sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Sanção do novo Código de Processo Civil pode ficar para março

Aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, o novo Código de Processo Civil ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial. Isso ocorre porque o texto (PLS 166/2010), com 1.072 artigos, passa por um cuidadoso processo de revisão no Senado. O trabalho começou logo após a votação do projeto no Plenário.

“Já foram revisados cerca de 500 artigos. Se for reproduzida a dificuldade encontrada até agora, devemos levar mais uns trinta dias”, explica João Pedro Caetano, secretário-geral-adjunto da Mesa.
Depois de receber o projeto, a presidente da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente.

O PLS 166/2010 tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional, com uma proposta de simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.

As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010. Discutido pelos senadores nos meses seguintes, foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações.

Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.

A tarefa de consolidar um texto coerente passa pela consistência da redação na busca por contradições internas da lei. Além disso, também são verificadas todas as referências a outras normas ou a outros artigos dentro do próprio código. Além disso, tudo deve estar de acordo com a técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

O texto traz mudanças importantes em relação a prazos, tramitação e competências. Destacam-se a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios. Muitos pontos, como o pagamento de honorários a advogados públicos, permanecem indefinidos, podendo ser vetados pela presidente Dilma.

As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Fenassojaf, com o Senado Federal

2 comentários:



  1. must say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
    Melatipoker
    Situs Ceme
    QQ Online
    Daftar Melatipoker
    Link Melatipoker
    Agen Poker

    ResponderExcluir



  2. Good article, but it would be better if in future you can share more about this subject. Keep posting.
    Agen Bandar66
    Link Bandar66
    Situs BRI 24 Jam

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares