Busca e Apreensão foi o tema da entrevista que o juiz da 5ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu ao programa Revista da Tarde,
da Rádio Inconfidência, nessa quinta-feira, 18 de outubro. O magistrado
explicou o significado e a função do procedimento, como é o cumprimento
de mandados de busca e apreensão, os alvos desse tipo de ação, entre
outros assuntos.
O magistrado começou explicando que a busca e apreensão está prevista em lei para garantir o direito das pessoas e solucionar um litígio. É cabível para retirar a posse do bem do devedor que não cumpre sua obrigação. Ele revelou que o maior alvo dos procedimentos de busca e apreensão são os veículos. “As pessoas compram já sabendo que não têm como pagar”, declarou, atribuindo essa situação ao crédito facilitado.
O entrevistado contou que a busca e apreensão tem hora para ser cumprida: entre 6h e 20h. “Se iniciada às 19h, pode ir além das 20h”, esclareceu. E pode ser cumprido de segunda a sexta-feira ou em qualquer dia e horário que tenham sido autorizados pelo juiz.
Em relação à busca e apreensão de pessoas, o magistrado ressaltou que a maioria dos casos envolve menores, disputa de guarda de filhos que não recebem os devidos cuidados daqueles que detêm a guarda da criança ou do adolescente.
Perguntado sobre a necessidade do segredo de justiça ao se expedir um mandado de busca e apreensão, o juiz respondeu que a medida é necessária para que se efetive o cumprimento do mandado. “Se a expedição de mandado é publicada, as pessoas e as coisas podem sumir, serem escondidas”.
O entrevistado finalizou explicando como é o cumprimento de mandado quando os oficiais de justiça não são recebidos por ninguém no local da busca e apreensão. “O oficial comunica o fato ao juiz, requerendo o arrombamento e, se necessário, requisita força policial”, esclareceu, completando que, embora a lei permita ao próprio oficial arrombar o local se estiver com autorização judicial, é de bom senso e prudência requisitar a ajuda da Polícia.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, de 14h às 16h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que toda quinta-feira aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.
Fonte: TJMG
O magistrado começou explicando que a busca e apreensão está prevista em lei para garantir o direito das pessoas e solucionar um litígio. É cabível para retirar a posse do bem do devedor que não cumpre sua obrigação. Ele revelou que o maior alvo dos procedimentos de busca e apreensão são os veículos. “As pessoas compram já sabendo que não têm como pagar”, declarou, atribuindo essa situação ao crédito facilitado.
O entrevistado contou que a busca e apreensão tem hora para ser cumprida: entre 6h e 20h. “Se iniciada às 19h, pode ir além das 20h”, esclareceu. E pode ser cumprido de segunda a sexta-feira ou em qualquer dia e horário que tenham sido autorizados pelo juiz.
Em relação à busca e apreensão de pessoas, o magistrado ressaltou que a maioria dos casos envolve menores, disputa de guarda de filhos que não recebem os devidos cuidados daqueles que detêm a guarda da criança ou do adolescente.
Perguntado sobre a necessidade do segredo de justiça ao se expedir um mandado de busca e apreensão, o juiz respondeu que a medida é necessária para que se efetive o cumprimento do mandado. “Se a expedição de mandado é publicada, as pessoas e as coisas podem sumir, serem escondidas”.
O entrevistado finalizou explicando como é o cumprimento de mandado quando os oficiais de justiça não são recebidos por ninguém no local da busca e apreensão. “O oficial comunica o fato ao juiz, requerendo o arrombamento e, se necessário, requisita força policial”, esclareceu, completando que, embora a lei permita ao próprio oficial arrombar o local se estiver com autorização judicial, é de bom senso e prudência requisitar a ajuda da Polícia.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, de 14h às 16h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que toda quinta-feira aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.
Fonte: TJMG
Segunda a sexta ?... A BA pode ser mos 7 dias, art 173 cpc. E o arrombamento eh inerente ao mandado. Diz a lei... Oficiais de justica arrombarao... Nao wue deverao antes pedir p o juiz
ResponderExcluirOlha, tem alguns juízes que são muito burocráticos, exigem que o oficial de Justiça peça autorização de arrombamento ou já consta a autrização no mandado. Todos nós sabemos que o mandado de busca e apreensão já autoriza o arrombamento.
ResponderExcluirMas devemos observar que em casos de mandados de busca e apreensão de crianças, quaisquer pessoas em perigo (idosos, interditandos, etc), animais em perigo, devemos cumprir o mandado de busca e apreensão, mesmo se não tiver autorização expresa, pois a lei já autoriza. Inclusive solicitando apoio policial. Se o oficial de Justiça deixar de cumprir um mandado de busca e apreensão de menor em situação de risco sob a alegação de que não havia ordem de arrombamento certamente responderá pelo ato de omissão.
Eu cumpro a lei e arrombo se necessário, mesmo sem autorização do juiz (art. 842 e parágrafos do CPC). E assim vou continuar fazendo, até que o tribunal ou juiz determine o contrário, por escrito.
Sr. Dino o novo CPC mudou as regras para arrombamento de portas. Ver artigo 536, § 2º e artigo 846, parágrafo de 1º ao 4º.
ExcluirPode me esclarecer uma dúvida? Quais as penalidades se alguém não acata um mandado de busca e apreensão de veículo que está escondido.Referente a Dissolução litigiosa.
ExcluirÉ por isso que aqui na Bahia brigo para conseguir um manual de Procedimento!
ResponderExcluirSe tivéssemos força nacionalmente já teríamos resolvido isso o certo é fazer um com o aval do STF.
O passo a passo para cumprir todo e qualquer tipo de mandado de forma clara e detalhada.
Com relação a força policial isso é terrível, se um cidadão comum ligar para a policia ela atende, se um Oficial ligar e passar a necessidade é de pronto orientado a solicitar o oficio para o acompanhamento, aqui na Bahia é assim. Manual de Procedimento Já!
Caro colega Itailson! Acredito que todos os Oficiais de Justiça devem ter sim um "manual" mas devemos dar continencia sempre ao que determina o CPC. No caso em tela, o Dino esta certo em seu procedimento e em seu comentário. Existem magistrados que são infinitamente formalistas, e, ainda, querem chamar para si, todos os procedimentos, mesmo aqueles que são inerente aos Oficiais de Justiça, sejam o art. 227 e ss, do CPC Citação por hora certa, que é ato personalissimo dos Oficiais, uma vez que, não dependem de ordem expressa de magsitrado nem requerimento da parte,e outro é o assunto abordado, o requerimento ou não ao magistrado para arrombamento. Pois, bem nas ações cautelares de busca e apreensão os Oficais de Justiças já estão devidamente autorizados pelo CPC lá no at 842 § 1 e 2. Agora nas ações de execução pos quantia certa contra devedor solvente, devem sim os Oficiais solicitar autorização ao magistrado do feito, para o procedimento de "arrombamento", seguindo o que preceitua o art 660 e ss do CPC. Notem que temos dois procedimentos diferentes mas que devem obedecer a preceitos legais, e que serão unificados com a edição do novo CPC. Nesse universo eu cumpro o que a lei me autoriza, e claro que a cautela e o bom senso são adjuvantes de minha rotina. Aproveitando, devemos com URGÊNCIA cobrar de nossos Tribunais via Sindicatos, equipamentos de segurança, bem como o franqueamento de porte de arma de fogo, será que o que vem acontecendo conosco ainda não é suficiente para endetenderem que estamos completamente vulneráveis a ambientes extremamentes hostis e perigosos? Olhem o caso do colega em São Paulo saiu em rede nacional! Oficial de Justiça não ENTREGA DOCUMENTOS, CUMPRE ORDENS JUDICIAIS!!!!!!!!!!Abraços a todos.
ResponderExcluirPreciso de uma informação estou com pedido de busca e apreensão do menor estou com advogado mas já faz mais de 15 dias esse procedimento é assim demorado?
ExcluirEstou com advogado para fazer busca e apreensão do meu filho mas faz mais de 15 dias isso é normal? O pai pegou e n devolveu
ResponderExcluirAlguém por favor pode me responder? Obrigada
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