quinta-feira, 8 de março de 2018

PB: Sindicato apela ao CNJ sobre excessiva carga de trabalho e não pagamento de diligências a Oficiais de Justiça

O descumprimento pelo TJ-PB da Resolução 153 do CNJ e o prejuízo pecuniário dele decorrente para os Oficiais de Justiça, além da excessiva carga de trabalho e a violência que tem afligido a categoria foram alguns dos temas apresentados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba ao ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça.

A entrega do pedido de providências, formalizado por meio de ofício, se deu através dos diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, durante inspeção realizada pelo Órgão esta semana no Tribunal de Justiça da Paraíba e foi acompanhada pelo desembargador-presidente Joás de Britto Filho e pelo juiz auxiliar-corregedor do CNJ Carlos Vieira Von Adamek.

Assombroso passivo financeiro

“O Oficial de Justiça sente que uma das máculas mais desrespeitosas é impingi-lhes a arcar indevidamente com os custos das diligências, tornando-o um grande credor do estado, inclusive utilizando seus veículos de família, sustentando a concessão da justiça gratuita e as demais diligências devidas pelo Estado”, destacou Benedito, que dimensionou, com base em relatório do próprio Tribunal, o assombroso passivo financeiro que vem sendo imposto à categoria.

Nesse contexto, apenas entre o período de 1º de outubro de 2015 e 31 de março de 2016, o TJ-PB expediu – sem pagar pelo cumprimento aos Oficiais de Justiça – mandados no montante equivalente a quase oito milhões e duzentos mil reais. Ele destacou ainda que 96,49% desses mandados são citações e intimações, cuja contribuição para redução poderia ser dada pelos juízos cíveis, caso respeitassem as regras do Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais.

Sem limite de jornada de trabalho

Outra agravante demonstrada pelo Sindicato foi que, apesar de a jornada de trabalho dos servidores do TJ-PB ser de seis horas, essa carga horária não serve de limitador das atividades dos Oficiais de Justiça, em função da peculiaridade do seu ofício. Com isso, mesmo recebendo vultosa quantidade de mandados, eles têm que cumpri-los nos prazos estabelecidos pelas normas administrativas e processuais, compelidos para tanto, a trabalharem aos sábados, domingos e feriados.

“Some-se a esta dificuldade o fato de o Oficial de Justiça ainda fazer “pregão” e colher assinaturas e termo de audiência de autores processuais que estão sentados próximos uns dos outros, numa inevitável subutilização da mão-de-obra dos membros da categoria”, acrescentou o diretor jurídico Alfredo Miranda, que lembrou ainda o desprovimento por parte do TJ-PB, de equipamentos de proteção individual e de capacitação para lidar com conflitos.

Ao final, a entidade solicitou que a inspeção do Conselho Nacional de Justiça aprecie possíveis irregularidades e/ou ilicitudes, acompanhadas de efetivas providências e ratificou o compromisso, junto ao CNJ e Tribunal, de unir esforços para garantir o devido respeito à categoria dos Oficiais de Justiça, essencial à otimização da prestação jurisdicional, no sentido de torna-la cada vez mais eficiente.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

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