antiética". Confira abaixo a íntegra do artigo:

Auxílio-moradia para juízes

Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso. Celso Fernando Karsburg, Juiz do Trabalho.

Fonte: SINDOJUS/RN

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