O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está dando mais um passo
importante para reduzir a lentidão no julgamento de processos. O
Judiciário lançou um programa que vai permitir que a intimação a um réu
que esteja preso em uma das cadeias do Estado seja notificado com maior
rapidez. Antes, a intimação demorava até quatro meses para chegar ao
presidiário.
Em agosto, o TJES divulgou um conjunto de normas para o funcionamento do serviço de notificação, citação e intimação de presos e para expedição de alvará de soltura por meio eletrônico no Estado.
O coordenador das Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, juiz Marcelo Menezes Loureiro, explicou que, do momento em que o juiz de uma Vara Criminal comum determinava a citação de um réu preso – para comparecer à Justiça a fim de prestar depoimento no processo em um Fórum – até a devolução do documento (citação) já com a ciência (assinatura) do presidiário ao Juízo de origem, se passavam, às vezes, até quatro meses:
“Antes, a determinação de citação do réu preso ia do juiz para o oficial de Justiça. Muitas das vezes, o oficial ia a um determinado presídio, mas o preso já tinha sido transferido para outra unidade. Às vezes, era transferido para outro município sem que a Justiça fosse avisada. Isso obrigava a citação ser devolvida ao Juízo de origem para que, por meio de carta precatória, fosse encaminhada à Comarca onde estava o preso. Perdia-se, portanto, muito tempo”, lembrou o juiz Marcelo Loureiro.
A situação mudou. “Temos agora uma nova ferramenta para dar agilidade à tramitação do processo de réus presos. A intimação passa a ser por via eletrônica. Os juízes encaminharão a intimação para o email notificacao-citacao@tjes.jus.br. Haverá sempre um oficial de Justiça de plantão, para acessar esta intimação e, imediatamente fazer chegar ao preso”, explicou o juiz Marcelo Loureiro.
Em agosto, o TJES divulgou um conjunto de normas para o funcionamento do serviço de notificação, citação e intimação de presos e para expedição de alvará de soltura por meio eletrônico no Estado.
O coordenador das Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, juiz Marcelo Menezes Loureiro, explicou que, do momento em que o juiz de uma Vara Criminal comum determinava a citação de um réu preso – para comparecer à Justiça a fim de prestar depoimento no processo em um Fórum – até a devolução do documento (citação) já com a ciência (assinatura) do presidiário ao Juízo de origem, se passavam, às vezes, até quatro meses:
“Antes, a determinação de citação do réu preso ia do juiz para o oficial de Justiça. Muitas das vezes, o oficial ia a um determinado presídio, mas o preso já tinha sido transferido para outra unidade. Às vezes, era transferido para outro município sem que a Justiça fosse avisada. Isso obrigava a citação ser devolvida ao Juízo de origem para que, por meio de carta precatória, fosse encaminhada à Comarca onde estava o preso. Perdia-se, portanto, muito tempo”, lembrou o juiz Marcelo Loureiro.
A situação mudou. “Temos agora uma nova ferramenta para dar agilidade à tramitação do processo de réus presos. A intimação passa a ser por via eletrônica. Os juízes encaminharão a intimação para o email notificacao-citacao@tjes.jus.br. Haverá sempre um oficial de Justiça de plantão, para acessar esta intimação e, imediatamente fazer chegar ao preso”, explicou o juiz Marcelo Loureiro.
Fonte: Blog do Elimar Côrtes
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