quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Expansão do PJe facilita o cumprimento de mandados em Mato Grosso

A expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) a todas as 341 unidades judiciárias de Mato Grosso, tanto na esfera cível quanto na criminal, facilitou ainda mais o cumprimento dos mandados judiciais em comarca diversa a do juízo de origem, proporcionando mais celeridade à Justiça de Mato Grosso. Essa medida foi regulamentada em novembro de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Portaria n. 142/2019, e permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória, quando o processo em questão tramita de maneira eletrônica via PJe. O documento é de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Segundo explica a coordenadora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Moraes Giacomelli de Lima, a celeridade processual foi o principal resultado obtido após a edição da Portaria n. 142/2020. “Ao permitir a remessa de mandados judiciais de uma comarca a outra, independente de carta precatória, há grande economia de atos processuais, o que reduz o tempo de tramitação entre a ordem judicial e o seu cumprimento e, por consequência, maior rapidez na resolução da demanda principal. Agora, sendo todas as unidades já eletrônicas, o procedimento é uniforme e simplificado”, assinala.

Para as partes, outra vantagem é a redução dos gastos com o processo, já que antes era necessário recolher as custas referentes à distribuição da carta precatória e também o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça. Com essa nova sistemática, a parte recolhe apenas a diligência.

Além disso, a racionalização de procedimentos é outra vantagem conquistada pela portaria, visto que todos os atos são realizados num mesmo processo. “Dispensa-se a confecção de ofício ao juízo deprecado, a distribuição de carta precatória e todos os demais feitos relacionados. Tudo, em síntese, contribui para a agilidade processual. Mas é importante destacar que existem casos em que não é possível aplicar esse recurso devido ao fato de necessitar de análise do magistrado do juízo deprecado”, complementa Karine.

Desde novembro passado, para os processos que tramitam via PJe, os mandados judiciais devem ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados à Central de Mandados da comarca na qual o ato judicial deverá ser cumprido, sendo dispensada a distribuição de carta precatória, bem como o despacho do juiz da comarca de destino. A única exceção ocorre nos casos em que a natureza do ato processual exige a intervenção do juízo da comarca de destino, como em um interrogatório ou oitiva.

Antes da Portaria n. 142/2019, quando a Secretaria da vara, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, era necessário fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte (juízo deprecado). Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.

De acordo com a coordenadora, era um processo muito mais burocrático, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a carta precatória, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. Contudo, desde a edição da Portaria n. 142/2019, todo esse tramite se tornou desnecessário para os processos que tramitam no PJe.

Acesse AQUI a íntegra da portaria.

Leia matéria sobre o assunto:


Fonte: TJMT

Transformações na carreira do Oficial de Justiça

Nesta quarta-feira (19/08), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) realizou mais uma live para debater sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça. Confira o vídeo completo da live:



SP: Em defesa da garantia dos direitos dos oficiais de justiça

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.19/08/2020 15:15 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Paulo Correa Jr


O deputado Paulo Correa Jr (DEM) conseguiu que o Projeto de Lei 1.339/2019, de autoria do governador, seja votado em sua originalidade, ou seja, mantendo os 10% da arrecadação da taxa judiciária a que os oficiais de justiça têm direito para custeio das diligências.

Após ter conhecimento de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que a taxa passasse para apenas 5%, Correa Jr apresentou aos demais parlamentares da Casa a reivindicação vinda dos servidores para que essa alteração não ocorresse e articulou para que o PL não fosse alterado.

"Os oficiais de justiça me expuseram as adversidades e o trabalho desgastante que enfrentam, às vezes tendo seus carros deteriorados e usando desse recurso para arcar com o prejuízo. Não podemos mexer num direito que auxilia o trabalho dessas pessoas, que estão na rua, lidando diretamente com o público.", afirmou o deputado.

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

Oficiais de Justiça de Santa Catarina rebatem OAB e dizem que categoria não parou durante a pandemia

Justiça (Foto: Reprodução)

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) e a Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude (Acoij) emitiram nota em que contestam a informação de que a categoria teria suspendido atividades durante a pandemia. A afirmação foi feita pelo presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que disse faltar efetividade para o cumprimento das decisões judiciais.

A situação ocorreu no âmbito das discussões sobre nota pública do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), que afirma haver exposição de servidores ao risco de contaminação pelo novo coronavírus no Estado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirma que todas as medidas de prevenção estão sendo tomadas.


O comunicado dos oficiais de Justiça afirma que a categoria não parou os trabalhos, e que “todas determinações consideradas urgentes ou com risco de perecimento do direito pelas autoridades judiciárias” têm sido cumpridas normalmente. O que inclui medidas contra violência doméstica, crianças em situação de risco, liminares e outros atos de urgência.



Informa, ainda, que outras decisões têm sido notificadas por meio eletrônico, com mensagens e vídeo chamadas. As entidades afirmam que essas medidas, em muitas situações, não são efetivadas por parte de informações fornecidas pelos advogados. “É de se reconhecer que é comum da parte da Advocacia, não informar corretamente os dados de contato, seja de seus clientes como daqueles jurisdicionados demandados. Ressalta o Sindojus-SC que se todos os advogados das partes trabalhassem com a categoria dos Oficiais de Justiça, auxiliando no cumprimento remoto dos atos, por certo, os índices de sucesso seriam melhores e os processos se movimentariam de maneira mais célere”.

