domingo, 6 de julho de 2025

FENASSOJAF divulga programação do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP em São Paulo


A capital paulista sediará, entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025, o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 6º Encontro Nacional dos Oficiais Aposentados (ENOJAP). O evento será realizado no Hotel Pestana, reunindo Oficiais de Justiça de todo o país para debater os rumos da carreira e os desafios contemporâneos da profissão.

Com o tema “Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania”, a programação do congresso contempla uma série de painéis sobre inovação tecnológica, saúde mental, segurança, valorização profissional e atuação estratégica no Poder Judiciário.

Abertura com autoridades do CNJ e da magistratura

A solenidade de abertura ocorrerá às 18h do dia 27/08, com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e de entidades nacionais e internacionais parceiras da Fenassojaf. Em seguida, o conselheiro Marcello Terto comandará o painel “O Oficial de Justiça: Agente de Inteligência Processual e a Resolução nº 600 do CNJ”, que institui novas diretrizes para a atuação no cumprimento de mandados judiciais.

Ainda no primeiro dia, a Fenassojaf e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conduzirão o debate “Reconhecimento do Risco da Atividade: novas perspectivas”, abordando medidas de proteção e políticas de valorização do trabalho dos Oficiais e magistrados.

Inteligência Artificial, saúde mental e pacificação de conflitos

Na manhã do dia 28/08, o conselheiro Ulisses Rabaneda (CNJ) apresentará a palestra “O Judiciário na era da Inteligência Artificial”, abordando a adaptação do oficialato frente à transformação digital. Na sequência, a médica do TRT-2 Luisa Carneiro Guerra Correia tratará do tema “Saúde Mental e os impactos psicossociais da atividade do Oficial de Justiça”, reconhecendo os desafios emocionais e cognitivos da função.

Outros destaques da programação incluem os painéis:

  • “O Oficial de Justiça como agente pacificador”

  • “Planejamento estratégico nas centrais de mandados”

  • “Aposentadoria pública ou privada: impactos e escolhas”

  • “Representatividade e categoria diferenciada dos Oficiais de Justiça”

  • “Segurança e Medidas de Prevenção”

  • “Comunicação de acidente de trabalho e Oficiais de Justiça: pelo fim do silêncio eloquente”

Encerramento com painel legislativo

No dia 29/08, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano encerrará os debates com a análise “Desjudicialização da execução: riscos para as garantias constitucionais e cidadania”. Em seguida, o painel legislativo contará com a presença de parlamentares, entre eles o deputado federal Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

Inscrições abertas até 15 de agosto

A Fenassojaf informa que as inscrições para o CONOJAF/ENOJAP seguem abertas até o dia 15 de agosto, com valores de R$ 550,00 para filiados e R$ 600,00 para não filiados. As vagas já se encontram no terceiro lote.

CLIQUE AQUI e confira a programação completa.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil - com informações da Fenassojaf

Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a anulação do processo seletivo simplificado e o desligamento dos temporários contratados pelo TJMT, representa uma vitória da legalidade e da valorização da categoria. Essa conquista é fruto de um esforço coletivo que vem sendo construído desde 2023, por meio de ações firmes e coordenadas entre o Sindojus-MT e a Fesojus-BR, tanto em instâncias administrativas quanto no acompanhamento direto dos trâmites junto ao CNJ.

O Sindojus-MT reconhece o papel fundamental da Fesojus-BR em todas as etapas dessa caminhada e reforça que a união entre as entidades representativas é o caminho para fortalecer a categoria e garantir conquistas estruturais em todo o país.

““A Fesojus tem sido uma aliada incansável em todas as lutas da nossa categoria. Sua atuação firme, técnica e articulada nos fortalece e dá ainda mais alcance às nossas demandas. Essa vitória não é apenas do Sindojus-MT, mas de toda a categoria nacional de oficiais de justiça, que conta com uma federação comprometida, presente e combativa. Agradeço, em especial, ao presidente da Fesojus, João Batista, pela liderança firme e pelo apoio incondicional à nossa causa. Seguimos juntos, porque quando há união, as conquistas se tornam possíveis e duradouras”, ressaltou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso

Decisão atende a pedido do Sindojus-MT e de candidatas aprovadas; TJMT deve desligar temporários e apresentar plano de provimento efetivo dos cargos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contratação temporária de oficiais de justiça em comarcas com déficit no quadro funcional, determinando a anulação imediata do edital e o desligamento dos temporários já contratados. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró, atende às ações interpostas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e por duas candidatas aprovadas no concurso público vigente. Desde terça-feira (1º/07), a diretoria do sindicato atuava presencialmente no CNJ para viabilizar a medida.

Na decisão, o CNJ afirmou que não havia justificativa jurídica válida para a contratação emergencial de temporários, já que o concurso para provimento de cargos efetivos — regido pelo Edital nº 74/2024 — já teve todas as etapas concluídas e está apto para homologação. O relator também reforçou que a carência de servidores nas comarcas é uma situação estrutural e conhecida, e que deve ser sanada com nomeações efetivas, e não com soluções precárias e provisórias.

Além de declarar nulo o edital de contratação temporária (nº 27/2025), o CNJ determinou que o TJMT: Desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; Apresente um plano detalhado para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demandas por comarca; E se abstenha de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, comemorou a decisão e destacou a importância de se respeitar a Constituição e os princípios da administração pública. “Essa é uma vitória da legalidade, do concurso público e de todos os candidatos que se prepararam e foram aprovados dentro do número de vagas. O CNJ deixou claro que o cargo de oficial de justiça deve ser ocupado por servidor efetivo, e não por contratos precários. É urgente que o TJ homologue o concurso e convoque os aprovados, pois há comarcas com uma defasagem alarmante, e os poucos oficiais em atividade estão adoecendo pelo excesso de trabalho. Chegou a hora de corrigir esse desequilíbrio.”

Essa decisão representa mais um passo importante obtido pelo Sindojus-MT, que há anos alerta, por diversos meios, o Tribunal de Justiça sobre a falta de efetivo nas comarcas. Foi do sindicato o papel fundamental para que o concurso público se tornasse realidade. Antes de acionar o CNJ, o Sindojus esgotou as tentativas administrativas, promovendo reuniões com a presidência e a Corregedoria, percorrendo comarcas, ouvindo de perto os oficiais e documentando a sobrecarga de trabalho, especialmente em locais críticos como o Fórum de Várzea Grande, onde a situação é ainda mais grave.

“O Sindojus sempre esteve atento a toda essa realidade, sempre buscou uma resolução urgente e não medirá esforços para que a justiça seja garantida a todos. Nossa luta é diária e continua. Só buscamos uma solução que seja justa tanto para os servidores, quanto para a sociedade”, reforça Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

quarta-feira, 2 de julho de 2025

STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força

A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.

“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.

Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania

A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.

A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:

  • Vida privada e honra do devedor;

  • Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;

  • Vedação ao uso privado da violência;

  • Dignidade da pessoa humana;

  • Autonomia da vontade.

A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.

Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino

Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.

Divergência de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.

Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.

Papel da UniOficiais-BR

A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.

O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.

“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.

Conclusão

A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.


Processo: ADI 7600 – STF
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autora: União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR

Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

sexta-feira, 27 de junho de 2025

SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.

A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.

A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:

🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br

A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.

📋 Pauta da Assembleia:

  1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025

  2. Discussão sobre Plantão Judicial

Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:

2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

🗓️ Data: 28 de junho de 2025 (sábado)
🕙 Horário: 1ª Chamada às 10h / 2ª Chamada às 10h15
💻 Modalidade: Virtual

📌 Pauta:
5.1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
5.2. Plantão Judicial

📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025

👤 Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro
Diretor-Coordenador – SINDOJUS/RN

FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias


A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.

De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.

A pauta da assembleia é única, conforme deliberação anterior da Federação:
1. Discussão e aprovação de alterações estatutárias.

A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.

O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.

Confira, a seguir, a íntegra do edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR

Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!

Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:

📅 5 de agosto de 2025 (terça-feira)
🕓 1ª convocação: 16h (com quórum de 2/3 + 1)
🕟 2ª convocação: 16h30 (com quórum de 50% + 1)

📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902

🗂 Pauta única:
1️⃣ Alterações estatutárias, conforme deliberação da última assembleia ordinária da Federação.

👤 João Batista Fernandes de Sousa
Presidente – FESOJUS-BR
📍 Brasília-DF, 23 de junho de 2025

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STF: Texto do PL do Adicional de Qualificação é protocolado na Câmara dos Deputados


Brasília, 27 de junho de 2025
– O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.

A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Principais mudanças no AQ

O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:

  • Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).

  • Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.

  • Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.

  • Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.

  • Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.

  • Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.

O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).

Reações das entidades representativas

Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:

  • Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.

  • Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.

  • Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.

  • Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.

  • Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.

As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.

Mobilização e próximos passos

Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.

A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.


📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025

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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Sindojus-MT apresenta principais demandas dos Oficiais de Justiça ao CNJ durante inspeção no TJ-MT

 


Entidade entregou memorial com pleitos sobre ATS, SDCR e homologação do concurso; Conselho demonstrou receptividade

Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT) teve a oportunidade de dialogar diretamente com os representantes do Conselho para apresentar as principais demandas da categoria no estado.

O encontro foi solicitado pelo Sindojus-MT e prontamente atendido pelo CNJ, que esteve representado por equipe técnica liderada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. A audiência contou com a participação do presidente do sindicato, Jaime Osmar Rodrigues, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor jurídico, Wendel Lacerda Oliveira.

Três pontos centrais foram apresentados ao CNJ

Durante a reunião, os dirigentes do Sindojus-MT formalizaram suas reivindicações em memorial técnico entregue ao conselheiro, com destaque para três temas prioritários:

📌 Pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS)

O sindicato reiterou a defesa do direito ao ATS para os servidores do Poder Judiciário mato-grossense, com possibilidade de conversão em Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV). Segundo a entidade, o benefício já foi reconhecido aos magistrados desde 2022, e os servidores devem receber tratamento isonômico, em respeito à segurança jurídica e à valorização do serviço público.

📌 Reconhecimento da proposta de SDCR aprovada na gestão anterior

O Sindojus-MT solicitou ao CNJ que recomende ao TJMT a valorização institucional da proposta de reformulação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), elaborada e aprovada pela gestão anterior. O sindicato reforçou a importância da continuidade administrativa e do respeito às conquistas obtidas com a participação das entidades representativas.

📌 Homologação imediata do concurso público para Oficiais de Justiça

A entidade também cobrou a homologação urgente do concurso público realizado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo resultado final foi divulgado em maio de 2025. O sindicato critica a intenção do tribunal de contratar servidores temporários, considerada inconstitucional, diante da existência de 320 cargos vagos e da necessidade permanente de recomposição do quadro.

CNJ demonstrou atenção e compromisso

"Fomos recebidos com muito respeito. Levamos nossas principais pautas, que foram explicadas ponto a ponto pelo nosso diretor jurídico. O conselheiro nos ouviu com atenção e demonstrou sensibilidade diante do que apresentamos", afirmou o presidente Jaime Osmar Rodrigues.

Já o diretor jurídico Wendel Lacerda Oliveira destacou a fundamentação técnica apresentada:
"Detalhamos os fundamentos jurídicos, entregamos um memorial técnico e reforçamos que a categoria está unida na defesa da valorização profissional, do respeito à legalidade e da urgência na recomposição do quadro de oficiais."

O vice-presidente Paulo Sérgio de Souza também foi enfático ao criticar a prática de contratações precárias:
"Deixamos claro que o Sindojus-MT é totalmente contra contratações temporárias para suprir necessidade permanente. Isso fere a Constituição e desvaloriza o serviço público."

O memorial apresentado foi disponibilizado aos Oficiais de Justiça por meio dos grupos de comunicação da entidade sindical.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

Conselho de Representantes da Fenassojaf aprova Comissão Eleitoral para conduzir pleito de 2025

 

Eleições para nova diretoria e conselho fiscal ocorrerão durante o 16º CONOJAF, em agosto, na cidade de São Paulo

O Conselho de Representantes da Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) aprovou, na tarde desta quinta-feira (26), a formação da Comissão Eleitoral que será responsável por conduzir o processo de escolha da nova diretoria e do conselho fiscal da entidade nacional em 2025.

A deliberação ocorreu em reunião virtual convocada especialmente para esse fim, e antecede o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que será realizado em agosto, na cidade de São Paulo (SP), local onde também ocorrerá a votação.

A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, iniciou os trabalhos dando as boas-vindas aos novos dirigentes das associações recentemente eleitas, como a AOJUS-DF/TO e a Assojaf-MG, destacando a renovação e o engajamento das bases estaduais na luta pelos Oficiais de Justiça.

Comissão Eleitoral formada por representantes de diversas regiões

Durante a reunião, as associações foram convidadas a indicar nomes para compor a Comissão Eleitoral. Os nomes aprovados por consenso foram:

  • Thiago Duarte (AOJUSTRA)

  • Hebe-Del Kader Bicalho (ASSOJAF-MG)

  • Paula Meniconi (ASSOJAF-MG)

  • Norberto Lavareda (ASSOJAF-PAAP)

  • Tatiana Martins (ASSOJAF-PI)

Como suplente, foi designado o oficial Alcedo Martins (ASSOJAF-PE), que atuará em caso de impedimento de algum dos membros titulares.

Após a escolha, os representantes iniciaram os debates sobre o cronograma eleitoral, prazos estatutários e procedimentos que serão adotados para garantir a lisura e a transparência do processo sucessório.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Alesp aprova criação de mais de mil cargos no TJ-SP, incluindo 80 para Oficiais de Justiça

Salão nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Divulgação/TJ-SP)

TJ-SP terá reforço: Alesp aprova criação de mais de 1.100 cargos e 80 novas varas

Projeto aprovado inclui 80 vagas para Oficiais de Justiça; impacto mensal será de R$ 6,7 milhões

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autoriza a criação de 1.120 novos cargos públicos e 80 novas varas judiciais em todo o estado.

A proposta foi aprovada em votação relâmpago no plenário, após ser acelerada com regime de urgência aprovado na terça-feira (24). O projeto estava parado desde 2024 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Distribuição dos cargos e novas varas

Segundo o texto aprovado, o TJ-SP poderá criar:

  • 80 novas varas judiciais, sendo:

    • 50 em comarcas de entrância final (grandes centros com mais de 100 mil eleitores, como a capital);

    • 30 em comarcas de entrância intermediária (municípios entre 50 mil e 100 mil eleitores).

Para suprir essas estruturas, serão criadas as seguintes vagas:

  • 80 cargos de juízes (50 para entrância final e 30 para entrância intermediária);

  • 80 cargos de Oficiais de Justiça, igualmente distribuídos entre as duas entrâncias;

  • 720 cargos efetivos de escrevente técnico judiciário, a serem preenchidos por concurso público;

  • 240 cargos comissionados de coordenação, supervisão e chefia de seção judiciária.

Salários e impacto financeiro

O impacto orçamentário estimado com a criação das novas vagas é de R$ 6,7 milhões por mês. Veja os salários-base atuais das funções, conforme dados do TJ-SP:

  • Juiz (entrância final): R$ 35.710,45

  • Juiz (entrância intermediária): R$ 33.924,92

  • Oficial de Justiça: valor não informado separadamente, mas vinculado ao quadro de servidores de nível superior

  • Coordenador: R$ 15.661,37

  • Supervisor de serviço: R$ 14.328,01

  • Chefe de seção judiciário: R$ 8.745,98

  • Escrevente técnico: R$ 5.810,17

Reforço necessário ao Judiciário paulista

A ampliação da estrutura foi justificada pelo TJ-SP como medida essencial para acompanhar o crescimento da demanda judicial e a necessidade de descentralizar o acesso à Justiça. A criação de novas varas e cargos de Oficiais de Justiça deve contribuir diretamente para a celeridade no cumprimento de mandados e decisões judiciais, além de reduzir o acúmulo de processos nas comarcas mais movimentadas.

Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção do governador.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

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