segunda-feira, 27 de maio de 2019

Oficiais de Justiça participam de curso de Avaliação de Bens no TJDFT

Mais de 110 Oficiais de Justiça do Distrito Federal participam, desde esta segunda-feira (27), do curso de Avaliação de bens à luz do Código de Processo Civil (CPC), oferecido pelo TJDFT. 

O treinamento acontece até a próxima sexta-feira (31), das 14h às 18h, com um total de 20h/aula, sendo ministrado pela especialista em avaliação de bens Asmaa AbduAllah Hendawy, Oficial de Justiça lotada no Tribunal de Justiça do Pará.  

Os principais tópicos abordados ao longo da semana serão a avaliação de veículos, imóveis urbanos e rurais, máquinas e equipamentos, bem como o regramento destinado a elaboração da construção do valor dos bens avaliados.

O treinamento tem como objetivo qualificar os 113 Oficiais de Justiça participantes na elaboração de laudos de avaliação de bens, laudos de vistoria, pareceres técnicos e respostas aos quesitos apresentados pelos magistrados, com clareza e domínio das técnicas e regras e ainda com conhecimento mercadológico de forma a contribuir sobremaneira para interpretação das peças e segurança nas avaliações dos bens subjudices evitando-se a anulação destes atos em virtude do desconhecimento das normativas que norteiam tais perícias.

A realização do curso de Avaliação de bens era uma antiga reivindicação do Sindojus-DF para a qualificação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Um comentário:

  1. Oficial de justiça não tem qualificação para fazer perícias. Entendo que um curso não é suficiente para suprir esta situação. Nossos pareceres não são técnicos, pois não somos técnicos das respectivas áreas que avaliamos bens. Quesitos são respondidos por peritos, qualificados em suas respectivas áreas. Pior que não ter o curso é criar , nos magistrados e partes, uma expectativa completamente descabida sobre a atuação do oficial de justiça. Fazemos avaliações através de pesquisas com bens semelhantes e fazemos constatações de situações de fatos. Mas não perícias e avaliações técnicas.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares