quinta-feira, 9 de março de 2017

TOCANTINS: Juiz determina que Fazenda Pública pague despesas com transporte de Oficial de Justiça

O juiz Océlio Nobre da Silva determinou que a Fazenda Pública deve arcar com as despesas de transporte do Oficial de Justiça, devido à sua natureza indenizatória. A decisão é em resposta à Ação de Execução Fiscal movida pela União, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí.

O magistrado se baseou na súmula 190, do Superior Tribunal de Justiça que diz que, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.”

Vale ressaltar ainda que, conforme a Resolução CNJ n.153, de 6 de julho de 2012, cabe aos Tribunais adotarem os procedimentos adequados para garantir a antecipação dos custos e despesas de diligências dos Oficiais de Jjustiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Com a decisão, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) orienta os Oficiais de Justiça a efetuarem a devolução dos mandados das Fazendas Públicas, nos Autos de Execuções Fiscais, que não haja prévio recolhimento das despesas com locomoção. “Acreditamos seriamente que os Magistrados tocantinenses sempre velarão pela obediência à Jurisprudência do STJ e do CNJ, eliminando esta tentativa ardil das Procuradorias Fazendárias”, ressalta o presidente, Roberto Faustino.

Confira abaixo o inteiro teor da decisão:

Autos nº : 5000023-87.1998.827.2721
Exeqüente: UNIÃO - Fazenda Nacional
Executado: ..... e outro

DECISÃO:

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas nas ações de execução fiscal, ainda que a causa tenha sido processada perante a Justiça Estadual: A propósito, o seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 39 PARÁGRAFO, DA LEF E ART. 27 DO CPC. 1. A Fazenda Pública - da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - é isenta do recolhimento de custas nas ações de Execução Fiscal, sendo irrelevante a esfera do Poder Judiciário na qual a demanda tramita. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1254027/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 31/08/2011) 

Merecem registro, ainda, as lições de Leonardo José Carneiro da Cunha quanto à diferenciação das três espécies que compõem o gênero "despesa" no processo. Vejamos (2011, p. 125):

O termo despesa constitui gênero, do qual decorrem 3 (três) espécies:

a) custas, que se destinam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz por meio de suas serventias e cartórios; 

 b) emolumentos, que se destinam a remunerar os serviços prestados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos, e não pelos cofres públicos;

c) despesas em sentido estrito, que se destinam a remunerar terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Nesse sentido, os honorários do perito e o transporte do oficial de Justiça constituem, por exemplo, despesas em sentido estrito.

As custas e os emolumentos, consoante entendimento do STF, ostentam natureza jurídica tributária (taxa), constituindo Receita Pública, razão pela qual não se deve exigir da Fazenda Pública o pagamento a tal título. Já as despesas em sentido estrito constituem na remuneração de terceiras pessoas, estranhas ao quadro funcional do Estado-juiz, que devem ser remuneradas pelos seus serviços, como é o caso do perito e do transportador do oficial de Justiça (CUNHA, 2011, p. 126). 

Tem-se, portanto, que a isenção da Fazenda Pública alcança somente as custas e os emolumentos, não se estendendo para as chamadas "despesas em sentido estrito", as quais devem ser suportadas pelo ente público.

Na hipótese, considerando que o pagamento de transporte do Oficial de Justiça constitui despesa em sentido estrito, impõe-se ao agravante o recolhimento da respectiva quantia.

Importa ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "é devido o adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências, em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública", consoante o enunciado da Súmula nº 190 de sua jurisprudência. 

Nesse sentido:

1. O adiantamento de despesas do oficial de justiça, para cumprimento de diligências em execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, é devido, uma vez que tanto o Oficial de Justiça quanto o Perito não estão obrigados a arcar, em favor do Erário, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais. 2. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência em RMS 1.352-SP, Publicado no D.J em 19.05.1997, pacificou este entendimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 39 DA LEI Nº6.830, DE 1980. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Na execução fiscal, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos; já as despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando a Fazenda Pública obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Uniformização de jurisprudência acolhida no sentido de que, na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a antecipar o valor destinado ao custeio das despesas de transporte dos Oficiais de Justiça. 3. A Súmula nº. 190/STJ, dispõe que: "Na Execução Fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça" . (...) (REsp 933189/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/12/2008)

A questão já foi inclusive apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543- Cdo CPC que deu origem ao Tema nº 396:

"Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo1º, §1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio." 

Diante do acima exposto, intime-se a Fazenda Pública Nacional, para no prazo de 10 (dez) dias, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte do oficial de justiça, dando assim prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.

