segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

A saga de um Oficial de Justiça “moribundo”


Manifestação do Oficial de Justiça aposentado Denner da Cunha Pereira, publicada na íntegra e em seguida resposta do TJGO e informações do Sindojus-GO:
Meu nome é Denner, bacharel em Direito pela UFG, com especialização em Direito Público, atualmente exercendo advocacia voltada à deficiência. 

Ingressei no cargo de oficial de justiça em 2007 e tive minha vida transformada no ano de 2012, aos 33 anos de idade, quando fui diagnosticado com a doença de Parkinson, mesmo assim, continuei trabalhando durante 7 anos e devido ao profundo quadro depressivo, que agravam o estado de saúde do parkinsoniano, requeri minha aposentadoria, sendo aposentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás no ano de 2019. Para uma pessoa muito ativa, tive a vida virada de “cabeça para baixo” após a referida aposentadoria. 

Insatisfeito, procurei tratamento médico especializado na psiquiatria, superando e convivendo com minha deficiência motora em consequência do Parkinson, lidando bem com as dificuldades, tendo a família um papel importante em meu desenvolvimento e superação. 

Recuperado da profunda depressão, resolvi, durante o trâmite do processo de aposentadoria, desistir do pleito e voltar a trabalhar. Fui submetido a uma nova perícia, onde atestaram que eu não tinha condições de trabalhar nem em home office, ou seja, atestaram que eu não consigo sequer manusear um mouse. Mesmo com minhas limitações, devido à bradicinesia, não me sinto impedido de realizar nenhuma atividade, principalmente as de caráter intelectual, posto que minha mente continua ativa e produtiva. 

Inconformado com o desfecho do processo de aposentadoria junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pleiteei em outro procedimento administrativo a reversão da aposentadoria, tentando a inclusão e retorno à atividade laboral como deficiente físico, foi onde senti na pele o real preconceito e discriminação de um órgão que prestei serviços por mais de 12 anos, sendo declarado novamente imprestável. 

Durante o procedimento tentei por diversas vezes contato o presidente do TJGO, sendo infrutíferas tais tentativas. Esperava justiça de um órgão se diz inclusivo em seu site e redes sociais. 

Mais importante que a sociedade se adaptar ao deficiente e vice-versa, é entender que todos os seres humanos são diferentes entre si. Acredito que tanto a sociedade deve mostrar respeito pela pessoa que tem uma determinada dificuldade, quanto à pessoa que tem uma dificuldade aceitá-la, tentando encontrar um espaço nesta sociedade. 

É dever dos órgãos governamentais a realização de políticas públicas no sentido de garantir a inclusão de pessoas especiais na sociedade, capacitando-as para o exercício da cidadania, além de minimizar as dificuldades oriundas de eventuais problemas físicos ou psíquicos, cumprindo, assim, um dos postulados fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no inciso II, do artigo 1º da Carta da República, que serve de inspiração à todo o ordenamento constitucional: trata-se do princípio da dignidade humana

A partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que entrou em vigor em janeiro de 2016, resguardou-se o direito da inclusão social e da acessibilidade ao mercado de trabalho, entre outros direitos e garantias, regulamentados com a convenção internacional às pessoas portadoras de deficiência. 

Nesse mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2016 também resguardou tais direitos na Resolução 230/2016, hoje regulamentada pela Resolução nº 156/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. 

Hoje, decepcionado, reduzido à minha insignificância, não pretendo mais voltar às funções que tanto sentia prazer e amor em desempenhar, Oficial de Justiça. 

“(...) De que adianta uma ordem judicial sem quem a cumpra? Para nada serviria, estaria sepultada em uma catacumba. Ao executor de mandados vem dizer este pequeno louvor, Oficial de Justiça: profissão de muito valor!”(Jonathan Porto Galdino do Carmo).
Procurado pelo portal "InfoJus Brasil" para manifestar sobre o texto acima, o TJGO manifestou nos seguintes termos:

"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que a Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, proíbe a reversão da aposentadoria por invalidez, a menos que uma junta médica ateste que o motivo que levou à aposentadoria não exista mais. No caso de Denner, a Junta Médica do TJGO concluiu exatamente o contrário, ou seja, que os motivos que levaram à aposentadoria daquele servidor persistem, pois ele continua acometido pela doença Parkinson, que é degenerativa e, quase sempre, piora com o tempo. 

Contudo, Denner insistiu em ser avaliado por outra junta médica. Sensível ao pedido do servidor Denner, o TJGO buscou outra junta médica que pudesse avaliá-lo, na forma como ele pretendia, apesar de não haver obrigatoriedade legal nesse sentido. No entanto, não foi encontrada, em Goiás, outra junta médica oficial composta por um neurologia para examiná-lo."

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Moizés Bento dos Reis, informou ao portal InfoJus Brasil que acompanhou o processo administrativo de reversão da aposentadoria do Oficial de Justiça Denner, participando de reuniões e peticionando nos autos e que o jurídico do sindicato sempre esteve e está à disposição do colega oficial de Justiça, entretanto não foi possível obter a reversão na esfera administrativa.

Veja abaixo vídeo do Oficial de Justiça Denner, publicado em 21 de outubro de 2016, quatro anos após o diagnóstico da doença de Parkinson, ainda  na ativa e em cumprimento de mandado em assentamento rural:


Imagem: Oficial de Justiça Denner em frente ao antigo fórum da cidade de Goiás, atualmente Centro de Memórias do Poder Judiciário do Estado de Goiás - arquivo pessoal.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Como anda a segurança do Oficial de Justiça no dia a dia do exercício da sua profissão


A segurança do Oficial de Justiça no exercício da sua profissão é um tema sensível à categoria e preocupação constante de vários trabalhadores. Pensando nisso, o SINDIOFICIAIS, tem frequentemente debatido o assunto no intuito de buscar soluções práticas e a efetiva segurança dos profissionais.

Para Eduardo Fachetti, Oficial de Justiça em Linhares e filiado ao sindicato, as situações de insegurança estão presentes no dia a dia do exercício da função e é por esse motivo que os Oficiais de Justiça recebem o adicional de periculosidade. No entanto, ele acredita que algumas medidas são necessárias para garantir uma segurança maior aos servidores. 

“Falta capacitação e treinamento para a categoria e isso é negligenciado pelo Tribunal de forma explícita e reiterada. As poucas capacitações que ocorrem (se é que ocorrem) sempre são voltadas para a implantação de sistemas e burocracias que interessam mais ao próprio Tribunal do que efetivamente aos profissionais. Nunca tivemos qualquer tipo de treinamento voltado para a melhoria da abordagem, comunicação, técnicas de gerenciamento de crises ou uso de armamento para a segurança dos Oficiais de Justiça”, destaca.

De acordo com Fachetti, outra coisa que melhoraria muito a segurança dos Oficiais seria o fim da determinação do cumprimento de mandados de prisão civil e criminal, que, segundo ele, alguns juízes ainda insistem em expedir. “Isso acarreta muitos problemas, pois, uma vez que o Oficial vai até um bairro para efetuar uma prisão (ação que não é bem vista pela maioria da população do local), certamente ele não será mais bem recebido na próxima oportunidade em que estiver circulando pelo bairro. Lembrando que o Oficial depende diretamente das informações da população para conseguir localizar as pessoas e, se a população pensa que pode estar cooperando para a prisão da pessoa, ela deixa de ajudar com suas informações, sem contar com a possibilidade de retaliação violenta”, afirma.

Saber se comunicar

O Oficial destaca que saber se comunicar, evitar e saber perceber quando uma situação de agressão ou violência está começando, é tão importante quanto saber se defender com o uso de uma arma ou técnicas de auto-defesa. “A utilização da arma de fogo deve ser reservada para aquelas ocasiões em que for impossível evitar, mas o profissional precisa ser capacitado e treinado para isso”, explica.

