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Um empresário que responde uma ação penal na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, no Maranhão, e reside nos Estados Unidos da América (EUA) foi intimado pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN) para audiência marcada para o próximo mês de outubro. O cumprimento do mandado por meio eletrônico vai garantir a celeridade do processo judicial, ato que necessitaria do envio de carta rogatória que demoraria um longo período para ser cumprida. Com o apoio da tecnologia, a Central de Mandados já vem fazendo intimações e citações dentro do território brasileiro, mas essa é a primeira internacional. No ano passado foram 938 e este ano, 277.
A juíza coordenadora da Central de Mandados, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, explica que a todos os servidores da unidade - do secretário e demais componentes do corpo administrativo até os 170 oficiais de justiça lotados no setor - é repassada a orientação acerca da maior efetividade e celeridade possível no trabalho que é executado, “o que vai ao encontro de todas as modalidades céleres de comunicação judicial, desde que possível no caso concreto e de acordo com a lei e os estritos termos das normas regulamentares pertinentes”, afirma a magistrada. A coordenadora destaca, ainda, que essa intimação de uma pessoa nos EUA é um bom exemplo, “mas não o único, da conduta proativa dos oficiais e oficialas de justiça desta Central, com vistas a viabilizar maior celeridade à prestação jurisdicional”, acrescenta.
O secretário da CENMAN, Charles Pimentel, lembra que a prática da intimação por meio eletrônico segue critérios rigorosos, conforme determina o provimento nº 23/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que disciplina o procedimento relativo à comunicação eletrônica dos atos processuais, mediante a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou e-mail, no âmbito da Justiça de 1º grau. Também a Resolução 353 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que nos casos em que for cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato pode ser cumprido por meio eletrônico.
Conforme Charles Pimentel, o cumprimento dos atos judiciais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas utiliza linhas de telefonia corporativa e no perfil do aplicativo é exigido que tenha o brasão do Poder Judiciário do Maranhão; o oficial de justiça ou servidor responsável pelo cumprimento do mandado deve se identificar com nome completo, cargo e matrícula funcional, além de fornecer o número de telefone da unidade à qual está vinculado (para eventual esclarecimentos); e o destinatário da intimação deve dar “o ciente” e enviar documento oficial com foto para o aplicativo, para que, só então, a diligência seja considerada válida. “É um ato rigoroso porque precisamos identificar precisamente quem fez a intimação e a pessoa intimada também”, afirma.
Ainda, de acordo com o secretário da CENMAN, a intimação por meio eletrônico, do empresário brasileiro que reside na Carolina do Sul (EUA) e responde ação penal na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, por prática de atividade lesiva ao meio ambiente, substituiu o envio de uma carta rogatória para o país em que o réu mora atualmente com a família. Ele foi intimado a participar de audiência por videoconferência, marcada para o início de outubro pela unidade judiciária. Charles Pimentel ressalta que a carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais, e o seu cumprimento obedece as regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
A intimação foi cumprida por aplicativo de WhatsApp, na semana passada, véspera do feriado de 7 de setembro, pelo oficial de justiça e secretário da CENMAN, sendo intimados a pessoa jurídica e o seu representante legal.
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
InfoJus Brasil: com informações do TJMA
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