OCÉLIO NOBRE DA SILVA
Juiz de Direito - Respondendo

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

quarta-feira, 8 de março de 2017

Governo defende limite do conceito de risco em aposentadoria

O assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela, enviado pelo governo para explicar ponto específico da reforma da Previdência, afirmou há pouco que a intenção do Executivo foi dar clareza ao que seria uma atividade de risco, que não é a exposição ao perigo, em sua opinião.

“O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria”, opinou Portela, durante reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência.

Ele explicou que após os policiais reivindicarem uma aposentadoria diferente dos demais servidores, diversas categorias passaram a alegar que exerciam atividades de risco, como promotores, juízes e oficiais de justiça.

“Essas diferenciações não podem incidir exclusivamente na aposentadoria, e a proposta leva em conta que não se deve usar o regime previdenciário para fazer compensações”, disse.

Em resposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que já encomendou um estudo ao Ministério do Planejamento um estudo sobre o custo da aposentadoria dos policiais, tanto federais quanto dos estados, para debater em cima de números. "Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial”, disse.

Agência Câmara Notícias

terça-feira, 7 de março de 2017

Sindojus-DF proporá ações judiciais em defesa dos oficiais de Justiça do Distrito Federal

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) através de seu escritório Jurídico (“Amin, Ferraz, Coelho Advogados” - AFC Advogados) está preparando três ações judiciais que serão protocolizadas até o final deste mês de março em defesa dos oficiais de Justiça.

Confira abaixo as ações judiciais.

Isenção do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias: 

O Sindojus-DF irá propor ação judicial visando a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, bem como a devolução dos valores pagos a este título no quinquênio anterior à propositura da ação.

Porte de arma: 

A ação judicial visa determinar que a administração (Departamento de Polícia Federal) conceda o porte de arma aos oficiais de Justiça do DF que cumprirem os requisitos formais previstos na Lei 10.826/2003 (art. 10 c/c art. 4º) e Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral do DPF, não ficando sobre a livre conveniência e oportunidade da autoridade concedente, pois entende-se que quando cumpridos os requisitos formais da lei, impõe-se o deferimento do porte de arma aos oficiais de Justiça, pois exercem atividade de risco, conforme já reconhecido pelo próprio DPF (IN 023/2015-DPF).

Cumprimento de mandados em outras unidades da federação: 

A ação (mandado de segurança) visa coibir que oficiais de Justiça do Distrito Federal adentrem outra unidade da federação para cumprimento de ordens judiciais. A tese sustentada indica que a jurisdição do TJDFT não poderá ser exercida em outras unidades da federação, invadindo a jurisdição de outros tribunais (TJGO e TJMG).

Ademais, quanto à norma do Código de Processo Civil que autoriza o cumprimento de mandados em comarcas contíguas, entendemos que tal regra cuidaria apenas de comarcas contíguas situadas dentro da mesma jurisdição. Assim, os oficiais de Justiça de Cidade Ocidental (GO) e Valparaíso de Goiás (GO), p. ex., poderão cumprir mandados nas respectivas comarcas tendo em vista estarem na mesma jurisdição (TJGO) e tratar-se de comarcas contíguas de fácil comunicação.

Habilitação nas ações judiciais em andamento

O Sindojus-DF irá se habilitar em todas as ações judiciais em que haja interesse dos oficiais de Justiça e que forem de iniciativa do Sindjus-DF, tendo em vista a exclusão da representação da categoria dos oficiais de Justiça da base sindical do referido sindicato.

SINDOJUS-DF: Trabalhando em prol da categoria dos oficiais de Justiça

OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissão de risco

A Fenassojaf e as Associações filiadas trabalham para que os Oficiais de Justiça tenham melhores condições de trabalho. Uma das frentes de atuação é garantir segurança a esses servidores que, diariamente, estão nas ruas de todo o país cumprindo as decisões judiciais.

Diante das tarefas diárias dos Oficiais de Justiça como o cumprimento de mandados, arrestos, penhoras, conduções coercitivas, dentre outras, o segmento fica exposto à própria sorte e, nem sempre, é recebido com o respeito que merece.

Outro ponto importante é que, diferente dos demais servidores do Judiciário Federal, os Oficiais de Justiça disponibilizam seus veículos particulares para que consigam exercer a função, adentrando em bairros que, em alguns casos, nem a Polícia Militar entra. 

Há um ano, no dia 5 de março de 2016, o Oficial de Justiça, Fábio Hiroshi Suzuki, teve a experiência de ser sequestrado e ameaçado de morte enquanto tentava cumprir um mandado no bairro Cidade Tiradentes, em São Paulo. Segundo a certidão negativa registrada, Fábio sofreu ameaças de morte, além de agressões físicas “e fui conduzido e privado da minha liberdade de locomoção dentro do meu próprio veículo”, conta.

