O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do Despacho nº 2.492, de 3 de outubro de 2012, determinou a atualização das tabelas dos mandados cíveis, com base no IGP-DI, constantes no Provimento CGJ/GO nº15, de 19 de dezembro de 2007.
No mesmo ato, o presidente do TJGO determinou a alteração da atual sistemática de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita, a partir da edição do Provimento ainda em fase de elaboração pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), através de valores fixos, calculados não mais com base no quantitativo de diligências realizadas, mas sim, em quatro faixas indenizatórias padronizadas, que variam entre R$ 1.725,00 e R$ 4.312,50, apuradas em razão da média dos mandados distribuídos no último semestre.
A medida, além de atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que não existirá mais distinção quanto aos êxitos dos deslocamentos, para que o pagamento seja efetuado, viabilizará uma melhor programação e controle orçamentário e financeiro, a fim de manter o controle sobre as despesas custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A alteração da atual metodologia simplifica e reduz o volume das rotinas administrativas, pois desonerará atividades homologatórias que assoberbam as unidades judiciárias do Estado, as Diretorias Geral e Financeira, e a Controladoria Interna. Nesse contexto, ganha-se com eficiência, celeridade e significativa redução de elevados custos agregados.
A alteração do atual sistema de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita foi definida em acordo com o Sindjustiça e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Aojusgo). As instituições participaram de amplas discussões junto às Diretorias Geral e Financeira, o que demonstra a transparência e democracia da presente medida.
O presidente Leobino determinou ainda que sejam adotadas providências para avaliação sistemática semestral da produtividade dos oficiais de justiça como mecanismo para assegurar a manutenção dos atuais índices de desempenho.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
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