Para Eduardo Fachetti, no entanto, a concessão do porte de arma de fogo funcional é extremamente necessária e já deveria ter ocorrido há algumas décadas. “Chega a ser cômica a incoerência que existe no fato de que o Magistrado possui o porte funcional de armas de fogo, mas o Oficial de Justiça não. Ou seja, o servidor público que expede a ordem de seu gabinete, dentro do fórum, onde há segurança prestada por empresas particulares e/ou pela Polícia Militar, possui o porte de arma, mas o servidor público que dá efetividade às ordens daquele primeiro, estando diretamente nas ruas, trabalhando sozinho, não possui a possibilidade de portar uma arma para sua defesa”, argumenta. 

Atualmente, há alguns projetos de lei no Congresso Nacional para conceder o porte de arma funcional aos Oficiais de Justiça (MP 693/2015 e PL 3722/2012). Mas segundo Gerardo Alves Lima Filho, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, enquanto esse direito não for concedido, os tribunais podem solicitar à Polícia Federal o porte para os Oficiais que desejarem e que realizarem os cursos necessários para tanto. Os tribunais ainda devem oferecer treinamento para os Oficiais, como tiro, manutenção de armamento, cuidados com a arma na abordagem (técnicas para que a arma não seja tomada), manutenção básica etc. O porte de arma é necessário e requer um preparo constante de maneira a atingir sua finalidade.

O Oficial de Justiça Eduardo Fachetti, destaca que para manter a segurança, os profissionais podem também contar com o auxílio da força pública e, na dúvida, chamar sempre a Polícia Militar e se afastar do local, retornando posteriormente já acompanhado dos policiais. “Muito importante também, é sempre reportar o ocorrido nas certidões para que a chefia possa tomar conhecimento e tenha consciência do risco ao qual estamos expostos”, lembra.

O especialista explica que além de reportar o fato ao superior, é necessário também ficar atento e se for preciso, apresentar o problema aos órgãos competentes de segurança. “Além de reportar tudo por meio da certidão posteriormente, no momento da ocorrência é necessário que sejam tomadas todas as providências devidas, uma vez que o descumprimento de ordem, resistência violenta, desacato configuram crime e podem ocasionar a prisão em flagrante do sujeito, que deve ser levado para o DPJ mais próximo, onde serão tomadas as medidas cabíveis”, finalizou.

Sobre Eduardo Fachetti
Oficial de Justiça há 10 anos. Treina artes marciais há mais de 23 anos. Criou um curso abordando as principais atitudes que o oficial deve ter no cumprimento de suas diligências.

InfoJus Brasil: com informações do Sindioficiais
Imagem: internet

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Oficialas de Justiça passam por momentos de tensão durante o cumprimento de busca e apreensão em Belo Horizonte

PROFISSÃO DE RISCO


Duas Oficialas de Justiça passaram por momento de tensão durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado no bairro Camargos em Belo Horizonte.

Segundo informações da colega Vivian Schmidt de Oliveira, ela e a Oficial Maria Teresa Americano Brandão, acompanhadas da Polícia Militar, compareceram no endereço indicado para a diligência de apreensão e depósito de um veículo Gol.

De acordo com ela, o automóvel estava estacionado na rua, onde foi feita a apreensão e depósito do bem. Já com a presença dos policiais militares, as Oficialas bateram no endereço, sendo recebidas pelo filho do réu.

O rapaz teria aberto o portão e, ao passar do lado do veículo, abruptamente entrou no carro e arrancou perigosamente. Vivian conta que a atitude quase atropelou a sargento e a Oficiala Maria Teresa, que se encontravam próximas do automóvel.

A sargento da PM tentou impedir que o rapaz saísse com o carro e atirou nas rodas, mas não obteve êxito. Durante a ação, os policiais perseguiram o fugitivo que foi interceptado e preso em flagrante ainda no bairro Camargos.

Um Boletim de Ocorrência foi registrado e a reação do filho do réu foi registrada na certidão do mandado.

O SINDOJUS/MG se solidariza com as Oficialas de Justiça Vivian Schmidt de Oliveira e Maria Teresa Americano Brandão e chama a atenção para o risco sofrido diariamente no cumprimento de mandados.

PROFISSÃO DE RISCO

Os perigos vivenciados diariamente pela categoria envolvem a vida e danos físicos e psicológicos a esses servidores que estão nas ruas para concretizar as decisões judiciais, que ocorrem tanto em mandados de comunicação, quanto em de constrição a exemplo do caso concreto da busca e apreensão. Neste sentido, o apoio da Polícia Militar para as execuções é fundamental e deve ser solicitado pelo Oficial de Justiça.

O poder público, em todas as esferas da Federação, precisa perceber, se conscientizar, por meio de seus membros e dirigentes, e interceder pela categoria dos Oficiais de Justiça, para que sejam desenvolvidas políticas, normas e métodos de proteção individual e coletiva para a categoria.

A utilização de equipamentos que minimizem os riscos, inclusive o porte de arma funcional, é uma luta constante e urgente traçada pelo SINDOJUS/MG e demais representações em todo o Brasil!

Para Vivian Schmidt, é fundamental que os Oficiais de Justiça tenham a consciência dos riscos e solicitem o apoio policial para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. “É um recado que eu deixo para os colegas: não façam busca sem a presença da polícia”, destaca.

O SINDOJUS solicita que ocorrências desta natureza sejam comunicadas ao sindicato para que os casos sejam repassados ao TJMG a fim de adoção de medidas que proporcionem a segurança dos servidores. O sindicato trabalha em prol da segurança e mantém o diálogo constante com o Tribunal em busca da ampliação de meios para eliminar os riscos aos Oficiais de Justiça no exercício da função.


InfoJus: com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Conojaf e Enojap 2022 serão realizados em Arraial D'Ajuda, em agosto


A Fenassojaf e a Assojaf-BA realizam, entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro, o 14º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 4º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP).

O maior evento do oficialato federal acontecerá de forma presencial, no Eco Resort Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro/BA.

A programação ainda inclui a realização de reuniões da diretoria da Fenassojaf e do Conselho de Representantes no dia 30 de agosto.

Segundo a presidente da Assojaf/BA, Cátia Soares, a comissão organizadora já trabalha na criação de um hotsite exclusivo dos eventos, onde estarão disponibilizadas todas as informações sobre reservas, inscrições e a programação do Congresso.

“Nós também estamos analisando os materiais encaminhados no concurso que escolherá o tema e a logo do CONOJAF e já na próxima semana devemos ter mais informações sobre o evento”, explica.

Desde já, a Fenassojaf convida os Oficiais de Justiça de todo o Brasil a se programarem para o 14º CONOJAF e 4º ENOJAP. “Temos certeza que esse será um evento muito especial, onde poderemos debater temas de interesse dos Oficiais de Justiça, em um momento de reencontro e congraçamento entre os participantes”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Governo quer anistiar donos de armas irregulares em projetos que ampliam porte

Propostas já tramitam no Congresso e estão na lista de prioridades do Palácio do Planalto para a agenda legislativa deste ano

O governo Jair Bolsonaro (PL) está trabalhando para incluir uma proposta de anistia a quem tem armas de fogo irregulares em projetos que tratam da possibilidade de ampliar o porte de armas no país. As propostas já tramitam no Congresso Nacional e estão na lista de prioridades do Palácio do Planalto para a agenda legislativa deste ano.

Ao todo são 45 medidas. A lista, elaborada pela Casa Civil, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. Na relação, estão os dois projetos que dizem respeito ao acesso às armas. Um deles autoriza o porte de armas para uma série de categorias que não estão contempladas no Estatuto do Desarmamento, entre elas guardas municipais, auditores da Receita Federal e oficiais de Justiça. A proposta já tramita na Câmara dos Deputados. Outro projeto, que está no Senado, propõe diversas alterações no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal.

A CNN apurou que a ideia do Ministério da Justiça é aproveitar as duas propostas para fazer andar mais rapidamente no Legislativo a anistia a quem possui armas em situação irregular. O tema, de acordo com integrantes da pasta, é tratado como prioridade, a pedido do próprio presidente Bolsonaro.

A redação final do texto ainda não está pronta, mas o objetivo é permitir que proprietários registrem as armas sem qualquer multa ou punição. O assunto está sendo tratado diretamente pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, que designou sua assessoria especial para cuidar dos detalhes.

Segundo relatos feitos à CNN, embora seja tema prioritário, ainda não há um prazo para que essas alterações sejam enviadas ao Congresso. O governo avalia o melhor momento político para fazer, de fato, a proposta andar.

InfoJus Brasil: com informações da CNN Brasil

TJRN cria o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça para atuação nos Juizados Especiais de Natal

Na última sexta-feira (04/02) a Juíza Sulamita Bezerra Pacheco, Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, editou a portaria n.º 38/2022 - GJDC, que cria, em caráter experimental, o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ com o objetivo de de realizar a gestão de ações e procedimentos para cumprimento de ordens judiciais, bem como realizar análises e pesquisas, com o escopo de conferir maior efetividade aos mandados das Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por meio de métodos de inteligência.

Compete ao Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ:

I - Coordenar atividades que exijam ações integradas de inteligência junto aos Oficiais de Justiça;

II - Analisar os mandados dos processos das Varas dos Juizados Especia Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica a fim de localizar partes e testemunhas e/ou averiguar a periculosidade que representam, inclusive nos processes que tramitam em segredo de Justiça;

III - Realizar diligencias externas preliminares ou complementares, quando necessário;

IV - Manter parcerias/convênios com a inciativa privada e a Administração Pública que realizem atividades de Inteligência, visando troca e o cruzamento de informações estratégicas e necessárias obtenção de conhecimento;

V - Complementar diligencias negativas em mandados, por meio de análise de processes judiciais e pesquisa em outras fontes de dados a que tenha acesso. de modo a possibilitar a localização do destinatário;

VI - Certificar nos autos as pesquisas realizadas nas bases de dados que resultarem em informações relevantes, podendo redistribuir o mandado para a efetiva realização da diligência, independente de novo despacho, e desde que devidamente cientificado ao Chefe de Secretaria;

VII - Produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com José Francisco Campos, Diretor Coordenador do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN), o NIOJ é fruto do I Encontro de Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, realizado nos dias 03 e 04 dezembro de 2021 em Natal, com inspiração na palestra do Oficial de Justiça Gustavo Macedo, diretor do Sindojus-AL e membro do NIOJ/TJAL.

Desde a implantação da Central de Mandados dos Juizados de Natal em 1999, a direção da unidade administrativa vem se esforçando na boa prestação jurisdicional, tendo como foco principal a redução da quantidade de mandados, aplicando métodos e procedimentos na distribuição e cumprimento de mandados em busca da economia processual e celeridade, princípios tão almejados pelos sistemas dos Juizados Especiais.

José Campos afirma ainda que "com as crises econômicas e constantes desafios tecnológicos, o NIOJ vem como instrumento necessário para a melhoria dos serviços prestados à comunidade, tendo seu foco principal voltado para a qualidade desses serviços, por meio de métodos de inteligência.".

Sem abrir mão da busca contínua de uma boa PRODUTIVIDADE, os Oficiais de Justiça se voltam agora para a QUALIDADE do cumprimento dos mandados na busca da excelência dos serviços públicos. O NIOJ serve também para demonstrar a evolução e adaptação dos Oficiais de Justiça ao patamar tecnológico atual e reforçar a importância e necessidade destes profissionais no poder judiciário, ressalta o diretor do Sindojus-RN, João Campos.

Para o Diretor Financeiro do Sindojus-RN, oficial de Justiça Canizo Praxedes de Aquino "O NIOJ para a população será um ganho incalculável, já que eliminará a etapa de se intimar a parte autora para informar onde a parte contrária pode ser encontrada ou aonde e quais são os bens a serem submetidos à constrição, promovendo, assim a celeridade do processo."

Para a categoria do Oficial de Justiça será ponto positivo, pois demonstra que nossa intervenção igualmente promoverá a efetividade sem a necessidade de despachos ou decisões judiciais, ressalta Aquino.

Confira abaixo o interior teor da Portaria n.º 38/2022 - GJDC:


Imagem: CIAPJ-FGV

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Presidente da Afojebra visita Central de Mandados da capital alagoana


O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), Edvaldo Lima, visitou esta semana a Central de Mandados do Fórum de Maceió-AL. O objetivo da visita foi acompanhar todo o organograma do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ), que funciona há aproximadamente cinco anos na capital.

"Os resultados são fantásticos e todos os Tribunais de Justiça do país deveriam criar núcleos de inteligência", explicou Edvaldo Lima.

Criado em 2016 pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), ou Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça (NIOJ) e vinculado à Central de Mandados da Capital, sendo coordenado pelo Oficial de Justiça, Gustavo Macêdo, com o objetivo de realizar ações e procedimentos de Segurança para cumprimento de ordens judiciais, por meio de métodos de inteligência e parcerias com órgãos estaduais de Segurança Pública.

O NIOJ auxilia Juízes e Oficiais que não cumprem ordens, fornecendo apoio logístico e jurídico de acordo com as complexidades.

O Oficial de Justiça Marcos Fontel, lotado na Central de Mandados de Belém do Pará, elogiou muito o projeto. Imediatamente, todos foram transferidos para a nova sede administrativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (SINDOJUS-AL). Edvaldo Lima agradeceu a hospitalidade e atenção de dois representantes sindicais, Gustavo Macêdo e do atual presidente do SINDOJUS-AL, Williams Andrade.

InfoJus Brasil: Com informações da Assessoria de Comunicação da Afojebra

Centro Universitário oferece curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais em parceria com a Afojebra


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), em parceria com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá - UMJ, está oferecendo aos Oficiais de Justiça, o curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais. 

A pós-graduação é totalmente remota e tem duração de 09 meses, totalizando 360 horas/aulas. Com a parceria, os Oficiais de Justiça filiados a entidades associadas à AFOJEBRA, terão 50% de desconto nas mensalidades. 

Para o presidente da AFOJEBRA, Edvaldo Lima, essa especialização representa um avanço valioso para o oficialato nacional.

A pós-graduação tem o investimento de 12x R$ 276,00 e na parceria o benefício fica no valor de 12x R$ 138,00. As inscrições começam no dia 08 de fevereiro de 2022 e a aula inaugural no dia 08 de março de 2022.  Clique AQUI e conheça de Curso de Pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais.

Os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em aprimorar seus conhecimentos, deverão se inscrever diretamente no link da universidade https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao

E acrescentar o cupom de desconto da entidade filiada. Procure seu Sindicato/Associação local e receba um código de cupom com desconto especial.

Mais informações estarão disponíveis no site: umj.edu.br ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Especialização: 

A especialização tem por finalidade fornecer conhecimentos fundamentais sobre a prática do cumprimento de ordens judiciais, capacitando os participantes para a atuarem com segurança. Propõe-se a rever conceitos, legislação, julgados e produção na prática, sobre a prestação de serviço no Judiciário, relacionado exclusivamente às atribuições dos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

domingo, 6 de fevereiro de 2022

Inscrições para o III CONOJUS

III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça em Belo Horizonte (MG), dias 24 e 25 de março de 2022.




Juiz autoriza Polícia Judicial do TJ-DF a portar arma de fogo fora do tribunal

Servidores da Polícia Judicial, quando devidamente autorizados, podem exercer suas atividades em todo o território nacional. Assim, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal declarou a ilegalidade de um ato administrativo da Polícia Federal que limitava o porte de arma dos membros da Polícia Judicial do Tribunal de Justiça distrital aos prédios e instalações da corte.123RF

A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da PF havia determinado que os integrantes da Polícia Judicial do TJ-DF não poderiam portar armas de fogo para a execução de rondas fora das dependências da corte, ou mesmo em áreas públicas vizinhas.

O Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) acionou a Justiça contra o ato, representado pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do escritório Ibaneis Rocha.

O juiz Márcio de França Moreira considerou que a restrição iria de encontro às normas que regem o porte de arma de fogo desses servidores. Ele citou o Estatuto do Desarmamento, a Resolução Conjunta 4/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução 344/2020 do CNJ.

"A restrição ao órgão de atuação imposta pela autoridade impetrada, sem qualquer tipo de exceção, é ilegal, já que impede o pleno exercício das atividades dos servidores integrantes da Polícia Judicial", ressaltou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

1063805-89.2021.4.01.3400

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

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