Durante quatro horas, o Oficial de Justiça permaneceu refém dos criminosos, que levaram documentos, pertences pessoais e dinheiro.

Para a Fenassojaf, casos como o de Fábio Hiroshi e de tantos outros colegas que estiveram expostos a crimes e agressões no dia-a-dia da função, reafirmam a necessidade de debates e aprovações sobre o oficialato ser uma profissão de risco. “É necessário se buscar alternativas que garantam a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o país”, afirma o presidente Marcelo Ortiz.

Neste sentido, a Federação feito um trabalho incansável pela aprovação do porte de arma, além da garantia de equipamentos de segurança, como coletes a prova de balas, por exemplo, no cumprimento de mandados em áreas de risco. “Nós também temos agido pela garantia da aposentadoria especial da classe”, enfatiza Ortiz.

Num momento em que se debate a Reforma da Previdência, é fundamental que as características da profissão de Oficial de Justiça também sejam discutidas para se garantir a aposentadoria diferenciada para esses servidores. “Temos que aproveitar esse momento de discussão sobre a Reforma da Previdência para intensificar a luta pela aprovação da aposentadoria especial”, finaliza o presidente da Fenassojaf.

SINDOJUS-DF: Com informações da Fenassojaf

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:
Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II- dez por cento, no caso da periculosidade.
Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach

InfoJus BRASIL
Fonte: Blog Servidor Legal

sábado, 4 de março de 2017

BAHIA: Com oficiais de justiça e PMs, mais 15 ônibus são apreendidos em garagem de empresa de transporte coletivo

Mais 15 ônibus que circulavam no sistema de transporte coletivo de Feira de Santana foram recolhidos na garagem da empresa Rosa na madrugada deste sábado, 4.

Segundo funcionários da empresa, a retirada dos ônibus aconteceu por volta das 2h com a presença de um oficial de justiça e de policiais militares.

Acredita-se que o recolhimento dos veículos foi feito por força de medida judicial em favor do Banco Mercedez Bens, que financiou para a Rosa a aquisição dos veículos.

No inicio do mês de fevereiro, mais de 30 ônibus também foram levados da garagem por decisão judicial, tendo o mesmo motivo. Os veículos foram levados para um local não divulgado e substituídos por seminovos.

Folha do Estado

Belém sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) nos dias 19 e 20 de outubro

A cidade de Belém (PA) sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (IV ENOJUS) nos dias 19 e 20 de outubro de 2017.

O evento contará com a participação de várias autoridades na área jurídica e terá como tema "O oficial de Justiça e suas funções no século XXI". As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 15 de março no site http://www.enojuspa.com.br/.

Veja o vídeo sobre o evento:


InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

sexta-feira, 3 de março de 2017

Ação coletiva pede isenção de pedágio aos oficiais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em Goiás

Após solicitação da ASSOJAF-GO, o Sinjufego ingressou com ação coletiva na Justiça Federal para assegurar liberação de pagamento de pedágio aos oficiais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em serviço. O pedido de tutela provisória contra a União requer a isenção do pagamento pela categoria nos trechos goianos.

“Os oficiais de Justiça utilizam veículo próprio (particular) para suas atribuições, suportando uma série de despesas para economia do Poder Público, que não precisam arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros para uma estrutura que suporte a demanda judicial”, argumentam os representantes dos oficiais de Justiça na petição. Leia a íntegra aqui.

Hoje, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece a isenção do pedágio apenas para veículos do corpo diplomático e veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, as entidades que atuam em defesa dos oficiais de Justiça ressaltam a necessidade de se estender a isenção também aos oficiais de Justiça em razão de utilizarem-se de veículo próprio com destinação pública.

Ressarcimento

Em resposta ao pleito da associação, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que abrange o Estado de Goiás, já havia oficiado a ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a isenção do pagamento, pedido que, no entanto, foi negado. Dessa forma, editou-se em Goiás uma portaria similar à do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para se proceder o ressarcimento do montante despendido com pedágio pelos oficiais de Justiça.

O ressarcimento ocorre desde 2015 e é válido com a apresentação dos comprovantes de pagamento dos pedágios e outras tarifas no trajeto interurbano mediante requerimento ao presidente do Tribunal para não prejudicar a rentabilidade dos serviços que os integrantes da categoria executam em nome da atividade pública.

