quarta-feira, 4 de maio de 2022

Deputada Alê Silva apresenta substitutivo que atribui novas funções e moderniza a atividade dos oficiais de Justiça


A Deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou, na última segunda-feira (02/05/2022),  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um relatório, na forma de substitutivo, ao projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo apresentado pela Deputada Alê Silva altera o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propõe ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

De acordo com publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 04/05/2022 às14:11h

terça-feira, 3 de maio de 2022

TRF1 reconhece atividade de risco e juiz determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão


O Juiz Federal José Valterson de Lima, titular da 13ª Vara Federal de São Luís/MA, determinou que a Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, no prazo de 05 dias, conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal.

A decisão, datata de 26/04/2022, trata-se de cumprimento de acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região.

Atividade de risco

Segundo o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, relator do caso no TRF1, "o exercício do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003, que assim dispõe:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;"

Processo: 1014383-84.2022.4.01.3700

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Com CNJ, Fesojus-BR e Sindicatos filiados discutem ações de aprimoramento nas execuções judiciais


A Diretoria da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – Fesojus-BR, acompanhada dos Presidentes dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça Avaliadores nos Estados – Sindojus, reuniu-se com o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, dr. Theophilo Antonio Miguel Filho. O encontro, ocorrido virtualmente na tarde da última quarta-feira, dia 27 de maio, priorizou a discussão de ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando o aprimoramento da eficiência na execução dos processos judiciais.

Atualmente, o desembargador é responsável pelo Grupo de Trabalho – Modernização e efetividade do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença – Portaria nº 272/2020 do CNJ; “sendo reconhecido pelo primoroso trabalho na pasta, onde vem desenvolvendo uma série de ações voltadas a uma atuação mais célere, eficiente e efetiva dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais”, informa o presidente da Fesojus-BR, João Batista Fernandes.

Na ocasião, os Diretores presentes levantaram questões pertinentes dos Estados junto ao CNJ, sugerindo ao desembargador a ampliação da discussão de alguns temas relevantes para a categoria. Após ouvir com atenção todas as realidades e sugestões, ele se comprometeu em dar prosseguimento às tratativas iniciadas, visando a eliminação efetiva de gargalos da execução; uma nova reunião será agendada para breve.

Por Assessoria Fesoju-BR,

jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

Fenassojaf, Afojebra e União Internacional dos Oficiais de Justiça se reúnem com senador para atuação contra o PL da desjudicialização


A Fenassojaf e a UIHJ, representadas pelo diretor Malone Cunha, também presidente da Assojaf/PA-AP; e o presidente da Afojebra Edvaldo Lima se reuniram, nesta segunda-feira (02), com o senador Paulo Rocha (PT/PA). Além deles, o presidente do Sindojus-PA, Mário Rosa também esteve na reunião.

O encontro aconteceu em Belém e teve como principal ponto de pauta a atuação das entidades contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

Os representantes abordaram sobre o PL e os prejuízos trazidos aos Oficiais de Justiça e toda a sociedade. Os Oficiais destacaram a inconstitucionalidade da matéria, além do desequilíbrio para a execução judicial, pois retira dos Oficiais de Justiça a função da execução, repassando-a para os cartórios.

Após ouvir as ponderações, o senador manifestou preocupação com o projeto de lei e disse entender que este não é o momento de alterações profundas na estrutura da execução judicial brasileira.

Paulo Rocha enfatizou a importância de as entidades representativas, como a dos Oficiais de Justiça, serem ouvidas nas sessões de debates que serão realizadas pelo Senado Federal para tratar sobre o assunto.

Vale destacar que, em 2015, houve uma profunda alteração do Código de Processo Civil (CPC), onde se teve a oportunidade para todas as mudanças que se faziam necessárias com o devido debate em sociedade. Para o diretor Malone Cunha, “é muito preocupante que um projeto dessa natureza seja levado a plenário e votado, sem as devidas discussões em sociedade. É um projeto onde seus próprios autores reconhecem se tratar de uma mudança profunda na execução e uma mudança dessa natureza não pode ser feita sem que sejam esgotadas as discussões em sociedade, pois nesse momento, existe uma consulta pública no portal e-Cidadania, onde a maioria rejeita esse projeto de lei. Ou seja, a sociedade precisa ser chamada a conhecer e debater o projeto”. (Acesse aqui a consulta)

Ainda de acordo com o dirigente, o PL tem como base sistemas jurídicos internacionais que foram erroneamente interpretados. “Porque em lugar nenhum do mundo o tabelião de notas exerce a atividade de Agente de Execução, sendo essa uma inovação que o PL pretende trazer. Ele também quer passar a ideia de que se trata de algo plenamente consolidado no mundo quando, na verdade, não é. A experiência portuguesa na sua reforma da execução não se assemelha a esta que o PL 6204 pretende implementar, essa comparação é inadequada e tecnicamente incorreta”, finaliza.

