segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reflexão de um juiz sobre os oficiais de Justiça

Bom senso é bom e eu gosto

Por Roberto Hermidas de Aragão Filho*

No meio jurídico costuma-se comentar amiúde acerca das muitas mazelas que afligem o judiciário. 

Entre nós, juízes e advogados, uma das mais comentadas invariavelmente diz respeito aos oficiais de justiça, reputados por muitos operadores do direito como principal gargalo para garantir a efetividade das decisões. 

A grita é geral: eles atrasam o cumprimento das medidas, quando não as cumprem por mero desleixo. E só dão prioridade quando o pagamento dos atos é antecipado. 

Em boa medida as assertivas são verdadeiras, mas como tudo na vida, o bom senso e razoabilidade do juiz e a colaboração dos agentes envolvidos no processo são imprescindíveis para o deslinde de eventuais problemas em tal seara.

Vale aqui citar um entrave que tive em processo de execução movido contra o prprietário de um posto de gasolina que resistia ao pagamento de dívida, mesmo depois de enfrentados todos os recursos cabíveis. 

Sabe-se que o credor civil, muita das vezes, é apenas o vencedor moral da demanda, ou seja, aquele que “ganha mas não leva”, naquelas hipótese em que não se encontram bens do devedor.

No caso do posto, depois de frustrado o bloqueio Bacen Jud (as contas do devedor não tinham saldo), o exeqüente sugeriu ao oficial de justiça que ficasse à espreita junto as bombas de gasolina para arrecadar o numerário dos clientes que lá abastecessem.

Advertido pelo oficial de que este seria um trabalho árduo e de “pinga-pinga”, ou seja, nada profícuo, conclamei-o para conversar, juntamente com a parte mais interessada em resolver o assunto, o credor, meus assessores e a diretora de secretaria.

Desta pequena assembléia chegamos a boas conclusões:

A uma, poderíamos bloquear o dinheiro advindo dos cartões de crédito, visto que atualmente as transações, em sua maioria, realizam-se por tais instrumentos. A duas, apreenderíamos milhares de litros de gasolina junto ao distribuidor.

O resultado foi um sucesso, e conseguimos dar cabo a um processo antigo e intrincado, a partir de medidas inteligentes e eivadas bom senso!

O autor é Magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte: Diário de Um Juiz

SÓ EM SERVIÇO: Ato restringe o porte de armas dos agentes de atividades penitenciárias do DF

Agentes de atividades penitenciarias não podem mais usar armas de fogo fora do horário de serviço. A determinação foi divulgada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal.

O ato derruba as portarias nº 25 e 26 de 2009, que garantia aos agentes o direito de usar armas fora do horário de expediente e em dias de folga. A recomendação para a retirada do porte foi do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em maio deste ano. O pedido foi feito com base em investigações sobre a conduta dos técnicos.

Fonte: Jornal de Brasília

ABOJERIS: Curso de Defesa pessoal para oficiais de Justiça foi um sucesso

 
Realizou-se nos dias 01 a 04 de outubro, na sede da ABOJERIS, curso de Defesa Pessoal e, teve 50 Oficiais de Justiça participantes. A iniciativa foi dos Oficiais de Justiça Flávio Ferreira e Silvano Naziazeno.

O objetivo da instrução, ministrada pelo capitão Heraldo Leandro dos Santos do 1º BPM, foi proporcionar condições teóricas e práticas que possibilitem aos Oficiais de Justiça aplicar técnicas MENOS LETAIS de defesa, controle e imposição, segundo o princípio da proporcionalidade. Aplicar técnicas de defesa sem utilização de arma de fogo e/ou utilizando os meios de fortuna disponíveis. Assegurar a sua integridade física e a de outrem, especialmente de pessoas que estejam custodiadas.

Ao findar o encontro, a avaliação dos participantes foi positiva, havendo diversas declarações de satisfação e aproveitamento dos ensinamentos recebidos. O presidente da ABOJERIS conferiu ao capitão a comenda “Longa Manus”, ressaltando a importância do curso ministrado. Em seguida agradeceu a iniciativa do colega Flávio Ferreira, afirmando que atitudes como essa só vem a contribuir pelo engrandecimento da classe.

Em sequência a entidade projeta estender tal curso às Comarcas do interior e, realizar em breve, com o apoio do Corpo de Bombeiros, curso de primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio.
 
Fonte: ABOJERIS

domingo, 7 de outubro de 2012

Ex-jogador Viola é preso após desobedecer oficial de Justiça

Viola é preso por porte ilegal de arma e desobediência

O atacante Viola, ex-Corinthians, foi preso, na noite desta sexta-feira, em casa, num condomínio de luxo no Tamboré 3, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, após desobedecer um oficial de justiça e ser flagrado com uma arma e munição dentro da residência. Essa é a segunda vez que o jogador é preso por problema com armamento.

O incidente teve início com a chegada do oficial de Justiça à casa do atleta. A mulher de Viola, segundo a polícia, quer a separação do jogador e pretendia deixar a residência, que está em nome de ambos, porém só abandonaria o local levando o filho de 5 anos do casal. A Justiça assim autorizou e expediu um mandado a favor dela. Viola, ao receber o funcionário da Justiça aceitou a saída da esposa, mas impediu que o filho fosse junto.

Policiais militares do 20º Batalhão, acionados pelo oficial, foram até a casa do atleta e, acompanhados da esposa de Viola, do oficial e do atleta, compareceram na delegacia de Santana de Parnaíba para registrar o boletim de ocorrência. O delegado de Barueri, Ronald Luís Nascimento, foi chamado pelos plantonistas e, com os policiais, deslocou-se até a casa de Viola.

Nesse espaço de tempo, a esposa do jogador já havia informado que ele guardava uma arma e munições na casa. O local então foi vistoriado pelos policiais, que encontraram uma pistola calibre 380, um silenciador importado e cerca de 80 munições de vários calibres, entre elas algumas de espingarda calibre 12, mesma arma que, no início de 2006, fez com que o jogador fosse preso.

Viola, segundo a polícia, foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma e munição, além de desobediência judicial e permanecerá preso, pois não há pagamento de fiança em relação ao armamento. Caso a acusação fosse de apenas desobediência judicial, o atleta poderia assinar um termo circunstanciado e ser liberado pela polícia. O atleta não quis falar com a reportagem e o advogado dele não foi encontrado na delegacia.

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CNJ: Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça

 
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros países. O departamento também vai apurar qual a participação atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário. A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira (20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ângela Nascimento.

O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000, que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário. Na última terça-feira, durante a 149ª sessão plenária do CNJ, (19/6), à leitura do voto do relator do processo, conselheiro Kravchychyn, seguiram três pedidos de vista ao PP.

“Vamos fazer uma radiografia da presença do negro no Brasil, tanto nas faculdades como no Judiciário. Queremos conhecer também a quantidade de advogados negros e índios, que seriam os beneficiários finais da adoção de cotas. Paralelamente, vamos pesquisar as experiências internacionais do uso das cotas no setor público”, afirmou o conselheiro Kravchychyn.

Segundo a representante da Seppir, que vai colaborar com os estudos, a intenção do Governo Federal é dialogar. “Vamos estudar o conjunto de efeitos da adoção das cotas raciais pelas universidades brasileiras”, disse Ângela Nascimento. De acordo com a Seppir, no Brasil três estados e 29 cidades têm leis pró-cotas raciais.

Fonte: CNJ

Relator não vê risco de veto em reajuste dos servidores do Judiciário Federal

 
O relator da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário (PL 4363/12), deputado Policarpo (PT/DF), pretende apresentar o parecer à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público após as eleições municipais. Ele afirmou que o projeto vai tramitar em regime de urgência e não deve enfrentar riscos de veto presidencial.

O texto, encaminhado pelo Judiciário, é resultado do acordo que permitiu o fim da recente greve dos servidores da Justiça e tem previsão de recursos na proposta Orçamentária de 2013, encaminhada pelo Executivo. A base do acordo é o reajuste escalonado da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), de 50% para 100% até 2015.

Esse aumento está dentro da previsão do Ministério do Planejamento de que os reajustes de todas as categorias federais tenham impacto máximo de 15,8% na folha de pagamento da União ao longo dos próximos três anos.

Policarpo afirmou ter se reunido com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. “Obtive a seguinte informação: se o Judiciário tiver condições de bancar essa parte da complementação, não tem problema algum”, contou. “O Judiciário disse que tem condições."

Depois da Comissão de Trabalho, a proposta de reajuste dos servidores do Judiciário será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

com informações da Agência Câmara

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TJGO: oficiais de Justiça passarão a receber entre R$1.725,00 e R$4.312,50 de indenização de transporte dos mandados da Justiça gratuíta

 
TJGO vai atualizar tabelas dos mandados cíveis e alterar pagamento dos deslocamentos da justiça gratuita

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do Despacho nº 2.492, de 3 de outubro de 2012, determinou a atualização das tabelas dos mandados cíveis, com base no IGP-DI, constantes no Provimento CGJ/GO nº15, de 19 de dezembro de 2007.

