quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Oficiais de Justiça sofrem com a violência no cumprimento da função

Ato conjunto foi realizado em frente ao Fórum Central


Sequestros, armas na cabeça, ameaças de morte: situações como essa têm entrado para o cotidiano dos oficiais de justiça no Rio de Janeiro. Nessa terça-feira (10/10), os profissionais das esferas federal e estadual foram para a rua denunciar que não se trata de casos isolados. O ato reuniu mais de 200 pessoas em frente ao Fórum Central no início da tarde.

Para a oficial de justiça Mariana Liria, diretora do Sisejufe, o direito à vida está sendo negado ao segmento. “Não somos profissionais de segurança pública, não temos treinamento, nem equipamentos. Suas excelências têm que entender que a nossa vida vale mais.”

Ela ressaltou que o Sisejufe orienta que os servidores não entrem em área de risco. Nos casos em que houver pressão do magistrado, o sindicato deve ser comunicado imediatamente para que o Núcleo de Oficiais de Justiça (Nojaf) e o Jurídico tomem as devidas providências. “Hoje o oficial entra com a polícia, mas amanhã entra sozinho; marcado pelas lideranças do tráfico de drogas.”

O Sisejufe tem sido incansável nessa luta, denunciando sistematicamente os riscos que os colegas sofrem nas ruas e cobrando medidas. Em novembro de 2014, foi encaminhado a direção do Foro um requerimento de normatização de cumprimento de mandado em área de risco. Os oficiais continuam sem um protocolo para atuação em áreas conflagradas. “Só agora a Administração está sinalizando do sentido de uma resolução. Será que eles estão esperando o próximo morrer?”, provocou Mariana.

Segundo o diretor do Sindjustiça Luiz Otávio da Silveira, o Rio de Janeiro é o estado mais perigoso para os oficiais de justiça. Sua colega de sindicato, Maria Paula Gusman, denunciou o adoecimento psíquico do segmento em função do medo e do sofrimento que essa situação causa aos familiares “enquanto os magistrados e promotores estão no ar-condicionado”.

“De nada adianta um ato público em que pontuamos tão somente nossas reclamações e sofrimentos. É preciso que apresentemos soluções para o nosso problema. É preciso que os oficiais se utilizem das ferramentas de proteção”, destacou o representante da Associação dos Oficias de Justiça Rui Martins. Ele ressaltou a importância da aprovação dos projetos que tramitam no Congresso Nacional em favor do segmento.

Depoimentos emocionam colegas

Em seguida das falas das entidades organizadoras, os oficiais de justiça deram seus depoimentos sobre situações difíceis e traumáticas que vêm enfrentando. O oficial de justiça do estado Francisco Fasano criticou os magistrados. Ele acredita que a pressão que eles têm colocado em cima dos servidores contribui, inclusive, para os casos de suicídio registrados na categoria. Por outro lado, a solução encontrada para situações de risco, o acompanhamento da polícia, seria equivocada. “É a mesma polícia que joga bomba na gente, impedindo nosso direito de lutar.”

“Governo e administração são como feijão duro: só funcionam na pressão”, bradou a oficial de justiça federal Carmen Diniz. Ela defendeu que os colegas não entrem em lugares conflagrados. “Como eu vou (voltar) sem a polícia depois? Vou virar alvo”, contestou.

Sequestrada em junho durante o exercício da função na Ilha do Governador, a oficial de justiça Rosilene Bonfim deu um depoimento que emocionou os colegas. “Fui libertada só à noite, no Complexo da Maré. Ainda não estou recuperada”, contou.

Nojaf aponta para articulações conjuntas

Os dirigentes que compõe o Nojaf avaliam que as bandeiras de luta e os problemas dos oficiais de justiça, tanto da estadual, da federal como da trabalhista são os mesmos, embora as reivindicações sejam dirigidas a administrações diferentes. O Núcleo acredita no trabalho conjunto e coletivo, a partir das convergências.


Também participaram do ato o diretor do Sisejufe Amaro Faustino e o representante da base Marcio Cotta.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sisejufe

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever medida contra parlamentar

Pedro Ladeira/Folhapress 
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação nesta quarta (11)

Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, os ministros da corte decidiram nesta quarta (11) que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.

Entre essas medidas estão o afastamento (que afeta diretamente o exercício do mandato) e possivelmente o recolhimento noturno (que pode afetar indiretamente as funções do congressista, pois há sessões legislativas à noite). A decisão do STF produziu um enunciado genérico, e a partir de agora caberá aos ministros analisar cada caso concreto.

Na prática, porém, é certo que o resultado do julgamento autoriza o Congresso a rever, ou seja, deixar de cumprir certas determinações do Supremo.

Ao final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, fez um comentário que vacinou o tribunal contra futuros constrangimentos. "Ninguém fica desautorizado, todos [agem] dentro de sua competência. E cada Poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade", disse.

