Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram em sessão extraordinária nesta terça-feira (19/8) um projeto de lei do governador João Doria (PSDB), com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária dos serviços públicos de natureza forense.
Sessão extraordinária desta terça na Alesp
A Lei 11.608/2003, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ-SP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.
"A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal", justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.
O Projeto de Lei 1.339/2019 segue para sanção do governador e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Com informações da assessoria da Alesp.
InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico
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