O comunicado diz que o adicional de insalubridade dos oficiais de Justiça, que corresponde a cerca de 5% do salário, não serve como “vacina” contra a Covid-19, e não justifica expor os trabalhadores a riscos desnecessários. A nota afirma ser “imprudente” que os oficiais cumpram presencialmente todas as medidas judiciais. “Tal conduta implica em ampliação do risco de contágio e, consequentemente, implicará em redução do contingente que, atualmente, está cumprindo as urgências e prioridades de forma presencial”.

InfoJus Brasil: Com informaç~eos do 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Oficiais de Justiça do TJRJ expostos ao Covid-19 e à violência

Itaboraí/RJ

Os Oficiais de Justiça não paralisaram suas atividades em nenhum momento da pandemia vivenciada a nível mundial. Integrando o grupo de categorias profissionais que exercem atividades essenciais para a população brasileira, garantindo o atendimento judicial das urgências nos momentos mais alarmantes da crise sanitária.

Em 27 de julho, as atividades presenciais dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) retomaram em sua inteireza, incluindo o cumprimento de medidas não urgentes, e estes agentes públicos encaram a dura realidade de se expor ao Coronavírus, mas também à extrema violência que assola várias cidades fluminenses.

Em Itaboraí/RJ, a ameaça expressa, concreta e assinada a estes profissionais está nos muros das residências: “BALA NOS MANDADO”. É alarmante e urgente o reconhecimento do risco que a atividade profissional destes agentes públicos os impõe, face a especificidade de suas missões judiciais. São ordens judiciais cumpridas pelo Oficial de Justiça, em regra sozinho, impondo a coerção estatal ao destinatário da medida jurisdicional.

Rio Bonito/RJ

A presidente do Sindicato e Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, Claudete Pessôa, ressalta que estes profissionais personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão e, entre várias missões judiciais, garantem a efetividade da medida protetiva em casos de violência doméstica, realizam apreensão de crianças, adolescentes e idosos em risco, verificam a existência de vagas em hospitais públicos e privados para garantir o atendimento de urgência à saúde. Estes são alguns exemplos de ações relevantes e urgentes destes profissionais em prol de toda sociedade brasileira.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

STF impõe novas restrições para operações policiais no Rio de Janeiro

Para preservações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal impôs, nesta terça-feira (18/8), novas restrições para de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação de vestígios de crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil.Polícias do Rio devem seguir restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

Fernando Frazão/ Agência Brasil 

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à "excessiva e crescente letalidade" nas operações.

A maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Edson Fachin, para estabelecer parâmetros para as operações, como restrição ao uso de helicópteros apenas nos "casos de observância da estrita necessidade", preservação de todos os vestígios de crimes, vedada a remoção de cadáveres sobre o "pretexto de suposta prestação de socorro", além de obrigar a anexação de fotos e laudos de necropsia às investigações para futura "revisão independente".

Os ministros também criaram diretrizes para operações que forem executadas nas proximidades de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde. Os policiais devem evitar operações durante os horários de entrada e saída dos estudantes e criar protocolos de comunicação entre a polícia local e as áreas de educação e saúde para garantir a segurança de alunos, professores e pacientes. O uso das instalações de escolares e de saúde como base também ficou proibido.

Em junho, Fachin concedeu liminar (posteriormente referendada pelo Plenário) para limitar as operações policiais em comunidades do Rio durante a epidemia de coronavírus. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A Polícia Militar do Rio afirmou que mantém o seu compromisso de seguir atuando dentro de seus princípios institucionais e que a decisão do STF será respeitada. A Polícia Civil também disse que vai cumprir a decisão e que mantém seu compromisso institucional com a sociedade. 

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Alesp aprova PL de Doria que destina toda arrecadação da taxa judiciária ao TJSP

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram em sessão extraordinária nesta terça-feira (19/8) um projeto de lei do governador João Doria (PSDB), com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária dos serviços públicos de natureza forense.

Sessão extraordinária desta terça na Alesp

A Lei 11.608/2003, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ-SP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.

"A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal", justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.

O Projeto de Lei 1.339/2019 segue para sanção do governador e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Com informações da assessoria da Alesp.