Medidas cautelares são previstas no Código de Processo Penal e servem para preservar a investigação e impedir novos crimes. Entre elas, além do afastamento e do recolhimento noturno, há a retenção do passaporte e a proibição de manter contato com outros investigados, por exemplo.

A decisão do STF nesse julgamento tem impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo e é o primeiro ponto da pauta do plenário da Casa na próxima terça (17).

Aécio está afastado do mandato e foi proibido de sair de casa à noite por ordem da Primeira Turma do STF, por ter sido gravado pedindo R$ 2 milhões à JBS, supostamente como propina.

A ideia no Senado é submeter a uma única análise tanto a cautelar do afastamento como a do recolhimento noturno. Para os tucanos, assim a reversão total tem mais chances de passar.

A sessão do Supremo que tratou do tema durou mais de dez horas. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade que pedia que medidas cautelares aplicadas a parlamentares passassem pelo crivo do Legislativo em até 24 horas.

O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência da ação. Para ele, o dispositivo da Constituição que determina que o Congresso delibere sobre prisões em flagrante de deputados e senadores "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante. Estender essa competência para permitir a revisão [...] das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário", disse.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello acompanharam o relator.

O ministro Barroso trouxe à discussão elementos concretos sobre o caso de Aécio, que foi delatado por executivos da JBS e gravado negociando R$ 2 milhões, supostamente como propina.

Barroso disse que, nesse caso, diante das provas reunidas, o STF reforçaria a "tradição" de só prender os peixes pequenos e deixar soltos os peixes grandes se não aplicasse alguma medida ao senador. A irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles e um assessor parlamentar chegaram a ficar presos preventivamente por causa da delação da JBS, mas o tucano, não.

"O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes", disse Barroso. Para ele, portanto, a pessoa não deve levar a vida "como se nada tivesse ocorrido".

Alexandre de Moraes abriu a divergência, que venceu. Para ele, o Supremo não poderia impor nenhuma medida cautelar a parlamentares –uma vez que cautelares são alternativas à prisão preventiva, e os congressistas, pela Constituição, não podem ser presos preventivamente.

No entanto, ele abriu a possibilidade de, em caso de a maioria entender que o STF pode impor cautelares a parlamentares, que elas fossem levadas à análise do Legislativo.

Segundo Moraes, a imunidade parlamentar não é uma "jabuticaba brasileira", mas uma garantia com 400 anos de tradição em países democráticos. Na Inglaterra, por exemplo, instituiu-se a imunidade para evitar que parlamentares pudessem ser retirados de votações importantes no Parlamento de forma arbitrária, ele disse.

"A diminuição de imunidades parlamentares se faz em momento de exceção, de tirania. A fortaleza da democracia também é a fortaleza do Poder Legislativo", afirmou.

Dias Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e, por fim, Cármen Lúcia também seguiram esse entendimento, embora com diferenças pontuais.

Na hora de proferir seu voto, a presidente da corte chegou a dizer que concordava em quase tudo com Fachin, mas discordava sobre a desnecessidade de o Congresso analisar as cautelares impostas. Fachin, então, a interrompeu para dizer que ela discordava dele justamente no ponto mais importante.

Coube a Celso de Mello formular o enunciado do que será o acórdão. Inicialmente, ele enunciou que o Supremo, a partir de agora, "submeterá" as medidas cautelares à análise do Legislativa. Cármen Lúcia, então, pediu para trocar o verbo por "encaminhará", para evitar a ideia de subordinação entre os Poderes.

Apesar do viés positivo para o Congresso, a decisão do STF vista com cautela por senadores. Se por um lado a palavra final ficará com o Legislativo, parlamentares veem no resultado a chancela para que ministros fiquem mais à vontade para determinar medidas restritivas contra deputados e senadores.

MANIFESTAÇÕES

Em dezembro de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pela improcedência da ação. Para o órgão, submeter a decisão judicial ao crivo do Legislativo importaria em ampliar indevidamente o alcance das atividades parlamentares e criar medida não prevista na Constituição.

Na semana passada, a Câmara, o Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente Michel Temer, manifestaram-se por escrito na ação.

A Câmara pediu que o STF reconheça a impossibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, exceto na hipótese de flagrante – e que, ainda assim, a decisão seja submetida ao Legislativo. O Senado afirmou que existe um silêncio intencional na Constituição – que não prevê cautelares, como o afastamento das funções – porque o constituinte quis proteger o mandato do parlamentar.

Por fim, a AGU sustentou que, se deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, também não podem sofrer medidas cautelares, a menos que haja flagrante de crime inafiançável, única hipótese expressa na Constituição.

Em sustentação oral durante a sessão no STF, o advogado do PP, Aristides Junqueira, defendeu que medidas cautelares possam ser aplicadas somente em substituição à prisão em flagrante. "O parlamentar que ali está [no Congresso] está em nome do povo, porque ele tem mandato popular, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a do comum dos mortais", disse Junqueira.

