A decisão foi tomada porque o Tribunal de Justiça apresentou o plano de cargos e salários, incluiu, de forma arbitrária e sem prévia comunicação a redação do § 2 .º, do art. 55, para o fim de implantar o teto estabelecido no art. 15 de forma imediata.
“Cabe recordar que a administração do Tribunal de Justiça e a redação anterior da minuta assegurava que o teto somente seria estabelecido após a implantação da Gratificação de Atividade Externa, sendo que, até que fosse implantada, os oficiais não receberão o auxílio para deslocamento”, informa o Sindicato, através de seu blog.
Com informações do Sinspjac
FONTE: http://www.ac24horas.com
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