A Fenassojaf, UIHJ e Afojebra continuam o trabalho para consolidar o entendimento com os parlamentares e com a sociedade de que o projeto de desjudicialização é inconstitucional e traz o retrocesso para o sistema de execução no Brasil. A Associação Nacional conclama todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça para que lutem contra o PL 6204/2019.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Cinco oficiais de Justiça compõem a nova diretoria da Fenajufe


Cinco Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem a nova Diretoria Executiva da Fenajufe para o triênio 2022/2025. Empossada na madrugada do último domingo (1º), a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Federação foram eleitos em três chapas candidatas.

Dos 367 votos válidos, a chapa 1, Luta Fenajufe, ligada ao Sintrajud, obteve 66 votos; a chapa 2, Fenajufe Independente, 55 e a chapa 3, Democracia e Luta, teve 246 votos, o que representa 2/3 dos votos.

Além de Thiago Duarte Gonçalves (SP) que já fazia parte da gestão anterior, os Oficiais de Justiça que integram a diretoria da Fenajufe são Paula Drumond Meniconi (MG), Marcia Pissurno (MS), Jailson da Silva Lage (BA) e Paulo Koinsk (SC).

A Fenassojaf parabeniza os cinco Oficiais de Justiça e reafirma a parceria de trabalho com a Fenajufe em prol do oficialato federal da União. Para a diretoria, é fundamental que os Oficiais de Justiça ocupem os espaços de discussão e atuação em prol de todo o funcionalismo público para a inclusão nos debates em benefício da categoria.

Para a vice-presidenta Mariana Liria, a parceria com a Fenajufe e com os sindicatos de base é histórica. “Nesse momento de tantos ataques aos direitos da classe trabalhadora, especialmente do funcionalismo público, seguiremos caminhando juntos na resistência e em busca de avanços, seja no campo da recomposição salarial, da IT e da manutenção da VPNI, como em tantas outras pautas que temos em comum”, avalia.

“Parabéns aos novos integrantes da diretoria da Fenajufe. Desejamos excelente trabalho e a continuidade da parceria entre as entidades”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe
Foto: Sisejufe/RJ

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sábado, 30 de abril de 2022

RONDÔNIA: Deputado Estadual Anderson Pereira tem trabalho reconhecido internacionalmente na luta em prol dos oficiais de Justiça


O deputado estadual Anderson Pereira (Republicanos), foi reconhecido internacionalmente pela atuação que desenvolveu no parlamento rondoniense, na defesa incondicional da classe de oficiais de justiça do estado.

A União Internacional dos Oficiais de Justiça – UIHJ, com sede em Paris, na França, encaminhou um ofício de agradecimento direcionado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), com especial destaque a atuação do deputado Anderson Pereira, pela Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconheceu aos oficiais de justiça de Rondônia a equiparação aos membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores de Estado e Defensoria Pública, quanto ao risco da atividade, equivalente a policial.

“Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar.

Em razão dessa preocupação, Anderson Pereira apresentou a PEC, pediu voto dos pares e conseguiu a aprovação dando esse reconhecimento a essa tão importante categoria do Poder Judiciário.

“Estou muito feliz em receber esse reconhecimento internacional, destacando nossa atuação em prol da categoria. Sou servidor público de carreira e sei o quanto nossas classes precisam ser valorizadas. Agradeço e parabenizo a atuação do Malone Cunha, membro da direção da UIHJ e ao meu amigo Marcelo da Cruz, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS, pela entrega da carta. Estamos sempre juntos”, finalizou Anderson Pereira.

VEJA CARTA:

A UIHJ – UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA é uma das maiores entidades de profissionais do direito do mundo, estando presente em 96 países, onde acompanha o desenvolvimento profissional dos oficiais de justiça.

Desde 2020, a UIHJ veio acompanhando com preocupação o projeto de lei n.º 83/2020 de iniciativa do Tribunal de Justiça de Estado de Rondônia que objetivava a entrega da comunicação dos atos judiciais aos cartórios extrajudiciais, que foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa ao final de 2021.

Por isso, a UIHJ vem registrar seus agradecimentos à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com especial destaque a atuação do Deputado Anderson Pereira. Registrando também nossas congratulações pela Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconheceu aos oficiais de justiça de Rondônia a equiparação aos membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores de Estado e Defensoria Pública, quanto ao risco da atividade, equivalente a policial.