Também na sessão, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, disse que a Constituição "não abre margem a interpretação" sobre a aplicação de medidas cautelares a congressistas. "Todos temos o dever de honrar a Constituição. Nenhum dos órgãos é maior que o outro. O Senado não é maior que o Supremo e o Supremo não é maior que o Senado", afirmou.

Tanto para Kalil como para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), que falou pela Câmara, em todos os casos –como nos de flagrante, única circunstância em que cabe prisão–, é o Legislativo que dá a palavra final. "Devem ser enviados [aos congressistas] não só a decisão [sobre a medida restritiva], mas também os autos do processo", disse Gussi.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou na sessão que a Constituição veda medidas restritivas contra congressistas, como o recolhimento noturno. Grace observou que o trabalho dos parlamentares não é interrompido à noite, quando há, inclusive, sessões de votação. Para ela, parlamentares têm "imunidade material e imunidade formal", o que leva à "incoercibilidade pessoal dos congressistas"

InfoJus BRASIL
Fonte: Folha de S. Paulo

Juiz manda retirar outdoor que criticava benefícios de magistrados

Para sindicato, decisão é censura e ataque à organização sindical



Foto: Reprodução | Internet

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou que o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário) removesse outdoors que mostravam crítica da entidade a benefícios recebidos por juízes em contraponto a valores recebidos por aqueles que não são magistrados. Eram quatro outdoors. Um deles ficava na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

O pedido de remoção de todas as "postagens eletrônicas, cartazes, placas, ilustrações, fotografias e outros materiais informativos com conteúdo ofensivo à magistratura capixaba" foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), entidade que representa os juízes estaduais. Para o Sindijudiciário, a decisão é uma censura. 

A decisão é do dia 29 de setembro e os outdoors já foram removidos. Foi determinada a aplicação de pena de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento. Além disso, o juiz definiu que o sindicato deve ceder o espaço dos outdoors para um conteúdo definido pela Amages.

O outdoor trazia, em letras garrafais, os dizeres "No TJES é assim". Abaixo, uma panela de barro cheia de moqueca associada aos dizeres "benefícios para juízes". Ao lado, um prato vazio e sujo e a frase "a sobra para os trabalhadores".

Para o juiz que decidiu favoravelmente à Amages, a associação dos magistrados conseguiu provar que a propaganda feita pelo sindicato "não exprime com franqueza e transparência o contexto que circunscreve os fatos".

'Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética", disse.

Marcos Vale Depes ressaltou que, com a decisão, não estava negando ao sindicato o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões. Contudo, afirmou que as publicações trouxeram danos concretos e graves, pois mostravam "profundo descrédito junto à população em relação às instituições democráticas".

O juiz ainda argumentou que a Constituição veda censura. No entanto, com base em próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), direitos e garantias não são absolutos. "É adequado dizer que a prevalência de uns sobre os outros será sempre relativa, a demandar a análise da concretude do caso posto em julgamento, sendo a decisão fruto do sopesamento dos valores postos, sem, evidentemente, incorrer em revogação de qualquer uma das normas em jogo", escreveu.

A colocação do outdoor e de outras peças publicitárias foi definida em assembleia realizada pelos servidores em julho deste ano. A categoria referia-se à ação como "campanha de valorização dos servidores".

MENOSPREZO

O presidente da Amages, juiz Ezequiel Turíbio, não observa censura na medida contra o sindicato. Para ele, o outdoor do Sindijudiciário foi uma conduta antissindical, uma vez que não era uma reivindicação, mas "menosprezo e ataque" aos magistrados.

"Não se está impedindo o sindicato de divulgar os nossos benefícios, até porque isso consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário. Mas a forma como essa campanha tem sido feita atinge toda uma categoria profissional. É uma conduta antissindical. É como se uma categoria profissional se voltasse contra a outra. Reivindicar os benefícios deles é legítimo, mas daí a atacar outra categoria, não. Atinge cada trabalhador juiz", disse Turíbio.

O presidente da associação dos juízes também não viu problemas no fato de um juiz estadual decidir em uma ação movida pela entidade. Outros três magistrados haviam declarado-se impedidos de julgar o caso.

"Somos associação. O STF já entendeu que, nessa situação, o juiz não está impedido. O ministro Ricardo Levandowski, por exemplo, é associado da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e não está impedido de julgar ações da AMB", afirmou.

RECURSO

O advogado do Sindijudiciário, Stephan Schneebeli, afirmou que "manejará todos os recursos possíveis para tentar revogar essa medida". Para ele, a decisão foi uma censura ao sindicato. "Quando se proíbe outra categoria de fazer uma manifestação, de reivindicar, é uma censura", disse.

O advogado acredita que a decisão pode ser revista no Tribunal de Justiça, pois avalia que o entendimento do magistrado de primeiro grau não é comum em todo o Judiciário.

