Sindojus-CE busca apoio de parlamentares para manutenção do veto nº 33/2023 ao PL 4188/2021
A diretoria se reuniu com o deputado André Figueiredo (PDT-CE), que afirmou que trabalhará no Congresso Nacional em busca de apoio para a manutenção do veto
Depois da importante vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, do Poder Judiciário e, principalmente, da sociedade brasileira com a sanção, por parte do presidente Lula, do Projeto de Lei nº 4188/2021 (Marco Legal das Garantias) com veto do trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização judicial, entidades representativas da categoria dos Oficiais de Justiça de todo o país iniciaram uma luta junto ao Congresso Nacional pela manutenção do veto do presidente, isso porque ele pode ser derrubado pelo Congresso, em caso de discordância dos parlamentares. Caberá ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocar a derrubada do veto ou não em discussão.
Para buscar apoio à manutenção do veto, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) se reuniu, na manhã de hoje, em Fortaleza, com o deputado André Figueiredo (PDT-CE), oportunidade em que apresentou ofício do Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus) solicitando apoio à manutenção do veto nº 33/2023, tal como proposto pela presidência da república.
O deputado André Figueiredo, importante parceiro na luta pela valorização da categoria dos Oficiais de Justiça no Ceará e em nível nacional, declarou concordância com a demanda e disse que trabalhará, no Congresso Nacional, buscando apoio para a manutenção do veto.
Trecho foi vetado devido à inconstitucionalidade do texto
O PL 4188/2021, no artigo vetado, criaria uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente em garantia e permitiria a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que houvesse ordem judicial, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e ainda poderia ensejar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do caput do art. 5º da Constituição.
O ofício elaborado pelo Unojus esclarece que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva do Oficial de Justiça, servidor qualificado, dotado de conhecimentos jurídicos, habilitado com a expertise necessária, aprovados em concurso público e com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor.
“Permitir que atos que envolvem atuação do Estado no seu poder coercitivo sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais sem a qualificação, prerrogativas e vínculo necessários compromete a justiça e pode gerar consequências muito mais graves”, alerta o Instituto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades se manifestou no sentido da inconstitucionalidade de medidas que envolvem interferência direta no direito de propriedade sem decisão judicial. Na ADI 1.668/DF, por exemplo, o STF considerou inconstitucional busca e apreensão realizada pela ANTT sem ordem judicial. Do mesmo modo, na ADI 5.886/DF a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade de indisponibilidade de bem na via administrativa.
Derrubada do veto implica privatização das atribuições de juízes e Oficiais de Justiça
Gerardo Lima, diretor executivo do Unojus, salienta ainda que, caso o veto presidencial seja derrubado, a proposição legislativa incorrerá em vício de inconstitucionalidade, afetando diretamente os direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia do acesso à justiça, além de implicar privatização das atribuições de juízes e Oficiais de Justiça, entregando o processo de constrição patrimonial/possessória direta aos tabelionatos de protestos.
O Sindojus Ceará é signatário do ofício elaborado pelo Unojus. O presidente Vagner Venâncio reforça que a entidade continuará os trabalhos junto aos parlamentares com o objetivo de buscar apoio de toda a bancada cearense no Congresso Nacional para que o veto nº 33/2023 seja mantido e a tutela jurisdicional, que visa a busca e apreensão de bens móveis, continue com o cumprimento por meio do Oficial de Justiça. “O Sindojus Ceará reforça essa luta e vai oficiar todos os deputados(as) e senadores(as). Iniciamos os trabalhos hoje, pelo deputado André Figueiredo. Estamos juntos, firmes e fortes em defesa da manutenção do veto”, destaca.
InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE
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