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Deputado Ricardo Silva defende Oficiais de Justiça na Tribuna da Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (18/08), o Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que é Oficial de Justiça, proferiu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados defendendo a categoria, especialmente os Oficiais de Justiça de São Paulo, conforme transcrição abaixo:

Clique na imagem para assistir o discurso:

(...) Eu venho a esta tribuna, Sr. Presidente, manifestar uma preocupação. Está em minhas mãos o ofício da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, visto que na Assembleia Legislativa de São Paulo está tramitando o PL 1339/2020, aliás, de 2019. Esse projeto de lei agora conta com o ofício do Tribunal de Justiça, e eu falo aqui na condição de oficial de justiça que sou, com muito orgulho, para diminuir a taxa que é voltada para custear o trabalho do oficial de justiça, colocando-a em 5%. Eu quero dizer aos senhores que, se a Assembleia Legislativa aprovar esse projeto, com a sugestão do Tribunal de Justiça, nós teremos, podem anotar aí, o fim da carreira dos oficiais de justiça no Estado de São Paulo, e a própria Justiça vai se arrepender, porque é o oficial de justiça que é a longa mão do juiz, vai se arrepender de querer precarizar dessa maneira o trabalho dos oficiais de justiça do Estado de São Paulo. Eu sou da categoria e, desta tribuna, na Câmara, eu peço apoio desta Casa para que nós não possamos permitir nenhum ataque à nossa Justiça. Afirmar que os atos dos oficiais diminuíram é uma grande mentira, ou para não dizer mentira, senhores, senhoras, é um desconhecimento. Confunde-se ato com cota. As cotas podem ter diminuído porque agora há mandados agrupados. O oficial de Justiça muitas vezes cumpre dentro de uma cadeia um pacotão assim de mandados, e não ganha mais por isso. Diz o Tribunal de Justiça que aumentaram os custos com os Correios, mas não mostra quais custos são esses. Na verdade, os atos judiciais aumentaram, Sr. Presidente. O que nós tivemos foi o Juizado Especial Cível, que agora tem comunicação eletrônica. Não diminuíram os atos dos oficiais de Justiça não. Eu antes de chegar a esta Câmara estava no Tribunal. Aliás, tenho muito orgulho de ser concursado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o maior tribunal da América Latina, com juízes sérios, desembargadores honrados, funcionários honrados, mas eu não posso permitir um ataque à Justiça do Estado de São Paulo na figura dos oficiais de Justiça. Portanto, nosso protesto desta tribuna. Muito obrigado, Sr. Presidente.”

Queiroz Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Queiroz Assessoria / Sindojus-DF

Diretoria do Sindojus/MT comemora aprovação da Emenda que reconhece oficiais de Justiça como atividade de risco

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus) comemorou a aprovação da emenda n.º 27/2020, da Proposta de Emenda à Constituição 06/2020 - PEC da Previdência do Estado de Mato Grosso. A emenda foi aprovada por maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado, em sessão do dia 12 de agosto.

De autoria do deputado Carlos Avalone (PSDB), a emenda 27/2020, altera o artigo terceiro da PEC 06/2020, e insere a profissão de oficial de Justiça como atividade de risco para fins previdenciários.

“Fica alterado o artigo 3º da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 06, com a seguinte redação:
 “Art. 3º (...) Art. 140 (...) 

Art. 140-A O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e será regido pelas normas previstas nesta Constituição. § 1º (...) § 2º (...) I – (...) II – (...) III – (...) IV - a idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar” diz texto apresentado pelo deputado Carlos Avalone e aprovado pela maioria dos deputados."

Ao apresentar a emenda n.º 27/2020, Carlos Avalone justificou que “a PEC 06/2020 buscou aplicar todas as modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Todavia, embora a Constituição Estadual guarde simetria com a Constituição Federal, o Legislador Mato-Grossense possui a liberdade institucional para garantir que as mudanças alcancem o melhor cenário para os cidadãos de Mato Grosso, em especial aos seus servidores, que dedicaram anos de suas vidas em prol do serviço”.

“Neste diapasão, a proposta de emenda à PEC 06/2020 tem como objetivo reconhecer que a categoria de Oficiais de Justiça/Avaliadores desempenha atividade de risco, devendo ser incluída nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos” diz justificativa do deputado.

A possibilidade de inserir os oficiais de justiça nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos, conforme o deputado, está disposta na Constituição Federal de 1988:

 “§ 4º - B Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.)”.

Para o presidente do Sindojus/MT, foi uma batalha dura, mas a conquista valeu todas as lutas ao longo da jornada. “Agradecemos todos os deputados e deputada que aprovaram esta emenda. É muito importante para a categoria, que ao sair para laborar colocam em risco suas vidas”, destaca Jaime.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT, editado por Edinaldo Gomes da Silva Dino

terça-feira, 18 de agosto de 2020

OPINIÃO: Carreira de oficial de Justiça deve ser reconhecida como exclusiva de Estado

O Portal Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesta terça-feira (18), artigo de autoria do presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como carreira exclusiva de Estado.
Para Gerardo, esse reconhecimento é de grande relevância para que os Oficiais de Justiça não sofram os efeitos impostos pela proposta da Reforma Administrativa, tais como a perda de estabilidade, redução de remuneração e novas formas questionáveis de avaliação de desempenho, além da possibilidade de impedimento da terceirização na atividade.

“É muito importante que todos curtam, comentem e compartilhem o artigo para demonstrar o engajamento com o tema. Precisamos manter um regime jurídico que nos conceda a segurança necessária para continuarmos prestando um serviço de excelência para toda a população”, finaliza o presidente do sindicato. 


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

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