"É uma decisão com ineditismo muito grande. Uma categoria pediu para que a outra fosse impedida de exercer o direito dela, de protestar, de reivindicar, de fazer sua luta sindical. O teor (da propaganda) só manifestou aquilo que já é comum, aquilo que está colocado em todas as mídias. Nunca tinha visto uma decisão como essa", comentou.

Fonte: Gazeta Online

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Senado aprova projeto que dá mais poder a delegados na Maria da Penha

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.

A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.

Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial.

Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.

Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.

A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Tebet citou dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL: Com informações da Folha de S. Paulo

“Fazenda Pública não está isenta do pagamento antecipado de diligências dos Oficiais de Justiça”, decide TJPB

Não se mostra razoável exigir que os Oficiais de Justiça arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. Esse foi um dos fundamentos utilizados pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Governo do Estado da Paraíba contra o Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras, que reconheceu caber à Fazenda Pública efetuar o pagamento das referidas diligências.

Inconformado como entendimento do magistrado sentenciante, que, muito embora as Fazendas Públicas, suas autarquias e fundações não se sujeitem ao pagamento das custas processuais, devem recolher, como qualquer postulante, o valor correspondente às diligências dos Oficiais de Justiça, o Governo do Estado apelou, alegando ser essa antecipação de pagamento de integral responsabilidade dos Tribunais.

Pagamento devido

Ao manter a decisão de 1º grau, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais – privilégios de que goza a Fazenda Pública – não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça ou peritos judiciais.

Segundo ele, a Fazenda Pública não está exonerada de antecipar as despesas processuais que tiverem de ser assumidas por terceiros, como ocorre, por exemplo, com as despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça, como disposto na Súmula 190 do STJ e no art. 29 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei n. 5672/92).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Sindojus-DF notifica TJDFT para preenchimento de 49 cargos vagos e melhores condições de trabalho para os oficiais de Justiça

O presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF), Gerardo Alves Lima, que também é presidente da Aojus/DF e vice-coordenador da região Centro-Oeste da Fenassojaf, protocolou, nesta terça-feira (10), Notificação junto ao TJDFT para que o tribunal preencha, imediatamente, os 49 cargos vagos de Oficial de Justiça existentes naquela Corte.

No documento, Gerardo explica que nos últimos anos, elevou-se de maneira substancial a quantidade de mandados expedidos para cumprimento pelos Oficiais de Justiça, sobrecarregando esses servidores.

“A esse respeito, faz-se mister salientar que o excesso de mandados se apresentou com uma proporção tamanha que tornou inviável o cumprimento de todos os mandados distribuídos, levando em consideração minimamente uma jornada de trabalho que propicie o convívio familiar, a capacitação e o repouso do servidor”, diz.

O requerimento também enfatiza os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça e o processo de adoecimento alarmante que o excesso de trabalho e o aumento da violência causaram nesses servidores.

Segundo Gerardo, a falta de consideração com a situação experimentada pelos Oficiais de Justiça se apresenta de forma evidente sob qualquer ótica. “À guisa de ilustração, enquanto o Tribunal já convocou até a posição 170 dos classificados para o cargo de Analista Judiciário e até a posição de número 362 para o cargo de Técnico Judiciário, apenas houve a convocação até o 9º colocado dos aprovados para o cargo de Oficiais de Justiça”, afirma.

No protocolo, o Oficial de Justiça também informa que, em assembleia ocorrida no dia 29 de setembro, os Oficiais deliberaram por cumprir os mandados da forma que for possível para não comprometer a saúde e a segurança dos integrantes da categoria, “mas que não tem tido o devido respeito e consideração por parte do TJDFT”.

Estudo realizado pelo Tribunal em 2014 estabeleceu um paradigma de número de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, com base no setor em que esses servidores são lotados. Assim, a Notificação protocolada nesta terça-feira explica que os Oficiais realizarão diligência única naqueles em que o número de mandados distribuídos extrapolar o paradigma. “Essa é a única forma possível de os Oficiais de Justiça permanecerem cumprindo o quantitativo de mandados atualmente distribuído”.

Segundo o documento, em uma tentativa de resolver a questão de maneira tranquila, os Oficiais de Justiça darão início ao procedimento de diligência única em 30 dias a contar da entrega da Notificação.

O Sindojus/DF se colocou à disposição da Administração do TJDFT para negociar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e reafirmou a solicitação para a nomeação imediata dos aprovados para o cargo no concurso do Tribunal, além da necessidade de se estabelecer um limite de mandados a serem distribuídos e a recomposição da Indenização de Transporte com esteio nos índices inflacionários dos últimos anos.

“Este sindicato notifica o TJDFT de que, em não sendo adotadas as providências descritas acima, os Oficiais de Justiça que receberem mais mandados do que o paradigma fixado em estudo do próprio Tribunal passarão a cumprir os mandados por meio de diligência única”, finaliza. 

