quinta-feira, 29 de novembro de 2018

CNJ determina que o TJCE se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça

Liminar foi concedida no Pedido de Providências impetrado pelo Sindojus-CE, no qual solicita a impugnação do estudo para cálculo de lotação paradigma do quadro de pessoal do tribunal

Foto: Agência CNJ
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) conquistou mais uma importante vitória. Em resposta ao Pedido de Providências impetrado pela entidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça até que apresente um estudo que contemple as peculiaridades do cargo no Estado, a exemplo da contabilização dos mandados com múltiplas partes, e a documentação pendente apontada na audiência de conciliação


A decisão menciona, ainda, a manifestação do Procurador-Geral da Justiça do Ceará indicando a necessidade de nomeação de Oficiais de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no sentido de que a situação dos oficiais do TJCE, especialmente o seu quantitativo, demanda profícuo estudo. “A fumaça do bom direito encontra-se balizada nas informações trazidas pelas partes sobre as peculiaridades que não foram observadas pelo ato impugnado (estudo do TJCE), de modo que não há como implementá-lo como foi feito”, ressalta a liminar.

Entenda o caso

Em uma decisão unilateral, o presidente Gladyson Pontes determinou, no dia 14 de maio deste ano, a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. A cidade mais próxima para onde a administração pretendia remover esses servidores ficava a 272 km de onde residiam. Em outro caso, chegava a ser de 406 km, em um ato cruel e desumano, considerando que já estão estabilizados com as suas famílias nas atuais comarcas. O Sindojus mais uma vez reitera que somente a nomeação de Oficiais de Justiça resolverá a situação gritante de defasagem em todo o Estado.

Para se ter uma ideia, a carência de 131 Oficiais de Justiça afeta 61 municípios cearenses, o que em parte explica o fato de a justiça cearense ter sido considerada a mais improdutiva do país – conforme o Justiça em Números 2018, levantamento realizado pelo CNJ.
Pedido de Providências

Em resposta ao Pedido de Providências, o Tribunal de Justiça alegou que os pontos questionados estariam no rol de suas atribuições, “sendo descabida a intervenção do CNJ”. O Conselho, por sua vez, destacou que a autonomia dos tribunais prevista na Constituição Federal não pode ser vista como total liberdade para que o tribunal possa agir de maneira autocrática e que os mesmos devem agir dentro das diretrizes constitucionais e daquelas estabelecidas pelo Conselho. “O TJCE deve respeito às normas e aos princípios advindos do CNJ, para exercer a sua autonomia”, enfatizou.

O prazo para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação pendente nos autos do processo é de 60 dias. Enquanto isso, ele está impedido de fazer remoção de ofício de Oficiais de Justiça.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio,
e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello,
estiveram, ontem, em Brasília. Foto: Sindojus

Falhas

O estudo realizado está repleto de erros que podem levar a categoria a danos graves ou de difícil reparação. A começar pelo fato de o Sindojus não ter participado da elaboração do estudo. Além disso, considera mandados com múltiplas partes como único mandado. Também desconsidera a demanda represada pelo déficit existente em todo o Estado. Houve ainda equívoco na utilização da Resolução 219 do CNJ mencionada como parâmetro e indevido agrupamento. Por fim, o índice utilizado pelo TJCE desconsidera o total de diligências realizadas, levando em conta apenas os mandados cumpridos. Por todos esses motivos, o conselheiro Valdetário Monteiro deferiu o pedido de liminar. Uma nova audiência de conciliação deverá ser realizada, para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação indicada.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello, estiveram ontem em Brasília. “É uma vitóriaparcial de toda a categoria. Vamos firmes na luta em defesa dos nossos interesses”, frisou Vagner Venâncio.

Confira AQUI a decisão do CNJ.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CNJ suspende tramitação de anteprojeto de lei que pretendia extinguir o cargo de Oficial de Justiça no Tocantins

Suspensão foi em atendimento a pedido de providências da Fojebra que alega que o anteprojeto de lei é "temeroso e ilegal"

Em decisão liminar, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28/11) e suspende a votação do anteprojeto de lei que estava na pauta desta quinta-feira (29/11) no Tribunal Pleno do TJTO. 

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei visa, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça. 

Segundo a Fojebra a legislação vigente no Estado do Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligência Externas”, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual. 

Aduz que a proposta é teratológica, na medida em que torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”. 

A Fojebra argumenta, ainda, que o anteprojeto de lei se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, na medida em que fora planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem qualquer conhecimento das classes afetadas pelo projeto. 

De acordo com a Fojebra a proposta impõe substancial e agressiva mudança na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”. 

Ainda de acordo com o pedido de providências da Fojebra o TJTO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho. 

Ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afirmou que a proposta do TJTO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo - “Agente de Diligências Externas” - por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme aduziu a Fojebra, a forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal. 

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do seu impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJTO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado. 

Segundo o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJTO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ, para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação não observada até o presente momento.

Segundo o oficial de Justiça Edvaldo Lima, presidente da Fojebra, a entidade irá trabalhar para preservar a boa imagem do oficialato e em prol da categoria em nível nacional, mesmo nos estados em que o sindicato local não esteja filiado à Fojebra.

Clique AQUI e leia a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 28/11/2018 às 21:29h

Fojebra aciona CNJ para impedir extinção de cargos no Tribunal de Justiça do Tocantins

A Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para impedir a tramitação de processo administrativo junto ao Pleno do TJTO que tem como objetivo aprovar o envio de projeto de lei para a assembleia legislativa, alterando a Lei Complementar n.º 10, de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) e extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão. Segundo o anteprojeto de lei tais funções passariam a ser de livre nomeação e exoneração entre os servidores efetivos do TJTO.

Segundo a Fojebra o cargo o cargo de Oficial de Justiça atualmente está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Execução Fiscal, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos jurídicos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a pacificação social.

O Portal InfoJus BRASIL lembra ainda que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso II, que:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E no inciso V determina:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ora, o cargo de oficial de Justiça não é de direção, chefia ou assessoramento, logo, deve ser preenchido por concurso público específico, pois o projeto do TJTO permite que a administração possa nomear qualquer servidor efetivo para exercer as funções do oficial de Justiça previstas nas leis e de alta complexidade.

Assim, um auxiliar de serviços de limpeza, telefonistas, copeiros, etc, que são valorosos servidores públicos, mas com treinamento específicos e funções diferentes do oficialato de Justiça, poderão ser designados para a função de Oficial de Justiça e terão que fazer penhoras, perícias em avaliações de bens, laudos de constatação, prisões, reintegrações de posse, buscas e apreensões, etc., o que demanda formação específica.

Sabemos também que o oficial de Justiça é um profissional dinâmico, com atuação rápida e decisiva e em muitas situações do dia a dia de diligências surgem problemas jurídicos e práticos cuja solução deverão vir da lei, da jurisprudência, atos normativos das Corregedorias de Justiça, etc, o que demanda formação específica para que o serviço judiciário seja de qualidade e eficiência.

O pedido de providências da Fojebra recebeu o número 0010553-09.2018.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Fenassojaf emite nota de repúdio ao projeto que extingue cargo de OJ no Tocantins

A diretoria da Fenassojaf vem a público repudiar a tentativa de extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, contida em Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do estado do Tocantins. 

Pela proposta, “os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até a vacância”. O Projeto ainda determina que “para cada cargo de Oficial de Justiça Avaliador fica criado um cargo de Agente de Diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins”. 

Além de desqualificar e desvalorizar a carreira do Oficial de Justiça, a medida põe fim à anos de lutas e conquistas obtidas pela categoria. É inadmissível que uma Administração Pública substitua servidores preparados e qualificados por “Agentes de Diligências” que não possuirão o conhecimento e especialidades específicas, em detrimento da função do Oficial de Justiça Avaliador, da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário. 

A extinção do cargo pelo Judiciário do Tocantins representa um retrocesso para a Justiça e para a sociedade que depende dos bons serviços prestados no serviço público. 

Neste sentido, a Fenassojaf repudia a proposta e não admite qualquer tentativa de se acabar com a função de Oficial de Justiça. A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais se une às demais entidades representativas do oficialato no Brasil contra essa medida descabida e sem um propósito benéfico para a população e para o Judiciário. 

Trabalhamos incansavelmente pela valorização, pelos direitos e pelo reconhecimento da importância do papel do Oficial de Justiça na engrenagem que faz com que a Justiça seja concretizada. 

QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E QUE OS OFICIAIS DO JUDICIÁRIO DE TODO O BRASIL TENHAM O DEVIDO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO PELA IMPORTÂNCIA QUE EXERCEM NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 

Diretoria da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF

TJ-TO votará projeto sobre extinção do cargo de Oficial de Justiça; Fesojus repudia medida - Jornal do Tocantins

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Fonte: Jornal do Tocantins

FOJEBRA: Nota de repúdio ao Tribunal de Justiça do Tocantins

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – FOJEBRA, vem de público repudiar o ato atentatório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que através de Projeto de Lei Complementar, tem o intuíto de alterar a LC Nº 10, de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, do qual pretendia, de forma irresponsável e na surdina, extinguir o cargo de Oficial de Justiça. O cargo de Oficial de Justiça, é tão antigo quanto a Bíblia Sagrada. Este Servidor é a mão longa da Justiça. É o Servidor que tem o compromisso de ser os olhos do Juiz nas Ruas. Através dos Oficiais de Justiça o Poder Judiciário aplica a Justiça de forma imparcial, principalmente no que se refere aos atos executivos e expropriatórios. É sabido que um cargo público somente é extinto quando não mais se precisa deste e quando o cargo não tem mais utilidade social para a comunidade. O cargo de Oficial de Justiça atualmente tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a qual atribui a este Servidor atividades que garantem os direitos do trabalhador. Tem previsão na Lei de Execução Fiscal, onde assegura à Fazenda Pública nos processos de sua autoria, que será garantida a prática dos atos externos visando dar celeridade e efetividade aos feitos fazendários. Presente também está o cargo de Oficial de Justiça no Código de Processo Civil de 2015, o qual ratifica a existência do cargo e das funções que já eram previstas no Código de Processo Civil de 1973, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a paz social. Dentre outras legislações, presente também está o cargo no Código de Processo Penal, onde o Oficial de Justiça tem importantes funções no desenrolar do processo criminal, inclusive nas sessões do Tribunal do Júri, onde uma de suas atribuições é a garantia da incomunicabilidade dos jurados que julgarão seus pares. Poderíamos discorrer um tratado acerca das importantes e necessárias funções e o papel social, jurídico e político do Oficial de Justiça, contudo, lamentavelmente esta nota tem o condão de repudir e afirmar que a categoria de Oficiais de Justiça de todo Brasil, está contrariada com a atitude dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantiins, os quais, mesmo podendo observar que o País está passando por um processo de mudanças, onde se busca resgatar a confiança, desmantelar os conluios políticos, moralizar o Poder Público, inclsuive o próprio Poder Judiciário, age de forma contrária quando planeja extinguir uma categoria que é a responsável pela garantia de atos processuais saudáveis e destituídos de parcialidade, para sem dúvidas, lotar na função de Oficial de Justiça seus apaniguados e tornar o Poder Judiciário um cabide de empregos, no qual pendurará a irresponsabilidade e apadrinhamento, e dessa forma institucionalizará toda forma de nepotismo e proteção de interesses escusos e que vão de encontro aos direitos da sociedade jurisdicionada, levando para esta sociedade jurisdicionada o ônus de um Tribunal que, por opção, desmatela o seu quadro de Servidores. A FOJEBRA não se calará diante dessa torpeza institucional criada pelo desembargo do TJTO, e se necessário for, iremos à Presidência da República, do Senado e do Poder Judiciário, para denunciar a arbitrariedade que ora pretendem cometer. E como fica a resolução 219 do Conselho Nacional de Justica? Lembramos que neste mesmo Tribunal, de 13 desembagadores, 9 (nove) foram num passado não muito remoto, afastados pela Ministra Eliana Calmon, por razões que foram bastante publicizadas na época, e este inclusive é um fato que ainda não fora bem explicado para a sociedade Tocantinense que certamente amargou o prejuízo e nenhuma satisfação lhe fora dada como solução. A Diretoria da FOJEBRA, se põe à disposição dos Oficiais de Justiça Tocantinenses para quaisquer necessidade que vise combater esta ato nocivo não somente à Categoria, mas sim à toda Sociedade do Tocantins.

Fonte: Fojebra

sábado, 24 de novembro de 2018

Fenajufe realiza 11º Encontro do Cojaf neste sábado e domingo

A Fenajufe realiza, neste sábado (24) e domingo (25) o 11º encontro do Coletivo Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF). De acordo com a Federação, o evento, que será concomitante ao Encontro do Coletivo dos Agentes de Segurança (CONAS), acontece no San Marco Hotel, em Brasília/DF.

No sábado (24), os coletivos desempenham atividade em conjunto, discutindo temas pertinentes tanto a Oficiais de Justiça quanto a Agentes e Inspetores de Segurança. Já no domingo (25), cada coletivo desenvolverá programação específica.

Temas como porte de arma, aposentadoria especial e o impacto da Emenda Constitucional 95 nas reivindicações dos Oficiais de Justiça serão debatidos no Encontro. A programação também conta com painéis sobre a cumulação da GAE com FC na aposentadoria, Indenização de Transporte, Segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados, Livre estacionamento, entre outros temas pertinentes à carreira do oficialato.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com as informações da Fenassojaf

Prefeito de Cuiabá sanciona Lei que autoriza oficias de Justiça a estacionarem em faixas verdes

A diretoria do Sindojus/MT e oficiais de Justiça sindicalizados, prestigiaram o prefeito Emanuel Pinheiro sancionar a Lei que autoriza os oficias de Justiça a estacionarem em faixas verdes, em Cuiabá, gratuitamente. A sanção foi na manhã desta sexta-feira (23.11), no gabinete do prefeito, na sede do novo Pronto-Socorro de Cuiabá.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

FESOJUS: Nota de repúdio a tentativa vil do Judiciário do Tocantins de extinguir o cargo de Oficial de Justiça

A Fesojus vem a público demonstrar sua indignação e repúdio ao Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do Tocantins, que visa a extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Como se lê:

[…] Art. 3º O art. 27 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até vacância.

2º Para cada cargo de oficial de justiça avaliador fica criado um cargo de agente de diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Este agente fará jus à Gratificação pela atividade de risco, atestada a sua existência por avaliação anual, a ser realizada por comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
4º Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador, em regime de extinção, não fazem jus ao recebimento do adicional atribuído à função comissionada do técnico de diligência.[…]

A Federação das entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil repudia veementemente esta tentativa de extinção do cargo, passando suas atribuições para quem não tem a competência por lei instituída pelo Código de Processo Civil, tão pouco tem a fé pública no sentido de dar cumprimento as decisões judiciais.

Esta atitude irá fragilizar a Justiça, já tão criticada por sua morosidade e escândalos, num procedimento de cunho estritamente político, quiçá financeiro, que não resguarda o direito da categoria em ter uma condição digna de trabalho, pela representatividade que desempenha para a sociedade e para jurisdicionado de um modo geral.

A FESOJUS NÃO ACEITA ESTA TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E IRÁ ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE RESGUARDAR OS DIREITOS DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS E, EM ESPECIAL OS COLEGAS DE TOCANTINS.

A LEI E NOSSOS DIREITOS DEVEM SER MANTIDOS E RECONHECIDOS EM TODA SUA PLENITUDE.

João Batista Fernandes
Presidente da Fesojus

Fonte: Fesojus

TJ quer extinguir cargos de escrivão e oficial de Justiça no Tocantins; sindicato repudia

Apesar da extinção dos cargos, o TJ garante que os atuais servidores vão usufruir todos os direitos do cargo até vacância.

Tribunal de Justiça do Tocantins / Foto: Marcelo de Deus

O Tribunal de Justiça do Tocantins pretende extinguir os cargos de escrivão e oficial de justiça no Tocantins, além de transformar a função de juiz substituo em juiz auxiliar em Palmas e Araguaína.

Apesar da extinção dos cargos, o TJ garante que os atuais servidores vão usufruir todos os direitos do cargo até eventual vacância.

O órgão também quer elevar a Comarca de Augustinópolis para Terceira Entrância e criar mais uma Vara Cível na Comarca de Paraíso. Conforme o TJ, essas últimas alterações “servirão para continuar as necessárias e indispensáveis adequações, especialmente frente à crescente demanda e à falta de material, especialmente humano”.

As mudanças constam em um projeto que altera a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a de nº 10, de 11 de janeiro de 1996.

Conforme o projeto, o escrivão desempenha na realidade as atribuições de chefe do cartório, que é nominado pelo Código de Processo Civil de Chefe de Secretaria. O TJ diz que o servidor até exerce chefia de sub-unidade administrativa, mas não um cargo comissionado, o que representa um “descompasso com a realidade”.

Já sobre os oficiais de Justiça, o TJ diz que suas atribuições foram reduzidas em razão do processo eletrônico, o e-Proc, e as comunicações se fazem, via de regra, pelo sistema online ou pelos correios.

SINDOJUS-TO REPUDIA

A proposta de extinção dos cargos não agradou o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO). Em nota, a entidade repudiou o projeto e disse que nunca foi comunicada em relação à proposta.

“O Sindojusto destaca ainda que, diferente da justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, o trabalho dos oficiais de justiça não se restringe a inserir certidões no sistema do judiciário”, afirmou.