No mesmo ato, o presidente do TJGO determinou a alteração da atual sistemática de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita, a partir da edição do Provimento ainda em fase de elaboração pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), através de valores fixos, calculados não mais com base no quantitativo de diligências realizadas, mas sim, em quatro faixas indenizatórias padronizadas, que variam entre R$ 1.725,00 e R$ 4.312,50, apuradas em razão da média dos mandados distribuídos no último semestre.

A medida, além de atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que não existirá mais distinção quanto aos êxitos dos deslocamentos, para que o pagamento seja efetuado, viabilizará uma melhor programação e controle orçamentário e financeiro, a fim de manter o controle sobre as despesas custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A alteração da atual metodologia simplifica e reduz o volume das rotinas administrativas, pois desonerará atividades homologatórias que assoberbam as unidades judiciárias do Estado, as Diretorias Geral e Financeira, e a Controladoria Interna. Nesse contexto, ganha-se com eficiência, celeridade e significativa redução de elevados custos agregados.

A alteração do atual sistema de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita foi definida em acordo com o Sindjustiça e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Aojusgo). As instituições participaram de amplas discussões junto às Diretorias Geral e Financeira, o que demonstra a transparência e democracia da presente medida.

O presidente Leobino determinou ainda que sejam adotadas providências para avaliação sistemática semestral da produtividade dos oficiais de justiça como mecanismo para assegurar a manutenção dos atuais índices de desempenho. 
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

PERNAMBUCO: Nota de desagravo a oficiala de Justiça

NOTA DE DESAGRAVO

Entidades estaduais prestam esclarecimentos e manifestam solidariedade à Oficial de Justiça Killiam Mona Borges Sobreira Brandão.

As entidades estaduais representativas dos servidores de justiça de Pernambuco vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O oficial de justiça possui diversas prerrogativas, dentre as quais a de citar ou intimar qualquer réu em qualquer lugar, conforme garantia prevista no art. 216 do Código de Processo Civil, “A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.”. Assim, se não for encontrado em sua residência, como foi o caso, pois a servidora se dirigiu anteriormente ao endereço constante do mandado, o réu pode ser citado ou intimado em qualquer local público.

2) Em nenhum momento a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão buscou constranger o Sr. Julio Lóssio, muito pelo contrário, buscou ser o mais discreta possível. Se o fato tornou-se público não foi pela atitude da servidora, mas sim do próprio réu, que imediatamente procurou divulgá-lo na mesma rádio onde recebeu o mandado. É absurda qualquer tentativa de vincular o cumprimento do mandado pela servidora a uma possível tentativa de prejudicá-lo eleitoralmente.

3) Todos os servidores merecem respeito, devendo mais ainda serem respeitados por aqueles que almejam ocupar ou manter-se ocupando um cargo público, sobretudo um cargo da importância da prefeitura do Município de Petrolina.

4) Considerando que a servidora não cometeu nenhuma ilegalidade e que as declarações feitas contra ela atentam não somente contra a oficiala de justiça, mas atinge indiretamente toda a categoria dos servidores do judiciário, que ao cumprir o seu dever legal podem sofrer as mesmas atitudes que estão sendo disseminadas contra a servidora, o SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO), a ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e o SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE  PERNAMBUCO) REPUDIAM a campanha que está sendo realizada pelo Sr. Julio Lóssio, candidato a prefeito do Município de Petrolina ou qualquer veículo de comunicação, que busque atribuir uma conotação político eleitoral ao cumprimento de uma obrigação legal por parte da servidora, consistente em intimação do mesmo em sede de um mandado judicial.

5) O incidente ocorrido é muito sério, e exige uma retratação pública por parte do Sr. Julio Lóssio e por parte de qualquer blog ou outro meio de comunicação que tenha distorcido os fatos, emitindo opiniões pessoais sobre o exercício profissional da servidora ou envolvendo a mesma e sua família no processo eleitoral.

6) As assessorias jurídicas das três entidades aqui representadas estão tomando as providências junto ao próprio Poder Judiciário tanto do ponto de vista civil, com o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais pelos ataques à imagem da servidora, quanto do ponto de vista penal, face à possível caracterização de crime de desacato, uma vez que tais condutas poderão ser enquadradas na tipificação prevista no art. 331 do Código Penal que dispõe: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”. Como se percebe, não é permitida qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público.