Clique Aqui para ler a Notificação completa protocolada junto ao TJDFT.

Oficial de Justiça morre em acidente de carro na Bahia

Um acidente de carro, ocorrido na tarde desta terça-feira (10), tirou a vida do Oficial da Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-5), Liracir Ribeiro de Araújo de 55 anos.

Segundo informações, o acidente aconteceu nas proximidades da rodovia que liga Ilhéus a Itabuna, no sul da Bahia. Além do Oficial de Justiça, uma outra pessoa identificada como Geraldo Meireles também estava no automóvel e está fora de risco. Ele sofreu lesão em um dos braços e há suspeita de ter deslocado a clavícula. Ambos participariam de uma reunião na sede da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira (CEPLAC).

Testemunhas disseram que o veículo bateu no meio-fio em uma reta de cerca de dois quilômetros. Com a perda do controle da direção, o Honda Civic capotou várias vezes até parar 100 metros depois, já fora da pista.

A perícia irá apurar as causas do acidente. O corpo do Oficial de Justiça foi removido pela Polícia Técnica para o Instituto Médico Legal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

ATIVISMO JUDICIAL

Por Matheus Teixeira

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Godinho, do TST. disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais -- segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sábado, 7 de outubro de 2017

Oficial de justiça consegue autorização para intimar Eliana no SBT

Apresentadora é citada em processo de cliente contra loja de eletrodomésticos

A justiça concedeu neste domingo (26) uma autorização para que oficiais de justiça notifiquem a apresentadora Eliana em sua casa, ou nas dependências do SBT, a qualquer momento.

A apresentadora é citada em um processo movido por um cliente de uma rede de eletrodomésticos, sob alegação de que ela seria corresponsável por uma venda malsucedida.

O cliente Ben Hur Paranhos da Silva efetuou a compra de uma TV após assistir a um comercial da loja Neon Eletro, feito por Eliana em seu programa, no SBT. O produto, no entanto, não foi entregue e Ben Hur resolveu processar a empresa e a apresentadora, cobrando a quantia de R$67 mil por danos morais.

O ato foi publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 14, mas passa a ter validade a partir da publicação, realizada neste domingo (26).

O parecer diz que, como Eliana não foi encontrada no endereço informado no processo (o escritório de advocacia que a representa), a apresentadora poderá ser notificada em casa ou em seu local de trabalho — o SBT, em Osasco.

Segundo o jornal Extra, outra tentativa de entrega da intimação à Eliana foi em agosto do ano passado, mas sem sucesso.

A assessoria de imprensa de Eliana não quis comentar o assunto. Limitou-se a dizer que o processo está sendo tratado pelo departamento jurídico da emissora e que a apresentadora não pode ser responsabilizada, já que apenas cumpriu ordens ao fazer propaganda da loja.

O SBT não retornou o contato do R7 até o fechamento desta nota.

Fonte: Portal R7

Servidores da Justiça vão ao Supremo pedir licença para advogar também

A restrição ao exercício da advocacia a ocupantes de funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade.

Esse é o argumento apresentado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia.

Para as entidades, os limites impostos pelo Estatuto afrontam a Constituição. “A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito”, alegam.

Para as autoras da ação, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, afirmam.

O processo está sendo conduzido pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, e a petição inicial é assinada pelo advogado Rudi Cassel.

As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI, quando esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional. Por prevenção, o processo foi distribuída à ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.785

* Texto atualizado às 11h55 do dia 7/10/2017 para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2017, 19h51

Juíza condena réus que se passavam por oficiais de Justiça

A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou, à reclusão, quatro réus por falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e associação criminosa. Dois deles, Cláudio Roberto Ferreira de Assis e Vládia Rodrigues Vieira, que foram presos quando se passavam por oficiais de Justiça, foram condenados ainda por falsidade ideológica e por usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exercem.

Esses dois cumprirão sete anos e seis meses, cada. Os outros acusados foram Félix Nolis Matias Gonçalves, que teve a pena fixada em seis anos e três meses, e Glauber Gomes Nunes, que cumprirá sete anos e quatro meses. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Os réus não terão direito de recorrer em liberdade.
A magistrada não tem dúvidas quanto à efetiva participação de todos os réus no esquema preparado para a prática de delitos. Ela destaca que os documentos inseridos no auto de apresentação e apreensão “demonstram a certeza quanto à autoria dos acusados na empreitada criminosa”. Ainda de acordo com a juíza, “aliado a tais documentos, aptos a enriquecer a certeza da autoria, seguiu-se o depoimento dos policiais que realizaram a prisão”.

Segundo a denúncia (processo nº 0169617-54.2016.8.06.0001), os acusados compõem uma associação criminosa unida e especializada na prática de crimes fraudulentos. No dia 16 de setembro de 2016, por volta das 16h, na avenida da Universidade, na Capital, Cláudio, Félix e Vládia foram surpreendidos por policiais civis no momento em que trafegavam de carro. Cláudio e Vládia vestiam blusas com timbre da República e inscrição da Justiça Federal. Eles e Félix portavam diversos documentos falsificados em nome de outras pessoas, inserindo nesses documentos suas próprias fotografias.