A UIHJ se dispõe a auxiliar este nobre Poder Legislativo do Estado de Rondônia em mais questões envolvendo o oficialato e reformas jurídico-legislativas que entendam necessárias.


InfoJus Brasil: com informações da página do Deputado Anderson Pereira

Em manifestação na última quinta-feira (28), oficiais de Jstiça entregam pauta de reivindicações ao presidente do TJBA



Fotos: divulgação

Durante manifestação de oficiais de justiça, na manhã desta quinta-feira (28), em frente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-BA) entregou à presidência do órgão estadual a pauta de reivindicações da categoria, que ficou de ser analisada. Com um déficit de 892 vagas, o lançamento de um concurso público liderou a lista do pleito, visto que o último aconteceu em 2006.

Além de Salvador, estavam presentes ao ato oficiais de justiça de Lauro de Freitas, Simões Filho e Camaçari. Em outros municípios baianos também foram realizadas mobilizações de apoio. Apesar de não estar agendado, o presidente da entidade classista, Itailson Farias, foi atendido pelo desembargador Nilson Castelo Branco. “Ele abriu exceção e me recebeu de forma cordial, em consideração aos encontros que tivemos em reuniões quando ele era presidente da Comissão de Segurança e, assim, tivemos oportunidade de enumerar o que está acontecendo nos setores do TJBA diante de nossas demandas”, contou.

De acordo com Farias, com essa mobilização, a entidade conseguiu que fosse dada prioridade à questão da indenização de transporte por mandado cumprido, defasada em 30%, além da necessidade de equipar as centrais de mandados e salas de oficiais de justiça com novos computadores, scanners e impressoras. “Os outros pleitos ficaram de ser analisados e ter andamento de acordo com as possibilidades, como o lançamento de edital para concurso público e outros itens da pauta”, revelou. Na sua opinião, houve um avanço nas negociações. “Vamos agora aguardar para ver”, disse. Novo encontro será agendado entre as comissões e o TJBA para detalhamento das necessidades de cada comarca do interior.

Além do lançamento de edital para concurso público e a atualização da tabela de indenização de transporte, a categoria reivindica pagamento de indenização de transporte por mandado cumprido, novos computadores, scanners e impressoras para as centrais de mandados e salas dos oficiais de justiça, liberação de acesso aos fóruns, para oficiais plantonistas do plantão de 1° grau quando os fóruns estão fechados, pagamento de diária para o plantonista que tiver que cumprir mandado do plantão de 1° grau fora da sede da comarca que atua, dentre outros.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-BA

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Oficial de Justiça não encontra Daniel Silveira para intimá-lo sobre desvio de verba de gabinete

Órgão está há quase dois meses tentando intimar o deputado que permanece circulando com a tornozeleira desligada

Daniel SilveiraCréditos: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal está há quase dois meses tentando intimar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para depor em um inquérito civil público que apura o pagamento de R$ 220 mil reais da verba do gabinete em Brasília a um advogado de Petrópolis (RJ). Os serviços pagos com dinheiro público nunca foram prestados.

Para tentar localizar o parlamentar que tem circulado em Brasília com a tornozeleira desligada, a procuradora da República Vanessa Seguezzi enviou um ofício à Justiça Federal solicitando que o STF forneça ao MP o endereço do parlamentar que consta nos autos do processo conduzido pela corte do Supremo. Outra possibilidade é que o próprio tribunal o cite.

"Considerando que o réu tem endereço conhecido e (...) os narrados indícios de que nas oportunidades anteriores havia pessoas na residência do citando sem que o oficial tenha sido atendido, há suspeita de ocultação para evitar a citação", afirmou a procuradora.

No ofício a procuradora relata que o oficial de Justiça encarregado de citar Daniel Silveira esteve quatro vezes na casa dele em Petrópolis no mês de março, em diferentes dias da semana, mas não conseguiu encontrá-lo.

Quando foi preso em fevereiro de 2021, por ordem do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, o MPF tentou intimar Silveira na prisão, que passou para o regime domiciliar antes de receber a citação.

Para tentar evitar que Silveira escape da intimação o MPF pediu ao Supremo para emitir uma citação por hora certa no endereço residencial do parlamentar. Esse mecanismo exige que a pessoa citada compareça para depor em um horário determinado.

Caso ele não obedeça a essa intimação, o caso pode seguir à sua revelia. Foi solicitada também uma carta precatória (meio de comunicação entre juízos de diferentes comarcas) a ser encaminhada para o escritório de seu mandato em Petrópolis.

InfoJus Brasil

Fonte: Revista Fórum

quinta-feira, 28 de abril de 2022

RONDÔNIA: Publicada Emenda Constitucional que reconhece a função de oficial de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais

A Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconhece a função de oficial de Justiça de Rondônia como atividade de risco análoga a dos policiais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rôndonia na quarta (20/04/2022), edição extra 069, página 118, e entra imediatamente em vigor.

A emenda aprovada é de autoria do Deputado Estadual Anderson Pereira (Republicanos).

É fato que a atividade do Oficial de Justiça está entre as mais perigosas e estressantes do serviço público. A despeito disso, a realidade desses profissionais ainda não é valorizada como deveria. Por levarem decisões que afetam as vidas das pessoas, muitas vezes para pior, os oficiais de justiça estão expostos a reações negativas. A isso se soma o cumprimento de mandados em comunidades conflagradas e outras áreas de risco. Bem como à própria natureza de muitas diligências, como mandados de prisão, condução de testemunhas, reintegrações de posse e apreensões de bens. “Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar. “Na época que foi alterada a Constituição Estadual e não contava os oficiais de justiça como atividade de risco, fui procurado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado -AOJUS, através de sua diretoria e do advogado Marco Kobayashi, e pediram apoio para que algo fosse feito, tendo em vista a clara injustiça caso eles não fossem vistos como atividade de risco. Aí me comprometi de apresentar esta emenda constitucional e assim foi feito. Após muitas tratativas foi aprovada ontem. Parabéns oficiais, parabéns AOJUS RONDÔNIA!! Estamos juntos!", finalizou Anderson Pereira.

Confira abaixo o inteiro teor da emenda constitucional:


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2022. 

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º. O § 17 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 250. ................................................................

§ 17 A atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores de Estado, da Defensoria Pública e Oficiais de Justiça constitui atividade de risco análoga a dos policiais.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022.

Deputado ALEX REDANO Presidente – ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA 1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ 2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO




InfoJus Brasil: com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

quarta-feira, 27 de abril de 2022

FESOJUS-BR nos Estados: atuação conjunta com o SINDOJUS/MG


Em Minas Gerais, desde a sua criação, a FESOJUS-BR atua conjuntamente com o SINDOJUS/MG em prol das principais bandeiras dos Oficiais de Justiça.Entidade integrante da fundação da Federação Nacional, o SINDOJUS/MG faz parte da história de luta da FESOJUS-BR. O Diretor-Geral do sindicato Eduardo Rocha Mendonça Freitas lembra que a entidade esteve presente na oficialização da Federação através do diretor Igor Leandro Teixeira.

Ex-diretor financeiro da FESOJUS-BR por dois anos, Eduardo Rocha relembra outros colegas de Minas Gerais que estiveram à frente do trabalho nacional em prol do oficialato em todo o Brasil. “Temos, ainda, o Sebastião Assis que participou da primeira chapa da Federação junto com Luiz Adalberto. Depois tivemos o colega Leonardo na comunicação”.

Atualmente, o SINDOJUS/MG compõe a administração da Federação, através do diretor Gismard Euzébio Gomide Guimarães, que atua pelo segundo mandato na FESOJUS-BR. De acordo com ele, o principal papel da Federação é através do trabalho desempenhado em Brasília “porque revela aos agentes políticos as reais necessidades e anseios da categoria. A Federação tem sido a nossa voz junto aos parlamentares na defesa de temas que nos são caros como segurança, saúde e condições de trabalho”, avalia.

Além de Gismard, o sindicato está presente na composição da FESOJUS-BR por meio da Oficiala Elaine Mancilha Santos, suplente do Conselho Fiscal.

III CONOJUS

O principal marco da integração da FESOJUS-BR e SINDOJUS-MG se deu através da realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), ocorrido nos últimos 24 e 25 de março em Belo Horizonte/MG.

O evento teve as presenças de renomados painelistas, entre eles, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que falou sobre democracia, em um debate sobre a Importância do Oficial de Justiça Pós-Pandemia – Virtualização e Novas Atribuições.“O apoio de Minas Gerais para a Federação culminou com esse grande evento que contou com a participação de deputados federais e estaduais, o ministro Ayres Britto, além de Oficiais estaduais e federais de diversas regiões do país”, avalia o diretor Eduardo Rocha.

Gismard Guimarães reforça a importância da Federação no empenho pela manutenção de direitos e conquistas aos Oficiais de Justiça. “A FESOJUS-BR somos todos nós. Por isso o trabalho conjunto é primordial na representação do oficialato em benefício da categoria”, finaliza.

Organização: Assessoria Fesojus-BR,

Jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

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