Em conclusão ao julgamento iniciado em 9 de julho de 2020, o Pleno do TRT da 24a Região atendeu a pedido sucessivo do sindicato e concedeu a ordem em 10 de agosto de 2020 para transformar a VPNI de quintos em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.
Com a decisão, evita-se o corte remuneratório de Oficiais de Justiça aposentados e ativos do TRT24, em analogia ao que determinou o STF na modulação dos efeitos do RE 638115.
Segundo o voto vencedor, independente da origem dos quintos incorporados pelos OJAFs, o tratamento deve ser isonômico com o determinado pelo STF mais recentemente.
Com isso, a VPNI, incorporada hà 20 anos, erá percebida conjuntamente com a GAE até que reajusted remuneratório futuros absorvam aquela parcela.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues) realizou sustentação oral pelo SindjufeMS.
O processo tramita com o número 0024015-44.2020.5.24.0000.
Fonte: Sindjufe/MS
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