Ainda de acordo com as investigações, Claudio, Vládia e Glauber, fazendo uso dos documentos de um terceiro, adquiriram cartões de lojas, efetuando compras e contratando serviços de telefonia celular com eles. A juíza ressaltou que o nome de Glauber foi destacado pelos outros réus em seus depoimentos na delegacia. Ele fazia parte do esquema, ao providenciar os documentos falsificados, para que os demais realizassem as compras utilizando nomes de outras pessoas.

Ao analisar o caso, no último dia 25, a magistrada destacou que a autoria dos acusados Cláudio, Félix e Vládia encontra-se plenamente demonstrada. “Os três, inclusive, reconheceram na delegacia a prática dos delitos”, disse. Quanto a Glauber, a magistrada observou que não obstante a sua negativa de qualquer participação, não há como refutar a sua efetiva atuação. “Ora, os três outros acusados destacaram a sua participação (de Glauber), chegando a relatar, inclusive, a sua função no esquema, e que seria, exatamente, a de fornecer a documentação necessária para a aplicação dos golpes”, frisou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (04/10).

Fonte: TJCE

Sindojus-PB pede esforço concentrado da Câmara dos Deputados na votação de matérias relacionadas à segurança pública

Os diretores presidente e secretário geral do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira obtiveram do deputado federal e líder do Democratas Efraim Filho, apoio ao pedido formulado através da Fojebra e Fenassojaf ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de realização de esforço concentrado para apreciados Projetos de Lei e Projetos de Emendas à Constituição pertinentes ao tema da segurança pública.

O requerimento foi fundamentado no crescente número de mortes de Oficiais de Justiça, policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, agentes penitenciários e guardas civis municipais, dentre outros servidores do sistema de segurança pública, bem como sobre dados estatísticos constantes em recentes estudos, a exemplo do Mapa e Atlas da Violência.
“Também consideramos recente pesquisa na página da Câmara dos Deputados na internet, onde constam mais de três mil Projetos e normas em tramitação, referentes ao referido tema”, afirmou Joselito Bandeira, citando, dentre eles, o que trata da flexibilização do Estatuto do Desarmamento, que concede isenção para aquisição de armas e munições, enfrentamento do crime organizado e reformas da Lei de Execução Penal e Códigos Penal e de Processo Penal.

Provocação oportuna

Ao receber cópia do requerimento, Efraim comprometeu-se a intervir pessoalmente junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para atendimento ao pedido. Segundo ele, a provocação se dá num momento oportuno, em que se faz inadiável rever o Estatuto do Desarmamento, pois desde o seu advento, em 2003, os índices de homicídios e violência só aumentaram e os resultados das políticas públicas anunciadas não aconteceram.

“Defendemos essa rediscussão com mais convencimento na questão dos Oficiais de Justiça, que representaram a presença do Estado durante atividades exercidas em perigosas áreas, onde inclusive correm risco de morte, daí por que não devem ser excluídos desse contexto. Um atentado contra um Oficial de Justiça é um atentado contra o Poder Instituído ”, advertiu.

Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira estiveram acompanhados do presidente interino da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil e Aojesp, Mário Medeiros Neto e do diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Dino Gomes.

Fonte: www.notoriumjuridico.com.br

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Reunião com presidente do TJSP: AOJESP leva estudos e reivindicações para os Oficiais de Justiça

Diretoria da AOJESP apresentou uma série de estudos, propostas e reivindicações ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e à secretária Lilian Salvador Paula (Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos/SGRH), durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (29/9). Representando a Entidade, participaram o presidente Mário Medeiros Neto, a vice-presidente Magali Marinho Pereira, e os diretores Cassio Ramalho do Prado, Marcus Vinícius Nobrega de Salles, Marilda Lace e Vagner Sperone. 

Logo no início da reunião, Mário agradeceu ao presidente do TJSP pelo ofício enviado à entidade, no qual confirma a inclusão da verba destinada ao pagamento do Nível Universitário, aprovado pelo Órgão Especial.

Zona Azul

O primeiro assunto da extensa pauta foi a liberação do estacionamento na área conhecida como "zona azul" para Oficiais de Justiça na Capital, que vem sendo negociado há bastante tempo junto à Secretaria Municipal de Justiça, Tribunal de Justiça e CET. Magali Marinho explicou que os Oficiais de Justiça colocam o carro à disposição do estado. “Diferente de policial, funcionário da CET e outras categorias que estacionam em qualquer lugar, o Oficial não tem viatura. Nossa viatura é nosso carro”, afirmou a vice-presidente da AOJESP. O presidente do TJ-SP apresentou ofício recebido da CET, em resposta ao requerimento da AOJESP e oficiado através do TJ. Dr Paulo Dimas relatou os esforços que tem feito para que a AOJESP possa alcançar mais esse pleito, que considera muito justo. 


Sobre isso, o presidente do TJSP informou que, após solicitação, já está encaminhando à CET o número de Oficiais de Justiça que atuam na capital. A diretoria da AOJESP pediu ainda que o Tribunal de Justiça participe das negociações que estão sendo realizadas nas comarcas do interior para estender esse procedimento às Comarcas que possuem a chamada "Zona Azul". Dr Paulo Dimas disse que, se for o caso, enviará ofício a todos os prefeitos, nominalmente, e já deliberou sobre o assunto com a secretária Lilian.

Ponto Biométrico

Cassio Ramalho do Prado reivindicou a dispensa diária do ponto biométrico para os Oficiais de Justiça. “Grande parte do nosso trabalho é na rua, cumprindo mandado. Tem comarcas onde o juiz obriga que o Oficial de Justiça marque o ponto diariamente. Agora com o Webconnetion, é totalmente incoerente a necessidade de ter que se descolar até o fórum para registrar presença. Essa flexibilização não tira a responsabilidade de o Oficial de Justiça retirar seus mandados no prazo legal e máximo de 48 horas”

Scanner corporal

Lotada no fórum Criminal da Barra Funda, a diretora Marilda Lace defendeu, pela AOJESP, junto ao Tribunal de Justiça, para que os Oficiais de Justiça sejam dispensados de passar pelo scanner corporal sempre que precisam cumprir mandados em presídios. “Os Oficiais de Justiça precisam ir até três vezes por semana em presídios e, considerando precária manutenção nesses aparelhos, esse scanner pode representar risco para os Oficiais de Justiça, além de serem submetidos ao tratamento dispensado, por norma, às visitas dos presidiários”, afirmou. Dr Paulo Dimas se manifestou dizendo que um agente estatal em serviço não pode receber esse tratamento.


O presidente da AOJESP complementou dizendo que esses scanners expõem fisicamente as pessoas. “Os agentes penitenciários são justamente mais exigentes com as mulheres. É uma falta de respeito. Nunca houve nenhum caso de Oficial de Justiça transportando coisas pra dentro do presídio. Essa precaução exagerada não procede”, completou Mario Neto. O desembargador Paulo Dimas se comprometeu mandar um ofício à Secretário de Administração Penitenciária para solucionar o problema.

Plantões judiciários

Outra demanda levada pela AOJESP através de sua Diretora Jurídica diz respeito aos plantões Judiciários de fim de ano (recesso) e de final de semana. Marilda explicou que as vagas para quem deseja atuar no período extraordinário caíram pela metade. Disse, ainda, que um estudo promovido pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça mostra que o número de vagas já seria insuficiente, para a demanda de trabalho. Relatou que no ano passado os Oficiais de Justiça tiveram que ser socorridos às pressas porque a demanda foi muito superior ao número de Oficiais de Justiça convocados na ocasião. Espera que o equivoco não se repita nesse ano e o número dos Oficiais de Justiça convocados para os plantões de finais de semana e do recesso sejam adequados à realidade. “Aumentaram o número de magistrados e escreventes, mas diminuiram a quantidade de Oficiais de Justiça”, afirmou Mário. Para solucionar o problema, o desembargador Paulo Dimas pediu à sua assessoria que agende uma reunião junto à Secretaria de Primeira Instância (SPI).

Processo de Remoção

O presidente da AOJESP colocou a entidade à disposição do TJ-SP para auxiliar nas discussões em torno do processo de remoção. Mário explicou que a Entidade recebe constantemente queixa de comarcas onde há excesso de Oficiais de Justiça e outras onde faltam servidores. “Nós não fazemos parte da comissão de remoção, mas algumas decisões tomadas alí afetam diretamente a categoria”, complementou. Apresentou lista de comarcas que precisam de mais Oficiais de Justiça e outras que possuem número suficiente para atender a demanda e que dispensam a chegada de novos Oficiais de Justiça. Explicou que a AOJESP, através de seus diretores e colaboradores, recebe esses pedidos de adequações ao quadro de Oficiais de Justiça. O presidente do Tribunal de Justiça respondeu que, independentemente de participar da Comissão, a AOJESP poderá contribuir com essas informações para a melhor distribuição possível e adequação da demanda ao quadro de servidores.

Qualificação dos Oficiais de Justiça e novas atribuições

Mário reiterou junto ao presidente do Tribunal de Justiça a importância de qualificar a categoria e implementar atribuições mais relevantes para a sociedade e o Jurisdicionado. Sobre isso, o Oficial de Justiça lotado na comarca de Artur Nogueira, Vagner Sperone propôs que o Tribunal de Justiça avance em algumas questões que podem dar efetividade e celeridade às demandas levadas ao Judiciário. “Nós somos muito mais qualificados e capazes de executar tarefas muito mais complexas do que simples atos de comunicação”, defendeu Sperone. Vagner discorreu ainda sobre diversas tarefas complexas que os Oficiais de Justiça já executam e que podem avançar muito mais, contribuindo para a otimização de recursos e eficiência do Poder Judiciário Bandeirante. 