7) Certos de termos prestado todos os esclarecimentos necessários hipotecamos SOLIDARIEDADE a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão e à sua família, ao tempo em que exigimos respeito a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, sobretudo por aqueles que, como agentes políticos pretendem representar o Estado.

Recife, 03 de outubro de 2012.

Autor: SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO)

SP: Isenção de IPVA e estacionamento livre em Zona Azul - Aojustra e Aojesp são recebidos pela assessoria do Deputado Ricardo Izar Jr.

 
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (AOJUSTRA), representada por seu presidente Neemias Ramos Freire e pelo diretor jurídico Maurício Guimarães Dutra, e a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOJESP), representada por sua presidente Yvone Barreiros Moreira, se reuniram na terça-feira, 2 de outubro, com o assessor do deputado federal Ricardo Izar Junior (PSD), Rodrigo Bruno Nahas, com o objetivo de encaminhar o apoio a iniciativas de interesse de Oficiais de Justiça federais e estaduais. 

Em pauta, o encaminhamento de um projeto de lei estadual, a ser proposto pelo deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS), com o objetivo de obter a isenção do pagamento de IPVA e taxa de licenciamento de veículo de Oficial de Justiça, a exemplo de Projeto de Lei nº 308/2011 da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que se transformou na Lei 9794/2012 daquele Estado. 

Também foi discutida a histórica reivindicação dos Oficiais de Justiça de estacionamento livre no cumprimento de mandados na cidade de São Paulo, objeto da Lei Municipal 10.905/90, promulgada pela Câmara Municipal em 18/12/1990, e declarada inconstitucional no STJ com base no entendimento de que a iniciativa de uma lei dessa natureza cabe ao Poder Executivo municipal. 

Pela representação dos Oficiais, foi informado que no caso do estacionamento livre existem legislações municipais a esse respeito na grande maioria das cidades da Região Metropolitana de São Paulo, e em alguns casos a autorização se dá no âmbito administrativo. Para tanto, haverá um contato do deputado federal Ricardo Izar Filho com o prefeito Gilberto Kassab, seu companheiro de partido, para buscar uma solução para essa questão. 

Nesse tema, também contaremos com a participação e o apoio do vereador Oliveira, também do PSD, que assumirá no próximo dia 10 uma cadeira na Câmara de Vereadores de São Paulo e é candidato nas próximas eleições. 

Após a reunião, recebemos por telefone a informação de que o deputado Ricardo Izar Junior será o relator na Comissão de Viação e Transportes do Projeto de Lei 3335/12, de autoria do deputado federal Policarpo (PT/DF), que altera o Código Nacional de Trânsito (Lei 9503/97) e prevê o livre estacionamento para Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados. Este projeto foi apensado ao PL 6971/2006 do deputado Mauricio Quintella Lessa (PR-AL).

AOJUSTRA - SEMPRE PRESENTE DEFENDENDO OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS

Fonte: AOJUSTRA

Fenassojaf e Agepoljus ajuizam ADIN contra Previdência Complementar

A Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012 que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público e autorizou a criação da FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD.

 Na ADI, as entidades de classe de âmbito nacional argumentam que há inconstitucionalidades formal e material na referida lei. Sob o aspecto formal, porque a Constituição da República exige que o novo regime seja instituído por lei complementar, o que não foi observado no rito do PL 1992/2007, proposto e aprovado como lei ordinária. Sob a perspectiva material, porque as entidades fechadas (FUNPRESP) deveriam ter personalidade jurídica de direito público, mas foram autorizadas como pessoas jurídicas de direito privado, violando as diretrizes obrigatórias para a legalidade do regime.

 Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel & Ruzzarin Advogados), as inconstitucionalidades são evidentes e contrariam diretamente o artigo 40, §15 e artigo 202 da Constituição Federal, exigindo que novo processo legislativo seja instaurado, pois a lei atual (assim como o decreto da FUNPRESP-EXE) é inaplicável e gera insegurança jurídica em tema de alta relevância para o servidor público.

 A ação foi autuada em 02/10/2012 como ADI 4863, demonstrando que o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, mesmo aos que ingressarem após a FUNPRESP-EXE já criada, é inválido na conjuntura legislativa atual, o que exige urgência na apreciação pelo STF. Ainda não foi definido o Ministro relator.

Fone: C&R

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJRS declara inconstitucional isenção de custas processuais para Pessoas de Direito Público

 
A ação questionava o recolhimento antecipado das custas de condução de Oficial de Justiça pelo Município.
 
