segunda-feira, 17 de agosto de 2020

TJDFT determina retomada das diligências presenciais a partir de 31 de agosto

Jurídico do Sindojus-DF trabalha nas medidas necessárias para segurança dos Oficiais de Justiça

O TJDFT publicou, na última sexta-feira (14), a Portaria Conjunta nº 87/2020, que altera a Portaria Conjunta nº 72/2020, referente ao retorno gradual do trabalho presencial quanto ao cumprimento dos mandados.

Segundo o normativo, a partir de 31 de agosto serão retomados os procedimentos regulares para as comunicações de atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais.

“Os mandados que deixaram de ser cumpridos no período de regime de plantão extraordinário deverão ser cumpridos, em sua totalidade, em até cem dias contados da data fixada no caput deste artigo” (31/08).

Para o Sindojus-DF, a medida chega em um momento absolutamente inadequado, na semana em que por dois dias seguidos o Distrito Federal bateu recorde de mortes no dia.

Assim, os advogados do sindicato trabalham nas medidas necessárias para que a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça não sejam expostas, além de, no mínimo, para que haja a concessão de um prazo razoável para cumprimento dos mandados.

“Com um acumulo de cinco meses de mandados ordinários, não se pode admitir um prazo de apenas 100 dias para cumprimento da totalidade dos mandados. Esse formato definido pelo Tribunal obrigaria os Oficiais de Justiça a trabalharem em um ritmo de 14 a 16 horas por dia na rua (o que por si só seria ilegal e adoeceria a categoria) em um momento em que sequer chegamos no pico da Covid19 no Brasil e no DF”, avalia o presidente Gerardo Lima. 

“Além disso, o Tribunal deixou de levar em consideração a proposta que fizemos de retorno gradual das atividades (priorizando o cumprimento eletrônico, depois os atos de comunicação e por fim os atos constritivos)”, completa.

O Sindojus ainda chama a atenção para o fato de que o Tribunal sequer tratou da possibilidade de subsetorizacao e não explicou como ficará a situação dos Oficiais do grupo de risco. “O correto é que permaneçam afastados, ao mesmo tempo em que os que estão em atividade não podem cumular o cumprimento de centenas de mandados retidos, com os novos que serão distribuídos e os diversos plantões que estão sendo cumpridos a mais”, diz Gerardo.

O sindicato reafirma a orientação para que os Oficiais de Justiça permaneçam no trabalho remoto, com utilização dos meios eletrônicos para o cumprimento das diligências. “Nós iremos tomar todas as providências para que o momento de retomada dos trabalhos seja adiado e que o prazo seja muito mais elástico. Além disso, insistiremos no retorno gradual, começando pela tentativa de cumprimento dos mandados de forma eletrônica; depois, atos de comunicação; em seguida atos constritivos mais simples; posteriormente, atos constritivos que ensejem aglomeração de pessoas, como reintegração de posse e busca e apreensão; e por fim, retorno dos colegas do grupo de risco”, afirma o presidente do Sindojus-DF.

Para Gerardo Lima, até agora o TJDFT manteve um formato que protegeu razoavelmente a saúde dos Oficiais. “Não permitiremos que exponham a vida dos Oficiais a risco dessa maneira tão desnecessária e desarrazoada! Nem todos os mandados do Tribunal valem a vida de um Oficial de Justiça! Sigamos unidos!”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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