sábado, 9 de março de 2024

Marco das Garantias: Fenassojaf e Afojebra movem ADI 7608 no STF contra execuções extrajudiciais previstas na Lei 14.711/2023

A Associação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) adotaram uma posição firme em defesa do sistema judiciário brasileiro ao apresentarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7608 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta as recentes alterações introduzidas pela Lei 14.711/2023, que autorizam a execução extrajudicial de garantias fiduciárias e hipotecárias, uma prática que as entidades veem como uma ameaça aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A ADI 7608, que também requer uma medida cautelar, visa a suspender a eficácia de dispositivos específicos do Decreto-Lei 911/69, alterados pela Lei 14.711/2023, e de certos artigos da própria lei. As entidades argumentam que essas mudanças instituem uma forma de "justiça privada", removendo o Poder Judiciário de seu papel tradicional em casos que envolvem medidas sensíveis, como a busca e apreensão e a desocupação de imóveis.

As associações, que representam a maior parte dos oficiais de justiça do país, sustentam que a desjudicialização proposta pela nova lei pode resultar em arbitrariedade e substituir a atuação do Estado-juiz por atos de entidades privadas, que têm como foco o lucro operacional. A FENASSOJAF e a AFOJEBRA destacam que tal alteração no sistema jurídico pode comprometer a segurança e a efetividade na execução das decisões judiciais, além de colocar em risco direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A interposição da ADI 7608 reflete o comprometimento das entidades com suas finalidades estatutárias, que incluem a defesa da Constituição, além da representação dos interesses dos oficiais de justiça em âmbito judicial e extrajudicial. A FENASSOJAF e a AFOJEBRA reiteram seu papel crucial no sistema de justiça e na proteção dos direitos fundamentais, buscando garantir que a execução de créditos garantidos por fidúcia ou hipoteca continue sob a égide do judiciário, mantendo a integralidade jurisdicional e a ordem constitucional brasileira.

Para Mário Neto, presidente da AFOJEBRA, “infelizmente o poderoso lobby de entidades bancárias e financeiras prevaleceu no Congresso Nacional com a derrubada do veto sobre esses pontos que, mais uma vez, prejudicam a sociedade e privilegiam o sistema financeiro. Os eleitores precisam estar atentos com os votos de seus representados, observando os interesses de quem eles defendem nas casas de lei. Essa iniciativa da ADI visa resguardar os direitos constitucionais dos cidadãos que estão sendo atropelados e buscar a segurança jurídica das relações que devem, necessariamente, passar pelo crivo do judiciário quando apresentar desequilíbrio”.

“Quando do debate do Marco das Garantias, lutamos muito contra a aprovação desse texto e, em um esforço das entidades representativas dos oficiais de justiça em articulação com as entidades da magistratura e com o Deputado Ricardo Silva (VEJA AQUI), provocamos o Executivo e obtivemos sucesso na emissão do veto presidencial. A interposição das ADIs por parte desses mesmos atores é decorrência natural desse trabalho coletivo e dá robustez ao questionamento desses dispositivos que inovaram a ordem jurídica com tão nefastas previsões para o jurisdicionado!”, avalia a presidenta Mariana Liria.

InfoJus: com informações da Fenassojaf

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