O Oficial de Justiça de Sorocaba, o diretor da AOJESP Marcus Salles propôs que fosse aplicado um sistema similar ao da Justiça Federal, onde o Oficial de Justiça tem maior responsabilidades e relevância para o andamento dos processos.

Na oportunidade, a diretoria da AOJESP protocolou três estudos, nos quais propõe criação de um curso de pós graduação na Escola Paulista da Magistratura específico para as funçlões de Oficial de Justiça, um projeto piloto para as execuções fiscais, além de um estudo fundamentado sobre a carreira do Oficial de Justiça e seu papel como Agente de Inteligência e Execução Judicial. O presidente do Tribunal de Justiça prontamente colocou o E-Jus á disposição e envidará esforços para implementar essas propostas, as quais qualificou de modernas e inovadoras.

Projeto 05/2016

A AOJESP defendeu junto ao presidente do TJ-SP a necessidade da aprovação do PL 05/2016 para adequação da tabela de vencimentos, medida proposta pela gestão atual. Dr Paulo Dimas se comprometeu a buscar a viabilização.

1º CONGRESSO ESTADUAL

O presidente do TJ-SP foi informado sobre o Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça de São Paulo (1º CONOJUSP) que será organizado pela AOJESP com o apoio dos Oficiais de Justiça de Bauru, a ser realizado na cidade de Agudos, na região central do estado de São Paulo, no dia 25 de novembro. O Dr Paulo Dimas colocou o evento na sua programação.


InfoJus BRASIL: Com informações da AOJESP

domingo, 1 de outubro de 2017

Oficial de justiça acusa policial federal de agressão

Funcionário diz que foi comunicar o agente da PF sobre cobrança judicial referente a aluguéis. Sind-Justiça solicita investigação

Rio - Um oficial de justiça denunciou ontem ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sind-Justiça) que foi agredido por um delegado da Polícia Federal. A violência aconteceu porque servidor foi comunicar o agente sobre uma ação de cobrança de aluguéis que tramita na 6ª Vara Cível. O caso foi registrado na 23ª DP (Méier).

"O Sindicato vai oficiar à Polícia Federal para abrir uma investigação sobre o caso", afirmou Alzimar Andrade, um dos diretores do Sind-Justiça. Em agosto, O DIA publicou a série de reportagens 'Barreiras contra a Lei' sobre a violência que os oficiais de justiça sofrem. No estado, são 1.652 oficiais nas ruas. Em média, eles têm que cumprir de 250 a até 400 mandados por mês, cada um com prazo de 20 dias úteis.

O trabalho do oficial é fundamental para o andamento do processo. Ele é o responsável por informar pessoalmente às partes, como autor e réu, sobre os movimentos da ação e também por prisões, como em caso de falta de pagamento de pensão alimentícia, busca e apreensão de menores.

Protesto

Para chamar a atenção sobre os casos de violência contra os servidores a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do estado do Rio de Janeiro e o Sind-Justiça vão promover ato dia 10 de outubro, às 14h, em frente ao Tribunal de Justiça.

As instituições defendem que a união é o único caminho para chamar a atenção contra o descaso que os profissionais sofrem pelos tribunais e governo. De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça feito a pedido do DIA, de 1º de agosto do ano passado até a mesma data deste ano foram registrados 17.081 mandados negativos por periculosidade só em cinco das 81 comarcas. Há 14 fóruns regionais. Foram mapeadas as comarcas dos municípios de Nova Iguaçu e Duque de Caxias; além de Leopoldina, Pavuna e Bangu.

Fonte: O DIA

Oficial de Justiça do Amapá lança livro doutrinário

A Oficial de Justiça Elizabeth Ferguson Pimentel publicou a sua tese de mestrado “A Responsabilidade Civil Ambiental na Sucessão entre Empresas: A Solidariedade e a Obrigação Propter Rem”, Editora Prismas. A Oficial desempenha suas atividades na capital do Amapá, Macapá, no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e é Professora de Processo Civil e Direito Civil no curso de graduação em direito no Centro de Ensino Superior do Amapá - Ceap. 

Os Oficiais de Justiça do Brasil estão cada vez mais elitizados e intelectuais, fato que contribui de forma decisiva para a boa prestação jurisdicional nas execuções, garantindo segurança jurídica no cumprimento das decisões Judiciais. 

Parabenizamos a Oficial de Justiça amapaense Elizabeth Ferguson Pimentel pela conquista do mestrado e por compartilhar o seu conhecimento, através da promoção da publicação de sua tese.


InfoJus BRASIL

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