Já está publicado o acórdão do Órgão Especial do TJRS em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual que isentava as pessoas jurídicas de direito público de custas processuais, despesas e emolumentos.

Caso

A 21ª Câmara Cível do TJRS suscitou incidente de inconstitucionalidade para que o Órgão Especial apreciasse a Lei Estadual que trata da isenção, em função de um processo de execução fiscal movido pelo Município de Uruguaiana.

A ação questionava o recolhimento prévio das custas de condução de Oficial de Justiça pelo Município.

A Lei Estadual nº 13.471/2010 introduziu alterações na Lei nº 8.121/1985, que dispõe sobre o Regime de Custas do Estado. A mudança, de autoria do Governador do RS, determinou que as pessoas jurídicas de direito público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de 1º e 2º Graus.

Julgamento

No Órgão Especial do TJRS, em julgamento realizado anteriormente, já havia sido declarada a inconstitucionalidade da mesma Lei no que se refere às despesas processuais. Agora, o questionamento referia-se à parte da lei que dispõe sobre custas e emolumentos.

A relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que julgava improcedente a ação. Prevaleceu, todavia, o voto divergente do revisor, o Desembargador Eduardo Uhlein, que considerou a isenção inconstitucional.

Segundo o magistrado, o artigo 98, da Constituição Federal, estabelece que as custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Já a Emenda Constitucional nº 45/2004 garantiu ao Poder Judiciário a destinação exclusiva de custas e emolumentos.

O voto majoritário destaca ainda que a Constituição Federal, além de assegurar as receitas necessárias ao funcionamento do Poder Judiciário, enfatiza sua autonomia administrativa e financeira.

O ato do Chefe do Poder do Executivo do RS, ao encaminhar à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei versando sobre isenção de custas, despesas judiciais e emolumentos, acabou configurando usurpação da reserva de iniciativa do Tribunal de Justiça, afirmou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

Dessa forma, foi julgado procedente o incidente, sendo declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 13.471/2010.

Para conhecer o texto integral do acórdão, consulte a ADIN nº 70041334053

Fonte: Editora Magister

terça-feira, 2 de outubro de 2012

DO SOJEP AO SINDOJUS: Uma trajetória de Lutas

Rildo Gomes Carvalho

Os oficiais de justiça da Paraíba vêm construindo desde 2003 uma entidade que efetivamente representa de forma independente uma categoria formada por mais de oitocentos homens e mulheres que diariamente, superando inúmeras dificuldades, transformam a letra fria das determinações judiciais em ações concretas que lhes fazem valer o epíteto de “longa manus” do judiciário.

Esta valorosa categoria estava submetida, até então, à atuação de entidades pseudo-representativas marcadas por uma atitude subserviente em relação ao Tribunal de Justiça. Tais entidades eram, e continuam a sê-lo, reféns do carreirismo e dos interesses pessoais daqueles que se perpetuam à frente das mesmas há anos e não dão mostras de querer largar o osso. Os companheiros que fazem parte da categoria desde aquela época lembram-se com amargura de como nos sentíamos traídos diante dos acordos de gabinete que punham fim às greves e mobilizações dos oficiais de justiça da noite para o dia, acordos assinados à revelia dos filiados e tão somente comunicados nas assembleias.

REAJUSTE DO JUDICIÁRIO: Deputado Federal POLICARPO (PT/DF) apresentará relatório após prazo para emendas

Designado na última quinta-feira (27) pelo presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), como relator do PL 4363/12, o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) afirmou, em entrevista à Fenajufe, que pretende atuar para que o PL 4363/12 seja aprovado o mais breve possível.

Ele explicou que assim que os trabalhos da Câmara voltarem ao normal depois do primeiro turno das eleições municipais e que terminar o prazo de cinco sessões para emendas, ele apresentará o relatório na Comissão de Trabalho.

“Vamos trabalhar para que esses projetos que foram negociados com o governo tenham a sua apreciação finalizada antes do encerramento dos trabalhos no Legislativo. Minha ideia é apresentar o meu voto logo após o término do prazo das emendas. Depois de aprovado na Ctasp, temos que agilizar o envio do projeto ao plenário da Câmara”, afirmou Policarpo, explicando que iniciará nos próximos dias a elaboração do relatório.

O PL 4363/12 chegou à Ctasp na terça-feira (25). Conforme o Regimento Interno da Casa será aberto o prazo de cinco sessões ordinárias, contado a partir desta segunda-feira (1º), para que os deputados possam apresentar emendas ao projeto na Comissão.

com informações da Fenajufe

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