Conforme o Sindojus-TO, o uso do e-Proc triplicou o trabalho dos oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal "AF Notícias"

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Prefeito de Cuiabá sanciona na sexta (23) lei que autoriza isenção de estacionamento aos oficiais de justiça

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sanciona na próxima sexta-feira (23.11), as 11 horas, em seu gabinete, na sede do novo Pronto-Socorro da Capital, a Lei que autoriza oficiais de Justiça e avaliadores estacionarem seus veículos particulares em vagas públicas em cumprimento de mandados. A lei é de autoria do Poder Executivo Municipal de Cuiabá.

O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores da Capital, em 30 outubro deste ano - e será sancionada pelo prefeito na sexta (23).

Segundo o presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, esta é mais uma conquista do Sindicato em favor da categoria - e contou com o importante apoio do vereador Luís Cláudio (PP).

“É uma reivindicação dos oficiais de Justiça e contamos com o valioso apoio e empenho do vereador Luís Cláudio e do prefeito Emanuel Pinheiro que foram sensíveis a nossa causa. Os oficiais de Justiça trabalham com seus próprios veículos e não é justo em cumprimento de suas atividades, além da dificuldade para estacionar e ainda ter que pagar estacionamento em shoppings e outros locais que cobram. Estamos agradecidos porque é mais uma importante conquista do Sindojus/MT”, destacou Jaime Osmar Rodrigues.

Com o projeto, os profissionais também ficam isentos do pagamento da tarifa de estacionamento quando estiverem em diligência para o Poder Judiciário, nas vagas de estacionamento rotativo denominado “faixa verde”.

Terão direito à isenção os profissionais que tenham o veículo cadastrado junto ao Executivo e devidamente identificado com adesivo oficial também emitido pela Prefeitura de Cuiabá. Cada profissional terá direito a cadastrar dois veículos.

O presidente do Sindojus/MT convida todos os oficiais de Justiça de Cuiabá para participarem sanção da lei.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

[VÍDEO] Judiciário em Evidência acompanha o dia de trabalho de um Oficial de Justiça

Para mostrar na prática o que faz o Oficial de Justiça, a reportagem foi às ruas acompanhar o trabalho de Ricardo Lopes, passando pelos bairros Passaré e Parque Dois Irmãos

Fotos: Reprodução

Você sabe o que faz um Oficial de Justiça? Qual a importância desse profissional para o andamento das demandas judiciais? Quais percalços ele tem de enfrentar no dia a dia de sua labuta? Para abordar esses e outros temas, o Judiciário em Evidência acompanhou um dia de trabalho do Oficial de Justiça Ricardo Lopes, da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza.

A reportagem feita pela comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mostrou as etapas do trabalho desse servidor, que exerce papel fundamental à justiça e à sociedade cearense. Tudo começa pelo recebimento dos mandados, ainda no Fórum. Depois é traçada uma rota visando otimizar o tempo de trabalho. Em seguida é feito o cumprimento da ordem judicial, finalizando com a certificação e inserção do mandado nos autos, para que seja dada continuidade ao trâmite processual.

Para mostrar, na prática, o que faz o Oficial de Justiça, a equipe foi às ruas acompanhar o trabalho de Ricardo, passando pelos bairros Passaré e Parque Dois Irmãos. Logo na primeira diligência deram sorte e conseguiram encontrar o intimado em casa, o que só ocorre em 30%dos casos. Em outra, constatou-se que a parte havia se mudado para outro estado. Nas seguintes, não conseguiram contato com ninguém. De volta à Ceman para certificar os mandados, o oficial falou da satisfação de desempenhar a profissão. “Nós exercemos um papel social de levar a justiça a todos os lares. Chegar em casa sabendo que o meu trabalho fez andar tantos processos gera uma gratificante sensação de dever cumprido”, comentou.

É na Ceman do Fórum Clóvis Beviláqua onde o Oficial de Justiça Ricardo Lopes recebe, toda semana, os mandados que tem para cumprir
Importância

Wagner Sales, coordenador da Central de Cumprimento de Mandados, destacou a importância deste servidor para garantir uma justiça mais célere. “É com o Oficial de Justiça que as demandas judiciais têm andamento. A celeridade processual está intimamente ligada à diligência do Oficial de Justiça”, observou.

O superintendente da Ceman, juiz Cristiano Magalhães, falou dos riscos iminentes à profissão e da importância da valorização do Oficial de Justiça. “As pessoas confundem o profissional com a própria decisão. Discordam daquela deliberação e, às vezes, até partem para agressão física, agressão moral daquele profissional. Se a população soubesse a real importância da necessidade de respeitar aquele profissional nós não teríamos tantos casos de afastamentos por licença-médica, por problemas decorrentes da própria profissão”, salientou.

Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), explicou que os oficiais estão presentes na vida dos jurisdicionados em momentos importantes e tentam auxiliar cada parte da melhor forma possível, visando garantir o cumprimento das decisões judiciais. “A gente busca explicar na linguagem mais simples que ordem é aquela que a pessoa tem que cumprir por determinação do juiz. A gente ouve as lamúrias, vê as alegrias quando se cumpre, por exemplo, um alvará de soltura e alguém da família vibra. Temos que ser assistentes sociais, psicólogos”, comentou.

Transmissão

O “Judiciário em Evidência” foi exibido no último sábado (17), às 14h, na TVC (houve mudança devido ao horário de verão), e, às 18h30, na TV Assembleia. Na última segunda-feira (19), às 14h30, na TV Fortaleza. E na última terça-feira (20), às 20h, na TV O Povo.

Confira, na íntegra, a reportagem.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Encontro reúne oficiais de justiça em Gravatá (PE)

O projeto Liga da Justiça se apresentou no encontro promovido pelo Sindojus - PE.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) promoveu o I Encontro Estadual da categoria, no período de 16 a 18 de novembro, no Hotel Canariu's, em Gravatá.

Na programação do evento, houve palestras sobre temas de interesse dos oficiais de justiça. Os palestrantes foram os juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Élio Braz e Wilka Vilela; o juiz Roberto Rodrigues do Tribunal de Justiça do Pará; os oficiais de justiça Edvaldo Lima, Carmem Faustino, Joselito Bandeira, Sabrina Rocha, além do professor de Direito, André Regis. 

"A nossa intenção foi promover um evento de capacitação e confraternização. Aproximando a entidade com todos os oficiais e suas famílias", ressaltou o presidente do Sindojus-PE, Marcos Albuquerque.
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Texto: Redação | Ascom TJPE

sábado, 17 de novembro de 2018

Sindojus/AL leva maior delegação para Encontro de Oficiais de Justiça de PE

O músico Damião Mota tocou o hino de Pernambuco durante cerimônia de abertura do Evento

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) trouxe a maior delegação do Brasil para participar do I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça de Pernambuco.

O evento acontece entre os dias 16, 17 e 18 no Hotel Canariu’s, em Gravatá. Diversas palestras serão realizadas nesses três dias.

“O Encontro tem como objetivo trazer mais conhecimento e fortalecer a unidade da categoria”, salientou o presidente do Sindojus/AL, Cícero Filho.

Vários diretores da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) também marcam presença no evento, inclusive, o presidente Edvaldo Lima.

Marcos Albuquerque, presidente do Sindojus/PE, iniciou a cerimônia nessa sexta, 16/11, agradecendo a presença de todos e enfatizando que a efetivação da justiça e a pacificação social está intimamente ligada a atividade do oficial de Justiça.

A oficiala alagoana, Carolina Albuquerque, expôs a grandiosidade do encontro e disse que “essas iniciativas revigoram atuação profissional e unificam as lutas do oficialato brasileiro”.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

Liga Sistêmica se apresenta no I Encontro de Oficiais de Justiça de Pernambuco em Gravatá-PE


O projeto Liga da Justiça se apresenta em Gravatá-PE, no I Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça de Pernambuco. A Liga tem por objetivo desenvolver projetos que visam o aprimoramento e a resolução de conflitos sem a intervenção dos meios tradicionais.Os autores, Roberto Rodrigues, Juiz de Direito, Edvaldo Lima, Oficial de Justiça e Carmen Sisnando, Oficial de Justiça, todos atuantes no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, apresentaram dados concretos que comprovam a eficácia da nova ordem processual. Segundo Rodrigues, como juiz Sistêmico, ele oportuniza às próprias partes a chance de discutirem soluções para seus litígios, com isso diminuindo a necessidade de intervenção do Judiciário. Para Sisnando, o método Sistêmico já arquivou aproximadamente 530 processos só na Comarca de Marituba-PA. Lima destacou que o Judiciário deve ser mais ousado, seus membros não devem ter medo de invocar, sendo esta nova forma de resolução de conflitos uma tendência, conforme regem as novas legislações vigentes.

Fonte: Fojebra

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