Atuação

Em setembro do ano passado, a ASSOJAF-GO propôs à Fenassojaf a elaboração de um estudo com abrangência nacional para apurar os Estados e rodovias brasileiras onde o oficialato possui isenção de pedágio quando em diligências. O objetivo é que as associações pudessem traçar estratégias para buscar a isenção dessas taxas junto ao Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

GOIÁS: Oficiais de Justiça querem curso para melhorar o sistema de avaliação

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Moizés Bento acompanhado do vice-presidente da instituição Eleando Alves se reuniram, na tarde desta quinta-feira (02.03) com a juíza e diretora do Foro da Comarca de Goiânia Maria Socorro Afonso Silva para desejar sucesso na nova empreitada da diretora, que assumiu o cargo há cerca de 30 dias. “Viemos expressar a nossa alegria em tê-la ä frente da diretoria do Foro da comarca de Goiânia e também para convidá-la para participar do I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça. Será um momento importante para estreitar relacionamentos e traçar estratégias para os próximos anos”, explica Moizés.

A importância de realizar um curso para melhorar o sistema de avaliação do Oficial de Justiça foi um dos assuntos tratados na reunião. De acordo com o artigo 680 da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, compete ao oficial de justiça realizar avaliações. As perícias são realizadas nos casos de desapropriações, avaliação de aluguéis em ações renovatórias, revisionais ou outras similares, em medidas cautelares (vistorias) e nunciações de obra nova e em ações reais imobiliárias (possessórias, reivindicatórias, usucapiões, divisórias e demarcatórias).

“Precisamos realizar com urgência um curso para melhorar o sistema de avaliação do Oficial de Justiça. A intenção é munir o servidor de informações atualizadas ä respeito desse tema para que ele possa avaliar em todas as áreas. Essa é uma reivindicação dos próprios servidores e que vamos lutar com afinco para que seja concretizada. O intuito da categoria é realizar, cada vez mais, um trabalho de qualidade e eficiente”, explica Moizés Bento.

A diretora do Foro apoiou a reivindicação e disse que vai fazer os encaminhamentos necessários para que o curso seja executado no âmbito da capital. “É um curso extremamente relevante para o servidor e para a sociedade que também será beneficiada. Vamos tomar as medidas cabíveis para que o curso seja realizado com sucesso”, ressalta Maria Socorro Afonso. O Sindojusgo também quer que todas as comarcas sejam beneficiadas com o curso de capacitação. Pensando nisso, o pedido será encaminhado para a Escola Judicial para que a capacitação seja para todos os Oficiais de Justiça do Estado.

Produtividade

O grupo aproveitou para falar sobre o trabalho que está sendo realizado para aumentar a produtividade da prestação jurisdicional buscando a padronização do trabalho em todo o Estado. “Queremos dar mais efetividade às audiências por meio dos cumprimentos dos mandados. É um trabalho de conscientização e união da categoria, para que possamos descobrir onde estão os gargalos que impedem que os resultados sejam satisfatórios. Acreditamos que o Oficial de Justiça tem levado um ônus que não é dele”, ressalta Eleandro Alves.

Sala dos Oficiais

A ampliação da sala dos Oficiais de Justiça, que fica dentro do Fórum Criminal também foi uma das reivindicações levantadas durante a reunião. “Nos momentos de pico a sala fica muito cheia e abafada. Não tem lugar para os todos os servidores se sentarem e nem o número suficiente de computadores. Vale lembrar que mais de 200 oficiais de justiça utilizam a sala diariamente”, expõe o presidente do sindicato.

A diretora do Foro, Maria Socorro esclareceu que neste primeiro momento recebeu uma determinação e que precisa colocar nas dependências físicas do Fórum, três centros de conciliação e algumas outras varas. “O espaço físico está bem comprometido, mas vamos analisar o caso. Uma das alternativas seria fazer adaptações nos móveis para ampliar o ambiente”, conclui a diretora.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

CEARÁ: Projetos de Lei dos Oficiais de Justiça estão desde abril do ano passado na Assembleia Legislativa do Ceará

Já foi solicitado para o novo presidente do TJCE o envio de ofício ao presidente Zezinho Albuquerque solicitando celeridade na tramitação das matérias na Casa

O jornalista Paulo César Norões, do Diário do Nordeste, destacou, na sua coluna de hoje, o descaso da Assembleia Legislativa com relação aos dois Projetos de Lei de interesse do oficialato cearense enviados pelo Tribunal de Justiça, em abril do ano passado, àquela Casa. 

As mensagens, que não geram repercussão financeira para o tribunal, tratam da unificação da nomenclatura para Oficial de Justiça e da criação do Fundo de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça.

Já foi solicitado ao novo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, o envio de ofício ao presidente Zezinho Albuquerque solicitando celeridade na tramitação das matérias na Casa.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

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